Dispõe sobre serviço requerido por meio de processo digital aberto no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), conforme art. 19 da IN RFB nº 2.022/2021.
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
PORTARIA COANA Nº 51, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021
DOU de 26/11/2021 (nº 222, Seção 1, pág. 76)
Legislação Complementar
V. Notícia Siscomex-Importação nº 0062/2021. (Complementa)
Dispõe sobre serviço requerido por meio de processo digital aberto no Centro Virtual de Atendimento (e- CAC), conforme art. 19 da Instrução Normativa RFB nº 2.022, de 16 de abril de 2021.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 147 e o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 19 da Instrução Normativa RFB nº 2.022, de 16 de abril de 2021, resolve:
Art. 1º – Fica disponível por meio de processo digital aberto no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), conforme Instrução Normativa RFB nº 2.022, de 16 de abril de 2021, o serviço Siscomex Carga – Impugnar Notificação de Lançamento.
Parágrafo único – O serviço a que se refere o caput está localizado na área de concentração temática (ACT) Comércio Exterior – Carga no e-CAC.
Art. 2º – Para apresentar a Impugnação à Notificação de Lançamento por meio do serviço disponível no caput do art. 1º, o contribuinte deverá:
I – apresentar a impugnação nos termos dispostos no art. 16 do Decreto 70.235, de 6 de março de 1972; e
II – juntar os seguintes documentos ao processo digital:
a) Notificação de Lançamento Eletrônica da multa;
b) Documento de identificação oficial do representante legal;
c) Ato constitutivo da Pessoa Jurídica (contrato social, estatuto ou ata) e última alteração;
d) Se requerido por procurador, a Procuração e o documento de identificação oficial do procurador.
Art. 3º – A ativação do serviço no e-CAC será realizada na data da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JACKSON ALUIR CORBARI
Fonte: Órgão Normativo: COANA/SUANA/SGRFB/RFB/ME