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As vendas de aço no mercado interno estão crescendo em um ritmo acelerado e que não é observado em outros segmentos da economia. Em março desse ano, por exemplo, foram vendidos um total de 2,11 milhões de toneladas, o que representa um aumento de 41,9% em relação ao mesmo período de 2020, antes da pandemia afetar o mercado. Somando os três primeiros meses do ano, o total de vendas chega a 5,92 milhões de toneladas, número 29% maior do que o primeiro trimestre do ano passado.

Como observa Marco Polo de Mello Lopes, presidente executivo do Instituto Aço Brasil, essa é uma demanda que ‘’reflete a retomada dos setores consumidores’’. Essa retomada ocorre, principalmente, pelo fato das indústrias terem que reduzir a produção e estarem, desde o segundo semestre de 2020, com demandas maiores de insumos e matérias-primas. O que, claro, não ocorre no mesmo ritmo do crescimento das vendas do aço.

Esta tem outra causa, com efeito muito expressivo na indústria. O que está havendo, ressalta Lopes, é a ‘’formação de estoques defensivos de alguns segmentos em relação à volatilidade do mercado, ocasionado pelo aumento no preço das commodities’’. Isso ocorre, pois a quase totalidade dos insumos e matérias-primas, especialmente as essenciais como minérios e sucatas, tiveram uma forte elevação de preços, o que afeta diretamente os custos de produção.

O resultado dessa alta pode ser nitidamente visualizado na comparação entre o volume exportado pela indústria brasileira e a receita obtida. Em março, as exportações foram 0,3% maiores do que no mesmo período do ano anterior, totalizando 1,4 milhão de toneladas. Porém, isso representa um aumento de 25,9% no valor das vendas, com um total de US$ 911 milhões.

Apesar disso, a produção brasileira de aço bruto alcançou, no primeiro trimestre, 8,7 milhões de toneladas, com aumento de 6,2% em relação a 2020. O Brasil é hoje o maior produtor de aço bruto da América Latina e ocupa o 9º lugar mundial.

Fonte: Estadão

Autor: Marcel Mazzochi Negrini

Desde o início da pandemia o Brasil vem sofrendo com a oferta de alguns produtos no mercado interno, a escassez de matérias-primas no mercado nacional vem fazendo com que muitas indústrias voltem seus olhos para o mercado externo mesmo com o dólar em alta. Entre eles está o aço, para esse produto, as operações de importação são realizadas em sua maioria com nossos principais parceiros comerciais: China e Estados Unidos.

Os reajustes do aço já chegaram a 40% neste ano e durante um debate virtual no 92º Encontro Nacional da Indústria da Construção (ENIC), o Ministro da Economia do Brasil, Paulo Guedes, mencionou o olhar atento e constante do governo para possíveis reduções de tarifas com o intuito de estimular a importação do aço, mas que aguarda a posição e ações – em um tom de urgência – das indústrias brasileiras produtoras para a normalização da oferta e mercado antes de tomar tais medidas.

Mesmo não sendo confirmada até o momento, vale a atenção das empresas, pois neste cenário de incertezas essas são manobras que podem trazer benefícios às empresas importadoras que, mais do que nunca, precisam estar amparadas para enfrentar os desafios do momento econômico. Todas as reduções de custo ou vantagens comerciais são bem-vindas, além de serem uma oportunidade valiosa para a busca de novos fornecedores no exterior, gerando parcerias duradouras e competitivas. Desta maneira, é possível esperarmos benefícios a população mesmo após não ouvirmos mais falar na pandemia.

Referências:
Economia.uol

Por Felipe Pontel Susin.

No dia 15 de julho de 2019, a Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais (SECINT) do Ministério da Economia publicou, no Diário Oficial da União, as Portarias SECINT nº 494 e nº 495, de 2019, que prorrogou o direito antidumping às importações brasileiras de aço GNO originárias da China, Coreia do Sul e Taiwan e aplicou medida antidumping sobre as importações de aço GNO (Grão Não Orientado – podendo ser fornecidos semiprocessados ou processados, com revestimento isolante ou não. Apresentando boas propriedades magnéticas e podendo ser utilizados em: núcleo de geradores e motores elétricos, reatores para sistemas de iluminação, motores para compressores, medidores de energia, outras máquinas elétricas) da Alemanha.

O dumping ocorre quando um país exporta produtos a um preço menor do que são produzidos e vendidos em seu mercado interno. A medida, assim, acaba afetando os produtores do país importador.

O produto originário da China, Coreia do Sul e Taiwan está sujeito à medida antidumping desde 2013. Contudo, por razões de interesse público, o direito aplicado foi reduzido à zero em 2014 e 2015, para quotas de 45 mil e 11.25 mil toneladas. Já ao final de 2015, o direito foi reduzido para US$ 90,00 por tonelada para empresas conhecidas e para US$ 132,50 por tonelada para as demais empresas.

