Boa tarde,

 

Altera o Anexo I da Resolução nº 15/2020, que altera para 0%, até 31/12/2021, as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os bens de informática e telecomunicação que menciona, na condição de ex-tarifários; revoga e inclui ex-tarifários nos normativos que especifica. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01/09/2020.

 

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR

COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO

 

RESOLUÇÃO GECEX Nº 79, DE 25 DE AGOSTO DE 2020

 

DOU de 27/08/2020 (nº 165, Seção 1, pág. 51)

 

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação que menciona, na condição de Ex-Tarifários.

 

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, tendo em vista o disposto nas Decisões nºs 34/03, 40/05, 58/08, 59/08, 56/10, 57/10, 35/14 e 25/15 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul e nos Decretos nºs 5.078, de 11 de maio de 2004, e 5.901, de 20 de setembro de 2006, e na Portaria nº 309, de 24 de junho de 2019, do Ministério da Economia, e considerando a deliberação de sua 173ª Reunião, ocorrida em 12 e 13 de Agosto de 2020, resolve:

Art. 1º – Ficam incluídos no Anexo I da Resolução nº 15, de 19 de fevereiro de 2020, do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, os Ex-Tarifários incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação listados no Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º – Ficam revogados os Ex-tarifários abaixo dos respectivos atos legais indicados:

NCM Nº EX DESCRIÇÃO ATO LEGAL
8530.10.10 016 Intertravamentos eletrônicos, modulares e programáveis, para sistema de sinalização de bloco móvel, baseado em comunicação (CBTC), com capacidade de realizar operação sem condutor, desenvolvido para realização de funções de supervisão e de controle de elementos externos instalados nas vias, com comunicações Ethernet e serial, montado em bastidor podendo conter módulos processadores baseados em microprocessadores e módulos de entrada e saída, em conformidade com o nível de integridade de segurança 4 (SIL4) para transporte de passageiros. Resolução CAMEX nº 50 de 5 de julho de 2017
8443.32.99 049 Máquinas para impressão e personalização de cartão para identificação de pessoas e cartões magnéticos, de alta segurança, com chip codificado e tarjas magnéticas e acabamento com secagem UV, com capacidade de impressão de até 1.200cartões/h, com até 9 personalizações, dotadas de módulo controlador, módulo de limpeza de cartões, modulo de codificação de tarja magnética, módulo de codificação de chip, módulo de termo impressão para personalização em baixo relevo, módulo de personalização em alto relevo, módulo de entintamento dos caracteres em alto relevo. Resolução n° 39 de 04 de maio de 2020
8523.52.90 001 Cartões inteligentes sem contato, de uso exclusivo para identificação de produtos de roupas planas e têxteis, atendendo aos requisitos de rastreamento, constituídos de etiquetas de tecido incorporado a um pequeno dispositivo com tecnologia UHF acoplado a uma antena de linha costurada, para comunicação com o leitor de rádio, identificação por radiofrequência (rain RFID) velocidade de leitura de 750peças/s, distância de leitura de até 6m, tempo de vida até 200ciclos de lavagem ou 3 anos. Resolução n° 39 de 04 de maio de 2020
8543.70.99 219 Módulos eletroeletrônicos para variação de potência ou corrente elétrica (através de circuitos resistivos e capacitivos), destinados exclusivamente a serem acoplados internamente em equipamentos e dispositivos elétricos e/ou eletrônicos de baixa tensão, com diâmetros de até 100mm, sem carcaça de proteção (grau de isolamento), montados através de tecnologias PTH (Pin Through Hole) e SMD (Surface Mount Device), alimentados por tensão compreendida entre 115 e 230V (CA) em redes de 50 ou 60Hz. Resolução n° 56 de 22 de junho de 2020
8541.40.32 115 Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício monocristalino com revestimento PERC de passivação, com potência nominal máxima (STC) superior ou igual a 400Wp indicado com tolerância positiva e eficiência superior ou igual a 19,7%, temperatura 2 operacional do módulo nominal 41 Graus Celsius (±3 Graus Celsius), com dimensões de 2.015 × 996 × 35 mm, para sistema com tensão máxima de 1.500V, dotados de superfície em vidro com espessura de 3,2mm com tratamentos antirreflexo. Resolução nº 70 de 16 de julho de 2020

Art. 3º – Ficam incluídos os Ex-tarifários abaixo nos respectivos atos legais indicados:

