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Crédito da imagem: atacarnetlogo

 

O ATA Carnet é um documento aduaneiro, emitido pelo Brasil e aceito em mais de 75 países signatários da Convenção de Istambul, a um custo pré-determinado, de acordo com o valor do produto a ser exportado. É uma espécie de passaporte, que simplifica as etapas de exportação e importação temporária nos países em que for apresentado, gerando velocidade e segurança ao desembaraço aduaneiro de seus bens.

Este documento assegura o trânsito aduaneiro de bens e produtos nos países de destino, sem a necessidade de controles específicos, e garante retorno ágil e seguro ao seu país de origem. Em 30 de junho de 2021, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Receita Federal do Brasil (RFB) assinaram o Primeiro Termo Aditivo à Carta Compromisso que estabelece a continuidade da operação do ATA Carnet no Brasil até 31 de dezembro de 2021.

Após mais de 5 anos de utilização no território brasileiro, o Carnê ATA deixou de ser utilizado como documento aduaneiro apto a amparar operações de admissão e exportação temporárias de bens no País em virtude da ausência de manifestação de interesse por parte de qualquer entidade nacional para ocupar o lugar de associação garantidora e emissora, imprescindível para a continuidade do programa.

Em nota expedida pelo Diexp/Coana, em novembro de 2021, foi decretado o encerramento do programa. Como não houve interesse de entidades em atuar como emissora e garantidora do Carnê ATA, em 1º de janeiro de 2022, após o encerramento do aditivo com a CNI, não há entidades interessadas em exercer esse papel.

Segundo dados do governo, no período de maio de 2016 a setembro de 2021, foram emitidos 1.017 Carnês ATA, amparando operações de aproximadamente US$ 39.880.993,62, de acordo com dados obtidos do sistema de emissão de Carnês ATA da CNI. Por outro lado, entre setembro de 2019 e setembro de 2021, período em que os dados das operações passaram a ser disponibilizados em sistema interno da RFB, foram admitidos no País, aproximadamente, 1.085 Carnês ATA, que serviram de base para a admissão temporária de 84.470 bens. As operações foram realizadas com os mais diversos países, como Alemanha, Portugal, França, Chile e Estados Unidos, e envolveram, principalmente, materiais profissionais (49%), bens destinados a feiras, exposições e congressos (23,6%), e amostras comerciais (15,8%), estas somente na exportação temporária.

Entretanto, o Carnê ATA foi majoritariamente utilizado por viajantes, com pouca expressão para bens transportados na condição de carga, justificando assim o encerramento do programa.

A íntegra do comunicado pode ser acessada aqui:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/carne-ata/Normas-figuras-imagens/nota-diexp-coana-120-2021.pdf

Por: Rafael Vanin Pinto

Fonte: Gov.br