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Nos últimos dias, um importante tema voltou a receber mudanças que favorecem os importadores: o AFRMM já possui data para ser isento novamente no drawback isenção. As importações de matérias-primas por meio do Drawback Isenção voltam a isentar o beneficiário do recolhimento da taxa a partir de janeiro de 2023, medida essa que havia sido revogada na metade de 2018, pois a Secretaria do Comércio Exterior e a Receita Federal argumentavam que o AFRMM não estava incluído no benefício que é concedido na modalidade de Drawback Isenção.

O fato gerador do AFRMM é a efetiva operação de descarga. Caso o navio atracar dia 31/12/2022 e descarregar em 01/01/2023, o pedido será aceito. Caso descarregar esse ano ainda, não se aplica. Esta medida equilibrará a diferença de tratamento que estava sendo aplicado aos regimes de drawback em relação à cobrança dele. Além do aumento da competividade externa entre as empresas brasileiras, com a redução do custo de aquisição dos itens utilizados na produção de seus bens que serão exportados. Mas o que seria o AFRMM?

O Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), é um tributo que incide sobre o valor do frete internacional, que é adicionado nas taxas do CE-Mercante. O AFRMM foi instituído pelo Decreto-lei nº 2.404/87 e disciplinado pela Lei nº 10.893/04. Com algumas alterações trazidas pelas Leis nº 12.599/12 e 12.788/13, modificações essas que remetem às atividades relativas à fiscalização, arrecadação cobrança, restituição e o ressarcimento do AFRMM, o qual passou a ser de responsabilidade da Receita Federal do Brasil (RFB). O cálculo é feito sobre o valor do transporte aquaviário (soma frete internacional e demais taxas do CE-Mercante), utiliza-se seguintes as alíquotas:

• 8% (oito por cento) na navegação fluvial e lacustre, por ocasião do transporte de granéis sólidos e outras cargas nas Regiões Norte e Nordeste.

• 8% (oito por cento) na navegação de cabotagem;

• 8% (oito por cento) na navegação de longo curso; e

• 40% (quarenta por cento) na navegação fluvial e lacustre, quando do transporte de granéis líquidos nas regiões Norte e Nordeste;

As solicitações da suspensão e de isenção do tributo, antes eram solicitadas junto ao Departamento da Marinha Mercante (DMM), passam a serem feitas no sistema Mercante, desde que sejam solicitadas antes do registro da Declaração de Importação (DI). Caso o registro da DI já tenha sido feito, os pedidos de suspensões e isenções devem ser solicitados na Receita Federal Brasileira (RFB) por meio de preenchimento do formulário. As hipóteses de isenção e de suspensão estão previstas, respectivamente, nos artigos 14 e 15 da Lei nº 10.893/2004.

Autora: Milena Keisy dos Santos

Fonte:

https://www.gov.br

https://www.portosenavios.com.br

Crédito da imagem – pvproductions

Na quarta-feira passada (11), o Governo Federal anunciou que irá zerar a alíquota do imposto de importação de sete categorias de produtos alimentícios. Entre esses produtos estão carnes, miúdos, trigo e derivados, milho em grão, bolachas, biscoitos e outros produtos de padaria. A decisão foi tomada pelo Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex/Camex), do Ministério da Economia.

No mês de abril, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação oficial, fechou em 1,06%. Esse índice foi o mais elevado para um mês de abril desde 1996 (1,26%). Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que calcula o IPCA, a inflação acumulada em 12 meses está em 12,13%.

“Sabemos que essas medidas não revertem a inflação, mas aumentam a contestabilidade dos mercados. Então, o produto que está começando a crescer muito de preço, diante da possibilidade maior de importação, os empresários pensam duas vezes antes de aumentar tanto o produto.

Essa é a nossa lógica com esse instrumento”, explicou o secretário-executivo da pasta, Marcelo Guaranys.

Fonte: Invest news.

Autor: Lucas Morales Cestito

A China é a principal fornecedora de equipamentos de energia solar para o mercado brasileiro e estes produtos geralmente possuem tarifas de importação de 12% a 14%. Porém desde o início de agosto deste ano, o governo federal zerou as alíquotas de importação destas mercadorias vindas da China e esta medida foi aprovada para até o final de 2021. Conforme o professor do departamento de economia da UFPE, Fernando Mendonça, acredita-se que esta medida foi positiva, pois em 2019 este mercado teve crescimento no Brasil de 75% em relação ao ano de 2018 e com a alta do dólar, o custo destes produtos aumentou aproximadamente 30%.

O professor explica que o intuito do governo é aumentar as importações para consequentemente elevar as vendas deste mercado: “É possível que o foco tenha sido
exatamente este, a recuperação da rentabilidade do mercado, já que a medida vence em 2021”, porém ressalta que haverá dificuldades, devido a pandemia: “É importante lembrar que a demanda está mais restrita agora do que antes, até por causa da pandemia. Não é possível, portanto, esperar grandes vendas no momento”.

Para revendedores brasileiros destes produtos se torna interessante a liberação destas alíquotas, pois a venda poderá ser mais lucrativa, porém conforme o arquiteto e administrador Rui Rodrigues Chaves, proprietário da Solar Fácil, há dúvidas quanto ao processo. Pois para a homologação, as concessionárias exigem certificado do Inmetro e registro de equipamentos como painéis e inversores, ele relata: “Já procurei alguns órgãos para saber como será isto, mas ainda não obtive respostas. Talvez seja um entrave”, e ainda destaca: “Como vem tudo de fora, como será a assistência técnica e o serviço? Por isso, embora acho que possa ser uma coisa boa caso estas questões sejam contornadas, prefiro continuar atuando com grandes distribuidores no Brasil”, finaliza.

Por Amanda da Silva.

Referência: Blog Bluesol

Pensando em um processo de abertura comercial, o governo de Michel Temer deu início ao projeto adormecido desde os meados da década de 90 que consiste na redução da alíquota do imposto de importação (II) de bens de capital, informática e telecomunicações.

Segundo Eduardo Guardia, ex-ministro da Fazenda o qual deu início a este processo juntamente com o governo Temer, os oito órgãos que são responsáveis pela formulação da política comercial externa decidiram por unanimidade que a redução ocorra gradativamente de 14% para 4% em um período de 4 anos. Este prazo de 4 anos foi estipulado para que se possa corrigir algumas assimetrias competitivas, entre elas estão a alta carga tributária, juros em padrões muito altos e a energia mais cara que em outros países. Acredita-se que se as reformas forem feitas, em especial as tributárias, a redução de Imposto de Importação será bastante favorável a todos.

Vale ressaltar que esta alíquota de 4% é praticada pelos países da OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico), grupo dos países mais desenvolvidos do mundo. O principal objetivo desta medida é a redução dos custos que hoje são bastante elevados nas importações, encorajando assim as empresas a importarem mais. Percebe-se esse fator de encorajamento principalmente nas indústrias, que poderão alavancar recursos para a modernização fabril investindo mais em máquinas e equipamentos. No entanto, este processo de redução deve ocorrer gradativamente e com cautela para que não gere prejuízos a indústria nacional com esta exposição imediata da indústria nacional à competição externa.

Na última reunião realizada em 2018 na Câmara de Comércio exterior (CAMEX), a medida foi aprovada e acredita-se que está em sintonia com o que o atual governo de Bolsonaro promete, no entanto, a ata da reunião ainda não foi publicada. Desta forma, se o atual governo quiser manter esta decisão basta publica-la no “Diário Oficial da União”, caso não queira, basta que não seja publicado. Teremos que aguardar para ver como o atual governo irá se posicionar.

Fontes:  G1 e Estadão