NCM Nº EX DESCRIÇÃO ATO LEGAL
8530.10.10 038 Intertravamentos eletrônicos, modulares e programáveis para sistema de sinalização com capacidade de realizar operação em bloco móvel, com ou sem condutor, baseado em comunicação (CBTC), e desenvolvido para a realização de funções de supervisão e de controle de elementos externos instalados nas vias, com comunicações ethernet e serial, montado em bastidor podendo conter módulos processadores baseados em microprocessadores e módulos de entrada e saída, em conformidade com o nível de integridade de segurança 4 (SIL4) para transporte de passageiros ou carga. Resolução Camex nº 50 de 05 de julho de 2017
8523.52.10 009 Cartões inteligentes sem contato, de uso exclusivo para identificação de produtos de roupas planas e têxteis, atendendo aos requisitos de rastreamento, constituídos de etiquetas de tecido incorporado a um pequeno dispositivo com tecnologia UHF acoplado a uma antena de linha costurada, para comunicação com o leitor de rádio, identificação por radiofrequência (rain RFID) velocidade de leitura de 750peças/s, distância de leitura de até 6m, tempo de vida até 200ciclos de lavagem ou 3 anos. Resolução n° 39 de 04 de maio de 2020
8543.70.99 226 Módulos eletroeletrônicos para variação de potência ou corrente elétrica (através de circuitos resistivos e capacitivos), destinados exclusivamente a serem acoplados internamente em equipamentos e dispositivos elétricos e/ou eletrônicos de baixa tensão, com diâmetros igual ou inferior a 100mm, sem carcaça de proteção (grau de isolamento), montados através de tecnologias PTH (Pin Through Hole) e SMD (Surface Mount Device), alimentados por tensão compreendida entre 115 e 230V (CA) em redes de 50 ou 60Hz. Resolução n° 56 de 22 de junho de 2020

Art. 4º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2020.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS – Presidente do Comitê-Executivo de Gestão – Substituto

