Dispensa de licenciamento com anuência da SUEXT
Publicado: 02/09/2020 00:06
Última modificação: 02/09/2020 00:06
Informamos que, a partir do dia 02/09/2020, as importações dos produtos relacionados abaixo estarão dispensadas da anuência da SUEXT, para os tratamentos administrativos indicados em cada caso:
• 4007.00.11 – Fios de borracha vulcanizada, recobertos com silicone.
Exclusão do Tratamento Administrativo “Mercadoria”

• 5509.21.00 – Fio de fibras de poliésteres >= 85%, simples.
Exclusão do Tratamento Administrativo “Mercadoria”.
Exclusão do Tratamento Administrativo “Destaque de Mercadoria”:
Destaque 001 – Fio para linha de costura acondicionada em tubo de papelão.

• 5509.22.00 – Fio de fibras de poliésteres >= 85%, retorcido/retorcido múltiplo.
Exclusão do Tratamento Administrativo “Mercadoria”
Exclusão dos Tratamentos Administrativos “Destaque de Mercadoria”:
Destaque 001 – Fio, cru ou branqueado, para linha de costura, acondicionado em tubo de papelão;
Destaque 002 – Fio, cru ou branqueado, para linha de costura, acondicionado em tubo perfurado;
Destaque 003 – Fio tinto high bulk com 2 ou mais cabos; e
Destaque 004 – Demais fios tintos.

• 5510.11.11 – Fios que contenham pelo menos 85%, em peso, de fibras artificiais descontínuas, simples, obtidos a partir de fibras de celulose, de raiom viscose, exceto modal.
Exclusão do Tratamento Administrativo “Mercadoria”

Ressaltamos que as anuências dos demais tratamentos administrativos e de outros órgãos, quando existentes, permanecem inalteradas.

SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR