Dispõe que a responsabilidade pelo registro no Siscoserv não decorre das responsabilidades mutuamente assumidas no bojo do contrato de compra e venda, e que dizem respeito apenas a importador e exportador, mas do fato de o jurisdicionado domiciliado no Brasil figurar em um dos polos da relação jurídica de prestação de serviço desde que, no outro polo, figure um domiciliado no estrangeiro, ainda que referida relação jurídica tenha se estabelecido por intermédio de terceiros.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
10ª REGIÃO FISCAL
DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 10.002, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019
DOU de 07/03/2019 (nº 45, Seção 1, pág. 16)

Assunto: Obrigações Acessórias
SISCOSERV. SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERNACIONAL. INFORMAÇÕES.
A responsabilidade pelo registro no Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv) é do residente ou domiciliado no País que mantém relação contratual com residente ou domiciliado no exterior para a prestação do serviço.
Se o tomador e o prestador dos serviços contratados forem ambos residentes ou domiciliados no Brasil, não surge a obrigação de prestação de informações no Siscoserv.
A pessoa jurídica domiciliada no Brasil não se sujeita a registrar no Siscoserv o serviço de transporte internacional de carga, prestado por residente ou domiciliado no exterior, quando o prestador desse serviço foi contratado pelo exportador das mercadorias, domiciliado no exterior, ainda que o custo esteja incluído no preço da mercadoria importada.
A pessoa jurídica domiciliada no Brasil que contratar agente de carga residente ou domiciliado no Brasil para operacionalizar o serviço de transporte internacional de mercadoria e outros serviços necessários para a efetivação da operação de importação realizada, prestados por residentes ou domiciliados no exterior, será responsável pelo registro desses serviços no Siscoserv, na hipótese de o agente de carga apenas representá-la perante o prestador do serviço.
Quando o agente de carga, residente ou domiciliado no Brasil, contratar serviços com residentes ou domiciliados no exterior, em seu próprio nome, caberá a ele o registro desses serviços no Siscoserv.
SISCOSERV. REEMBOLSO DE THC AO TRANSPORTADOR DE CARGA INTERNACIONAL. INFORMAÇÕES.
O reembolso de THC – Terminal Handling Charge ao transportador deve ser considerado como valor comercial da aquisição do serviço de transporte internacional de carga, devendo converter o valor expresso em real para a moeda da operação principal pela taxa de câmbio do dia do pagamento.
SISCOSERV. CONTRATAÇÃO COM FILIAL, SUCURSAL OU AGÊNCIA NO BRASIL DE PRESTADOR DE SERVIÇO, DOMICILIADO NO EXTERIOR.
Cabe ao importador o registro no Siscoserv quando contrata diretamente o proprietário, armador, gestor ou afretador estrangeiros do navio ou a companhia aérea estrangeira (em suma, o operador do veículo, que efetivamente realiza o transporte).
Porém, o importador, ou qualquer outro tomador de serviço de transporte de carga, não deverá efetuar o registro se contrata o operador estrangeiro do veículo por meio das filiais, sucursais ou agências deste domiciliadas no Brasil.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº 257, DE 26 DE SETEMBRO DE 2014, Nº 222, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015, Nº 57, DE 13 DE MAIO DE 2016, E Nº 504, DE 17 DE OUTUBRO DE 2017.
Dispositivos Legais: Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, art. 37, § 1º; – Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), arts. 710, 730 e 744; Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, arts. 24 e 25, caput , e § 3º, I; Instrução Normativa RFB nº 800, de 27 de dezembro de 2007, arts. 2º, II, e 3º; Instrução Normativa RFB nº 1.277, de 28 de junho de 2012, art. 1º, caput , e § 4º, I; Resolução nº 2.389, Antaq, de 13 de fevereiro de 2012, arts. 2º, VI e VII, 3º e 4º; Portarias Conjuntas RFB/SCS nº 1.908, de 19 de julho de 2012, e nº 768, de 13 de maio de 2016; Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 16 de setembro de 2013, art. 22.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
CONSULTA SOBRE DISPOSITIVOS DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. INEFICÁCIA.
Não produz efeitos a consulta na parte que não atender aos requisitos legais para a sua apresentação.
Dispositivos Legais: Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, arts. 46, caput , e 52, I e VIII; Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 16 de setembro de 2013, arts. 3º, § 2º, III, 18, I e XI; e 22.
IOLANDA MARIA BINS PERIN Chefe