ANEXO ÚNICO

NCM Nº Ex DESCRIÇÃO
8471.41.90 Ex 012 Terminais de processamento de dados para aplicações de missão crítica, de alta disponibilidade com tempo médio entre falhas (MTBF “Mean Time Between Failures”) de, pelo menos, 50.000h, temperatura de operação entre 0 e 35 Graus Celsius, umidade de operação entre 20 e 80%, com tela LCD sensível ao toque de 15 à 22 polegadas, aprovações regulatórias UL/cUL, FCC, TUV, CE, CB, México COC, C-Tick, VCCI, Argentina S-Mark, CCC, com suporte padrão VESA de 100mm, com 5 portas USB, 1 porta ethernet RJ45, com interfaces WI-FI 802.11 a/b/g/n/ac e “bluetooth” 5.0, 2 alto falantes internos de 2W, e 1 porta de áudio de 3,5mm, memória de 4GB com frequência entre 2.500 e 3.500MHz, podendo ser expandida até 16GB, processador com frequência entre 2,2 e 3,4GHz e consumo de energia entre 30 e 83W.
8471.50.90 Ex 009 Unidades de aquisição forense portáteis, compostas de: placa única em sistemas locais ou remotos, integração de mídias tipo SATA, USB 3.1, PCIe, SAS, “FireWire” 800, IDE e rede (RJ45) bloqueadas contra escrita, saídas múltiplas para discos com interface SATA, USB, SAS e de rede, 4 tarefas simultâneas, múltiplas fontes e destino, material de alta resistência, processador multi-core embutido, porta 1394B adaptadores PCie, IDE, SAS, SATA, conectores 3M e suporte de arquivos de imagem.
8471.50.90 Ex 010 Unidades de aquisição de imagem forense, compostas de: placa única com integração de mídias de entrada bloqueadas contra escrita do tipo SATA, USB 3, PCIe, SAS, “FireWire” 800, IDE e rede (RJ45), saídas múltiplas para discos com interface SATA, USB 3, SAS e de rede, execução de 12 tarefas simultâneas, múltiplas fontes e destino, metal de alta resistência, CPU de 8 “threads” com 3,7GHz e RAM ECC, temperatura de trabalho entre 0 e 40 Graus Celsius, temperatura de trabalho da tela de 0 a 35 Graus Celsius, consumo de energia entre 60 à 280W (em pico) e WiFi 802.11n 150 Mb/s.
8471.90.19 Ex 008 Leitores de reconhecimento facial e medição, com capacidade facial de 20.000, tela de toque LCD com 7 polegadas, lente dupla de 2MP com ângulo amplo, brilho ajustável da luz suplementar, aplicação de imagens no dispositivo via TCP/IP ou “upload” para o dispositivo via “pen drive” USB contendo comandos de voz.
8471.90.19 Ex 009 Leitores de reconhecimento facial, de capacidade facial: 50.000, capacidade de eventos: 100.000, suporta sensor de óxido de vanádio não resfriado para medir a temperatura do alvo e medição de temperatura com variação 30 a 45 Graus Celsius (86 a 113°F); precisão: ±0,5 Graus Celsius sem calibração de corpo negro.
8473.30.19 Ex 002 Gabinetes sem fonte de alimentação fixa ou “hot-swap” redundante, podendo ou não conter “Power Distribuidor”, sistema de refrigeração com ventiladores PWM “hot-swap”, placa de circuito impresso denominada “backplane” para o suporte a HD/SSD com as interfaces de conexão SAS3/SATA3 ou NVMe, otimizados para placa mãe “form factor” WIO, EE-ATX, ATX, Micro-ATX e Proprietário, próprios para máquina automática para processamento de dados denominada servidor.
8517.62.59 Ex 070 Conversores de monitoramento de atividades em perfuração de poços de petróleo dotados de conversor eletrônico de sinal de fibra óptica (OLM) com conectividade ST/SC, conversor sinais (PKV50) protocolos profibus FDL/ Wits0 RS486 x RJ4, conectores RS486 com proteção anti-curto e cabo padrão “profibus protocol” blindado malha dupla com corrente de operação: 24VDC com tolerância entre 18 e 32VDC, consumo máximo de 200mA, corrente de saída RS-485 (D-sub jack, pin 6) 5VDC+5/-10%, taxa de transmissão: 9.6; 19.2; 45.45; 93.75; 187.5; 500Kbps, 1.5; 3; 6; 12Mbps e temperatura de trabalho entre -25 e +60 Graus Celsius.
8517.62.59 Ex 071 Adaptadores de barramento de host (HBA) PCI Express Fibre Channel (FC), com suporte a arquitetura “multicore”, contendo controlador de E/S aplicando dinamicamente recursos ASIC, específicas para unidade de processamento de dados denominada servidor.
8517.62.59 Ex 072 Transceptores ópticos do tipo SFP+, aplicável para conexão de fibra óptica monomodo, com velocidade de transmissão de 10GE, comprimento de onda central de 1.550mm, potência de transmissão de -4,7 a +4,0dBm, sensibilidade máxima do receptor de -14,1dBm, conector tipo LC, para distância máxima de transmissão de 40km.
8517.62.59 Ex 073 Conjuntos contendo a montagem de 2 dispositivos para divisão de sinais transmitidos por meio de fibras ópticas, nas proporções 1:2, 1:4, 1:8, 1:16, 1:32, 1:64, 1:128, 2:2, 2:4, 2:8, 2:16, 2:32, 2:64, 2:12, por meio de circuito óptico passivo integrado obtido por tecnologia PLC (planar lightwave circuits), acomodados em receptáculo único, tipo bandeja e tampa, confeccionados em termoplástico injetados com encaixes perfeitos e proteção contra umidade e pó, comercialmente denominado “bandeja com splitters ópticos”, utilizados principalmente em redes ópticas de acesso de banda larga (voz, vídeo e dados), do tipo FTTH (fiber to the home), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 18,72.
8517.62.59 Ex 074 Conjuntos contendo a montagem de 3 dispositivos para divisão de sinais transmitidos por meio de fibras ópticas, nas proporções 1:2, 1:4, 1:8, 1:16, 1:32, 1:64, 1:128, 2:2, 2:4, 2:8, 2:16, 2:32, 2:64, 2:12, por meio de circuito óptico passivo integrado obtido por tecnologia PLC (planar lightwave circuits), acomodados em receptáculo único, tipo bandeja e tampa, confeccionados em termoplástico injetados com encaixes perfeitos e proteção contra umidade e pó, comercialmente denominado “bandeja com splitters ópticos”, utilizados principalmente em redes ópticas de acesso de banda larga (voz, vídeo e dados), do tipo FTTH (fiber to the home), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 25,99.
8517.62.59 Ex 075 Conjuntos contendo a montagem de 4 dispositivos para divisão de sinais transmitidos por meio de fibras ópticas, nas proporções 1:2, 1:4, 1:8, 1:16, 1:32, 1:64, 1:128, 2:2, 2:4, 2:8, 2:16, 2:32, 2:64, 2:12, por meio de circuito óptico passivo integrado obtido por tecnologia PLC (planar lightwave circuits), acomodados em receptáculo único, tipo bandeja e tampa, confeccionados em termoplástico injetados com encaixes perfeitos e proteção contra umidade e pó, comercialmente denominado “bandeja com splitters ópticos”, utilizados principalmente em redes ópticas de acesso de banda larga (voz, vídeo e dados), do tipo FTTH (fiber to the home), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 33,25.
8517.62.62 Ex 015 Aparelhos para recepção e transmissão de dados, voz e imagens em redes 4G LTE release 9 do 3GPP, “slot” para cartão micro-SIM, largura de banda de 5/10/15/20MHz, com funções SMS/Flow_statistics/WPS/WDS/DHCP/DNS/DDNS/Port_Forarding/uPnP/Firewall/Wifi_Storage/OTA/APK, fazendo roteamento de dados entre rede 4G LTE e interface Wi-Fi padrão 802.11b/g/n de 2,4GHz com alimentação através de bateria recarregável via porta USB.
8523.52.10 Ex 008 Etiquetas de acionamento por aproximação no formato de cápsula de vidro (glass tag), utilizadas para identificação de animais acionadas por radiofrequência (RFID – Radio Frequency Identification), modo passivo, operando na faixa de 134,2 +/-3kHz, dotados de um “chip” e antena de ferrita, envoltos em encapsulamento cilíndrico de vidro biocompatível, a granel, não inserido em agulha, sem seringa para aplicação, não esterilizado, com recobrimento antimigratório de “Parylene C”.
8541.10.19 Ex 001 Semicondutores tipo Diodo, de 540A em 2.200V, de montagem exclusiva no subconjunto de proteção a sobrecargas de energia em conversores de frequência de geração eólica de energia.
8543.70.99 Ex 225 Aparelhos codificadores (encoder) para motores elétricos, com tensão de operação de 5 a 24VDC, frequência máxima de 250kHz para a tensão de 5VDC e frequência máxima de 45kHz para tensão de 24VDC, corrente elétrica de 100mA, formato de saída A,A-,B,B-,Z,Z-, rotação máxima de 5.400rpm, temperatura de operação de -40 a 100Graus Celsius (150Graus Celsius no rotor), peso máximo de 1,36kg.
9030.40.90 Ex 044 Equipamentos para teste e calibração de potência de transmissão e de recepção em dBm (nível de potência em decibéis em relação ao nível de referência de 1mW) de componente PON (Passive Optical Network/Rede óptica passiva) para redes de telecomunicações, denominado sistema de teste automático de quatro canais, constituído de: teste auxiliar de introdução de máquina, tensão de 220V, dimensional de 390 x 340 x 140mm; terminal do sistema de teste com porta de rede CH1~CH4, LAN1 e LAN2, tensão de 220V, dimensional de 430 x 280 x 45mm; testador da razão de extinção com dimensional de 270x220x110mm.
9032.89.29 Ex 108 Aparelhos computadorizados, com fonte AC e/ou DC, mapeamento, diagnóstico, medição de até 5.000 canais com taxa de aquisição de 10 microsegundos a 1 segundo, com valores intermediários de 0,02ms; 0,05ms; 0,1ms; 0,2ms; 0,5ms; 1ms; 2ms; 5ms; 10ms; 20ms; 50ms; 100ms; 200ms; 500ms, calibração, captação de temperatura e/ou captação de dados analógicos para testes em veículos automotores, com módulo de mapeamento e calibração da ECU, com 1 ou mais módulos de diagnóstico e captação da rede CAN, com 1 ou mais módulos de captação de dados analógicos, com ou sem módulo de captação de temperatura e com unidades de interface e cabos.
9032.89.82 Ex 021 Controladores de temperatura microprocessados, para uso em expositores comerciais verticais refrigerados de bebidas ou alimentos, com sistema de operação e controle baseado em programa de matriz retroalimentada de 48 linhas e 7 colunas, aptos a se ajustarem automaticamente às condições de local de instalação do refrigerador, adaptando-se a horários de funcionamento, frequência de abertura de portas, dotados de sensor de presença por infravermelho, painel de controle com “display” de LED de 2 ou 3 dígitos (com ou sem o símbolo de “menos”), dotados ou não de módulos de alimentação de energia e módulos de comunicação (integrado ou remoto), de valor unitário (CIF) não superior a R$122,27.