Dispensa de Licenciamento de anuência da SUEXT

Publicado: 29/11/2020 22:20
Última modificação: 29/11/2020 22:29

Informamos que a partir de 30/11/2020 estarão dispensadas da anuência da SUEXT para o tratamento administrativo do tipo “Mercadoria” e/ou “Destaque de mercadoria” (conforme o caso) as importações dos produtos classificados nas NCM/Destaques abaixo:

NCM DESCRIÇÃO NCM DESTAQUE DESCRIÇÃO DESTAQUES
4011.10.00 Pneumáticos novos para automóveis de passageiros. 004 Somente pneus da classificação 185/60/14 de construção radial.
007 Somente pneus da classificação 195/60/15 de construção radial.
008 Somente pneus da classificação 205/55/16 de construção radial.
015 Somente pneus de banda/série/aro 195/55/15 de construção radial.
016 Outros pneus para automóveis de passageiros, exceto produtos conforme Port. Secint 505/2019
4011.20.90 Pneumáticos novos para ônibus e caminhões 003 Somente pneus da classificação 10/20 de construção radial.
005 Somente pneus da classificação 215/17,5 de construção radial.
4013.20.00 Câmaras-de-ar de borracha para pneumáticos do tipo dos utilizados em bicicletas 001 Câmara de ar para pneus com aro maior ou igual a 15,75 polegadas e inferior a 20 polegadas.
002 Câmara de ar para pneus com aro maior ou igual a 20 polegadas até 24 polegadas.
003 Câmara de ar para pneus com aro superior a 24 polegadas e inferior a 27 polegadas.
004 Câmara de ar para pneus com aro maior ou igual a 27 polegadas.
999 Outros
5007.10.10 Tecidos de bourrette de seda, estampados, tintos, etc.
5007.20.10 Tecidos de seda / desperdícios 001 Gramatura acima de 100g/m²
999 Outros
5007.20.90 Outros tecidos de seda / desperdícios 001 Gramatura acima de 100g/m²
999 Outros
5007.90.00 Outros tecidos de seda 001 Gramatura acima de 100g/m²
5407.20.00 Tecido obtido a partir de laminas sinteticas,etc.
5407.52.20 Tecidos de Poliéster com borracha
5509.32.00 Fios retorcidos ou retorc.múltiplos, >=85%, em peso, de fibras descontínuas acrílicas ou modacrílica. 001 Tintos
5516.14.00 Tecido de fibras artificiais>=85%,estampado
5603.12.30 Falsos tecidos de poliéster – (de peso superior a 25g/m2 mas não superior a 70g/m2).
5903.20.00 Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com poliuretano 001 De peso menor ou igual a 360 g/m² e espessura menor ou igual a 0,85 mm, exceto base coagulada
002 De peso superior a 360 g/m² e espessura superior a 0,85 mm, exceto base coagulada
999 Outros
5903.90.00 Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com outros plásticos
6001.10.20 Tecido de malha de fibra sint/artif.denom.”felpa longa”
6004.10.31 Tecidos de malha de fibra sint crus/branqueados l>30cm

 

6004.10.32 Tecidos de malha de fibra sintetica tintos l>30cm
6101.30.00 Sobretudos de malha de fibra sintética uso masculino
6102.30.00 Mantos, etc. de malha de fibra sint/artif. De uso feminino
6106.10.00 Camisas, blusas, blusas chemisiers, de malha, de algodão, de uso feminino 001 Adulto
6106.20.00 Camisas, blusas, blusas chemisiers, de malha, de fibras sintéticas ou artificiais, de uso feminino. 001 Adulto
002 Infanto-juvenil
6108.22.00 Calcinhas de Fibras Sintéticas ou Artificiais.
6109.90.00 Camisetas t’shirts malha out. Mat. Têxteis
6110.30.00 Suéteres, pulôveres, cardigãs, coletes e artigos semelhantes, de malha, de fibras sintéticas ou artificiais.
6111.20.00 Vestuário para bebês e acessórios de malha de algodão
6111.30.00 Vestuário para bebês e acessórios de malha de fibras sintéticas
6115.95.00 Outras meias de malha de algodão
6201.92.00 Outros sobretudos masculinos de algodão
6202.92.00 Outros mantos femininos de algodão
6203.12.00 Ternos (fatos) de fibras sintéticas
6203.33.00 Paletós de fibras sintéticas
6203.43.00 Calças, jardineiras, bermudas e “shorts”,de fibras sintéticas, masc.
6204.44.00 Vestidos de fibras artificiais, de uso feminino.
6204.62.00 Calças, jardineiras de algodão
6204.63.00 Calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções), de fibras sintéticas, de uso feminino.
6204.69.00 Calças, jardineiras, bermudas e shorts, de outras matérias têxteis, de uso feminino.
6205.20.00 Camisas de algodão, de uso masculino 001 Adulto
002 Infanto-juvenil
6205.30.00 Camisas, de fibras sintéticas ou artificiais, de uso masculino 001 Adulto
002 Infanto-juvenil
999 Outros
6206.30.00 Camisas, blusas, blusas chemisiers, de algodão, de uso feminino. 001 Adulto
002 Infanto-juvenil
999 Outros
6206.40.00 Camisas (camiseiros), blusas, blusas “Chemisiers” (blusas-camiseiros), de fibras sintéticas ou artificiais, de uso feminino. 001 Adulto
002 Infanto-juvenil
999 Outros
6209.20.00 Vestuário para bebês e acessórios, de algodão
6215.20.00 Gravatas, plastrons de fibras sintéticas/artificiais
6302.22.00 Roupas de cama,de fibras sintéticas ou artif.estampadas
6305.33.10 Sacos para embalagem, de malha de polietileno/polipropileno
6305.39.00 Sacos para embalagem, de outras matérias têxteis sintéticas/artificiais
7005.21.00 Vidro plano float colorido
7009.91.00 Espelhos não emoldurados  

001

 

Espelhos não emoldurados, recobertos com camada de prata
7305.11.00 Outros Tubos de diâmetro exterior superior a 406,4 mm, de seção circular, de ferro ou de aço, dos tipos usados em oleodutos ou gasodutos, soldados longitudinalmente por arco imerso. 999 Outros tubos.
8214.20.00 Utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros 002 Alicates de cutículas com cabo plástico
004 Conjuntos de manicure, contendo alicate de cutícula com cabo plástico
8465.91.10 Máquinas-ferramentas de serrar madeira, cortiça, etc de fita sem fim.
8477.10.11 Máquinas de moldar por injeção, horizontais, de comando numérico, monocolor, para materiais termoplásticos,  com capacidade de injeção  <= 5kg e força de fechamento <= 12.000 kN .
8481.80.97 Válvulas tipo borboleta
9404.90.00 Suportes elásticos para camas (somiês); colchões, edredons, almofadas, pufes, travesseiros e artigos semelhantes, equipados com molas ou guarnecidos interiormente de quaisquer matérias, compreendendo esses artigos de borracha ou de plásticos, alveolares, mesmo recobertos – Outros 001 Edredons
9607.11.00 Zíperes de Metal
9607.19.00 Zíperes sintéticos
9607.20.00 Partes e peças de zíperes

 

Ressaltamos que as anuências dos demais tratamentos administrativos e de outros órgãos, quando existentes, permanecem inalteradas.

 

SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR