Torna pública proposta de modificação da Tarifa Externa Comum e da Nomenclatura Comum do Mercosul, com o objetivo de colher subsídios para definição de posicionamento no âmbito do Comitê Técnico nº 1, de Tarifas, Nomenclatura e Classificação de Mercadorias, do mercosul. As manifestações deverão ser apresentadas mediante o preenchimento do formulário eletrônico próprio e deverão fazer referência ao número deste aviso de consulta, bem como ser encaminhadas entre os dias 04/01/2021 e 03/02/2021.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS

SECRETARIA-EXECUTIVA DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR

SUBSECRETARIA DE ESTRATÉGIA COMERCIAL

AVISO DE CONSULTA PÚBLICA Nº 7/2020

DOU de 30/12/2020 (nº 249, Seção 1, pág. 63)

A SUBSECRETARIA DE ESTRATÉGIA COMERCIAL DA SECRETARIA-EXECUTIVA DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR – CAMEX, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos II e III, do Anexo I do Decreto 9.745, de 8 de abril de 2019, torna pública, conforme Anexo Único, proposta de modificação da Tarifa Externa Comum e da Nomenclatura Comum do MERCOSUL, com o objetivo de colher subsídios para definição de posicionamento no âmbito do Comitê Técnico nº 1, de Tarifas, Nomenclatura e Classificação de Mercadorias, do MERCOSUL.

  1. As manifestações sobre a proposta deverão ser dirigidas à Subsecretaria de Estratégia Comercial da Camex conforme instruções a serem publicadas no sítio eletrônico da Camex: http://camex.gov.br/consultas-publicas.
  2. As manifestações deverão ser apresentadas mediante o preenchimento do formulário eletrônico próprio e deverão fazer referência ao número deste aviso de consulta, bem como ser encaminhadas entre os dias 04 de janeiro de 2021 e 03 de fevereiro de 2021.

JOÃO AUGUSTO BAPTISTA NETO – Subsecretário Substituto

ANEXO ÚNICO

SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO ATUAL
NCM DESCRIÇÃO TEC (%) NCM DESCRIÇÃO TEC (%)
2827.39.98 De zinco 10 2827.39.8 De zinco  

 

2827.39.81 Anidro, de pureza mínima de 98% 2
2827.39.89 Outros 10
2827.39.98 SUPRIMIDO  

 

3006.30.19 Outras 12 3006.30.14 À base de gadobutrol 2
3006.30.19 Outras 12
3006.30.16 À base de diatrizoato de sódio ou de meglumina 2 3006.30.16 À base de diatrizoato de sódio; de meglumina ou de gadopentetato de dimeglumina 2
3006.30.19 Outras 12 3006.30.19 Outras 12
3206.11.10 Pigmentos tipo rutilo 12 3206.11.10 Pigmentos tipo rutilo 2
3824.99.89 Outros 14 3824.99.84 Mistura composta por homólogos e isômeros do ácido alquilbenzeno sulfônico de cadeias carbônicas na faixa entre C20 e C24, apresentado na forma liquida e solúvel em óleo mineral 2
3824.99.89 Outros 14
8544.19.10 De alumínio 14 8544.19.1 De alumínio  

 

8544.19.11 Fio revestido de cobre CCA (copper clad aluminum), esmaltado 2
8544.19.19 Outros 14
8705.10.10 Com haste telescópica de altura máxima igual ou superior a 42 m, capacidade máxima de elevação igual ou superior a 60 toneladas, segundo a Norma DIN 15019, Parte 2, e com 2 ou mais eixos de rodas direcionáveis 0BK 8705.10.10 SUPRIMIDO  

 

8705.10.90 Outros 20 8705.10.20 Com todos os eixos de rodas direcionáveis e capacidade máxima de elevação inferior a 100 t, medida a um raio de 3 m 0BK
8705.10.30 Com capacidade máxima de elevação igual ou superior a 100 t, medida a um raio de 3 m 0BK
8705.10.90 Outros 20
9506.51.00 — Raquetes de tênis, mesmo não encordoadas 20 9506.51.00 — Raquetes de tênis, mesmo não encordoadas 2

Nota Editorial

Conversão de Anexo em andamento.