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Por questão de segurança, após os ataques terroristas de 11/09/2001, os Estados Unidos adotaram medidas para identificar com maior rapidez as cargas com alto risco. Assim, para todas as exportações por via marítima com destino a esse país, é necessário providenciar a emissão do ISF (Importer Security Filing) e o ACE (Automated Commercial Environment, antigo AMS).

O ISF é um registro transmitido de forma eletrônica para a aduana norte-americana pelo importador, ou através dos seus agentes autorizados por meio de procuração, provinda de decisão comercial. Este procedimento deve ser feito pelo menos 24 horas antes do embarque da mercadoria no porto de saída do Brasil. Já o ACE é transmitido da mesma forma, mas pelo transportador, 24 horas antes da chegada do navio no porto de embarque.

As informações necessárias para a emissão do ISF podem ser conferidas aqui. Destaca-se que, embora o seu registro seja de responsabilidade do importador, alguns dados devem ser informados pelo exportador e pelo transportador para que o ISF seja feito. Além disso, no momento da negociação de um processo DDP, é importante deixar claro que o importador é o responsável pelo registro, já que a liberação no destino ficaria a cargo do exportador.

Os dados submetidos passam por uma análise da alfândega norte-americana, que pode permitir ou proibir a entrada da carga no país. Caso ambos os registros não sejam feitos dentro do prazo, ou feitos de forma inadequada, podem ocorrer penalizações com multa.

A aduana norte-americana ainda solicita que seja informado o HS Code na descrição da mercadoria do conhecimento de embarque marítimo (Bill of Lading), bem como a quantidade de volumes, o peso da mercadoria e a descrição genérica do produto, sem abreviações, como ocorre para os demais destinos. Para a quantidade de volumes não pode ser utilizado ‘pallets’ ou ‘containers’.

Caso necessite de auxílio a respeito, contamos com um time de profissionais ao seu dispor. Entre em contato conosco!

Por Daniela Pelizzoni Dias.