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O comércio de produtos entre o Brasil e o Paraguai, e, com os demais países membros do MERCOSUL é regulamentado pelo Acordo de Complementação Econômica nº 18 (ACE 18). No entanto, há temas tarifários que estão excluídos do ACE 18, como os setores: automotivo e açucareiro e os produtos oriundos de zonas francas, os quais não se beneficiam do livre comércio intrabloco. Com o objetivo de amparar o comércio dos produtos dos setores que não estão inseridos no ACE 18, os países membros do bloco negociaram acordos de complementação econômicas entre si: ACE 2, entre Brasil e Uruguai; ACE 13, entre Argentina e Paraguai; ACE 14, entre Brasil e Argentina; e ACE 57, entre Argentina e Uruguai. E, com a conclusão do ACE 74, Brasil e Paraguai também passam a contar com arcabouço normativo bilateral para o tratamento de temas tarifários que o ACE 18 não abrange.

Este Acordo Automotivo entre Brasil e Paraguai permanecerá em vigor por prazo indeterminado ou até que ocorra a adequação do setor automotivo ao regime geral do MERCOSUL. Quando entrar em vigor, o acordo concederá livre comércio para produtos automotivos paraguaios e o Paraguai concederá livre comércio para os produtos automotivos brasileiros taxados com tarifas entre 0% e 2%, o que inclui grande parte das autopeças, carroçarias, reboques e semirreboques, além de máquinas agrícolas e rodoviárias, caminhões e ônibus. Os demais produtos automotivos brasileiros receberão margens de preferências tarifárias crescentes: 50% em 2020, 75% em 2021 e 100% em 2022, com exceção de uma lista reduzida de produtos que terão margem de preferência de 25% entre 2020 e 2022, alcançando 100% a partir de 2023.

Desta forma, o Certificado de Origem, continua sendo de extrema importância para comprovar as vantagens deste novo acordo, assim como os demais acordos já existentes entre as empresas que atuam na área do comércio exterior, uma vez que ele, apesar de não ser obrigatório, oferece uma série de vantagens previstas nos diferentes acordos comerciais entre os países de origem e de destino da mercadoria, além de comprovar a origem da mercadoria comercializada.

Por Carla de Souza Portela.

O Acordo de Complementação Econômica nº 55, celebrado entre MERCOSUL e México, regula o comércio automotivo entre as partes e foi internalizado no ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto nº 4.458, de 5 de novembro de 2002. No dia 25 de junho de 2020, os dois países chegaram a um acordo político acerca do Sétimo Protocolo Adicional ao Apêndice II do Acordo de Complementação Econômica Nº 55 (ACE 55), o qual estabelece o livre comércio de veículos pesados (caminhões e ônibus) e suas autopeças entre os dois países. A conclusão da negociação, que ocorre em meio a uma conjuntura econômica mundial complexa em virtude da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), ressalta o compromisso de Brasil e México em ampliar e fortalecer o comércio bilateral.

Conforme publicação do Siscomex, pelo novo instrumento, o comércio de veículos pesados será desgravado progressivamente, sendo a margem de preferência de 20% a partir de 1º de julho de 2020 ou da data de sua entrada em vigor, de 40% a partir de 1º de julho 2021, de 70% a partir de 1º de julho de 2020, alcançando a liberalização total em 1º de julho de 2023. No caso das autopeças de veículos pesados, o livre comércio terá início imediato, já a partir de 1º de julho de 2020 ou da data de entrada em vigor do protocolo.

Atualmente o acordo automotivo entre os dois países engloba veículos leves e autopeças, com a inclusão dos pesados os países esperam movimentar ainda mais a balança comercial de ambos estimulando a produção e avançando cada vez mais na expansão dos itens do Acordo.

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Por Francieli Bruschi Pontalti.

O Acordo Automotivo firmado entre Brasil e Paraguai foi assinado a menos de um mês, fornecendo maior estabilidade, segurança jurídica e previsibilidade para os investimentos e o comércio bilateral de produtos do setor. A assinatura do instrumento constitui um importante marco no relacionamento bilateral e contribuirá no avanço a adequação do setor automotivo à União Aduaneira do Mercosul.

O Acordo terá vigência por prazo indeterminado ou até a adequação do setor automotivo ao regime geral do Mercosul. Sendo assim, o Brasil concederá livre comércio imediato para produtos automotivos paraguaios. Já o Paraguai, por sua vez, concederá livre comércio imediato para os produtos automotivos brasileiros taxados com tarifas entre 0% e 2% e aplicará margens de preferência tarifária crescentes para os demais produtos automotivos, até a liberalização total do setor ao final de 2022.

O Acordo ainda estabelece, que cada parte continuará a aplicar suas tarifas nacionais atualmente vigentes na importação de produtos automotivos de terceiros parceiros comerciais, até que entre em vigência um novo acordo.

Por Carla de Souza Portela.

Entrou em vigência no dia 19 de maio, o novo acordo assinado por Brasil e México, amparado pelo Acordo de Complementação Econômica Nº 55 (ACE-55). A medida prevê que os países comprem e vendam veículos e peças de manutenção sem nenhuma barreira comercial, livre de tarifas de importação e sem restrições quantitativas.

O acordo anteriormente vigente definia cotas para a comercialização, além de exigir que 35% dos componentes fossem produzidos no Brasil ou México. Já o novo acordo aumentou o percentual de 35% para 40%.

A medida causou desconforto e dividiu opiniões, pois Dados do Ministério da Economia apontam que em 2018, o Brasil ficou em desvantagem e importou mais do que exportou. Apesar disso, a expectativa é de que, além de ampliar os vínculos comerciais, o México invista mais na importação de autopeças brasileiras.

Por enquanto, a mudança para o livre comércio valerá apenas para os automóveis e veículos comerciais leves. Caso o México não consiga cumprir a meta e aumentar as importações de autopeças brasileiras, o governo pretende reavaliar futuras negociações de livre comercio, como por exemplo as de ônibus e caminhões, previstas para 2020, e de produtos agrícolas.

Fontes:  https://veja.abril.com.br     https://g1.globo.com

Por Rúbia Guisolfi.