Brasil está consolidado como o principal país de destino das exportações de vinhos envasados chilenos, ultrapassando Reino Unido, Japão e China com aproximadamente USD 148 milhões (entre janeiro e outubro de 2020).

Com a pandemia de COVID-19, as atividades vitivinícolas e, mais especificamente, hotelaria e ecoturismo, foram duramente atingidas, porém as grandes vinícolas chilenas imediatamente focaram-se no e-commerce, concentrando suas vendas para seus consumidores finais, e os pequenos produtores puderam abastecer grande parte das exportações. Durante a pandemia, o consumo aumentou cerca de 900%.

O Chile é hoje, um dos mais importantes exportadores de vinho, com uma área de vinhedos aproximada de 190 mil hectares e produção anual girando em torno de 1,3 milhões de litros. Sua principal região produtora de vinhos é O´Higgins e Maule que juntas correspondem a mais de 70% do total produzido e sua principal cepa é a Cabernet Sauvignon, que corresponde a 39% do total de vinhos.

Sendo o Brasil o principal destino das exportações de vinhos do Chile, as empresas importadoras devem estar atentas a quaisquer mudanças de legislação, benefícios fiscais e procedimentos de análise. Para isso conte com os profissionais da Efficienza, estamos preparados para lhe ajudar com transporte internacional, desembaraço aduaneiro e regimes especial, contate-nos para uma experiência sem complicação no seu processo de importação de vinhos.

Por Júlio Cezar Mezzomo.

Referência:Comex do Brasil

O Ministério da Economia, no comprometimento de facilitação e melhores práticas comerciais, lançou uma nova ferramenta que ajuda importadores e exportadores na consulta de acordos comerciais entre países. Essa nova ferramenta substitui o Sistema de Consultas sobre Tarifas, regras de origem e Serviços dos Acordos Comerciais Brasileiros. Nessa nova ferramenta, o setor privado e sociedade civil podem consultar acordos comerciais assinados assim como os acordos que estão em andamento, quando entram em vigor e os mercados disponíveis.

Essa é uma importante ferramenta, facilitando a inserção de empresas no mercado internacional. Os acordos firmados entre o Brasil e outros países garantem redução de tarifas de importação (produtos comprados pelo Brasil) e exportação (no caso de produtos brasileiros comprados por outros países). Essa medida facilita o investimento estrangeiro e maior competitividade de produtos nacionais no mercado internacional, dando mais visibilidade para marcas brasileiras.

A ferramenta está disponível no portal do Siscomex e é composta por duas páginas.

1º) Acordos Comerciais: Nessa página contém informações sobre acordos comerciais negociados ou em negociação pelo país.
2º) Preferências Tarifárias: Permite a busca por preferências tarifárias para importação ou exportação, discriminadas por país parceiro, código tarifário ou nome do produto.

Os acordos comerciais são uma boa ferramenta, onde sua empresa pode ingressar no mercado internacional e eles também auxiliam na compra de insumos e maquinário de primeira linha.

Por Ítalo Correa Nunes

A fronteira entre Corumbá e as cidades bolivianas de Puerto Quijarro e Puerto Suárez, foram bloqueadas para o tráfego do transporte de cargas em forma de manifestação por parte dos setores de transporte pesado. Eles alegam que não estão em condições de seguir com o pagamento de suas obrigações em razão da fragilidade da economia que, apesar da flexibilização das medidas restritivas, não conseguem se recuperar e solicitam a prorrogação do pagamento de empréstimos bancários por mais seis meses.

Marcelo Montenegro, ministro da economia, afirma que um atraso colocaria em risco a estabilidade do sistema financeiro. “Se a cultura de pagamento não for normalizada, os bancos terão dificuldade em continuar emprestando para outros tomadores que também precisarão de recursos. O sistema financeiro pode ser visto em perigo”.

Para bloquear o trânsito entre os cruzamentos das Avenidas Luis Salazar de la Vega e Bolivar foram colocados dois veículos de grande porte, impedindo a passagem dos caminhões de cargas que cruzam os dois países.

Por Joana Deangelis da Silva.