Altera a Portaria nº 23/2011, que consolida as normas e procedimentos aplicáveis às operações de comércio exterior.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA
SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
PORTARIA SECEX Nº 4, DE 8 DE MARÇO DE 2019
DOU de 11/03/2019 (nº 47, Seção 1, pág. 12

Acrescenta o art. 242-C e dá nova redação ao art. 1º do Anexo XXIII da Portaria da Secretaria de Comércio Exterior nº 23, de 14 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 19 de julho de 2011.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XX do art. 85 do Anexo I ao Decreto nº 9.679, de 2 de janeiro de 2019, resolve:
Art. 1º – A Portaria nº 23, de 14 de julho de 2011, da Secretaria de Comércio Exterior passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 242-C – As entidades habilitadas a emitir CODs conforme Anexo XXII desta Portaria, em exportações destinadas à República Argentina sob os Acordos de Complementação Econômica nº 14 (ACE 14) e nº 18 (ACE 18), deverão fazê-lo somente no formato digital a partir do dia 8 de abril de 2019.
§ 1º – A entidade habilitada poderá emitir certificado de origem em papel excepcionalmente quando:
I – por razões de caso fortuito ou força maior em que a certificação digital não seja possível; e
II – por requerimento do país de destino.
§ 2º – Nos casos excepcionais descritos no § 1º, a entidade habilitada deverá informar a SECEX o motivo que impede a emissão do COD, previamente à emissão do Certificado de Origem em papel.”
………………………………………………………………..
“ANEXO XXIII
SISTEMA DE EMISSÃO DO CERTIFICADO DE ORIGEM PREFERENCIAL E AUDITORIA
Art. 1º – O sistema de emissão de certificado de origem desenvolvido pelas entidades privadas deverá atender os seguintes critérios:
I – configuração com capacidade de emissão de certificado de origem em papel e de Certificado de Origem Digital (COD ) II – homologação pela SECEX;
III – existência de um banco de dados com acesso seguro via Internet;
IV – entrega, pela entidade ao exportador ou ao respectivo representante legal, do certificado de origem em papel ou do Certificado de Origem Digital ( COD), conforme definido no acordo comercial; (Redação dada pela Portaria SECEX nº 18, de 2017) V – aplicação de planos de segurança de sistema que garantam funcionamento ininterrupto do serviço eletrônico, confidencialidade das informações, plano de contingência para emissão de certificados de origem no caso de interrupção do sistema; e
VI – possibilidade de auditoria do sistema emissor pelo DEINT.” (NR)
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCAS FERRAZ

Informa sobre o trânsito aduaneiro de exportação.

Alertamos para o fato que, além da obrigação prevista no inciso I do art. 6º do ADE Coana nº 12/18, que determina que o transportador manifeste no CCT o documento de transporte internacional (MIC/DTA, TIF/DTA ou DTAI) previamente à chegada da carga no local do despacho, quando as mercadorias a serem submetidas a despacho de exportação forem transportadas até o local de despacho no mesmo veículo que as levará para o exterior, nessa mesma hipótese, o trânsito aduaneiro desse local até onde haverá a transposição de fronteira deve ser feito ao amparo do documento previamente manifestado

Ressalte-se ainda que esse mesmo documento pode amparar quantos trânsitos aduaneiros nacionais forem necessários, até a chegada da carga desembaraçada ao ponto de fronteira alfandegado onde ocorrerá a transposição de fronteira, não sendo cabível o uso de DAT para essa carga.

