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Vimos, nas últimas semanas, certas interações do governo federal com os líderes do Mercosul, resultando nas intenções de facilitarem as regras de exigência de conteúdo para o comércio entre as nações do Mercosul. Atualmente, para não ocorrerem tarifas de importação, as exportações dentro do bloco precisam ter no mínimo 60% de mercadoria produzida internamente. A principal questão que está sendo levantada é diminuir esse percentual para 50%, visando dessa forma adquirir mais produtos importados e aumentar a competividade no mercado internacional. Para que isso ocorra, ainda é necessária a aprovação de Argentina, Paraguai e Uruguai.

A principal ferramenta utilizada nesse serviço é o drawback, que é utilizado sempre que é necessária a isenção de tributos federais sobre recursos naturais na fabricação de mercadorias que posteriormente são vendidas para o exterior. Recentemente, o governo expandiu esse mecanismo para 16 (dezesseis) tipos de serviços voltados a exportações, como montagem de máquinas, transporte e seguro. Dentro desses serviços, micro e pequenas empresas se beneficiaram bruscamente, pois tiveram uma renovação de dois anos no uso de drawback, que usualmente precisa ser renovado periodicamente pelas empresas, aumentando custos e burocracia.

Na avaliação do secretário de comércio exterior, medidas como a diminuição da exigência de conteúdo nas exportações e a expansão do drawback são extremamente necessárias, ainda mais num cenário de reconstrução global depois de uma pandemia, onde conceitos como países com uma aproximação ideológica e logística são assuntos principais nas tomadas de decisão de investidores internacionais.

Autor: Dérick Andréas Simon

Créditos da imagem: aleksandarlittlewolf

 

Em decorrência da solicitação da Associação de Criadores de Suínos do Rio Grande do Sul e com o apoio de lideranças políticas ligadas ao setor, a alíquota do ICMS se manterá zerada para a importação de milho dos países do Mercosul até o dia 31 de dezembro de 2022.

A ampliação do prazo foi estabelecida por meio do decreto n 56.251, de 16 de dezembro de 2021, que alterou o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

Presidente da ACSURS, Valdecir Luis Folador celebra a decisão do Governo do Estado. “Será importante, principalmente nesse momento de estiagem e quebra de safra que estamos passando. Com a alíquota zerada, aqueles que querem e podem conseguirão importar milho dos países do Mercosul e reduzir os custos de produção que deverão ser altos ao longo de 2022. Assim, consequentemente, aumentando a oferta de milho no mercado interno”, explica.

Fontes:

https://www.canalrural.com.br

https://www.agrolink.com.br

Por: Vitor Rigon

Crédito da Imagem: prostooleh

 

As exportações de motocicletas acumulam um aumento de 79,8% de janeiro a outubro, comparativamente com o mesmo período de 2020. Esse aumento se deve a alta nos embarques para a Argentina, Colômbia e os Estados Unidos. Até outubro, foram exportadas 46.947 motocicletas, contra 26.109 unidades embarcadas no mesmo período do ano passado.

Para o mercado argentino, foram embarcadas 13.423 motocicletas, o que representa 28% do volume total exportado. As exportações para a Colômbia totalizaram 10.565 unidades (22% do total exportado) e os Estados Unidos receberam 10.501 motocicletas (21,9%).

A produção de motocicletas teve um crescimento de 28,1% na comparação com o mesmo período do ano passado e, em relação a outubro de 2020, houve alta de 19,3%. Os dados foram divulgados no último dia 17, pela Associação Brasileira dos Fabricantes de Motocicletas, Ciclomotores, Motonetas, Bicicletas e Similares (Abraciclo).

Na avaliação do presidente da entidade, Marcos Fermanian, o setor mantém o ritmo de produção aquecido e a tendência, para os próximos meses, é que a demanda deve continuar alta e a procura por motocicletas se mantenha aquecida devido às altas consecutivas nos preços dos combustíveis.

Informações da Agência Brasil

Por: Andressa Carvalho

Crédito da Imagem: jcomp

 

Na última sexta-feira (5) o governo, através do ministro Paulo Guedes, anunciou o corte de 10% nas alíquotas do imposto de importação. A medida de redução visa conter o avanço da inflação e atingirá cerca de 87% dos bens e serviços importados.

