Altera Portaria nº 103/2020, que dispõe sobre os procedimentos para o registro de Declaração Única de Exportação (DU-E) para devolução de mercadorias ao exterior antes do registo da Declaração de Importação (DI).

MINISTÉRIO DA ECONOMIA
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
8ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE VIRACOPOS
PORTARIA Nº 107, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020
DOU de 14/10/2020 (nº 197, Seção 1, pág. 82)

Altera Portaria ALF/VCP nº 103, de 18 de setembro de 2020, que dispõe sobre os procedimentos para o registro de Declaração Única de Exportação (DU-E) para devolução de mercadorias ao exterior antes do registo da Declaração de Importação (DI).
O DELEGADO ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE VIRACOPOS, no uso de suas atribuições regimentais previstas nos arts. 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU nº 142, de 27/07/2020, e considerando ainda a Portaria MF nº 306/96, resolve:
Art. 1º – Alterar a Portaria ALF/VCP nº 103, de 18 de setembro de 2020, publicada no DOU nº 181, de 21/09/2020, no seu art. 1º, incluindo o seguinte:
“Parágrafo Oitavo: Caso a DU-E seja parametrizada para o canal verde de conferência aduaneira, o auditor-fiscal plantonista efetuará os procedimentos necessários no sistema MANTRA para a liberação da carga, ficando dispensado de proceder à conferência dos documentos elencados no parágrafo segundo e à verificação física da mercadoria.”
Art. 2º – Ficam convalidados os atos de servidores praticados até a publicação desta Portaria.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CAMILO PINHEIRO CREMONEZ