Hoje em dia as operações de Importação e Exportação são extremamente importantes para a economia dos países e ajudam no crescimento e desenvolvimento deles.

A Importação é a compra de produtos no mercado externo e a entrada destas mercadorias no país é amparada por documentos e normas conforme a legislação vigente.

Com a aquisição de mercadorias, as empresas buscam aumentar a variedade de produtos e matérias-primas, bens e serviços que não são produzidos ou oferecidos no Brasil. Note que tais transações podem ser definitivas ou não, aumentando a competitividade da empresa.

Diante dessas opções, as empresas podem economizar muito dinheiro utilizando os benefícios como: Drawback Isenção ou Suspensão, Suspensão de IPI para produtos automotivos, Regimes Aduaneiros Especiais, Ex Tarifários, reembolso de Taxa de Utilização do Siscomex, entre tantos outros.

Se a sua empresa importa matéria-prima e exporta o produto acabado, poderá se beneficiar de Drawback Isenção ou Suspensão, evitando o recolhimento de impostos e taxas específicas.

Se será importada uma máquina ou equipamento que não tem fabricante nacional, poderá usar o Ex Tarifário e economizar 100% do valor do Imposto de Importação. Ressaltamos que temos total aprovação dos pleitos solicitados e que 85% dos nossos clientes já utilizam esse benefício.

Essas são opções reais de redução de custos, aumento de competitividade e excelentes negócios para sua empresa, por isso conte com todo o know-how da Efficienza e entre em contato com nossos especialistas para indicar qual a opção mais vantajosa para sua empresa.

Por Fernanda Valentini.

Conforme notícia que publicamos em setembro de ano passado o COD Uruguai estava em fase de testes, então o Diário Oficial da União publicou no dia 09 de abril a Portaria Secex nº 18/2018 que habilita as entidades certificadoras de origem brasileira a emitirem o Certificado de Origem Digital (COD) tanto de importação como de exportação para o Uruguai.

Segundo MDIC a portaria traz 33 entidades autorizadas até agora para emitirem os CODs nas exportações para Argentina e Uruguai. O COD para Argentina está em vigor desde maio do ano passado, alguns estados da nossa federação já estão emitindo 100% dos certificados para Argentina por via digital.

Este processo tende a diminuir a burocracia e a papelada na hora da emissão tendo em vista que se faz todo por via digital. Estima-se que irá reduzir em tempo de emissão e em custos de tramitação.

Os Acordos de Complementação Econômicas Digitais validos agora para o Uruguai são o nº 02 e nº 18. A emissão através de um formato XML e com assinatura digital, remete a segurança, credibilidade pois diminui chances de fraudes, sem contar no quesito primordial, a agilidade.

No mundo atual onde tempo é dinheiro, onde os processos tendem cada vez mais estarem interligados e conectados, os arquivos digitais, speds e portais reduzem os papeis, o COD vem como mais uma ferramenta para caminharmos rumo a era digital.

As negociações com os demais Acordos seguem e em breve todos migrarão para a certificação digital.

Se sua empresa desconhece este procedimento, possui dúvidas ou gostaria de iniciar a emissão digital, não hesite em nos consultar, a Efficienza possui uma equipe de profissionais prontos para sanar estas questões, contem conosco.

Por Francieli Bruschi Pontalti.

Na hora de atuar no comércio internacional, há muitas regras a serem cumpridas entre importador e exportador. Uma das mais importantes diz respeito a responsabilidade de cada parte em assumir os riscos e custos do embarque. Ou seja, o Incoterm define essa responsabilidade dos custos e dos riscos envolvidos na entrega de uma mercadoria pelo exportador ao importador.

O Incoterm define as seguintes questões: embalagem e marcação, carregamento transporte interno, desembaraço aduaneiro na exportação (partida), movimentação em terminal (partida), seguro da viagem, transporte da viagem, movimentação em terminal (chegada), desembaraço aduaneiro na importação (chegada), transporte interno no destino e descarga no destino.Para a parte de frete internacional, isso significa que questões simples como ‘quem pagará o frete ‘ sejam definidas apenas pela sigla que foi acordada entre as partes.

