A maior parte dos conflitos que ocorrem em nossa sociedade, quando não solucionados amigavelmente, acabam sendo resolvidos através do poder Judiciário. Contudo, o Poder Judiciário demanda tempo para finalizar processos, devido ao grande número de ações em aberto. Por esse motivo, os meios de resolução de conflitos alternativos ao Judiciário, vem ganhando destaque. Dentre estas alternativas, está a arbitragem. Apesar de não ser popular, é regulamentada por lei no Brasil desde 1996.
A arbitragem é usada para resolver litígios, ou desavenças, relativas a direitos patrimoniais disponíveis (Lei n. 9.307/96). Com o mundo globalizado, os negócios internacionais estão cada vez mais presentes no dia a dia das pessoas, por meio de transações e acordos comerciais, que são acordados em contratos internacionais.
Com o objetivo de possibilitar maior segurança jurídica às partes e, especialmente, a liberdade na escolha da lei a ser aplicável, tem-se a Arbitragem como forma para garantir maior autonomia de ambas as partes dentro das relações privadas, ou seja, a Arbitragem é uma forma de resolver os litígios existentes, por meio de um árbitro, que é determinado pelo importador e exportador.
A arbitragem ganhou grande força em negócios internacionais, pelo simples fato de não haver um poder judiciário internacional, é um meio rápido, sigiloso e seguro para situações que venham a ser controvérsias, assim, incentivando o livre comércio entre as nações.
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Por Giovana Facchin.