Altera para zero por cento até 30/12/2020, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os bens de informática e telecomunicação que relaciona, na condição de ex-tarifários; altera o Ex 001do código 8471.50.90 constante da Resolução nº 95/2018.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA
SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS
PORTARIA Nº 219, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019
DOU de 28/02/2019 (nº 42, Seção 1, pág. 30

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação que menciona, na condição de Ex-Tarifários.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, com fundamento no que dispõe o inciso V do art. 77 do Decreto nº 9.679, de 2 de janeiro de 2019,
considerando o disposto nas Decisões n os 33/03, 39/05, 13/06, 27/06, 61/07, 58/08, 56/10, 57/10 e 25/15 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, nos Decretos nº 5.078, de 11 de maio de 2004, e nº 5.901, de 20 de setembro de 2006, e na Resolução nº 66, de 14 de agosto de 2014, da Câmara de Comércio Exterior, resolve:
Art. 1º – Ficam alteradas para zero por cento até 30 de dezembro de 2020, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-Tarifários:

NCM DESCRIÇÃO
8443.31.11 Ex 008 – Impressoras multifuncionais para uso corporativo, com ciclo de trabalho mensal de 45.000 páginas ou mais, com sistema operacional integrado que inclui: sistema contador de páginas e sistema de segurança com liberação de impressão por meio de código PIN (senha), impressão duplex (frente e verso) automática, sistema de digitalização integrada com e-mail, FTP, pastas de rede e resolução ótica para reconhecimento de textos e criação de arquivos editáveis e sistema de impressão direta via . “smartphones” e “tablets”, conectividade via USB, via Wi-Fi, Rede “Ethernet”, USB 2.0, com mecanismo jato de tinta trabalhando com 4 cores (amarelo, ciano, magenta, preto), capacidade de ampliação e redução 400% – 25%, trabalhando com folhas de 64 a 256g/m2 , podendo ser alimentadas com papel comum, cartão, reciclado, fotográfico, tamanho máximo de papel de 21,6 x 119cm com capacidade total de entrada de papel de 500 folhas ou mais com bandeja adicional instalada, velocidade máxima de impressão de até 34ppm em preto e 30ppm cores e resolução máxima de até 4.800 x 1.200dpi, fax com funcionalidade de envio em preto e branco e a cores e capacidade de memória de até 550 páginas, operando com consumo de energia de até 22W quando em funcionamento.
8443.32.31 Ex 011 – Máquinas de impressão, a jato de tinta colorida, para uso corporativo, com ciclo de trabalho mensal de 45.000 páginas, autonomia de impressão de até 4.000 páginas em preto e em cores sem necessidade de troca de consumível, tamanho máximo de papel de 21,6 x 119cm (L x C), com capacidade total de entrada de papel de 580 folhas com bandeja adicional instalada, função de impressão frente e verso automática, sistema de contador de páginas, sistema jato de tinta de 4 cores (ciano, magenta, amarelo e preto), resolução máxima de impressão 4.800 x 1.200dpi, velocidade máxima de impressão de 34ppm em preto e 30ppm em cores, conectividade USB, “Wireless”, rede cabeada “Ethernet”, Wi-Fi “Direct”, e sistema de impressão móvel que permite imprimir diretamente de “smartphones” e “tablets”, com tela de LCD monocromática de 2,2 polegadas, consumo de energia de 25W quando em funcionamento
8471.30.12 Ex 002 – Aparelhos manuais de leitura digital e classificação de couros e peles, do tipo “tablet”, com proteção nível IP67 ou maior, com câmera digital “full HD” integrada e tela sensível ao toque, com sistema móvel de armazenamento e envio de dados sem fio que permite a inclusão em sistemas de classificação em rede e de controle estatístico de processo, com capacidade de armazenamento e análise de até 999 pontos por couro/pele, sinalizando e registrando em tempo real os defeitos conforme padrões pré-definidos e a classificação sugerida e permitindo a exibição simultânea dos resultados em monitor externo.
8471.49.00 Ex 013 – Servidores de conexão aberta com 1U de altura, com capacidade de armazenamento de 96TB em 8 discos HDD cada um com 12TB, dotados de 2 fontes de alimentação de 250W AC ou de 260W DC.