Um Incoterm muito utilizado na importação, por exemplo, é EXW. Ele define que o imporutador arcará com todos os custos do processo, menos com a parte de embalagem e marcação da mercadoria no exportador. Isso significa que todas as despesas a partir da coleta da mercadoria são da responsabilidade do importador. O exportador não assume nenhum outro custo.

Já na exportação, é muito comum ser utilizado o CPT. Isto quer dizer que o exportador deverá pagar as despesas de embarque e frete internacional até o destino. Após, os demais custos são por conta do importador.

A definição do termo também refletirá no conhecimento de embarque (BL para frete marítimo, AWB para frete aéreo e CRT para frete rodoviário), pois alguns valores serão mostrados como prepaid (pagos na origem) e outros como collect (a serem pago no destino), a fim de não haver nenhuma dúvida na hora de pagar.

Dessa forma, o acordo entre importador e exportador é imprescindível para o bom andamento do embarque e da relação entre os envolvidos.

Por Fernanda Maschio.

São diversos os fatores que podem fazer com que a Receita Federal fiscalize uma empresa, como o não cumprimento de obrigações fiscais e contábeis. Isso se aplica também ao SISCOSERV que, em abril de 2018, completa cinco anos e pode ter a cobrança das multas realizadas de forma retroativa.

Lembrando que qualquer venda ou aquisição de serviços para um domiciliado no exterior, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio, precisam ser registradas no SISCOSERV.

Temos frequentemente nos deparado com o desconhecimento das empresas quanto à obrigatoriedade do registro nos fretes internacionais vinculados aos processos importação e exportação de mercadorias. A legislação vigente prevê uma multa de R$ 1500,00 por registro, e os meses de atraso também entram nesse cálculo. Por exemplo, se sua empresa estiver com um registro pendente há um ano, esse valor será multiplicado por DOZE! Além de multa por atraso, Receita também pode autuar pela inexatidão de informações prestadas.

Não corra riscos! Deixe a classificação dos serviços, os registros e os controles dos prazos com a Efficienza. Tenha a garantia de que as multas não sejam uma surpresa no seu caminho.

Por Arlindo Maciel.

A forma de funcionamento do sistema Siscomex Importação apresenta uma limitação no momento de registro das Declarações de Importação (DI), impossibilitando que valores que ultrapassem a casa dos bilhões de dólares sejam inseridos nas adições da mesma. Confira como proceder ao se deparar com este obstáculo.

A limitação em questão é que os campos das adições só permitem valores até 999.999.999,99 dólares. Qualquer valor acima disso ocasiona um erro, impedindo que o registro tenha continuidade. Para impedir que este problema ocorra, as adições que ultrapassem o valor de US$ 1 bilhão devem ser divididas em quantas adições forem necessárias, de modo que a soma dos valores de todas elas resulte no valor em bilhões de dólares, mantendo-se a NCM e as demais informações da adição inicial.

Por tanto, se for necessário incluir uma adição no valor de US$ 2.700.000.000,00, por exemplo, o importador deverá incluir três adições, cada uma no valor de US$ 900.000.000,00.

Deve-se lembrar que cada adição deva ter uma fração do peso da adição inicial, que somadas devem resultar no peso total da mercadoria que está sendo importada.

Também é necessário que se mencione no campo “Informações Complementares” que a declaração foi preenchida de acordo com a notícia Siscomex Importação nº 31/2018, publicada no Portal Único Siscomex no dia 13/04/2018 e fonte de pesquisa para esta notícia.

Para as DIs que já foram registradas com valores excedendo a casa dos bilhões de dólares, as mesmas devem ser retificadas conforme esta orientação.

Estamos atentos a todas as alterações nas legislações do COMEX, nosso trabalho é oferecer a você cliente o melhor atendimento, e a excelência na qualidade. Conte Conosco!

Por Lucian Ferreira.

