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Dentro do moderno glossário, com nomes estrangeiros e siglas que se assemelham a verdadeiras sopas de letrinhas, temos visto muito comumente o termo Compliance. Você já ouviu falar ou saberia dizer o que é?

O que é Compliance?

O termo deriva do inglês, e poderia ser traduzido como “estar de acordo com a regra”. Logo, podemos afirmar que Compliance é, em suma, estar em conformidade com regras, sejam elas normas de condutas, ou ainda com os órgãos regulamentadores.

Porque é importante?

A expressão entrou em alta, por estarmos em um preocupante e elevado nível de corrupção em diversas instituições, logo, identificou-se a necessidade da transparência nas atividades realizadas nas empresas.

Onde o SISCOSERV entra no Compliance?

Como entende-se que estar em Compliance significa também estar de acordo com as normas dos órgãos regulamentadores, o SISCOSERV está diretamente relacionado a esse conjunto de práticas. Se sua empresa atua no comércio exterior como vendedora ou adquirente de serviços, e não está inclusa na lista pública disponibilizada no site do Ministério da Indústria e Comércio Exterior (acesse a lista no link: http://www.mdic.gov.br/index.php/comercio-servicos/estatisticas-do-comercio-exterior-de-servicos/3330-estatisticas-do-comercio-exterior-de-servicos-2017), é possível que haja risco de perdas financeiras consideráveis.

Não corra riscos desnecessários. Conte com uma equipe especializada em SISCOSERV que dá garantias na análise e classificação de serviços.

Conte com o Time Efficienza!

Por Arlindo Maciel Martins Junior.

Os serviços representam 73,2% do PIB e por 70,1% do emprego formal. Porém, o setor representa apenas 13,4% do total exportado pelo Brasil em 2017 (Fonte: MDIC).

O SISCOSERV é uma ferramenta do Panorama do Comércio Exterior de Serviços, para proporcionar visão integrada, além de dados estatísticos, classificados pela Nomenclatura Brasileira de Serviços e Intangíveis (Leia mais sobre a NBS 2.0 aqui: http://www.efficienza.uni5.net/nbs-2-0-o-que-e-e-seus-impactos-no-siscoserv/)

Quais São os Principais Serviços Exportados e Importados pelo Brasil?

Os Cinco Principais Serviços Vendidos Pelo Brasil – 2017

Serviços auxiliares aos serviços financeiros, exceto os relacionados a seguros e previdência complementar (34%)
Outros serviços profissionais, técnicos e gerenciais não classificados em outra posição (8%)
Serviços gerenciais, de consultoria gerencial, de relações públicas e de comunicação social (7%)
Serviços de transporte aquaviário de cargas (4%)
Serviços de resseguros e de retrocessão (4%)

Os Cinco Principais Serviços Adquiridos Pelo Brasil – 2017

Arrendamento mercantil operacional ou locação de máquinas e equipamentos, sem operador (37%)
Serviços de transporte aquaviário de cargas (9%)
Licenciamento de direitos de autor e direitos conexos (9%)
Serviços financeiros, exceto bancos de investimento, serviços de seguros e previdência complementar (4%)
Serviços de propaganda e de alocação de espaço ou tempo para propaganda (4%)

(Fonte: Estatísticas do Comércio Exterior de Serviços 2017 – MDIC)

Lembramos a importância de estar em dia com a prestação das informações prestadas, bem como a exatidão das mesmas. Para classificação e exatidão no lançamento dos registros no SISCOSERV, conte com a Efficienza. Temos uma equipe especializada no assunto.

Por Arlindo Maciel.

Foi divulgado no dia 31/07 (terça-feira) os dados consolidados com as Estatísticas do Comércio Exterior de Serviços – 2017. Os indicadores estão divididos em valores totais do Comércio Exterior de Serviços, serviços vendidos e adquiridos, parceiros comerciais, operações da Unidades da Federação no Comércio Exterior de Serviços, operações do Comércio Exterior de serviços por Modos de Prestação e os Dados Consolidados, onde se encontram as Empresas que já estão fazendo os lançamentos no SISCOSERV.

