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Altera para zero por cento as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas nos códigos NCM que especifica, conforme prazos e quotas discriminados. Esta Resolução entra em vigor dois dias após a data de sua publicação.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR

COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO

RESOLUÇÃO GECEX Nº 292, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021

DOU de 04/01/2022 (nº 2, Seção 1, pág. 17)

Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 49, de 07 de novembro de 2019, do Grupo Mercado Comum do Mercosul.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, considerando o disposto nas Diretrizes nºs 124, 125, 126, 127, 128 e 129 da Comissão de Comércio do MERCOSUL – CCM, datadas de 13 de dezembro de 2021, na Resolução nº 49, de 07 de novembro de 2019, do Grupo Mercado Comum – GMC, e de acordo com as deliberações de suas reuniões ordinárias, ocorridas entre agosto e outubro de 2021, resolve:

Art. 1º – Fica alterada para zero por cento, por um período de noventa dias, conforme quota discriminada na tabela abaixo, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas no seguinte código da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM:

NCM Descrição Quota
8537.20.90 Outros  

 

 

 

Ex 003 – Controladores programáveis concebidos para aplicações controladas por tiristores, em sistemas de energia elétrica de alta tensão 3 unidades

Art. 2º – Fica alterada para zero por cento, por um período de duzentos e setenta dias, conforme quota discriminada na tabela abaixo, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas no seguinte código da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM:

NCM Descrição Quota
0404.90.00 – Outros  

 

 

 

Ex 001 – Proteína do leite concentrada, em pó, com teor de proteína em torno de 70%, acondicionada em embalagens de 20 kg 1.800 toneladas

Art. 3º – Ficam alteradas para zero por cento, por um período de trezentos e sessenta e cinco dias, conforme quotas discriminadas na tabela abaixo, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas nos seguintes códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM:

NCM Descrição Quota
3920.20.19 Outras  

 

 

 

Ex 001 – Filme de polipropileno com largura superior a 50 cm e máxima de 100 cm, com espessura inferior ou igual a 10 micrômetros (microns), com uma ou ambas as faces rugosas de rugosidade relativa (relação entre a espessura média e a máxima) superior ou igual a 6%, de rigidez dielétrica superior ou igual a 500 V/micrômetro (Norma ASTM D 3755-97), em rolos 600 toneladas
7502.10.10 Catodos 7.200 toneladas
7606.12.90 Outras  

 

 

 

Ex 002 – Chapa de alumínio, de liga do tipo 3003-H16, obtida por laminagem a frio, de espessura igual ou superior a 0,7 mm e inferior ou igual a 0,75 mm, e largura de 2.600 mm, apresentada em rolos 300 toneladas
8517.70.29 Outras  

 

 

 

Ex 001 – Conjunto de montagem em aço para antena com refletor parabólico de 0,75 e 1,2 m, que opera em faixa de frequência de satélite banda Ka para disponibilização de internet, composto por hastes, mastro e sistema de movimentação 240.000 unidades

Art. 4º – As alíquotas correspondentes aos códigos acima mencionados nesta Resolução ficam assinaladas com o sinal gráfico **, enquanto vigorarem as referidas reduções tarifárias.

Art. 5º – A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Resolução.

Art. 6º – Esta Resolução entra em vigor dois dias após a data de sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS – Presidente do Comitê – Substituto

Fonte: Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/ME

Altera para zero por cento as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas nos códigos NCM que especifica, por um período de trezentos e sessenta e cinco dias, conforme quotas discriminadas. No art. 2º da Resolução Gecex/Camex nº 161/2021, no Ex 003 da NCM 5402.20.00, onde se lê “2.000 toneladas”, leia-se “4.000 toneladas”, conforme aumento de quota autorizado pela Diretriz nº 140/2021, da Comissão de Comércio do Mercosul, assinada em 17/12/2021. Esta Resolução entra em vigor dez dias após a data de sua publicação.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR

COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO

RESOLUÇÃO GECEX Nº 293, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021

DOU de 04/01/2022 (nº 2, Seção 1, pág. 17)

Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 49, de 07 de novembro de 2019, do Grupo Mercado Comum do Mercosul.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, considerando o disposto nas Diretrizes nºs 132, 133, 134, 135 e 140 da Comissão de Comércio do MERCOSUL – CCM, datadas de 17 de dezembro de 2021, na Resolução nº 49, de 07 de novembro de 2019, do Grupo Mercado Comum – GMC, e de acordo com as deliberações de sua 5ª Reunião Extraordinária, de abril de 2021, e de suas 185ª e 187ª Reuniões Ordinárias, ocorridas em agosto e outubro de 2021, respectivamente, resolve:

Art. 1º – Ficam alteradas para zero por cento, por um período de trezentos e sessenta e cinco dias, conforme quotas discriminadas na tabela abaixo, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas nos seguintes códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM:

NCM Descrição Quota
5407.10.19 Outros  

 

