Altera a Portaria nº 44/2020, que dispõe sobre o regime aduaneiro especial de drawback e altera e revoga dispositivos da Portaria nº 23/2011, que dispõe sobre operações de comércio exterior.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA
SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
PORTARIA Nº 68, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2020
DOU de 07/12/2020 (nº 233, Seção 1, pág. 33)

Altera a Portaria SECEX nº 44, de 24 de julho de 2020.

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I, IV e XV do art. 91 do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, resolve:
Art. 1º – A Portaria SECEX nº 44, de 24 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 37 – …………………………………………………………….
………………………………………………………………………….
I – ………………………………………………………………………
………………………………………………………………………….
e) transferência para outro regime aduaneiro especial ou para regime tributário especial, observadas as normas do referido regime; e
…………………………………………………………………” (NR)
Art. 2º – Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCAS FERRAZ