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Altera a Lista de Autopeças não Produzidas, constante dos Anexos I e II da Resolução Gecex/Camex nº 285/2021. Esta Resolução entrará em vigor sete dias após a data de sua publicação.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR

COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO

RESOLUÇÃO GECEX Nº 393, DE 30 DE AGOSTO DE 2022

DOU de 31/08/2022 (nº 166, Seção 1, pág. 74)

Altera a Lista de Autopeças Não Produzidas constante dos Anexos I e II da Resolução Gecex nº 285, de 21 de dezembro de 2021.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 21, § 2º, da Lei nº 13.755, de 10 de dezembro de 2018, o art. 34 do Decreto nº 9.557, de 8 de novembro de 2018, o art. 7º, caput, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, o art. 16 da Resolução Gecex nº 285, de 21 de dezembro de 2021, e tendo em vista a deliberação de sua 197ª reunião, ocorrida em 17 de agosto de 2022, resolve:

Art. 1º – Ficam excluídos do Anexo I da Resolução Gecex nº 285, de 21 de dezembro de 2021, os Ex-tarifários de autopeças listados no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º – Ficam excluídos do Anexo II da Resolução Gecex nº 285, de 2021, os Extarifários de autopeças listados no Anexo II desta Resolução.

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS – Presidente do Comitê-Executivo de Gestão

ANEXO I

NCM Nº Ex
3917.39.00 001
3917.39.00 004
3926.30.00 001
3926.90.90 004
3926.90.90 006
3926.90.90 008
4016.99.90 004
7307.99.00 002
7318.21.00 001
7318.24.00 001
7608.20.90 003
7608.20.90 004
7608.20.90 005
7608.20.90 006
7608.20.90 007
7608.20.90 008
7608.20.90 009
7608.20.90 010
7616.10.00 001
8302.30.00 002
8408.90.90 022
8408.90.90 023
8409.91.90 016
8409.99.29 003
8412.21.90 020
8412.21.90 022
8412.21.90 041
8413.30.30 001
8413.50.90 053
8413.60.11 008
8413.60.19 011
8413.60.90 021
8413.60.90 022
8413.91.90 011
8413.91.90 013
8413.91.90 017
8413.91.90 018
8414.10.00 036
8414.59.90 022
8414.80.19 123
8414.80.22 003
8414.90.39 012
8414.90.39 013
8414.90.39 017
8414.90.39 033
8414.90.39 034
8414.90.39 035
8414.90.39 039
8414.90.39 046
8419.50.90 007
8421.99.99 109
8433.90.90 015
8481.10.00 015
8481.20.90 007
8481.20.90 008
8481.20.90 009
8481.20.90 010
8481.20.90 040
8481.20.90 047
8481.30.00 009
8481.80.99 072
8483.10.90 001
8483.40.10 075
8483.40.10 076
8483.40.10 077
8483.40.10 078
8483.40.10 079
8483.40.10 081
8483.40.10 082
8483.40.10 083
8483.40.10 084
8483.50.10 005
8483.50.10 007
8483.90.00 018
8483.90.00 031
8484.20.00 001
8501.10.19 005
8501.10.19 007
8501.10.19 008
8501.10.19 009
8501.10.19 010
8501.31.10 002
8501.31.10 008
8501.31.10 012
8501.31.10 013
8501.31.10 014
8505.19.10 004
8505.90.80 001
8505.90.90 002
8505.90.90 006
8505.90.90 007
8505.90.90 011
8505.90.90 013
8505.90.90 014
8505.90.90 016
8507.60.00 005
8507.60.00 006
8507.60.00 007
8507.60.00 008
8507.60.00 016
8511.50.10 003
8511.90.00 003
8511.90.00 007
8511.90.00 011
8511.90.00 013
8511.90.00 014
8511.90.00 015
8511.90.00 017
8512.30.00 001
8512.30.00 003
8518.29.90 002
8532.22.00 002
8532.24.10 001
8534.00.19 001
8534.00.39 002
8536.10.00 001
8536.10.00 002
8536.10.00 005
8536.50.90 005
8536.50.90 014
8536.50.90 016
8536.90.90 004
8537.10.90 011
8537.10.90 013
8537.10.90 014
8544.42.00 001
8544.42.00 002
8544.42.00 005
8708.10.00 004
8708.10.00 006
8708.29.92 001
8708.29.92 002
8708.29.93 001
8708.29.94 003
8708.29.99 014
8708.29.99 015
8708.29.99 016
8708.29.99 026
8708.29.99 029
8708.29.99 031
8708.29.99 033
8708.29.99 035
8708.29.99 037
8708.29.99 042
8708.29.99 045
8708.29.99 047
8708.29.99 048
8708.29.99 050
8708.29.99 051
8708.29.99 052
8708.29.99 053
8708.29.99 058
8708.29.99 060
8708.29.99 065
8708.29.99 066
8708.29.99 068
8708.30.90 018
8708.30.90 020
8708.30.90 024
8708.30.90 027
8708.30.90 028
8708.30.90 029
8708.30.90 036
8708.30.90 038
8708.40.80 002
8708.40.80 003
8708.40.80 004
8708.40.80 023
8708.40.80 026
8708.40.80 027
8708.40.90 005
8708.40.90 006
8708.40.90 007
8708.40.90 025
8708.40.90 026
8708.40.90 029
8708.40.90 030
8708.40.90 032
8708.40.90 035
8708.40.90 036
8708.40.90 041
8708.40.90 044
8708.40.90 046
8708.40.90 047
8708.40.90 048
8708.40.90 052
8708.40.90 057
8708.50.80 003
8708.50.80 004
8708.50.80 005
8708.50.80 006
8708.50.80 009
8708.50.80 010
8708.50.80 011
8708.50.80 020
8708.50.80 022
8708.50.99 005
8708.50.99 007
8708.50.99 009
8708.50.99 010
8708.50.99 011
8708.50.99 015
8708.50.99 016
8708.50.99 017
8708.50.99 019
8708.50.99 020
8708.50.99 024
8708.80.00 004
8708.80.00 006
8708.80.00 008
8708.91.00 008
8708.91.00 009
8708.93.00 001
8708.93.00 002
8708.93.00 006
8708.93.00 008
8708.93.00 009
8708.93.00 010
8708.93.00 011
8708.94.12 001
8708.94.13 001
8708.94.83 002
8708.99.90 004
8708.99.90 005
8708.99.90 006
8708.99.90 008
8708.99.90 015
8708.99.90 023
9031.80.99 641
9031.80.99 642
9031.80.99 808
9031.80.99 817
9031.90.90 006
9032.89.11 001
9032.89.11 003
9032.89.22 005
9032.89.23 004
9032.89.23 006
9032.89.23 008
9032.89.23 012
9032.89.23 014
9032.89.23 018
9032.89.29 016
9032.89.29 044
9032.89.29 045
9032.89.29 050
9032.89.29 060
9032.89.29 061
9032.89.89 028
9032.89.89 030
9032.89.90 001
9032.89.90 003
9032.89.90 004
9032.89.90 005
9401.99.00 085
9401.99.00 087
9401.99.00 088
9401.99.00 096
9401.99.00 097
9401.99.00 098
9401.99.00 099
9401.99.00 100
9401.99.00 101