Onde Está Essa Lista?

Essa lista é de domínio público, ou seja, todos têm acesso gratuito e irrestrito. Está disponibilizada no site do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) – pode acessá-la pelo link (http://www.mdic.gov.br/index.php/comercio-servicos/estatisticas-do-comercio-exterior-de-servicos/3330-estatisticas-do-comercio-exterior-de-servicos-2017), na parte de “Dados Consolidados”, clique em “Empresas Consolidadas por Faixa”. A partir deste link, extraia uma pasta de trabalho do Excel, e pronto.

Minha Empresa Não Consta Ali! E agora?

É possível que sua empresa esteja exposta a um risco de ser autuada pela Receita Federal pela não prestação de informações, ou ainda, pela prestação inexata dessas. Não corra esses riscos. A Efficienza tem um time especializado no assunto e que te dá garantia no lançamento das informações no SISCOSERV, entre em contato conosco através do e-mail siscoserv@efficienza.uni5.net ou cadastre-se no formulário abaixo que lhe ajudaremos.

Por Arlindo Maciel Martins Junior.
 
 

    No início dessa semana, o Ministério da Indústria e Comércio Exterior, o MDIC disponibilizou informações e estatística sobre o comércio exterior de serviços, com dados produzidos a partir do SISCOSERV.

    Apesar do crescimento das exportações brasileiras de serviços – totalizado US$ 29,8 bilhões, um aumento de 60%, em relação a 2016, continuamos com a balança deficitária. As importações somaram US$42,9 bilhões, representando para o Brasil, um resultado negativo de US$ 13,1 bilhões.

    Parceiros Comerciais

    Os Estados Unidos figuram como o principal parceiro comercial do Brasil – foram US$ 15,9 milhões, ou seja, mais de 50% da pauta exportadora. Nas importações brasileiras de serviços dos norte-americanos, foram US$12,9 bilhões, representando 30% das aquisições de serviços no ano de 2017.

    Destaque em Tecnologia da Informação

    Os serviços relacionados ao desenvolvimento de projetos de programas e aplicativos, que incluem os de desenvolvimento de sites, estrutura de banco de dados e integração de sistemas em TI, tiveram superávit de US$ 413,8 milhões, com exportações de US$ 650,5 milhões e importações de US$ 236,7 milhões.

    Já os serviços de elaboração de projetos de redes de TI registraram um saldo positivo de US$ 224,2 milhões.

    Os serviços de telecomunicações pela internet e de gerenciamento de infraestrutura de TI tiveram superávit de US$ 116,8 e US$ 18,9 milhões, respectivamente.

    Ainda tem dúvidas?

    Não corra riscos com o SISCOSERV, deixe com a Efficienza. Temos uma equipe especializada para oferecer total suporte e segurança na hora de fazer os lançamentos de seus serviços e intangíveis adquiridos ou vendidos ao exterior.

    Por Arlindo Maciel.

    Hoje pela manhã foi transmitido o Treinamento Webinar SISCOSERV com o Analista de SISCOSERV Vinícius Vargas e o Gerente de Comércio Exterior Rafael Vanin Pinto. Foram cerca de 70 inscritos para troca de informações e esclarecimentos de dúvidas sobre o sistema que ainda gera inúmeros questionamentos. A grande aderência ao evento reforça a convicção que há muitas informações desencontradas e até equivocadas quanto a obrigatoriedade da prestação de informações.

    Mesmo após o término da transmissão, os participantes tiveram suas dúvidas respondidas por e-mail pelo departamento, juntamente com o certificado de participação do Webinar.

    O QUE É?