Referência:
DiarioOnline

Quando o Brasil começou a sentir os impactos da pandemia do Covid-19, em meados de Março de 2020, o governo iniciou seus incentivos à contenda da proliferação do vírus com uma medida provisória que reduzia o imposto de importação de produtos essenciais ao combate a zero. A Resolução GECEX Nº 104, de 20 de outubro de 2020 publicada no diário da união em 21 de outubro de 2020 concedia o benefício até 31 de dezembro de 2020.

A nova Resolução GECEX Nº 133, de 24 de dezembro de 2020, publicada no Diário da União em 29 de dezembro de 2020, prorroga a redução do imposto até o dia 30 de junho de 2021. Aproximadamente 300 produtos são abrangidos pela mesma, incluindo as seringas e agulhas, que antes tinham uma alíquota de 16% para entrar no país. Contudo, houve a revogação do corte de impostos para alguns produtos da listagem inicial. A resolução Nº 133 indica a tabela de todos os produtos excluídos para este ano.

Além disso, o comitê decidiu suspender o direito antidumping que estava em desfavor das importações de seringa da China, que é um dos produtos que estão na lista. A medida antidumping é uma punição autorizada pelas normas internacionais quando um país julga haver concorrência desleal na indústria.

Com o elevado número de casos neste início de ano e a constante falta de produtos hospitalares ou até mesmo de insumos para a produção, esta é uma medida que, segundo o governo, pode continuar elevando a oferta destes no mercado. Esperamos que a vacina esteja disponível o quanto antes para a população, trazendo o tão esperado final da pandemia, reduzindo o impacto na economia causado pelo vírus em si e pela medida, pois este corte de impostos pode causar um rombo de 3,2 bilhões nos cofres públicos.

Referências:
InGOV/133
InGOV/104
iNGOV/17

Por Alessandra Lazzari e Felipe Pontel Susin.

Segundo informações do site da Agência Brasil, as exportações brasileiras deverão atingir US$ 237,334 bilhões no decorrer deste ano de 2021, com aumento de até 13,7% em relação aos US$ 208,791 bilhões que foram estimados para 2020. As importações poderão chegar a US$ 168,316 bilhões, com crescimento de 7,3% ante os US$ 156,916 bilhões de 2020. Estimado em US$ 69,018 bilhões, o superávit para 2021 mostrará evolução de 33% na comparação com os US$ 51,875 bilhões de 2020, o que poderá representar recorde histórico, caso as projeções se concretizem.

O maior superávit até agora registrado no país, foi US$ 67 bilhões, no ano de 2017.

O presidente executivo da Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB), José Augusto de Castro, comenta que três fatores contribuem para essas projeções: o forte aumento do preço da soja, o forte aumento do preço do minério e a recuperação do preço do petróleo.

De acordo com a AEB, a soja, o petróleo e o minério responderão pelo recorde de 40,2% das exportações totais do país projetadas para 2021, mantendo-se como motor de sustentação das vendas do Brasil no exterior. Com isso, em 2021, pelo sétimo ano consecutivo, a soja continuará sendo o produto líder de exportação, com US$ 36,550 bilhões, conforme a aposta da AEB, como novo recorde. A China continua sendo o principal comprador da soja e do minério brasileiro. E o próprio presidente executivo, José Augusto de Castro, não acredita que as críticas do governo brasileiro à China possam afetar ou interferir nas relações comerciais entre os países.
Cabe citar ainda, que o Brasil continua fortemente dependente das exportações de commodities, com relação aos produtos manufaturados, de maior valor agregado, que veem sofrendo o forte impacto negativo da falta de competitividade decorrente do elevado custo Brasil.

Por Daniela Pedroso da Luz.

Com a pandemia e medidas de segurança devido a ela adotadas, muitos embarques originados da China sofreram atrasos e/ ou foram adiados. Além dos engarrafamentos de containers que ocorreram no mundo todo.

Assim sendo, atualmente, a nação chinesa encontra grande dificuldade ao exportar, visto que há uma falta de disponibilidade de contêineres e altos preços dos que são disponibilizados. Há casos em que exportações custaram perto de 80% a mais no mês de dezembro (2020) do que em abril do mesmo ano. Além disso, grande parte dos containers disponíveis já estão reservados até março de 2021.

