Disciplina os procedimentos emergenciais a serem adotados no despacho de trânsito aduaneiro, enquanto durarem as medidas de enfrentamento ao Coronavírus (Covid-19).

MINISTÉRIO DA ECONOMIA
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
8ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE VIRACOPOS
PORTARIA Nº 37, DE 25 DE MARÇO DE 2020
DOU de 26/03/2020 (nº 59, Seção 1, pág. 78)
Disciplina os procedimentos emergenciais a serem adotados no despacho de trânsito aduaneiro, enquanto durarem as medidas de enfrentamento ao Coronavírus – Covid 19.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE VIRACOPOS, no uso de suas atribuições regimentais previstas nos arts. 336 e 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11/10/2017, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF nº 248, de 25 de novembro de 2002 e considerando o que determina o § 7º do art. 3º do Decreto 10.282, de 20 de março de 2020, resolve:

Art. 1º – Autorizar a aposição de lacre pelo beneficiário de trânsito, desde que toda operação ocorra em área monitorada por câmeras e seja acompanhada, remota ou presencialmente, pelo servidor da RFB responsável pela inserção dos dados no sistema.
Parágrafo único – Cabe ao chefe da SACTA adaptar as rotinas operacionais da Seção, para garantir a maior eficiência da atividade prevista no caput, inclusive no que se refere à guarda dos lacres.

Art. 2º – Autorizar a realização de verificações físicas no despacho de trânsito aduaneiro nos moldes estabelecidos no art. 2º e parágrafos seguintes da Portaria ALF/VCP nº 33, de 23 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 58, de 25/03/2020.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e permanecerá vigente enquanto durarem as medidas de enfrentamento ao Coronavírus – Covid 19.

FABIANO COELHO