Além disso, o ministro das relações exteriores, Carlos França, ressaltou a importância de que a tarifa externa preserve a integridade da indústria nacional, mas também gere competitividade no mercado interno. A medida vale não somente para o Brasil, mas também para os outros membros do bloco econômico, sendo eles Argentina, Paraguai e Uruguai. Ainda segundo o ministro Paulo Guedes, a tarifa de importação média do Mercosul encontra-se em torno de 13%, enquanto a de outros blocos econômicos gira em torno de 4% a 5%. A medida não afeta o comércio entre os membros do bloco pois tais negociações já tem sua tarifa de importação zerada.

A decisão do Comitê Executivo de Gestão da Camara de Comércio Exterior (Camex) tem validade até o dia 31 de dezembro de 2022 e você pode ter acesso à lista completa através do link abaixo:
https://www.in.gov.br

Por: Gustavo Andrade Rizzon

Fonte: Brasil corta em 10% as tarifas de importação | Agência Brasil (ebc.com.br)

Muitos assuntos de Comércio Internacional foram discutidos na última reunião da Comissão de Relações Exteriores do Senado que ocorreu dia 19 de agosto de 2021. No encontro, Paulo Guedes, ministro da Economia do Brasil, fez alguns comentários sobre o Mercosul e o papel do Brasil no bloco.

No ponto de vista do ministro da Economia, o Mercosul deveria possuir uma moeda única, como a União Europeia, onde o Brasil se tornaria a Alemanha do bloco. Em suas palavras, “Embora cada Estado possa ter sua política fiscal, elas têm que convergir, porque quem se desalinha muito acaba com juros muito altos. Tem mecanismos de autocorreção que impõem disciplina para todo mundo. Então o Brasil deveria imaginar uma aproximação maior, com área de livre comércio”.

Paulo Guedes também criticou as regras do Mercosul que impedem os países membros de realizarem e manterem acordos comerciais bilaterais, além de demonstrar insatisfação pelo desempenho do bloco. Apesar das críticas, o ministro demonstrou seu apoio ao Mercosul, mas como disse, “Precisamos modernizar essa ferramenta. Essa modernização passa pela redução da tarifa externa comum (TEC) porque estamos acima do resto do mundo, que se integrou. No mundo, ela está, em média, entre 4% e 5%, e no Mercosul está em 13%. […] O Brasil é grande demais para ficar preso em uma gaiolinha. Ou modernizamos isso aí, ou o Brasil vai quebrar a gaiola. […] A hora para nós é agora. Vamos fazer um movimento moderado, mas decisivo: 10% em todas as tarifas. Essa foi nossa proposta”.

Ao que tudo indica, logo teremos mudanças nas regras ou nas alíquotas da TEC que tão bem se conhece. Para garantir a assertividade nos seus processos de Importação e Exportação, conte com a equipe da Efficienza para estar sempre atualizada com as novas regras e procedimentos do Comércio Exterior.

Fontes: CNN Brasil e Agência Brasil

Por Lia Francini Suzin

Nessa semana, o ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou à revista Isto É, que o momento é o ideal para a redução das tarifas de importação, já que estamos sentindo o aumento dos preços no mercado interno e a economia está em viés de retomada. Ao mesmo tempo lembrou que estamos “presos” ao Mercosul neste aspecto.

A maioria dos brasileiros que acompanhou a abertura do mercado na década de 90, tem um certo receio na diminuição dos impostos referente às importações. Justamente porque foi um período em que fomos inundados de mercadorias de procedência e qualidade duvidosa, bem como tivemos uma deslealdade tarifária que acabou forçando muitas empresas a fecharem suas portas.

Hoje, dificilmente teríamos os mesmos problemas, visto que nossas empresas evoluíram e os sistemas de controle fiscal e aduaneiro também. A maioria das grandes empresas já utiliza matéria-prima importada, diferentemente do que ocorria no início dos anos 90. Isto demonstra que toda a cadeia se beneficiaria por essa diminuição, e, principalmente, o consumidor final, que tanto sofreu nessa pandemia.