8471.49.00 Ex 014 – Servidores de conexão aberta com 2U de altura, com capacidade de armazenamento de 288TB com 24HDD, 8SSD e 1 NVMe e uma fonte de alimentação de 540W AC.
8471.49.00 Ex 015 – Servidores de conexão aberta com 1U de altura, com capacidade de armazenamento de 20TB e 6 x 24TB NVMe com uma fonte de alimentação de 350W AC.
8517.62.59 Ex 056 – Placas de transmissão e recepção de dados, para conversão de circuitos ópticos, com dupla polarização de multiplexação por divisão de frequência óptica coerente (CoFDM), com 1x interface de linha de 1xOTU4, 2xOTU4 ou 3xOTU4 nas modulações DP-QPSK, DP-BPSK, DP-16QAM ou DP-8QAM; alta tolerância/compensação de PMD; conectores LC; comprimento de onda ajustável de 1.528,77 a 1.566,72nm, espaçamento de 50GHz entre comprimentos de onda; potência máxima de saída de +4dBm e receptor com sensibilidade de -28dBm por canal.
8517.62.62 Ex 007 – Equipamentos para identificar, monitorar e intervir ações de dispositivos celulares conectados em redes de telecomunicações GSM (2G), UMTS (3G) e LTE (4G) por meio de antenas transmissoras e receptoras, montados em rack único com dimensões de 4U x 19 polegadas x 600mm, com tensão nominal AC 110/220V, permitindo a incorporação de até 9 rádios do tipo SDR (Rádio Definido por software) de diferentes frequências que operam até 6 canais de tráfego simultâneo.
8517.62.62 Ex 008 – Sistemas distribuídos de antena RF master e remota, com interface via fibra óptica; uma ou mais unidades de acondicionamento multifrequência com capacidade de até 8 entradas independentes de RF com conectores DIN-Fêmea de alta potência (100W); 1 unidade combinadora; 1 unidade de controle óptico com capacidade de conexão de até 8 unidades remotas; e 1 ou mais unidades remotas com capacidade de até 5 bandas independentes nas frequências de 700, 850, 1.800, 2.100 e 2.600MHz, e capacidade de até 8 amplificadores em um único chassi.
8517.62.62 Ex 009 – Unidades remotas com capacidade de até 5 bandas independentes nas frequências de 700, 850, 1.800, 2.100 e 2.600MHz, e capacidade de até 8 amplificadores em um único chassi, para serem utilizadas no sistema distribuído de antenas ( DAS).
8517.62.62 Ex 010 – Sistemas distribuídos de antena RF Master e Remota, com interface via fibra óptica; 1 ou mais unidades de acondicionamento multifrequência com capacidade de até 8 entradas independentes de RF com conectores N-Fêmea de média potência (2W) com unidade óptica integrada; e 1 ou mais unidades remotas com capacidade de até 5 bandas independentes nas frequências de 700, 850, 1.800, 2.100 e 2.600MHz, e capacidade de até 8 amplificadores em um único chassi.
8517.62.77 Ex 008 – Módulos de transmissão e recepção de dados para redes sem fio e operação nas faixas de frequências de 2,4 e 5GHz (wifi e bluetooth) e/ou 76 a 108MHz (banda FM), em formato miniatura para conexão à placa principal exclusivamente por tecnologia SMT (surface mount technology).
8536.90.40 Ex 014 – Conectores e soquetes elétricos dos tipos WTB (Wire To Board), HDMI, JACKS, USB, VGA, DVI e soquetes para microfone, próprios para montagem em superfície (SMD).
8536.90.40 Ex 017 – Conectores e soquetes elétricos dos tipos HDMI, JACKS, USB, VGA, DVI e soquetes para microfone, próprios para montagem em circuito impresso por inserção (PTH) ou para montagem em superfície (SMD), e conectores e soquetes elétricos do tipo WTB (Wire To Board) para montagem em superfície (SMD).
8536.90.40 Ex 018 – Conectores à prova d’água SP13 IP68 para circuito impresso, de plástico com rosca de acoplamento, grau de proteção: IP68 imunidade a poeira e a imersão contínua na água, furo do recorte do painel tamanho de 13mm, ideal para ambientes internos/externos e sob a água.
8537.10.20 Ex 023 – Controladores com alavancas integradas para deslocamento e direção, com decais informativos de sinalização, equipados com “display” LCD contendo 20 caracteres de informações para manutenção, senha de operação, velocidade, nível de combustível e horímetro, por meio do sistema de comunicação por barramento seriado com microcontrolador e conectores vedado.