ANEXO II

NCM Nº Ex
8408.90.90 037
8412.21.10 049
8412.29.00 014
8412.31.10 003
8412.31.10 004
8412.31.10 006
8412.90.90 001
8413.50.10 024
8413.50.10 025
8413.50.10 026
8413.50.10 027
8413.50.90 056
8413.60.11 018
8414.80.19 117
8433.90.90 009
8471.60.52 002
8471.60.52 003
8481.20.90 019
8481.20.90 031
8481.20.90 032
8481.20.90 033
8481.20.90 061
8483.40.10 009
8483.40.10 010
8483.40.10 131
8483.40.10 132
8483.40.10 143
8483.40.10 145
8483.40.10 147
8483.40.10 150
8483.40.10 151
8483.40.10 178
8483.40.10 185
8483.40.90 011
8483.40.90 012
8483.40.90 013
8483.90.00 022
8523.52.10 011
8708.50.19 001
8708.50.19 002
8708.50.19 003
9015.80.90 026
9031.80.99 738
9031.80.99 800
9031.80.99 837
9032.89.29 041
9032.89.29 066
9032.89.89 018

Fonte:

Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/ME

Regulamenta a redução da alíquota do Imposto de Importação na condição de Ex-tarifário para autopeças sem produção nacional equivalente, no âmbito do Regime de Autopeças Não Produzidas. Esta Resolução entrará em vigor em 01/08/2022.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR

COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO

RESOLUÇÃO GECEX Nº 368, DE 20 DE JULHO DE 2022

DOU de 22/07/2022 (nº 138, Seção 1, pág. 48)

Regulamenta a redução da alíquota do Imposto de Importação na condição de Ex-tarifário para autopeças sem produção nacional equivalente, no âmbito do Regime de Autopeças Não Produzidas.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, tendo em vista o disposto nos Trigésimo Oitavo e Quadragésimo Quarto Protocolos Adicionais ao Acordo de Complementação Econômica – ACE nº 14, anexos aos Decretos nº 6.500, de 2 de julho de 2008, e nº 10.343, de 8 de maio de 2020, respectivamente, e a deliberação em sua 196ª Reunião Ordinária, ocorrida em 15 de julho de 2022, resolve:

CAPÍTULO I

DO REGIME DE AUTOPEÇAS NÃO PRODUZIDAS

Art. 1º – Esta Resolução regulamenta a redução da alíquota do Imposto de Importação na condição de Ex-tarifário para autopeças sem produção nacional equivalente, no âmbito do Regime de Autopeças Não Produzidas.

Parágrafo único – A redução da alíquota do Imposto de Importação poderá ser concedida para autopeças relacionadas em códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM constantes do anexo a que se refere o Artigo 6º do 38º Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, modificado pelo 44º Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, anexos aos Decretos nº 6.500, de 2 de julho de 2008, e nº 10.343, de 8 de maio de 2020, ou em códigos NCM grafados como Bens de Capital ou Bens de Informática e Telecomunicação na Tarifa Externa Comum – TEC, em conformidade com os requisitos e procedimentos estabelecidos nesta Resolução.

Art. 2º – A redução da alíquota do Imposto de Importação será concedida por meio de Resolução do Comitê-Executivo de Gestão, da Câmara de Comércio Exterior, que estabelecerá os produtos abrangidos, a vigência, se for o caso, e demais condições aplicáveis.

§ 1º – A alíquota do Imposto de Importação será fixada em 2%.

§ 2º – A redução da alíquota do Imposto de Importação aplica-se somente à importação de autopeças novas.

Art. 3º – Para os fins desta Resolução, consideram-se:

I – produtos automotivos:

a) automóveis e veículos comerciais leves (até 1.500 Kg de capacidade de carga);

b) ônibus;

c) caminhões;

d) reboques e semirreboques;

e) chassis com motor, inclusive os com cabina;

f) carrocerias e cabinas;

g) tratores rodoviários para semirreboques;

h) tratores agrícolas, colheitadeiras e máquinas agrícolas autopropulsadas;

i) máquinas rodoviárias autopropulsadas; e

j) autopeças;

II – autopeças: peças, incluindo pneumáticos, subconjuntos e conjuntos necessários à produção dos veículos listados nas alíneas “a” a “i” do inciso I deste artigo, bem como as necessárias à produção de outras autopeças, incluídas as destinadas ao mercado de reposição;

III – peças: produto elaborado e terminado, tecnicamente caracterizado por sua individualidade funcional, não composto por outras partes ou peças que possam ter aplicação separada e que se destina a integrar fisicamente um subconjunto ou conjunto, com função específica mecânica ou estrutural e que não é passível de caracterização como matéria prima;

IV – subconjuntos: grupos de peças unidas para serem incorporadas a um grupo maior para formar um conjunto;

V – conjuntos: unidades funcionais formadas por peças e/ou subconjuntos, com função específica no veículo;

VI – empresas automotivas: empresas produtoras dos produtos automotivos;

VII – autopeças sem produção nacional ou autopeças não produzidas: peças, subconjuntos e conjuntos sem capacidade de produção nacional equivalente;

VIII – capacidade de produção nacional: disponibilidade de tecnologia, meios de produção e mão de obra para fornecimento regular em série;

IX – equivalente nacional: produto, produzido no País, intercambiável e de mesma tecnologia ou que cumpra a mesma função que o produto importado; e

X – lista de autopeças não produzidas: lista composta pela Lista de Autopeças Destinadas à Produção e pela Lista de Autopeças Grafadas como Bens de Capital e de Informática e Telecomunicações.

CAPÍTULO II

DA REDUÇÃO DA ALÍQUOTA DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO PARA AUTOPEÇAS DESTINADAS À PRODUÇÃO NO ÂMBITO DO ACORDO SOBRE A POLÍTICA AUTOMOTIVA COMUM

Seção I

Do Âmbito de Aplicação

Art. 4º – Poderá ser concedida a redução da alíquota do Imposto de Importação para autopeças não produzidas destinadas à produção, na condição de Ex-tarifário específico, com fundamento no disposto nos 38º Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica – ACE nº 14, anexo ao Decreto nº 6.500, de 2008, nos termos e condições desta Resolução.