Levando em consideração a situação mencionada, em junção ao atual feriado chinês, é recomendado que importações originadas da China sejam programadas com antecedência e planejamento, para que as cargas cheguem ao país de destino na data desejada. Conte com a equipe de Logística da Efficienza para lhe auxiliar com esses embarques!

Por Isadora Conte Poletto.

Referência:
Estado de Minas

Estamos vivendo tempos de crise, além das dificuldades crônicas que enfrentamos em nível de infraestrutura, burocracia e altas cargas tributárias, convivemos com a atual crise sanitária e econômica. Em virtude da pandemia do coronavírus afetar as importações em maior proporção do que as exportações, o Brasil registrou um saldo positivo de US$ 50,995 bilhões no comércio exterior no ano de 2020.

Conforme dados divulgados pela Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) do Ministério da Economia, o valor alcançado com exportações foi de US$ 209,921 bilhões, que superaram as importações, de US$ 158,926 bilhões. A pandemia levou a um declínio de 7,7% no fluxo de comércio do Brasil com os demais países, incluindo vendas e compras do exterior.

As importações registraram queda de 9,7% em 2020, ocasionada pela menor demanda interna em um momento de retração econômica. Houve recuo de 3,9% nas compras de produtos agropecuários e de 7,7% em produtos da indústria de transformação.

Já as exportações recuaram 6,1%, que graças ao setor agropecuário cujas vendas subiram 6,0% em 2020 não teve um desempenho tão ruim. Houve quedas de 2,7% nas vendas da indústria extrativa e de 11,3% em produtos da indústria de transformação.

O resultado de 2020 ficou abaixo da média de US$ 51,2 bilhões projetada para o ano (US$ 47,2 bi a US$ 58 9 bilhões). No entanto, o valor representa uma alta de 6,2% em relação ao saldo da balança comercial de 2019.

Referência:
Estadão

Por Fernanda Maciel.

Como bem sabemos, o Brasil possui uma carga tributária elevada em comparação a outros países, o que muitas vezes nos deixa pouco competitivo. Porém, após a virada do ano, pelo menos para os importadores, uma notícia trouxe um pouco de alivio. Trata-se da redução de um ponto percentual sobre a alíquota da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) Importação de algumas NCMs.

Na prática, isto significa que ao invés de ser recolhido 10,65%, o importador volta a pagar os 9,65% que eram praticados antes da majoração do COFINS para determinadas mercadorias. Portanto, temos um leve estímulo para os importadores brasileiros que, especialmente em 2020, tiveram bastante dificuldades para poderem se manter ativos, sendo por problemas vindos diretamente da pandemia, ou impasses que vieram em decorrência da pandemia, como foi a alta do dólar.

Caso você tenha ficado com qualquer dúvida, não hesite em nos contatar, estaremos prontos para poder lhe atender.

Por Ítalo Correa Nunes e Diego Bertuol.

O estado do Rio Grande do Sul através do Decreto nº 55.692, de 30 de Dezembro de 2020, altera o regulamento do ICMS (Decreto 37.699, de 26 de Agosto de 1997). Nossa atenção está sendo referida para o ICMS na importação. A antiga alíquota que tinha vigência de 01 De janeiro de 2016 até 31 de Dezembro de 2020 foi extinta. O Governo reduziu em 0,5% em 2021, passando a vigorar alíquota de 17,5%, já em 2022 a alíquota será de 17%, referente a mercadorias oriundas do exterior.

A redação do decreto nº 55.692, em especial o Artigo nº 27, Inciso X e Artigo 29, Inciso II, mencionam o fim da antiga alíquota e especificam as regras para aplicação da nova alíquota. No mesmo decreto, podemos observar a Alteração nº 5418 No Art. 27 do Livro I Inciso X:

“o inciso X passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de sua nota:

X – 18% (dezoito por cento) no período de 1º de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2020, 17,5% (dezessete inteiros e cinco décimos por cento) no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2021 e 17% (dezessete por cento) a partir de 1º de janeiro de 2022, quando se tratar das demais mercadorias.”

Essa redução gera um alívio nas contas dos importadores, gerando redução no custo dos insumos e barateando o produto final que será repassado aos consumidores.

Por Ítalo Correa Nunes.