Altera o Anexo II da Resolução nº 125/2016, que trata sobre a Lista de Exceções à TEC, para excluir o código NCM 6809.11.00.

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO Nº 101, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018
DOU de 18/12/2018 (nº 242, Seção 1, pág. 59)

Altera o Anexo II da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016.

O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, tendo em vista a deliberação em sua 161a reunião, realizada em 23 de outubro de 2018, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 2º, inciso XIV, e 5º, § 4º, inciso II, do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, considerando o disposto nas Decisões nºs 58/10 e 26/15 do Conselho Mercado Comum do Mercosul, nas Resoluções nº 92, de 24 de setembro de 2015, e nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, resolveu, ad referendum do Conselho:

Art. 1º – Fica excluída do Anexo II da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, o código 6809.11.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul.

Art. 2º – A alíquota correspondente ao código 6809.11.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul deixa de ser assinalada com o sinal gráfico “#”.

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS JORGE Presidente do Comitê Executivo de Gestão.