§ 1º – O benefício da redução da alíquota do Imposto de Importação para autopeças não produzidas com o fundamento apresentado no caput depende de habilitação específica no Sistema Integrado de Comércio Exterior – SISCOMEX, disciplinada no art. 5º desta Resolução, sem prejuízo da necessidade de habilitação para operar no comércio exterior e demais obrigações legais cabíveis.

§ 2º – As autopeças com redução da alíquota do Imposto de Importação a 2% de que trata este artigo comporão a Lista de Autopeças Destinadas à Produção, por meio de edição de Resolução do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior.

Seção II

Da Habilitação no Acordo sobre a Política Automotiva Comum

Art. 5º – A habilitação específica designa o processo a ser realizado pela Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio e Serviços, da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade, e pela Secretaria de Comércio Exterior, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais, do Ministério da Economia, a partir de solicitação das empresas automotivas interessadas.

§ 1º – A habilitação tem como objetivo certificar que as empresas importadoras cumprem com os requisitos formais mínimos para usufruir a redução a que se refere o art. 1º.

§ 2º – A solicitação de habilitação deverá ser efetuada por meio do preenchimento e do envio de formulário eletrônico acessível via Portal Siscomex (www.gov.br/siscomex).

§ 3º- As solicitações de habilitação serão analisadas e deferidas pela Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio e Serviços, da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade.

§ 4º – Compete à Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais, a inserção no Sistema Integrado de Comércio Exterior – Siscomex do CNPJ da empresa para utilização do regime de tributação e do fundamento legal correspondentes.

§ 5º – O Ministério da Economia disciplinará as condições e editará normas complementares relativas à habilitação de que trata o caput.

CAPÍTULO III

DA REDUÇÃO DA ALÍQUOTA DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO PARA AUTOPEÇAS GRAFADAS COMO BENS DE CAPITAL E DE INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÕES

Seção I

Do Âmbito de Aplicação

Art. 6º – Poderá ser concedida a redução da alíquota do Imposto de Importação para autopeças não produzidas, na condição de Ex-tarifário específico, compreendidas em códigos grafados como Bens de Capital – BK ou Bens de Informática e Telecomunicação – BIT na Nomenclatura Comum do Mercosul.

§ 1º – A concessão de Ex-tarifários prevista no caput somente será aplicável para a importação de autopeças dos produtos automotivos listados nas alíneas “h” e “i” do inciso I do art. 3º.

§ 2º – O benefício da redução da alíquota do Imposto de Importação para autopeças não produzidas com o fundamento apresentado no caput depende de habilitação específica no Sistema Integrado de Comércio Exterior – Siscomex, disciplinado pelo art. 5º, sem prejuízo da necessidade de habilitação para operar no comércio exterior e demais obrigações legais cabíveis.

§ 3º – As autopeças com redução do Imposto de Importação ao montante equivalente à aplicação da alíquota de 2% de que trata este artigo comporão a Lista de Autopeças Grafadas como Bens de Capital e de Informática e por meio de edição de Resolução do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior.

CAPÍTULO IV

DA SISTEMÁTICA PARA INCLUSÃO, EXCLUSÃO E ALTERAÇÃO DE ITENS DA LISTA DE AUTOPEÇAS NÃO PRODUZIDAS

Seção I

Da Forma de Apresentação dos Pleitos

Art. 7º – A Lista de Autopeças Não Produzidas poderá ser modificada, nos termos desta Resolução, a partir de propostas apresentadas pelas entidades representativas do setor privado ou, a qualquer tempo, por iniciativa do Governo.

§ 1º – O conjunto de pleitos das entidades representativas do setor privado deverá ser entregue via protocolo eletrônico à Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio e Serviços, da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade, utilizando formulário padrão disponibilizado no endereço eletrônico do Ministério da Economia (www.gov.br/produtividade-e-comercio-exterior).

§ 2º – Após o envio do conjunto de pleitos pelas entidades representativas do setor privado, cada empresa deverá encaminhar, individualmente, detalhamento dos pleitos de seu interesse mediante preenchimento e envio de formulário em meio eletrônico acessível via Portal de Serviços (gov.br).