8537.10.20 Ex 029 – Controladores eletrônicos de placa de circuito única, dotados de processador, independentes de “backplane”, com 4 interfaces Ethernet, capacidade de gerenciamento de 2 redes LAN, gerenciamento de redes industriais de protocolo “PROFINET” em topologia estrela e anel, 1 porta serial padrão RS-232, 1 porta serial padrão RS-485, 1 porta USB, entrada para cartão de expansão de memória tipo microSD.
8537.10.20 Ex 030 – Controladores eletrônicos de placa de circuito única, dotados de processador, independentes de “backplane”, com 5 interfaces padrão “Ethernet”, 1 interface “Ethernet” dedicada para conexão segura com processamento de dados remoto (em “nuvem”) com criptografia via protocolo HTTPS, capacidade de gerenciamento de 3 redes LAN, simultaneamente, gerenciamento de redes industriais de protocolo “PROFINET” em topologia estrela e anel, 2 portas USB 3.0, entrada para cartão de expansão de memória tipo microSD, 64MB de memória volátil, Display OLED no painel frontal, interface de vídeo via porta “DisplayPort”.
8537.10.20 Ex 031 – Painéis de controle automático para linha de tratamento de superfície de cursores para zíperes e peças de botão, controlando os tratamentos de processos galvânicos complementares por processo de controle aleatório simples, com 6 circuitos de controle relacionados ao sistema de controle de temperatura, inclusive controle das bombas e do equipamento de polimento com inclinação automático.
8541.30.29 Ex 002 – Módulos de válvulas tiristorizados, dotados de tiristores disparados diretamente por sinais de luz, incluindo os seus respectivos circuitos de monitoramento, limitadores e divisores de tensão, aplicados aos componentes chaveados de compensadores estáticos de reativos (reatores controlados a tiristor e/ou capacitores chaveados a tiristor) para o controle de tensão de sistemas elétricos de potência para corrente eficaz de até 5.600ARMS.
8543.70.99 Ex 179 – Equipamentos de uso manual denominados como detectores de metais, para uso em solo, com cobertura em superfície e em profundidade, faixa de operação entre 1 e 100kHz, com ajuste de sensibilidade, configuração para rejeito de lixo férreo e discriminação de objetos por diferentes tons de áudio.
8543.70.99 Ex 180 – Equipamentos eletrônicos para simulação de sensores de fundo de poço de módulos de controle submarino (SCM), dotados de componentes analógicos e digitais inseridos em invólucro de dimensões 350 x 160 x 90mm, alimentados com tensão de 48Vcc e corrente na faixa de 20 a 34mA; capazes de simular até 4 canais entre as frequências de 15.625 até 62.500Hz, fazer uso de protocolos de comunicação ROC-Analógico e ROCDigital e realizar leitura através de placas específicas com padrão IWIS (Intelligent Well Interface Standardization) instaladas no SCM.
8543.70.99 Ex 181 – Equipamentos eletrônicos para simulação de sensores de posição (abertura e fechamento) de módulos de controle submarino (SCM), com interface de comunicação CANOpen CiA 443 – tolerante a falhas; corrente elétrica de alimentação até 35mA; interface mecânica para montagem em painel de acordo com norma ANSI/VITA 1-1994; interface elétrica por meio de conector de 96 pinos, montados em placa de circuito impresso do tipo Eurocard (100 x 160 x 1,6mm) e painel frontal de 128,5 x 40,2mm; transceptor tolerante a falhas; resistores de terminação de 1.500 ohms em ambos canais CANL e CANH; taxa de transmissão dentro da faixa de 50 a 125kbits/s e capacidade de simular até 10 dispositivos conectados.
8543.70.99 Ex 182 – Módulos eletrônicos para controle e aquisição de dados de equipamentos submarinos de produção de óleo e gás (SEM – Subsea Eletronic Module), qualificados conforme ISO 13628-6 para operação em profundidade de até 3.000m; acondicionados dentro de invólucro vedado preenchido com 1atm de Nitrogênio; programáveis remotamente; dotados de: 1 CPU de até 256Mb . de memória RAM e 64Mb de memória FLASH; 1 fonte de alimentação com saídas de 24Vcc, 1 modem de comunicação com topologia ponto-multiponto com taxa de transferência de até 130kbps, função de leitura de sensores com 42 canais independentes no padrão de leitura 4-20mA e precisão de leitura de 0,1% em placa específica ou integrado à placa da CPU e placa de controle de válvulas solenoides com capacidade de acionamento de até 64 solenoides em 24Vcc, com ou sem placa de interface de sensores de fundo de poço padrão IWIS (Intelligent Well Interface Standardization) com interface de comunicação RS422, 6 portas para leitura de sensores “Canbus” e modem de fibra ótica.
