Altera, no Anexo II da Resolução Camex nº 125/2016, a alíquota do Imposto de Importação do código NCM 8712.00.10 para 31,5%. Revoga a Resolução Gecex/Camex nº 159/2020. Esta Resolução entrará em vigor sete dias após sua publicação.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR

COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO

RESOLUÇÃO GECEX Nº 170, DE 18 DE MARÇO DE 2021

DOU de 19/03/2021 (nº 53, Seção 1, pág. 14)

Altera o Anexo II da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, considerando o disposto nas Decisões nºs 58, de 16 de dezembro de 2010, e 26, de 16 de julho de 2015 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL, nas Resoluções nº 92, de 24 de setembro de 2015, e nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 180ª reunião, ocorrida no dia 17 de março de 2021, resolve:

Art. 1º – Alterar, no Anexo II da Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 15 de dezembro de 2016, a alíquota do Imposto de Importação do código 8712.00.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para 31,5%.

Art. 2º – Revogar a Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex) nº 159, publicada no Diário Oficial da União de 18 de fevereiro de 2020.

Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor 7 (sete) dias após sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS – Presidente do Comitê-Executivo de Gestão Substituto

Fonte: Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/ME