Altera a Portaria nº 23/2011, que consolida as normas e procedimentos aplicáveis às operações de comércio exterior.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS

SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR

PORTARIA SECEX Nº 179, DE 31 DE MARÇO DE 2022

DOU de 01/04/2022 (nº 63, Seção 1, pág. 55)

Altera a Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 17 de julho de 2011.

A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR SUBSTITUTA, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso I do art. 91 do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.301, de 7 de janeiro de 2022 e na Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, resolve:

Art. 1º – A Portaria Secex nº 23, de 14 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 17 de julho de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“ANEXO XXIX

INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DE PEDIDO DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO DE BENS SUJEITOS A EXAME DE SIMILARIDADE

Art. 1º – ……………………………………………………………….

Tipo do Benefício Produtos Código de preenchimento Base Legal para Preenchimento no Campo “Informações Complementares”
Indústria cinematográfica e audiovisual, e de radiodifusão Máquinas, equipamentos, aparelhos, instrumentos, suas partes e peças de reposição, e películas cinematográficas virgens, destinadas à indústria cinematográfica e audiovisual, e de radiodifusão, classificadas nos capítulos 37, 84, 85, 90 e na posição 9405 da NCM. Destaque de NCM “555” Art. 8º, §12, inciso V, da Lei nº 10.865/04, regulamentada pelo Decreto 5.171/04
REPORTO

(Revogado pela Portaria SECEX nº 89, de 2021)

Produtos classificados nos códigos NCM relacionados nos Anexo I e II do Decreto nº

6.582/2008

Regime Tributário “5”

Fundamento Legal “79”

Lei nº 11.033/2004

(prorrogado até 31/12/2020 pela Lei nº 13.169/15)

Pesquisa Científica e Tecnológica Máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, bem como suas partes e peças de reposição, acessórios, matérias-primas e produtos intermediários, destinados à pesquisa científica e tecnológica, que excederem o limite global anual de importações estipulado pelo Ministério da Fazenda (importações extra-cota) Regime Tributário “3”

Fundamento Legal “08”

Art. 2º, inciso I, alínea “f” da Lei nº 8.032/90 c/c o art. 2º, § 3º da Lei nº 8.010/90
Instituições de Educação/ Assistência Social Quaisquer bens permitidos Regime Tributário “3”

Fundamento Legal “11”

Decreto-Lei nº 2.434/88

Lei nº 8.032/90.

Autarquias e Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Bens não vinculados às finalidades essenciais da Autarquia ou Fundação, ou às delas decorrentes Regime Tributário “3”

Fundamento Legal “12”

Lei nº 8.032/90

Lei nº 8.402/92

ITAIPU Binacional Bens, sem similar nacional, importados pelos contratantes da Itaipu Binacional, desde que comprovada e exclusivamente destinados à execução do projeto de aproveitamento hidrelétrico dos recursos hídricos do Rio Paraná, a cargo daquela entidade. Regime Tributário “3”

Fundamento Legal “18”

Decreto-Lei nº 1.450/76
REPENEC Máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, e de materiais de construção para utilização ou incorporação nas obras dos setores petroquímico, de refino de petróleo e de produção de amônia e ureia a partir do gás natural, para incorporação ao seu ativo imobilizado Regime Tributário “5”

Fundamento Legal “85”

Lei nº 12.249/10

Decreto nº 7.320/11

RECINE Máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, para incorporação no ativo imobilizado e utilização em complexos de exibição ou cinemas itinerantes, bem como de materiais para sua construção. Regime Tributário “5”

Fundamento Legal “99”

Lei nº 12.599/12
RECOPA Máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos e de materiais de construção para utilização ou incorporação no estádio de futebol com utilização prevista nas partidas oficiais da Copa das Confederações Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014 Regime Tributário “5”

Fundamento Legal “09”

Lei nº 12.350/10
RENUCLEAR Bens ou materiais de construção importados

por pessoa jurídica beneficiária do regime.

Regime Tributário “5”

Fundamento Legal “99”

Lei nº 12.431/11
Material de Premiação para eventos esportivos no Brasil I – troféus, medalhas, placas, estatuetas, distintivos, flâmulas, bandeiras e outros objetos comemorativos recebidos em evento cultural, científico ou esportivo oficial realizado no exterior ou para serem distribuídos gratuitamente como premiação em evento esportivo realizado no País.

Obs: não se sujeitam a exame os produtos do inciso I quando os produtos forem destinados a evento a ser realizado no exterior.

Regime Tributário “3”

Fundamento Legal “15”

Lei nº 11.488/07
Equipamentos e materiais esportivos homologados pela entidade internacional do esporte Equipamentos ou materiais esportivos, importados até 2015, destinados às competições (jogos olímpicos, paraolímpicos, pan-americanos, Parapanamericanos, nacionais e mundiais), o treinamento e à preparação de atletas e equipes brasileiras. Regime Tributário “3”

Fundamento Legal “99”

Lei nº 10.451/02
Urnas eletrônicas

(Revogado pela Portaria SECEX nº 160, de 2021)

Produtos classificados sob os códigos NCM 8504.40.21, 8471.60.61, 8471.60.52, 8534.00.00 e 8473.30.49, destinados à coletores eletrônicos de votos Regime Tributário “3” Fundamento Legal “19” Lei nº 9.359/96 e art.1º Lei nº 9.643/98
Outros Outras situações cuja fruição do benefício legal esteja sujeita ao exame da similaridade. Regime Tributário “3” ou “5”

Fundamento Legal “99”

Preencher a base legal da operação específica
REPORTO Produtos classificados nos códigos NCM relacionados nos Anexo I e II do Decreto nº 6.582/2008 Regime Tributário “5”

Fundamento Legal “79”

Lei nº 11.033/04

(prorrogado até 31/12/2023 pela Lei nº 14.301/22)

Art. 2º – Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

DANIELA FERREIRA DE MATOS

Órgão Normativo: SECEX/SECINT/ME