    Criado no fim de 2011, o SISCOSERV é um sistema integrado de comércio exterior de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio. A plataforma abrange empresas que recebem ou realizam pagamentos de serviços e demais despesas de logística a operadoras domiciliados no exterior, ou que operam no Brasil por meio de agentes de carga ou marítimos que recebem quantias no país em nome delas. O sistema é gerido pela secretaria de comércio e serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e pela Receita Federal.

    Se ainda há dúvidas, não hesite em contatar a Efficienza. Somos a única empresa do Brasil que dá total garantia das informações lançadas através de contrato de prestação de serviços, além de termos um Know-How de mais 5 anos no sistema.

    Por Arlindo Maciel Martins Junior.

    O Brasil é um dos países mais complexos de se fazer negócio no mundo, e dentre as maiores dificuldades, estão relacionadas ao cumprimento das obrigações nas áreas de compliance, fiscal e contábil.

    A fim de reduzir a complexidade e aumentar o controle sobre as informações, a Receita Federal institui a partir de maio a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).

    A EFD-Reinf faz parte do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital) e é um complemento ao eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas). Enquanto o eSocial será utilizado para a declaração de impostos, a EFD-Reinf concentrará informações entre tomadores e prestadores de serviços.

    Cruzamento das informações

    Será possível destacar o cruzamento de informações com os seguintes sistemas:

    • Sped Fiscal , por conta da escrituração das notas fiscais
    • e-Social , por tratar de informações previdenciárias
    • Sped Contábil , pois na EFD-Reinf é solicitado a conta contábil analítica referente ao serviço c ontratado ou prestado
    • Siscoserv , para o caso de contratações de serviços do exterior

    Garanta que sua empresa está cumprindo todas as obrigações. Deixe a classificação dos serviços, o registro e os controles dos prazos com a Efficienza e tenha a garantia de que as multas não sejam uma surpresa no seu caminho.

    Por Arlindo Maciel Martins Junior.

    O comércio de serviço tem sido crescente no mundo, porém, de acordo com as estatísticas do comércio exterior de serviços, observa-se que, historicamente, temos um déficit nas contas de serviço na balança de pagamentos. Entende-se então que é preciso diversificar a diversificação da matriz de comércio exterior para reverter o déficit.
    Lançado em agosto de 2011, o governo criou um mecanismo para gerenciar informações que pudessem conferir à administração pública a segurança de definir políticas de apoio ao comércio exterior de serviços, o Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços (SISCOSERV). Uma ferramenta não apenas para coletar dados estatísticos, mas sim ser um sistema para auxiliar na formulação brasileira no setor de serviço de transporte internacional de cargas. Um dos aspectos, que mais gera conflito desde a criação do sistema, está relacionado aos serviços de importação ou exportação de mercadorias, por exemplo o frete internacional e controles aduaneiros. A plataforma abrange empresas que recebem ou realizam pagamentos de serviços e demais despesas de logística a operadoras domiciliados no exterior, ou que operam no Brasil por meio de agentes de carga ou marítimos que recebem quantias no país em nome delas.
    Se a sua empresa ainda tem dúvidas, ou quer se assegurar de que não irá se deparar com surpresas negativas com o SISCOSERV, fale com a Efficienza, que tem Know How do assunto desde a sua implantação.
    Por Arlindo Maciel Martins Junior.

    Temos ouvido bastante essa pergunta. Dentre outras, como o ainda, infelizmente, famoso “O que é SISCOSERV? ”. Mas tudo bem, vamos por partes. Não custa nada retomar e clarificar alguns conceitos.

    Criado no fim de 2011, o SISCOSERV é um sistema integrado de comércio exterior de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio. A plataforma abrange empresas que recebem ou realizam pagamentos de serviços e demais despesas de logística a operadoras domiciliados no exterior, ou que operam no Brasil por meio de agentes de carga ou marítimos que recebem quantias no país em nome delas. O sistema é gerido pela secretaria de comércio e serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e pela Receita Federal.

