Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução Camex nº 91/2018, em relação ao código NCM 5402.47.10.
MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
PORTARIA Nº 70, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018
DOU de 14/12/2018 (nº 240, Seção 1, pág. 42)
Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução Camex nº 91, de 7 de dezembro de 2018.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, incisos I e XXIII, do Anexo I do Decreto nº 9.260, de 29 de dezembro de 2017, e tendo em consideração a Resolução Camex nº 91, de 7 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º – O inciso XCIII do art. 1º do Anexo III da Portaria Secex nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“XCIII – Resolução Camex nº 91, de 7 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 10 de dezembro de 2018:
Código NCM | Descrição | Alíquota do I.I. | Quantidade | Vigência |
5402.47.10 | Crus | 2% | 2.200 toneladas | 02/01/2019 a 01/01/2020 |
Ex 001- Filamento elástico bicomponente de poliésteres, não texturizado, denominado “Elastomultiéster” |
………………………………………………………………………….
b) quando de pedido de LI, o importador deverá fazer constar, no campo”Especificação” da ficha “Mercadoria”, a descrição do Ex 001 constante da tabela acima, seguida da descrição detalhada da mercadoria a ser importada;
………………………………………………………………..” (NR)
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor no dia 2 de janeiro de 2019.
Abrão Miguel Árabe Neto.