Inclui no Anexo II da Resolução nº 125/2016, que dispõe sobre a Lista de Exceções à TEC, os produtos que especifica conforme descrições e alíquotas discriminadas. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO Nº 66, DE 10 DE JULHO DE 2020
DOU de 13/07/2020 (nº 132, Seção 1, pág. 16)
Altera o Anexo II da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º , incisos IV e V, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e considerando o disposto nas Decisões nº 58/10 e nº 26/15 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL, nas Resoluções nº 92, de 24 de setembro de 2015, e nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 172ª reunião, ocorrida em 10 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º – Ficam incluídos no Anexo II da Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 15 de dezembro de 2016, os produtos conforme descrições e alíquotas a seguir discriminadas:

NCM  Descrição  Alíquota 
8504.50.00 – Outras bobinas de reatância e de auto-indução 18%
 

 

Ex 002 – Bobinas de auto-indução (indutores) ou bobinas de reatância, em miniatura, concebidas para serem utilizadas em placas de circuito impresso, para montagem em superfície (SMD) ou em furos (PTH). 0%
3002.90.92 Para a saúde humana 4%
 

 

Ex 002 – Onasemnogene Abeparvovec-xioi 0%
3004.90.39 Outros 8%
 

 

Ex 017 – Contendo salbutamol 0%
 

 

Ex 018 – Contendo cloridrato de bupropiona 0%

Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS – Presidente do Comitê-Executivo de Gestão – Substituto