    Relembramos que a obrigação do registro das informações é acessória, já que não envolve cobrança de tributos.

    Mesmo com o evidente desconhecimento de grande parte das empresas e as dúvidas quanto aos enquadramentos da obrigatoriedade, o sistema completou cinco anos, e a Receita Federal afirma que as fiscalizações irão ocorrer. Multas não são as únicas consequências negativas. Há previsão legal de que há perda de benefícios fiscais, também. De acordo com a Lei 12.546/2011, a concessão ou o reconhecimento dos mecanismos fiscais de apoio (Enquadramento) é condicionada ao cumprimento das obrigações previstas no SISCOSERV.

    Por exemplo: uma empresa que contrata frete possui o benefício da redução a zero na alíquota do I.R. Com a perda deste benefício, o tributo será exigido integralmente, ou seja, haverá um acréscimo de cerca de 33% sobre o frete contratado.

    Então? Ainda está com dúvidas?

    Opere no comércio exterior com a certeza que está em dia com todas as suas obrigações. Deixe a classificação do serviços, o registro e os controles dos prazos com a Efficienza.

    Por Arlindo Maciel Martins Junior.

    São diversos os fatores que podem fazer com que a Receita Federal fiscalize uma empresa, como o não cumprimento de obrigações fiscais e contábeis. Isso se aplica também ao SISCOSERV que, em abril de 2018, completa cinco anos e pode ter a cobrança das multas realizadas de forma retroativa.

    Lembrando que qualquer venda ou aquisição de serviços para um domiciliado no exterior, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio, precisam ser registradas no SISCOSERV.

    Temos frequentemente nos deparado com o desconhecimento das empresas quanto à obrigatoriedade do registro nos fretes internacionais vinculados aos processos importação e exportação de mercadorias. A legislação vigente prevê uma multa de R$ 1500,00 por registro, e os meses de atraso também entram nesse cálculo. Por exemplo, se sua empresa estiver com um registro pendente há um ano, esse valor será multiplicado por DOZE! Além de multa por atraso, Receita também pode autuar pela inexatidão de informações prestadas.

    Não corra riscos! Deixe a classificação dos serviços, os registros e os controles dos prazos com a Efficienza. Tenha a garantia de que as multas não sejam uma surpresa no seu caminho.

    Por Arlindo Maciel.

    Tributação

    É esclarecida a aplicação da multa no âmbito do Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv).

    Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje, a Instrução Normativa RFB nº 1.803, de 2018, que visa trazer segurança jurídica quando da aplicação de multa pelo fornecimento de informações inexatas, incompletas ou omitidas no Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv).

    Mais precisamente, a medida esclarece a interpretação a ser dada ao termo “valor das transações comerciais ou operações financeiras” no contexto do Siscoserv. Nesse sentido, o termo fica definido como o somatório do valor das operações, caso as informações inexatas, incompletas ou omitidas são comuns a diferentes operações sujeitas a registro no Siscoserv apenas uma única vez. Nas demais situações, ao valor da operação sujeita a registro no Siscoserv à qual esteja especificamente vinculada a infração.

    A nova norma altera a Instrução Normativa RFB nº 1.277, de 2012, que instituiu a obrigação de prestar informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou doe entes despersonalizados.

    O que muda?

    Na instrução normativa anterior, a multa previa uma porcentagem sobre cada operação inexata registrada. Agora, soma-se todas as operações, e aplica-se a multa sobre esse somatório apenas uma vez.

    O que fazer?

    Para evitar o risco de multas, consulte quem é pioneiro no assunto.

    a Efficienza é a única empresa do Brasil que dá total garantia das informações lançadas através de contrato de prestação de serviços, além de termos um Know-How de 5 anos no sistema e sermos a única empresa de assessoria a ser convidada pela RFB a participar da implementação do sistema.

    Por Arlindo Maciel Martins Junior.