A Associação Brasileira da Indústria do Plástico (Abiplast) recebeu com ótimos olhos a RESOLUÇÃO GECEX Nº 127, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020 publicada por Marcelo Pacheco dos Guaranys, Presidente do Comitê-Executivo de Gestão Substituto que reduz a carga tributária para a importação de PVC.

O item de classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul, 3904.10.10 (Plásticos e suas obras – Polímeros de cloreto de vinila ou de outras olefinas halogenadas, em formas primárias – Poli (cloreto de vinila), não misturado com outras substâncias – Obtido por processo de suspensão), teve seu imposto de importação reduzido de 14% para 4%, o que incentiva sua importação e torna a obtenção desta matéria-prima proveniente do exterior mais competitiva nacionalmente. Segundo José Coelho, presidente da Abiplast, o governo acerta por se tratar de um item essencial para a produção da indústria nacional, principalmente no período atual, onde há falta de insumos.

A medida é válida por três meses, a partir de um dia após sua data de publicação. Entretanto, ela pode ser prorrogada caso o Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior entenda que as condições de oferta de mercado do bem em questão não tenham sido plenamente restabelecidas e determina uma cota trimestral de 160.000 (cento e sessenta mil) toneladas.

Por: Gustavo Andrade Rizzon

Referências:
24Brasil
Camex.gov