O paradigma de proteção à indústria nacional deve passar por uma evolução, diminuindo a carga tributária e ajudando ela a se desenvolver a ponto de concorrer com os maiores players globais. Para que isso aconteça, é necessário jogar com as mesmas regras. As alíquotas de importação de nosso país estão entre as mais altas do planeta, muito disso para compensar nossos impostos internos e nosso custo de produção. Tudo isso precisa caminhar junto, caso quisermos ser levados a sério.

Outro aspecto importante é que o Mercosul, na forma que está hoje, faz com que todos os países signatários tenham que utilizar a mesma alíquota de Imposto de Importação. Essa trava não será fácil de ser liberada, já que toda a base de circulação alfandegária de mercadorias dentro deste bloco econômico está baseada nisso. Isto ocorre, pois a partir da entrada de uma mercadoria externa ao Mercosul, através de um dos países signatários, ela poderia circular dentro do Mercosul, sem taxação extra de Imposto de Importação. Caso um país pudesse alterar uma alíquota, teríamos o mesmo problema que acontece devido às diversas alíquotas de ICMS no Brasil, e logo, o Mercosul implodiria, algo que com certeza não deixaria em nada triste nosso superministro, e dessa opinião eu compartilho.

Fica nossa torcida para que pelo menos, o bloco evolua junto e comece a rever nossas alíquotas.

Autor: Fábio Pizzamiglio

O Ministério da Economia, no comprometimento de facilitação e melhores práticas comerciais, lançou uma nova ferramenta que ajuda importadores e exportadores na consulta de acordos comerciais entre países. Essa nova ferramenta substitui o Sistema de Consultas sobre Tarifas, regras de origem e Serviços dos Acordos Comerciais Brasileiros. Nessa nova ferramenta, o setor privado e sociedade civil podem consultar acordos comerciais assinados assim como os acordos que estão em andamento, quando entram em vigor e os mercados disponíveis.

Essa é uma importante ferramenta, facilitando a inserção de empresas no mercado internacional. Os acordos firmados entre o Brasil e outros países garantem redução de tarifas de importação (produtos comprados pelo Brasil) e exportação (no caso de produtos brasileiros comprados por outros países). Essa medida facilita o investimento estrangeiro e maior competitividade de produtos nacionais no mercado internacional, dando mais visibilidade para marcas brasileiras.

A ferramenta está disponível no portal do Siscomex e é composta por duas páginas.

1º) Acordos Comerciais: Nessa página contém informações sobre acordos comerciais negociados ou em negociação pelo país.
2º) Preferências Tarifárias: Permite a busca por preferências tarifárias para importação ou exportação, discriminadas por país parceiro, código tarifário ou nome do produto.

Os acordos comerciais são uma boa ferramenta, onde sua empresa pode ingressar no mercado internacional e eles também auxiliam na compra de insumos e maquinário de primeira linha.

Por Ítalo Correa Nunes

Na 11ª reunião extraordinária do colegiado, realizada no último dia 08 o COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR zerou a alíquota de imposto de importação para revólveres e pistolas – que atualmente é de 20%. A medida passa a ter vigência em 1º de janeiro de 2021.

Na resolução Nº 126 de 8 de dezembro de 2020, o código 9302.00.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que discrimina revólveres e pistolas, foi incluso no Anexo II da Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 15 de dezembro de 2016 – este anexo trata da Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum.

A isenção da alíquota não se aplica a alguns tipos de armas, como as que são carregadas exclusivamente pela boca, pistolas lança-foguetes, revólveres para tiros de festim e armas de ar comprimido ou de gás.

O MERCOSUL tem uma Tarifa Externa Comum (TEC) para diversos bens, mas há a possibilidade de um país-membro determinar exceções e valores diferentes. Neste caso, o Brasil incluiu revólveres e pistolas a sua lista de exceção de produtos com taxações diferentes daquelas praticadas por Argentina, Uruguai e Paraguai.