A alíquota do imposto de importação vigente é de 14%, que permaneceu inalterada ao longo do período de análise de dano. Em ambos processos de análise, constataram-se os requisitos necessários para fins de prorrogação e da aplicação das medidas antidumping, como o dano à indústria doméstica e nexo causal em relação às importações a preço de dumping das origens em tela, concluindo-se pela recomendação de aplicação de direitos antidumping.

Com base em metodologia que leva em consideração a margem de dumping calculada no processo de revisão, apurou-se o direito antidumping na forma de alíquota específica, as quais calculadas equivaleram a alíquotas ad valorem na base CIF de 30,8% a 62%, para a China, 18,1% a 31,6% para a Coreia do Sul, e 23,8% a 84,7% para Taiwan.

Dessa forma, houve a redução de medidas antidumping por interesse público, observados, dentre outros critérios, a participação das empresas exportadoras nos processos de defesa comercial, obtendo-se os seguintes montantes por origem:

  • China –US$90,00/t; US$132,50/teUS$166,32/t;
  • Coreia do Sul –US$132,50/t e US$ 166,32/t;
  • Taipé Chinês -US$ 90,00/te 166,32/t; e
  • Alemanha -US$ 166,32/t.

A portaria esclarece que o antidumping não se aplica aos laminados planos de aço ao silício semiprocessados; laminados planos de aço ao silício de grãos orientados; bobinas de liga de metal amorfo; laminados planos de aço manganês; cabos de soldagem; núcleos magnéticos de Ferrite e laminados planos de aço ao silício com espessura inferior a 0,35 mm.

Apesar da duração de até cinco anos do direito antidumping definitivo, a alteração dos montantes vigorará por período de um ano. Após esse prazo, o direito antidumping poderá ser reaplicado nesses mesmos montantes ou ainda suspenso ou alterado.

Fonte: MDIC

Por Jéssica Zen.

Confirmada pela Casa Branca a isenção da tarifa de 25% às importações de aço e de 10% para as importações de alumínio, até o dia 1º de maio. Além do Brasil, também receberão essa suspensão de taxas: Argentina, Austrália, Canadá, Coreia do Sul, México e membros da União Europeia.

A notícia imposta pelo governo de Donald Trump despertou temores de uma guerra comercial generalizada. Na segunda-feira, o governo tinha anunciado detalhes de um processo para países interessados em obter uma isenção dessas tarifas. A comissária europeia de Comércio, Cecilia Malmström, chegou a visitar Washington para negociar que a UE ficasse a salvo das controversas taxas. Quando a Casa Branca anunciou sua intenção de impor essas tarifas, a UE reagiu informando que tinha preparado um plano de medidas de represália contra produtos americanos.

Segundo a Casa Branca “a suspensão vale até 1º de maio devido à discussão pendente sobre meios alternativos e satisfatório de longo prazo para lidar com as ameaças à segurança nacional dos EUA”.

O governo dos Estados Unidos se comprometeu ainda a acompanhar de perto as importações de aço e alumínio dos países isentos. De acordo com a Casa Branca, o presidente Trump “mantém ampla autoridade para modificar ainda mais as tarifas, inclusive removendo as suspensões ou suspendendo outros países”. Trump designou ainda o secretário de Comércio, Wilbur Ross, para acompanhar “de perto” os pedidos de isenção de outros países.

Por Taynara Ceconi.

O Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior se reuniu na semana passada na Casa Civil para deliberação sobre a suspensão da aplicação da medida de antidumping para laminados de de aço, desta forma as empresas chinesas e russas não serão mais objeto de antidumping.

O Conselho é formado pelos chefes da Casa Civil, da Secretaria-geral da Presidência da República e dos ministérios da Indústria, Coméricio Exterior, Relações Exteriores, Fazenda, Transportes, Portos e Aviação Civil, Planejamento, Desenvolvimentos e Gestão, e Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

A suspensão tem o prazo de um ano e foi tratada como uma providência em caráter de exceção proveniente de avaliações dos impactos na economia brasileira.

Conforme explicado no site do Mdic, o direito antidumping tem como objetivo evitar que os produtores nacionais sejam prejudicados por importações realizadas a preços de dumping, prática esta considerada desleal em comércio e acordos internacionais, ainda foi ressaltado que o governo brasileiro não aceita que nenhum tipo de prática desleal de comércio que desestabilize os setores produtivos do país.

Vale lembrar que em análise futura, com base no monitoramento de importações, poderá ocorrer reversão dessa suspensão.

Por Luciana Muratelli de Souza.