§ 3º – Caso ocorra indisponibilidade do acesso ao formulário eletrônico indicado no § 2º, os pleitos deverão ser entregues em meio eletrônico à Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio e Serviços, da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade, utilizando formulário padrão disponibilizado no endereço eletrônico do Ministério da Economia (www.gov.br/produtividade-e-comercio-exterior), por meio de protocolo eletrônico.

§ 4º – Os arquivos em meio eletrônico, de que trata o § 3º, deverão conter cópia integral do pleito em formato de texto editável e em “pdf”.

§ 5º – Para fins do § 2º, somente serão admitidos os pleitos que tenham sido apresentados previamente pelas entidades representativas do setor privado.

Seção II

Da Inclusão

Art. 8º – Os pleitos de inclusão devem atender aos seguintes requisitos:

I – se referir a autopeça classificada em códigos da NCM:

a) constantes da Lista 2 do Apêndice I do 38º Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, anexo ao Decreto nº 6.500, de 2008, e suas alterações; ou

b) grafados como Bens de Capital ou Bens de Informática e Telecomunicação na Tarifa Externa Comum – TEC;

II – apresentar sugestão de descrição para o Ex-tarifário, no padrão da TEC, com texto de acordo com os seguintes parâmetros:

a) seja único e contínuo, com uso de ponto final apenas ao fim da descrição;

b) seja meramente descritivo, sem partes explicativas;

c) não contenha menção de marca, modelo ou patente; e

d) seja claro, objetivo e conciso, com os principais parâmetros técnicos e funcionais do bem;

III – estar acompanhado de documento a ser disponibilizado em consulta pública, contendo desenho técnico, descritivo acerca das características do bem, suas especificidades e diferenças tecnológicas sobre aqueles fabricados nacionalmente; e

IV – estar acompanhado de outras informações relevantes, tais quais:

a) se a autopeça solicitada representa a introdução de nova tecnologia ou se o item já é utilizado no processo produtivo;

b) previsão anual de importação, em valores US$ FOB; e

c) material adicional ou literatura técnica.

Parágrafo único – Opcionalmente, o pleiteante poderá anexar Solução de Consulta sobre classificação fiscal de mercadorias, emitida pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, de que trata a Instrução Normativa nº 1.464, de 8 de maio de 2014, da Receita Federal do Brasil.

Art. 9º – Os pleitos de inclusão:

I – deverão ser apresentados conforme cronograma anual a ser publicado pela Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio e Serviços, da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade; e

II – serão disponibilizados em consulta pública, nos termos do art. 13, para manifestação dos interessados.

Seção III

Da Exclusão

Art. 10 – Os itens da Lista de Autopeças Não Produzidas poderão ser excluídos mediante:

I – pleitos de entidades representativas do setor privado que comprovem a capacidade de produção nacional da autopeça ou equivalente;

II – desuso ou período de inatividade de importação;

III – realinhamento às políticas industriais para o setor; ou

IV – iniciativa própria do Governo.

§ 1º – Os pleitos de exclusão de que trata o inciso I do caput deverão estar acompanhados de:

I – descritivo detalhado da autopeça nacional, sem impedimentos ou restrições de confidencialidade;

II – especificações que tornam a autopeça nacional equivalente àquela cuja se pleiteia a exclusão;

III – quadro comparativo entre as autopeças;

IV – comprovação de fornecimento anterior ou de capacidade de produção nacional da autopeça ou de equivalente; e

V – outras informações julgadas pertinentes.

§ 2º – Os pleitos de exclusão poderão ser feitos a qualquer tempo, e serão disponibilizados em consulta pública, nos termos do art. 13, para manifestação dos interessados.

Seção IV

Das Alterações em Ex-Tarifários Vigentes

Art. 11 – As alterações de redação ou da classificação fiscal (NCM) poderão ser solicitadas a qualquer tempo desde que a alteração solicitada não descaracterize a autopeça.

§ 1º – Os pleitos de alteração:

I – deverão estar acompanhados de documento a ser disponibilizado em consulta pública, contendo descritivo acerca das características do bem, com destaque à alteração solicitada; e

II – serão disponibilizados em consulta pública, nos termos do art. 13, para manifestação dos interessados.

§ 2º – Não serão admitidos pleitos de alteração substancial da descrição do Ex-tarifário que modifiquem parâmetros ou especificações do bem, devendo, nesses casos, o interessado apresentar pleito de inclusão.