Dentre os principais países que o Brasil mais importa sucos de frutas estão Fhilipinas com cerca de US$ 9,28 milhões importados no ano de 2017, Estados Unidos vem logo atrás com US$ 6,75 milhões importados, Chile em média cerca de US$ 3,79 milhões e Peru US$ 2,38 milhões importados no mesmo ano, e entre outros países como Argentina, Indonesia e Alemanha.

Considerando a América do Sul, o Brasil entra no ranking como sendo o segundo país que mais importa sucos de frutas, ficando apenas atrás do Chile. Uma curiosidade é que o Brasil ainda não se encontra entre os 10 principais países importadores desse produto como os Estados Unidos, Holanda, Alemanha, dentre outros. Houve um grande aumento em cerca de 20,8% entre os anos de 2013 a 2017 de importações desse produto, levando-se como referência o principal país a qual o Brasil mais importa que hoje é a Fhilipinas.

No que se refere entre a relação de Brasil e Fhilipinas, os sucos (sumo) de outras frutas, estão em terceiro lugar como sendo os 10 principais produtos comercializados de importações brasileiras, ficando atrás dos circuitos integrados e unidades de discos magnéticos.

Explicando em um ranking geral referente a esse produto estão os principais países que mais importam o mesmo como os Estados unidos com médias de US$ 1,9 bilhões importados no ano de 2017, a Holanda com cerca de US$ 1,4 bilhões, a Alemanha com US$ 1,35 bilhões importados, a França com US$ 1,18 bilhões e o Reino Unido em média US$ 1,01 bilhões importados no mesmo ano.

Com todos esses dados podemos entender que o Brasil está com índices de crescimento nesse mercado de importações de sucos de frutas, mesmo sendo que o maior crescimento esteja voltado as exportações desse produto. Contudo havendo grande produção no mercado interno, não é o suficiente para atender a demanda como oportunidades de importação.

Dúvidas referentes ao assunto abordado ou quaisquer interesses referentes a importações de sucos de frutas contate-nos. A Efficienza possui gama experiência em diversos processos de importações e terá o maior prazer em atendê-los.

Por Shaiane Ballardim.

Segundo o relatório “Trade and Statistics Outlook” divulgado dia 12 de Abril pela Organização Mundial do Comércio (OMC), em 2017 nosso país ampliou seu percentual de participação nas exportações mundial e teve o 6º maior crescimento, na frente de países como Estados Unidos, China, Alemanha, México e Índia.

Os dados apontam que o comercio exterior mundial mostrou o maior aumento em volume em seis anos, as exportações mundiais aumentaram 10,6%. O Brasil apontou um aumento acima da média mundial, cresceu 17,5 % em valor, em 2017, depois de cinco anos de quedas consecutivas. O resultado levou à ampliação da participação brasileira nas vendas mundiais para 1,23% do total – contra 1,16% em 2016. O índice de 2017 para o Brasil é o maior desde 2013, quando chegou a 1,28%. Iniciar o processo de venda fora do país não é fácil, mas como mostra a pesquisa essa área cada vez mais vem tomando força.

De acordo com o secretário de Comércio Exterior do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), Abrão Neto, o bom resultado do Brasil reflete “o crescimento da demanda mundial, que aqueceu o apetite por produtos nos quais o Brasil é competitivo”. O secretário também atribuiu o resultado a outros fatores como a safra agrícola recorde, o crescimento da produção de petróleo e o desempenho favorável das exportações de bens manufaturados, como do setor automotivo.

Para o ministro Marcos Jorge, com as medidas que estão em andamento, como a agenda de acordos comerciais e a Implementação do Portal Único de Comércio Exterior, que reduz em 40% os prazos de exportação, a expectativa do MDIC é a de resultados cada vez melhores para as exportações brasileiras.

“É consenso que o comércio exterior desponta como um dos principais motores a impulsionar o crescimento da nossa economia. Uma maior integração do Brasil com o mundo virá da implementação de medidas de maior inserção internacional e facilitação de comércio, da busca por melhor e maior acesso a mercados estrangeiros para nossos produtos, serviços e investimentos”, avalia o ministro.