 

 

Ex 001 – Tecido plano de poliamida de alta tenacidade, com título igual ou superior a 235 decitex e inferior ou igual a 700 decitex, largura igual ou superior a 1400 mm e inferior ou igual a 2500 mm, gramatura igual ou superior a 140 g/m2 e inferior ou igual a 600 g/m2, flamabilidade inferior ou igual a 75 mm/min, rigidez inferior ou igual a 30 N, resistência ao 2.800 toneladas
 

 

rasgo mínima igual ou superior a 60 N e inferior ou igual a 200 N, permeabilidade estática do ar inferior ou igual a 10 l/dm2/min, permeabilidade dinâmica do ar igual ou superior a 300±150 mm/s e inferior ou igual a 800±400 mm/s, apresentado em rolos, próprio para confecção de airbags  

 

7010.90.90 Outros  

 

 

 

Ex 001 – Garrafa de vidro para envase de bebidas refrigerantes, com capacidade superior a 0,18 l, mas não superior a 0,33 l, com fechamento do gargalo do tipo coroa 3.000.000 unidades
7210.12.00 — De espessura inferior a 0,5 mm 18.000 toneladas
7210.50.00 – Revestidos de óxidos de cromo ou de cromo e óxidos de cromo 30.000 toneladas

Art. 2º – No art. 2º da Resolução Gecex nº 161, de 22 de fevereiro de 2021, no Ex 003 da NCM 5402.20.00, onde se lê “2.000 toneladas”, leia-se “4.000 toneladas”, conforme aumento de quota autorizado pela Diretriz nº 140, de 2021, da Comissão de Comércio do Mercosul, assinada em 17 de dezembro de 2021.

Art. 3º – As alíquotas correspondentes aos códigos acima mencionados nesta Resolução ficam assinaladas com o sinal gráfico **, enquanto vigorarem as referidas reduções tarifárias.

Art. 4º – A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Resolução.

Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor dez dias após a data de sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS – Presidente do Comitê – Substituto

Fonte: Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/ME

A taxa de Ad Valorem ou também conhecida como frete valor, é uma tarifa aplicada com base no valor total da mercadoria. O principal objetivo é cobrir o custo do seguro de carga enquanto ela estiver sob a responsabilidade do transportador.

A taxa, normalmente é aplicada quando o dono dos produtos (embarcador) não tem o seguro, ou quando a apólice contratada não cobre o período ao qual a carga está em posse do transportador. Nesses casos, o fornecedor do transporte contrata uma seguradora e faz o repasse dos valores através da cobrança do Ad Valorem.

E para que realmente serve o Ad Valorem?

Quando o embarcador despacha a sua carga a uma transportadora para que o envio ao destino seja feito, a mercadoria fica sujeita a diversos contratempos que podem ocorrer durante o transporte, tais como avarias, roubos, extravios e acidentes.

Se por algum motivo, qualquer uma das situações informadas anteriormente se concretizarem, a transportadora contratada deverá indenizar o embarcador. O problema é que na grande maioria das vezes, esse ressarcimento acaba custando muito mais que o frete pago, representando um enorme risco ao transportador. Por isso, é necessário que as empresas do setor se protejam contra esses riscos.

Existem duas principais composições do Ad Valorem:

(1) RCTR-C (Responsabilidade Civil sobre o Transporte Rodoviário de Cargas): regulamentado pelo mesmo Decreto-Lei 61.687/67, esse seguro (conhecido como seguro de acidentes) é obrigatório ao transportador. Assegura o reembolso das reparações pecuniárias que a empresa de transporte seja obrigada a responder em função de perdas ou danos causados a bens e mercadorias de terceiros durante o transporte.

(2) RCF-DC (Responsabilidade Civil Facultativa do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga): cobre roubos e desvio de cargas. Esse seguro não é obrigatório, dessa forma, sua contratação também pode aumentar o ad valorem, mas proteger melhor a transportadora.

Como é calculado o Ad Valorem?

Estabelecer um percentual padrão para essa cobrança é muito difícil, pois diversas questões são consideradas, incluindo os custos operacionais que a transportadora tem para garantir um bom gerenciamento de riscos.

A cobrança de uma maneira geral, pode alterar entre 3% e 40% sobre o valor informado na DANFE. Essa variação deve-se a alguns fatores como distância percorrida, transit time, situação da conservação do trecho e de outras questões ligadas a segurança da carga.

Possui dúvidas sobre como a taxa é aplicada na cobrança do transporte rodoviário internacional ou nacional? Contate o nosso setor de logística internacional, nossos profissionais poderão lhe auxiliar com eventuais dúvidas.

Por Maicon Lorandi de Mello.

Fontes:
https://www.intelipost.com.br/blog/o-que-e-ad-valorem/
https://www.tecnovia.com.br/2017/08/24/ad-valorem-em-transporte-de-cargas-como-funciona-essa-taxa/