Subdelega competência aos dirigentes das Unidades administrativas locais da 8º RF que administram mercadorias apreendidas.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
8ª REGIÃO FISCAL
PORTARIA SRFB Nº 353, DE 7 DE JUNHO DE 2019
DOU de 11/06/2019 (nº 111, Seção 1, pág. 27)

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 8º REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 335 e 340 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 a 15 da Lei nº 9.784/1999, arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentados pelo s Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979 e pelo Decreto nº 86.377, de 17 de setembro de 1981, e ainda o previsto no art. 43, inciso III e § 1º, da Portaria RFB nº 3010, de 29 de junho de 2011, com as redações dadas pelas Portaria RFB nº 78, de 18 de janeiro de 2016, e Portaria RFB nº 334, de 14 de março de 2017, resolve:
Art. 1º – Fica subdelegada aos dirigentes das Unidades administrativas locais da 8ª RF que administram mercadorias apreendidas as competências para as destinações previstas no § 1º do art. 43 da Portaria RFB nº 3.010, de 29 de junho de 2011, no âmbito de suas respectivas circunscrições, sem prejuízo da possibilidade de atender órgãos públicos e entidades não circunscritas.
Art. 2º – Ficam designados para a apreciação e autorização do atendimento de solicitações de mercadorias apreendidas, de que trata o § 4º do art. 37 da Portaria RFB nº 3.010, de 29 de junho de 2011:
I – os Superintendentes Adjuntos, no âmbito da Superintendência da Receita Federal do Brasil na 8ª Região Fiscal, observado disposto no § 5º do art. 37 da Portaria RFB nº 3.010, de 29 de junho de 2011;
II – os dirigentes das unidades administrativas locais que administram mercadorias apreendidas, nos casos previstos no artigo anterior.
Art. 3º – Fica revogada a Portaria SRRF08 nº 136, de 15 de agosto de 2011, publicada no DOU de 23 de agosto de 2011.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS