Altera as Listas de Autopeças não Produzidas, constantes dos Anexos I e II da Resolução Camex nº 102/2018. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01/10/2020.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR

COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO

RESOLUÇÃO GECEX Nº 95, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020

DOU de 22/09/2020 (nº 182, Seção 1, pág. 27)

Altera as Listas de Autopeças não Produzidas, constantes dos Anexos I e II da Resolução nº 102, de 17 de dezembro de 2018, da Câmara de Comércio Exterior.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 21, § 2º, da Lei nº 13.755, de 10 de dezembro de 2018, o art. 34 do Decreto nº 9.557, de 8 de novembro de 2018, o art. 7º, caput, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, o art. 16 da Resolução nº 102, de 17 de dezembro de 2018, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 174ª reunião, ocorrida entre 11 e 14 de setembro de 2020, resolve:

Art. 1º – Ficam excluídas do Anexo I da Resolução nº 102, de 2018, da Câmara de Comércio Exterior, as seguintes autopeças, incluídas pelos respectivos atos legais indicados:

NCM Nº Ex Ato Legal
8412.21.90 021 Resolução Camex nº 102, de 17/12/2018.
8412.21.90 023 Resolução Camex nº 102, de 17/12/2018.
8412.21.90 028 Resolução Camex nº 102, de 17/12/2018.

Art. 2º – Ficam excluídas do Anexo II da Resolução nº 102, de 2018, da Câmara de Comércio Exterior, as seguintes autopeças, incluídas pelos respectivos atos legais indicados:

NCM Nº Ex Ato Legal
8412.21.90 029 Resolução Camex nº 102, de 17/12/2018.
8412.21.90 033 Resolução Camex nº 102, de 17/12/2018.
8412.21.90 039 Resolução Camex nº 102, de 17/12/2018.
8412.21.90 045 Resolução Camex nº 102, de 17/12/2018.
8412.21.90 050 Resolução Camex nº 102, de 17/12/2018.
8412.21.90 053 Resolução Camex nº 102, de 17/12/2018.
8412.21.90 054 Resolução Camex nº 102, de 17/12/2018.
8412.21.90 056 Resolução Camex nº 102, de 17/12/2018.
8412.21.90 070 Resolução Gecex nº 24, de 30/12/2019.

Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2020.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS – Presidente do Comitê-Executivo de Gestão – Substituto