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É fato, fiscais da Receita Federal estão analisando declarações de importação ou de exportação mesmo que já tenha ocorrido o desembaraço aduaneiro.

O que é revisão aduaneira?

A Revisão Aduaneira é o ato pelo qual é apurada, após o desembaraço aduaneiro, a regularidade do pagamento dos impostos e dos demais gravames devidos à Fazenda Nacional, da aplicação de benefício fiscal e da exatidão das informações prestadas pelo importador na declaração de importação, ou pelo exportador na declaração de exportação.

Caso seja verificada, em ato de revisão, diferença de tributos ou irregularidades cuja prova permaneça na declaração, nos documentos que a instruem ou em processo correlato, será adotado o procedimento fiscal para fins de recolhimento do imposto devido e para aplicação das penalidades cabíveis.

A revisão aduaneira deverá estar concluída no prazo de cinco anos conforme o Artigo 638 do Regulamento Aduaneiro (Decreto Executivo 6.759/2009), contados da data do registro da declaração de importação correspondente ou do registro de exportação. Expirado o prazo, sem pronunciamento da autoridade competente, o lançamento será considerado homologado e o crédito definitivamente extinto, salvo se comprova a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.

Deste modo os dados informados via declaração de importação ou de exportação ficam propensos a análise fiscal mesmo após ao seu desembaraço aduaneiro no prazo de até cinco anos, no entanto, para evitar penalidades futuras a Efficienza dispõe de profissionais altamente treinados para que assim as informações de natureza administrativo-tributária, cambial ou comercial declaradas em tais declarações isentem seus clientes de penalidades futuras.

Por Diego Bertuol.