9030.40.90 Ex 035 – Estações de análise de fibra óptica, destinadas à medição de geometria da fibra óptica monomodo e multímodo (diâmetros nominais da casca até 140 micrômetros), além de perda espectral de alto desempenho (atenuação e comprimento de onda), combinando com medidor do diâmetro do campo modal, e medidor da geometria do revestimento e medidor da curvatura da fibra.
9030.89.90 Ex 051 – Simuladores eletrônicos para teste de monitores de pressão não invasiva (PNI) utilizados para realizar simulação da pressão sanguínea dinâmica não invasiva até 400mmHg, calibração de pressão estática, teste de vazamento automático, teste de vazamento de manguito, mangueira e conectores, teste na válvula de alívio de pressão, simulações de PNI em condições de pacientes adulto, neonato, arritmias, interferências respiratórias e “display” LCD colorido.
9030.89.90 Ex 052 – Simuladores eletrônicos de oximetria de pulso (SpO ) utilizados para realizar a simulação da saturação de oxigênio (SP02) na faixa de 35 a 100% e a frequência cardíaca (FC) na faixa de 25 a 250bpm em diferentes amplitudes e estado de pacientes, “display” LCD colorido sensível ao toque, possibilidade de seleção de diferentes curvas R e alimentação com bateria interna recarregável.
9030.89.90 Ex 053 – Dispositivos para testes elétricos funcionais e/ou de gravações de dados em placas de circuito impresso montadas de computadores portáteis (notebook) e/ou “All in one PC” (AIO), fabricados em material laminado com fonte de alimentação com saída DC entre 5 e 22V, teclado de no mínimo 70 teclas, dispositivo sensível ao toque (touch pad), tela de visualização (LCD) menor que 19 polegadas, com dimensões menores que 550 (largura) x 550 (comprimento) x 90mm (altura).
9030.90.90 Ex 007 – Dispositivos de interface (JIGS) para teste elétrico de placas de circuito impresso montadas, dotados de base estrutural metálica ou de laminado “tipo celeron”, menores que 451 x 431mm, montadas com cabos, conectores, fontes de alimentação, botões de controle e pinos de pressão para conexão de placas para testes de até 4 placas simultaneamente.
9032.89.82 Ex 004 – Controladores de temperatura, microprocessados, para indústria de moldes de plásticos por injeção de câmara quente, com até 132 zonas de controle pelo método de algoritmo de autoajuste PID2, operando em configurações de ciclo aberto ou fechado, “display” sensível ao toque (touchscreen), com “leds” e indicações múltiplas de processo e de diagnóstico de falhas, faixa de operação de 0 a 500°C, acuracidade de controle de +/- 0,05°C, resolução de até 0,1%, potência de saída de até 7.200W por zona, podendo integrar 1 controlador sequencial para armazenar e gerenciar arquivos e pastas de autodiagnostico.
9032.89.89 Ex 021 – Módulos de monitoramento para direcionamento eletrônico da transmissão, do painel e dos freios de empilhadeiras por meio de sistema de barramento serial com microcontrolador com até 1Mbit por segundo, taxa de transmissão de 1MHz, 500 a 125kHz com terminais polarizados e codificados com microprocessador.
9032.89.89 Ex 042 – Unidades eletrônicas de controle e gerenciamento de linha individual de plantadeiras agrícolas de precisão, próprias para controle e gerenciamento de motor elétrico, dosador de sementes, sensor de pressão exercida no solo, sensor de sementes, sensor de atributos do solo e controle de plantio de multi-híbridos, dotadas de acelerômetro com faixa de leitura de força G compreendida entre -5G e +5G e sensores para correta aplicação das sementes e fertilizantes durante as curvas da plantadeira agrícola.
9032.89.89 Ex 043 – Unidades automáticas de monitoramento e controle de população, singulação, pressão do solo, falhas, vácuo, eixo hexagonal espaçamento das sementes e velocidade de até 96 linhas de plantio de plantadeiras agrícolas de precisão, dotadas de programa específico, tela sensível ao toque e conexões para o chicote do trator, GPS, porta CAN, porta de 14 pinos, porta CCM2, porta USB, porta USB tipo 2 e porta HDMI.