Esta medida publicada no Diário Oficial da União (DOU) pela CAMEX zera a alíquota de importação para 509 produtos; além das armas, inclui-se produtos para o combate a COVID-19, câncer e HIV; além de equipamentos de energia solar e produção médica, exames, cirurgias oftalmológicas, informática, arroz, soja e milho.

Por Gabriela Suski Dias.

Referências:
EM
G1.Globo
Economia.uol
DW
RESOLUÇÃO GECEX Nº 126, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2020

Não fazem jus à suspensão do IPI de que trata o art. 46, inciso I, do Ripi/2010, as aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem realizadas por estabelecimento que não for caracterizado como estabelecimento industrial (contribuinte do IPI), pela legislação do imposto. A suspensão do imposto só é aplicável quando o adquirente das matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem for um estabelecimento industrial (contribuinte do IPI) e dedicado preponderantemente à elaboração dos produtos relacionados no mencionado inciso I.
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
10ª REGIÃO FISCAL
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 10.012, DE 31 DE AGOSTO DE 2020
DOU de 02/09/2020 (nº 169, Seção 1, pág. 15)

A SUBSECRETARIA DE ESTRATÉGIA COMERCIAL DA SECRETARIA-EXECUTIVA DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR – CAMEX, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos II e III, do Anexo I do Decreto 9.745, de 8 de abril de 2019, torna pública, conforme Anexo Único, proposta de Nota de Tributação para o Capítulo 30 da Tarifa Externa Comum do Mercosul, com o objetivo de colher subsídios para definição de posicionamento no âmbito do Comitê Técnico nº 1, de Tarifas, Nomenclatura e Classificação de Mercadorias, do Mercosul.
1. As manifestações sobre a proposta deverão ser dirigidas à Subsecretaria de Estratégia Comercial da Camex conforme instruções a serem publicadas no sítio eletrônico da Camex: http://camex.gov.br/consultas-publicas.
2. As manifestações deverã o ser apresentadas mediante o preenchimento do formulário eletrônico próprio e deverão fazer referência ao número deste aviso de consulta, bem como ser encaminhadas entre os dias 31 de agosto e 30 de setembro de 2020.
FERNANDO COPPE ALCARAZ – Subsecretário
ANEXO ÚNICO
CAPÍTULO 30
NOTA DE TRIBUTAÇÃO
1.- Os medicamentos compreendidos nas posições 30.03 e 30.04 estarão sujeitos à alíquota de 2 % (dois por cento) quando simultaneamente:
a) A alíquota da Tarifa Externa Comum (TEC) seja superior a 2 %, e
b) A alíquota da TEC correspondente ao princípio ativo apresentado isoladamente, determinante da sua classificação nas posições 30.03 e 30.04, seja inferior ou igual a 2 %.

Inclui no Anexo II da Resolução nº 125/2016, que dispõe sobre a Lista de Exceções à TEC, os produtos que especifica conforme descrições e alíquotas discriminadas. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO Nº 66, DE 10 DE JULHO DE 2020
DOU de 13/07/2020 (nº 132, Seção 1, pág. 16)
Altera o Anexo II da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º , incisos IV e V, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e considerando o disposto nas Decisões nº 58/10 e nº 26/15 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL, nas Resoluções nº 92, de 24 de setembro de 2015, e nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 172ª reunião, ocorrida em 10 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º – Ficam incluídos no Anexo II da Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 15 de dezembro de 2016, os produtos conforme descrições e alíquotas a seguir discriminadas:

NCM  Descrição  Alíquota 
8504.50.00 – Outras bobinas de reatância e de auto-indução 18%
 

 

Ex 002 – Bobinas de auto-indução (indutores) ou bobinas de reatância, em miniatura, concebidas para serem utilizadas em placas de circuito impresso, para montagem em superfície (SMD) ou em furos (PTH). 0%
3002.90.92 Para a saúde humana 4%
 

 

Ex 002 – Onasemnogene Abeparvovec-xioi 0%
3004.90.39 Outros 8%
 

 

Ex 017 – Contendo salbutamol 0%
 

 

Ex 018 – Contendo cloridrato de bupropiona 0%

Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS – Presidente do Comitê-Executivo de Gestão – Substituto