Conforme outros artigos já escritos por aqui, sabemos que o drawback consiste na suspensão ou eliminação de tributos incidentes sobre insumos importados e/ou adquiridos no mercado interno, para utilização em produto a ser exportado. O mecanismo impulsiona os produtos brasileiros no mercado exterior, já que ajuda os exportadores a ganharem competitividade em relação ao cenário internacional.
O drawback possui três diferentes modalidades: isenção, suspensão ou restituição de impostos. Você já se perguntou em qual delas a sua empresa melhor se encaixa? Veja abaixo a explicação de cada uma delas, para ajudar você a analisar qual atende as necessidades do seu negócio.
Suspensão: os impostos incidentes sobre produtos importados ou adquiridos no mercado interno serão suspensos. Esses insumos deverão ser utilizados na fabricação/industrialização de produtos a serem exportados. O exportador deve assumir o compromisso futuro de vender ao exterior um produto finalizado. O pagamento dos tributos fica suspenso pelo prazo de um ano, prorrogável por igual período, até que as exportações sejam comprovadas.
Isenção: Essa modalidade é basicamente uma “compensação” de impostos já pagos anteriormente. Trata-se da isenção dos tributos incidentes na importação de um produto (em qualidade e quantidade iguais à de outro importado e/ou adquirido no mercado interno anteriormente) onde houve pagamento dos impostos devidos, utilizado com a finalidade de exportação. Assim sendo, após a aquisição no mercado interno ou importação, a empresa tem o direito à nova “compra” para reposição de mercadoria na mesma situação (agora com isenção de imposto). Vale salientar que a segurança é o grande benefício desta modalidade, já que não existe a obrigação de posterior exportação.
Restituição de impostos: aqui, temos a restituição de impostos pagos sobre matéria-prima importada, também utilizada no processo de fabricação/industrialização de mercadorias destinadas à exportação. Quando a empresa não tem interesse na importação de insumos para repor seu estoque, ela possui o direito de solicitar a restituição dos tributos pagos (a restituição ocorre na forma de crédito fiscal). Porém esse tipo de drawback praticamente não é mais utilizado. O atual instrumento de incentivo à exportação compreende, basicamente, as modalidades de isenção e suspensão.
Lembrando que o exportador deve beneficiar, transformar, complementar ou recondicionar a mercadoria, caracterizando assim o processo de industrialização.
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Por Alice Michelon da Rosa.