Art. 2º – Fica alterado o Ex-tarifário no 001 do código 8471.50.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constante da Resolução nº 95, de 7 de dezembro de 2018, da Câmara de Comércio Exterior, que passa a vigorar com a seguinte redação:

NCM DESCRIÇÃO
8471.50.90 Ex 001 – Computadores de placa única para aplicações embarcadas, dotada de processador com arquitetura X86, 1GB a 4GB de memória RAM, 4 portas USB 2.0, 1 interface Ethernet, interface LVDS de 1 canal com suporte a resoluções de vídeo até 1.920 x 1.080, 8 canais de entrada e saída para uso geral (GPIO), barramento ISA de 16bit padrão PC/104, 4 portas de comunicação serial padrão RS232, uma porta de comunicação paralela, 1 entrada para memória tipo mSATA, interface de áudio e saída VGA.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS PRADO TROYJO

Informa sobre a desburocratização em processo de exportação conforme menciona.

Informamos que, em atendimento à diretriz do Governo Federal relacionada à desburocratização de processos e maior eficiência na atuação do Estado brasileiro, desde o dia 14/02/2019, os LPCO das cotas de exportação de carnes de frango e Hilton para a União Europeia e de veículos para a Colômbia podem ser utilizados pela matriz e pelas filiais, com mesmo CNPJ raiz, não sendo mais necessária a apresentação de pedido de transferência de saldo ao Departamento de Operações de Comércio Exterior.
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

Informa sobre a possibilidade de emissão de certificado fitossanitário no item da DU-E.

A partir do dia 19/02/2019 será possível a emissão de Certificado Fitossanitário pelo VIGIAGRO/MAPA através do Portal Único para qualquer NCM utilizando o enquadramento 80380 (Exportação com Certificado Fitossanitário) no item da DU-E.
Secretaria de Comércio Exterior.

Informa sobre a opção de embarque antecipado na exportação.

Informamos que já se encontra disponível nova versão dos manuais aduaneiros sobre o tema “Embarque Antecipado” de exportação. Além das novas orientações, ressaltamos também que foram implementadas melhorias nesse procedimento, em especial na consulta das cargas cujo embarque antecipado tenha sido autorizado.
Essa versão traz, por exemplo, dentre outras, informações detalhadas sobre como o interveniente deve proceder a fim de verificar exatamente qual o tipo de mercadoria e em que quantidade, na unidade de medida estatística, foi autorizado o embarque antecipado

Informa sobre a dispensa de anuência pelo DECEX das NCM’s que menciona.