CAPÍTULO V

DA ANÁLISE

Seção I

Da Análise Documental

Art. 12 – A análise documental dos pleitos compete à Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio e Serviços da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade.

§ 1º – A sugestão de descrição a que se refere o inciso II do art. 9º poderá ser ajustada pela Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio e Serviços durante as etapas de análise do pleito.

§ 2º – Caso a Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio e Serviços identifique indícios de erro na classificação fiscal informada pelo pleiteante, poderá consultar a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, para o exame e manifestação daquele órgão, a respeito.

§ 3º – Verificado o não cumprimento de qualquer dos requisitos desta Resolução, o pleiteante será notificado pela Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio e Serviços, e terá o prazo de quinze dias corridos para sanar a irregularidade, sob pena de arquivamento do pleito.

Seção II

Das Consultas Públicas

Art. 13 – Atendidos os requisitos mínimos de conteúdo e forma, será efetuada consulta pública, na página eletrônica do Ministério da Economia na internet, para os pleitos de alteração da Lista de Autopeças Não Produzidas, pelo prazo de trinta dias corridos, para que fabricantes nacionais, associações ou órgãos e entidades de governo possam apresentar contestação aos pleitos.

§ 1º – As contestações referidas no caput deste artigo serão dirigidas à Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio e Serviços, única e exclusivamente, por meio de formulários específicos disponibilizados pela referida Secretaria, devendo estar acompanhada dos documentos e informações de que tratam o §1º do art. 10.

§ 2º – Admitida a contestação, o pleiteante será informado e terá o prazo de quinze dias corridos para manifestação, a contar da data da comunicação.

§ 3º – A manifestação de que trata o § 2º deverá impugnar de maneira específica e detalhada os termos da contestação.

§ 4º – Não apresentada a manifestação a que se refere o § 2º, presumir-se-á a desistência do pleito e o processo será imediatamente arquivado.

Seção III

Da Análise Técnica

Art. 14 – A apuração da existência de produção nacional equivalente será feita por meio de consulta pública na página eletrônica do Ministério da Economia na internet, considerando a análise das contestações de que trata o art. 13, sem prejuízo de outros meios comprobatórios, tal como consulta direta aos fabricantes nacionais ou às suas entidades representativas.

Art. 15 – A análise técnica dos pleitos será realizada pela Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio e Serviços, que será responsável por:

I – instruir e manter os processos organizados;

II – providenciar as consultas públicas e efetuar a análise das manifestações de produção nacional nelas produzidas;

III – notificar o pleiteante em caso de contestação em consulta pública; e

IV – realizar a análise técnica dos pleitos, que poderá levar em consideração, além da inexistência de produção nacional do bem, entre outros, os seguintes aspectos:

a) diretrizes das políticas governamentais vigentes;

b) estímulo ao adensamento da cadeia de autopeças; e

c) absorção de novas tecnologias, especialmente, aquelas relacionadas aos requisitos obrigatórios para a comercialização de veículos novos produzidos no País.

CAPÍTULO VI

DAS DELIBERAÇÕES

Art. 16 – A Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio e Serviços é responsável por:

I – encaminhar à Secretaria Executiva da Câmara de Comércio Exterior listas com recomendações de deferimentos acompanhadas de minuta de resolução e posicionamento técnico; e

II – indeferir os pleitos de concessão:

a) quando julgar comprovada a existência de produção nacional de bem equivalente; ou

b) em razão dos parâmetros constantes no inciso IV do art. 15 desta Resolução.

Parágrafo único. A Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação notificará o pleiteante quanto ao indeferimento.

Art. 17 – Da decisão de indeferimento cabe recurso hierárquico à Secretaria de Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, para eventual reconsideração, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da ciência da comunicação da decisão.

§ 1º – Não serão conhecidos recursos:

I – intempestivos;

II – contendo vícios formais e erros grosseiros;

III – interpostos perante órgão manifestamente incompetente;

IV – não fundamentados; ou

V – que não tenham impugnado adequada e especificamente os fundamentos da decisão recorrida.

§ 2º – Admitido o recurso, poderá a autoridade recorrida determinar a reanálise da matéria mediante relatório complementar a fim de subsidiar a decisão de reconsideração.

§ 3º – Não havendo reconsideração, o recurso será remetido ao Secretário Especial de Produtividade e Competitividade, para decisão em última instância.