E se você pensa em exportar, dê o próximo passo para mais uma conquista com o nosso time de especialistas da Efficienza, e faça com que sua empresa também entre nesta porcentagem de sucesso no comercio exterior.

Por Hélen Orlandi Rangel.

Tributação

É esclarecida a aplicação da multa no âmbito do Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv).

Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje, a Instrução Normativa RFB nº 1.803, de 2018, que visa trazer segurança jurídica quando da aplicação de multa pelo fornecimento de informações inexatas, incompletas ou omitidas no Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv).

Mais precisamente, a medida esclarece a interpretação a ser dada ao termo “valor das transações comerciais ou operações financeiras” no contexto do Siscoserv. Nesse sentido, o termo fica definido como o somatório do valor das operações, caso as informações inexatas, incompletas ou omitidas são comuns a diferentes operações sujeitas a registro no Siscoserv apenas uma única vez. Nas demais situações, ao valor da operação sujeita a registro no Siscoserv à qual esteja especificamente vinculada a infração.

A nova norma altera a Instrução Normativa RFB nº 1.277, de 2012, que instituiu a obrigação de prestar informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou doe entes despersonalizados.

O que muda?

Na instrução normativa anterior, a multa previa uma porcentagem sobre cada operação inexata registrada. Agora, soma-se todas as operações, e aplica-se a multa sobre esse somatório apenas uma vez.

O que fazer?

Para evitar o risco de multas, consulte quem é pioneiro no assunto.

a Efficienza é a única empresa do Brasil que dá total garantia das informações lançadas através de contrato de prestação de serviços, além de termos um Know-How de 5 anos no sistema e sermos a única empresa de assessoria a ser convidada pela RFB a participar da implementação do sistema.

Por Arlindo Maciel Martins Junior.

Embora não haja uma definição precisa para barreira comercial, esta pode ser entendida como qualquer lei, regulamento, política, medida ou prática governamental que imponha restrições ao comércio exterior. Essas restrições são muitas vezes utilizadas para proteger o mercado interno do país importador.

As barreiras ao comércio se classificam em duas, tarifárias e não tarifárias.

As Barreiras Não Tarifárias são quaisquer mecanismos e instrumentos de política econômica que influenciam no comércio internacional sem o uso de mecanismos tarifários.

Como exemplo podemos citar:
• Quotas de importação, que são simplesmente uma forma de restrição à quantidade de produto importado, limitada a um número pré-estabelecido alocado sob a base global ou específica;
• Licenciamento de importação;
• Exigência de procedimentos alfandegários;
• Medidas Antidumping: medidas que buscam anular algum favorecimento que a indústria possa ter que seja considerada desleal com a concorrência do mercado;
• Medidas compensatórias: que visam à neutralização dos efeitos danosos à produção doméstica de importações de produtos subsidiados.

As Barreiras Tarifárias tratam-se de tarifas de importações e taxas diversas. Como exemplo, temos o imposto de importação, as taxas alfandegárias e a valoração aduaneira.

A importância de conhecer essas barreiras antes de iniciar uma importação se deve ao fato de elas poderem influenciarem diretamente no valor do produto importado (já que, por exemplo, o Brasil pode colocar taxas sobre o produto que você está importando e encarecê-lo) e também podem influenciar diretamente na viabilidade da importação.

Você não possui conhecimento acerca destes assuntos? Fale conosco, temos total expertise sobre tudo que envolve o comércio exterior!

Você sabe? A Efficienza te ajuda. Você não sabe? A Efficienza te explica.

Temos a solução para todos os seus problemas, conte conosco!

Por Leonardo Pedó.

A Efficienza iniciou abril promovendo um treinamento para a equipe tendo como tema a Comunicação. O encontro ocorreu no dia 7 e contou como coach do trabalho a professora Valneide Azpiroz. O conteúdo enfocado pela mestre englobou figuras de linguagem, expressões, persuasão, postura, conhecimento, dicção, oratória, desinibição e motivação. As dicas foram importantes para desenvolver e aperfeiçoar as ferramentas que auxiliam no melhor atendimento aos clientes.

 

Por Grupo de Treinamento.