Informamos que estão dispensadas da anuência do DECEX na importação os produtos classificados nas NCM 0402.10.10, 0402.10.90, 0402.21.10, 0402.21.20, 0402.29.10 e 0402.29.20.
Salientamos que as anuências dos demais órgãos permanecem inalteradas.
Departamento de Operações de Comércio Exterior


Dispõe que o aspecto material da multa do inciso III do art. 711 do Regulamento Aduaneiro é omitir ou prestar de forma inexata informação de natureza administrativo-tributária, cambial ou comercial

MINISTÉRIO DA ECONOMIA
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO
COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO
SOLUÇÃO DE CONSULTA SRFB Nº 38, DE 30 DE JANEIRO DE 2019
DOU de 18/02/2019 (nº 34, Seção 1, pág. 27

ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
EMENTA: OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. NORMA SECUNDÁRIA SANCIONATÓRIA.
MULTA DO INCISO III DO ART. 711 DO REGULAMENTO ADUANEIRO. ASPECTO MATERIAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA.
O aspecto material da multa do inciso III do art. 711 do Regulamento Aduaneiro é omitir ou prestar de forma inexata informação de natureza administrativo-tributária, cambial ou comercial.
Inexiste obrigatoriedade de se comprovar a ocorrência de dano ao controle aduaneiro, pois tal restrição é estranha à regra-matriz de incidência da multa. A responsabilidade aduaneira-tributária é objetiva, não tendo de se comprovar culpa ou dolo.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
EMENTA: INEFICÁCIA PARCIAL.
É ineficaz a consulta formulada quando o fato estiver disciplinado em ato normativo publicado na Imprensa Oficial antes de sua apresentação.
Dispositivos Legais: arts. 113, 115 e 136 do CTN; art. 84 da MP nº 2.158-35, de 2001; art. 69 da Lei nº 10.833, de 2003; art. 711 do Regulamento Aduaneiro; art. 18, VII e VIII da IN RFB 1396/13.
FERNANDO MOMBELLI – Coordenador-Geral da Cosit

Alfandega o Aeroporto Internacional de Pelotas-RS

MINISTÉRIO DA ECONOMIA
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
10ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 2, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2019
DOU de 12/02/2019 (nº 30, Seção 1, pág. 37

Alfandega o Aeroporto Internacional de Pelotas- RS.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 10ª REGIÃO FISCAL, no uso das competências estabelecidas pelo art. 26 da Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011, e pelo art. 1º da Portaria SRF nº 1.743, de 12 de agosto de 1998 e considerando o que consta do processo MF nº 12767.720169/2018-34, declara:
Art. 1º – Alfandegado, a título permanente, em caráter precário, o Aeroporto Internacional de Pelotas – Aeroporto Simões Lopes Neto, localizado na Av. Zeferino Costa, nº 1.300, Bairro Três Vendas, em Pelotas-RS, administrado pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária – INFRAERO, inscrita no CNPJ sob nº 00.352.294/0053-41, para operar exclusivamente com o embarque, desembarque ou trânsito de viajantes procedentes do exterior ou a ele destinados, e a realização do despacho aduaneiro de bagagem de bens de viajantes procedentes do exterior ou a ele destinados, bem como a aplicação de regime aduaneiro especial de admissão temporária.
Art. 2º – A área alfandegada compreende a pista de pouso e decolagem, taxiamento e estacionamento de aeronaves, salas de embarque e desembarque, e área de circulação de pessoas Art. 3º O recinto ora alfandegado ficará sob a jurisdição da Delegacia da Receita Federal em Pelotas-RS, que poderá estabelecer regras, condições e exigências, bem como rotinas operacionais que se fizerem necessárias aos controles fiscal e aduaneiro.
Art. 4º – A fiscalização aduaneira será exercida de forma eventual, conforme definido no art. 28, § 3º, “c”, da Portaria RFB 3.518/2011, e deverá ser solicitada pela administração local da Infraero sempre com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas para os serviços a serem prestados nos dias de expediente normal, e com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas para os serviços a serem prestados nos finais de semana ou feriados.
Art. 5º – Fica atribuído ao recinto o código nº 0.20.11.01-8, do Siscomex.
Art. 6º – Cumprirá à administradora do recinto ressarcir ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização -FUNDAF, instituído pelo Decreto-lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975, de acordo com a legislação em vigor.
Art. 7º – Este Ato declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
LUIZ FERNANDO LORENZI