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No mesmo momento em que o Banco Central da República Argentina (BCRA) anunciou em 02 de setembro de 2020 a restrição de compra de dólares às pessoas físicas, podendo ser de até US$ 10 mil por mês, e, indicando que elas precisarão de autorização para comprar montantes superiores a esse valor, o BRCA também informou que os exportadores de bens e serviços devem liquidar suas entradas de divisas no mercado local.

Para as exportações feitas até dia 02 de setembro, os dólares devem ser liquidados no máximo em até 5 dias úteis após a cobrança ou 180 dias após a autorização de embarque, sendo que para commodities o prazo é de 15 dias.

Para exportações após o dia 02 de setembro, que se encontram pendentes de cobrança, os dólares deverão ser liquidados em no máximo 5 dias úteis após a cobrança, incluindo adiantamentos e pré-financiamentos. Já para as despesas, não há restrições para a compra de divisas para o comércio exterior.

O BCRA anunciou ainda, na mesma semana, que o dólar chegou a US$ 59,51 no segmento atacadista e passou de US$ 60,00 no segmento varejista, e informa que os bancos devem ter autorização do BCRA para enviar lucros ao exterior.

Esta medida busca frear a crise cambial que desencadeou uma forte desvalorização do peso desde a derrota do presidente Mauricio Macri nas eleições primárias de agosto.

Por isso, recomendamos aos exportadores um bom diálogo com seus parceiros importadores para não terem surpresas desagradáveis com suas exportações. Sabemos que a Argentina passa por oscilações políticas e financeiras que afetam tanto a economia interna como a externa. A Argentina é um grande parceiro do Brasil para exportações devido à proximidade e aos benefícios dos Acordos de Complementações econômicas que possuímos, porém, nossos Hermanos estão novamente sofrendo com os atos dos seus governantes atuais, tentando realinhar as finanças e melhorar o cenário argentino.

Por Francieli Pontalti.

Por questão de segurança, após os ataques terroristas de 11/09/2001, os Estados Unidos adotaram medidas para identificar com maior rapidez as cargas com alto risco. Assim, para todas as exportações por via marítima com destino a esse país, é necessário providenciar a emissão do ISF (Importer Security Filing) e o ACE (Automated Commercial Environment, antigo AMS).

O ISF é um registro transmitido de forma eletrônica para a aduana norte-americana pelo importador, ou através dos seus agentes autorizados por meio de procuração, provinda de decisão comercial. Este procedimento deve ser feito pelo menos 24 horas antes do embarque da mercadoria no porto de saída do Brasil. Já o ACE é transmitido da mesma forma, mas pelo transportador, 24 horas antes da chegada do navio no porto de embarque.

As informações necessárias para a emissão do ISF podem ser conferidas aqui. Destaca-se que, embora o seu registro seja de responsabilidade do importador, alguns dados devem ser informados pelo exportador e pelo transportador para que o ISF seja feito. Além disso, no momento da negociação de um processo DDP, é importante deixar claro que o importador é o responsável pelo registro, já que a liberação no destino ficaria a cargo do exportador.

Os dados submetidos passam por uma análise da alfândega norte-americana, que pode permitir ou proibir a entrada da carga no país. Caso ambos os registros não sejam feitos dentro do prazo, ou feitos de forma inadequada, podem ocorrer penalizações com multa.

A aduana norte-americana ainda solicita que seja informado o HS Code na descrição da mercadoria do conhecimento de embarque marítimo (Bill of Lading), bem como a quantidade de volumes, o peso da mercadoria e a descrição genérica do produto, sem abreviações, como ocorre para os demais destinos. Para a quantidade de volumes não pode ser utilizado ‘pallets’ ou ‘containers’.

Caso necessite de auxílio a respeito, contamos com um time de profissionais ao seu dispor. Entre em contato conosco!

Por Daniela Pelizzoni Dias.