Dispensa de Licenciamento de anuência da SUEXT

Publicado: 29/11/2020 22:20
Última modificação: 29/11/2020 22:29

Informamos que a partir de 30/11/2020 estarão dispensadas da anuência da SUEXT para o tratamento administrativo do tipo “Mercadoria” e/ou “Destaque de mercadoria” (conforme o caso) as importações dos produtos classificados nas NCM/Destaques abaixo:

NCM DESCRIÇÃO NCM DESTAQUE DESCRIÇÃO DESTAQUES
4011.10.00 Pneumáticos novos para automóveis de passageiros. 004 Somente pneus da classificação 185/60/14 de construção radial.
007 Somente pneus da classificação 195/60/15 de construção radial.
008 Somente pneus da classificação 205/55/16 de construção radial.
015 Somente pneus de banda/série/aro 195/55/15 de construção radial.
016 Outros pneus para automóveis de passageiros, exceto produtos conforme Port. Secint 505/2019
4011.20.90 Pneumáticos novos para ônibus e caminhões 003 Somente pneus da classificação 10/20 de construção radial.
005 Somente pneus da classificação 215/17,5 de construção radial.
4013.20.00 Câmaras-de-ar de borracha para pneumáticos do tipo dos utilizados em bicicletas 001 Câmara de ar para pneus com aro maior ou igual a 15,75 polegadas e inferior a 20 polegadas.
002 Câmara de ar para pneus com aro maior ou igual a 20 polegadas até 24 polegadas.
003 Câmara de ar para pneus com aro superior a 24 polegadas e inferior a 27 polegadas.
004 Câmara de ar para pneus com aro maior ou igual a 27 polegadas.
999 Outros
5007.10.10 Tecidos de bourrette de seda, estampados, tintos, etc. – –
5007.20.10 Tecidos de seda / desperdícios 001 Gramatura acima de 100g/m²
999 Outros
5007.20.90 Outros tecidos de seda / desperdícios 001 Gramatura acima de 100g/m²
999 Outros
5007.90.00 Outros tecidos de seda 001 Gramatura acima de 100g/m²
5407.20.00 Tecido obtido a partir de laminas sinteticas,etc. – –
5407.52.20 Tecidos de Poliéster com borracha – –
5509.32.00 Fios retorcidos ou retorc.múltiplos, >=85%, em peso, de fibras descontínuas acrílicas ou modacrílica. 001 Tintos
5516.14.00 Tecido de fibras artificiais>=85%,estampado – –
5603.12.30 Falsos tecidos de poliéster – (de peso superior a 25g/m2 mas não superior a 70g/m2). – –
5903.20.00 Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com poliuretano 001 De peso menor ou igual a 360 g/m² e espessura menor ou igual a 0,85 mm, exceto base coagulada
002 De peso superior a 360 g/m² e espessura superior a 0,85 mm, exceto base coagulada
999 Outros
5903.90.00 Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com outros plásticos – –
6001.10.20 Tecido de malha de fibra sint/artif.denom.”felpa longa” – –
6004.10.31 Tecidos de malha de fibra sint crus/branqueados l>30cm –

 

–
6004.10.32 Tecidos de malha de fibra sintetica tintos l>30cm – –
6101.30.00 Sobretudos de malha de fibra sintética uso masculino – –
6102.30.00 Mantos, etc. de malha de fibra sint/artif. De uso feminino – –
6106.10.00 Camisas, blusas, blusas chemisiers, de malha, de algodão, de uso feminino 001 Adulto
6106.20.00 Camisas, blusas, blusas chemisiers, de malha, de fibras sintéticas ou artificiais, de uso feminino. 001 Adulto
002 Infanto-juvenil
6108.22.00 Calcinhas de Fibras Sintéticas ou Artificiais. – –
6109.90.00 Camisetas t’shirts malha out. Mat. Têxteis – –
6110.30.00 Suéteres, pulôveres, cardigãs, coletes e artigos semelhantes, de malha, de fibras sintéticas ou artificiais. – –
6111.20.00 Vestuário para bebês e acessórios de malha de algodão – –
6111.30.00 Vestuário para bebês e acessórios de malha de fibras sintéticas – –
6115.95.00 Outras meias de malha de algodão – –
6201.92.00 Outros sobretudos masculinos de algodão – –
6202.92.00 Outros mantos femininos de algodão – –
6203.12.00 Ternos (fatos) de fibras sintéticas – –
6203.33.00 Paletós de fibras sintéticas – –
6203.43.00 Calças, jardineiras, bermudas e “shorts”,de fibras sintéticas, masc. – –
6204.44.00 Vestidos de fibras artificiais, de uso feminino. – –
6204.62.00 Calças, jardineiras de algodão – –
6204.63.00 Calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções), de fibras sintéticas, de uso feminino. – –
6204.69.00 Calças, jardineiras, bermudas e shorts, de outras matérias têxteis, de uso feminino. – –
6205.20.00 Camisas de algodão, de uso masculino 001 Adulto
002 Infanto-juvenil
6205.30.00 Camisas, de fibras sintéticas ou artificiais, de uso masculino 001 Adulto
002 Infanto-juvenil
999 Outros
6206.30.00 Camisas, blusas, blusas chemisiers, de algodão, de uso feminino. 001 Adulto
002 Infanto-juvenil
999 Outros
6206.40.00 Camisas (camiseiros), blusas, blusas “Chemisiers” (blusas-camiseiros), de fibras sintéticas ou artificiais, de uso feminino. 001 Adulto
002 Infanto-juvenil
999 Outros
6209.20.00 Vestuário para bebês e acessórios, de algodão – –
6215.20.00 Gravatas, plastrons de fibras sintéticas/artificiais – –
6302.22.00 Roupas de cama,de fibras sintéticas ou artif.estampadas – –
6305.33.10 Sacos para embalagem, de malha de polietileno/polipropileno – –
6305.39.00 Sacos para embalagem, de outras matérias têxteis sintéticas/artificiais – –
7005.21.00 Vidro plano float colorido – –
7009.91.00 Espelhos não emoldurados  

001

 

Espelhos não emoldurados, recobertos com camada de prata
7305.11.00 Outros Tubos de diâmetro exterior superior a 406,4 mm, de seção circular, de ferro ou de aço, dos tipos usados em oleodutos ou gasodutos, soldados longitudinalmente por arco imerso. 999 Outros tubos.
8214.20.00 Utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros 002 Alicates de cutículas com cabo plástico
004 Conjuntos de manicure, contendo alicate de cutícula com cabo plástico
8465.91.10 Máquinas-ferramentas de serrar madeira, cortiça, etc de fita sem fim. – –
8477.10.11 Máquinas de moldar por injeção, horizontais, de comando numérico, monocolor, para materiais termoplásticos,  com capacidade de injeção  <= 5kg e força de fechamento <= 12.000 kN . – –
8481.80.97 Válvulas tipo borboleta – –
9404.90.00 Suportes elásticos para camas (somiês); colchões, edredons, almofadas, pufes, travesseiros e artigos semelhantes, equipados com molas ou guarnecidos interiormente de quaisquer matérias, compreendendo esses artigos de borracha ou de plásticos, alveolares, mesmo recobertos – Outros 001 Edredons
9607.11.00 Zíperes de Metal – –
9607.19.00 Zíperes sintéticos – –
9607.20.00 Partes e peças de zíperes – –

 

Ressaltamos que as anuências dos demais tratamentos administrativos e de outros órgãos, quando existentes, permanecem inalteradas.

 

SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR