Quando tratamos de importação com embalagens, suportes ou peças de madeira, em bruto, que serão utilizadas como material para confecção de embalagens e suportes, destinados ao acondicionamento de mercadorias, faz-se necessária uma conexão de extrema confiança e comunicação clara entre o importador e seu fornecedor, a fim de evitar atrasos e custos altíssimos desnecessários. Sendo assim, o Órgão responsável pela fiscalização e certificação, o MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento), através da Instrução Normativa Mapa nº 32/2015, estabelece as diretrizes de controle, fiscalização e certificação.
Em regra geral, a embalagem de madeira que chega ao Brasil, deve estar com a marca IPPC (International Plant Protection Convention) legível, feita de cor diferente de vermelho e laranja, preferencialmente por gravação da madeira a calor, sendo visível e obrigatoriamente em pelo menos duas faces externas e opostas (Art. 12 IN 32/2015). Esta marcação comprova que houve algum tipo de tratamento fitossanitário oficial aprovado e reconhecido pela NIMF 15.
Em caso de não conformidade relacionada a algum dos critérios abaixo, torna-se obrigatória a devolução da embalagem ao exterior, conforme art. 34 da IN 32/2015, sendo a autorização para o carregamento da mercadoria importada apenas no momento da averbação da exportação da embalagem, ou seja, apenas quando a embalagem estiver com sua saída confirmada do Brasil:
I – Presença de praga quarentenária viva;
II – Sinais de infestação ativa de pragas;
III – Ausência da marca IPPC ou de certificação fitossanitária que atenda aos requisitos exigidos por esta Instrução Normativa;
IV – Irregularidade na marca IPPC aplicada; ou
V – Irregularidade no Certificado Fitossanitário ou no Certificado de Tratamento chancelado pelo Organismo Nacional de Proteção Fitossanitária, quando for o caso.
Todos os modais de transportes estão sujeitos a fiscalização das embalagens de madeira. A Efficienza tem profissionais capacitados e dedicados para lhe atender de forma ágil lhe oferecendo confiança e segurança nos processos.
Por Júlio Cezar Mezzomo.