Art. 18 – Compete ao Comitê-Executivo de Gestão, da Câmara de Comércio Exterior decidir sobre o deferimento dos pleitos de alteração da Lista de Autopeças Não Produzidas.

Parágrafo único – Os pleitos deferidos serão publicados no Diário Oficial da União, por meio de resoluções do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 19 – As partes interessadas, a qualquer momento e mediante requerimento por escrito, poderão ter vista e obter cópia dos documentos juntados aos autos, ressalvados os casos de documentos protegidos por sigilo pela legislação.

Art. 20 – Os procedimentos estabelecidos nesta Resolução aplicam-se, no que couber, aos pleitos que se encontrem em tramitação na data de sua publicação.

Art. 21 – Ficam revogadas as seguintes Resoluções:

I – Resolução Camex nº 61, de 23 de junho de 2015;

II – Resolução Gecex nº 22, de 30 de dezembro de 2019; e

III – Resolução Gecex nº 60, de 23 de junho de 2020.

Art. 22 – Esta Resolução entra em vigor em 1º de agosto de 2022.

MIGUEL RAGONE DE MATTOS – Presidente do Comitê – Substituto

Fonte: Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/ME

Altera o Anexo Único da Resolução nº 311/2022, que altera para 0% as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os produtos automotivos sem produção nacional equivalente que menciona, no ambito do Acordo de Complementação Econômica nº 14, na condição de ex-tarifários. Esta Resolução entrará em vigor sete dias após a data de sua publicação.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR

COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO

RESOLUÇÃO GECEX Nº 370, DE 20 DE JULHO DE 2022

DOU de 22/07/2022 (nº 138, Seção 1, pág. 50)

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os produtos automotivos sem produção nacional equivalente que menciona, no âmbito do Acordo de Complementação Econômica nº 14, na condição de Ex-tarifários.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, incisos IV e V, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e o disposto nos Trigésimo Oitavo e Quadragésimo Quarto Protocolos Adicionais ao Acordo de Complementação Econômica – ACE nº 14, anexos aos Decretos nº 6.500, de 2 de julho de 2008, e nº 10.343, de 8 de maio de 2020, respectivamente, na Portaria nº 309, de 24 de junho de 2019, do Ministério da Economia, e tendo em vista a deliberação de sua 196ª Reunião Ordinária, ocorrida em 15 de julho de 2022, resolve:

Art. 1º – Ficam excluídos do Anexo Único da Resolução Gecex nº 311, de 24 de fevereiro de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º – Ficam incluídos no Anexo Único da Resolução Gecex nº 311, de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo II desta Resolução.

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.

MIGUEL RAGONE DE MATTOS – Presidente do Comitê – Substituto

ANEXO I

NCM Nº Ex
8430.41.20 003
8430.41.20 034
8704.10.90 024

ANEXO II

NCM Nº Ex Descrição
8429.52.19 107 Escavadeiras hidráulicas autopropelidas com dois eixos e 8 pneus, 4 rodas motrizes, 2 eixos ferroviários acionados por pneus, com potência de 129 kW, lança telescópica ajustável com profundidade de escavação de aproximadamente 8m e alcance de aproximadamente 8,50m; dispositivo rotativo hidráulico para monitoramento de implementos com rotação de 360 graus e capacidade máxima de até 10 toneladas, prontas para receber implementos diversos.
8429.52.19 108 Manipuladores hidráulicos para movimentação de materiais, autopropulsados sobre pneus, acionados por motor diesel de 4 cilindros, com potência líquida de 171 HP, peso operacional de 22.700 a 26.800 kg, transmissão com 02 velocidades de deslocamento, implemento frontal de trabalho articulado, com lança de 7,45 m e braço de 5 m, com alcance máximo de 9.210 mm, contendo ventiladores de arrefecimento elétricos sob demanda com função de inversão automática.
8430.41.20 050 Perfuratrizes de solo, autopropelidas sobre esteiras, tipo rotativas, com motor diesel de potência igual ou superior a 425HP, com sistema de avanço hidráulico com peso máximo sobre a broca compreendido entre 11.300 a 38.555kg, para furos de diâmetro igual ou superior a 102mm.
8430.41.20 051 Perfuratrizes rotativas, autopropulsadas sobre esteira, dotadas de: sistema de avanço hidráulico com peso sobre a broca de 40.800 a 56.700kg, cabeçote com variação de torque de 13.800 até 25.760Nm, compressor de ar com vazão compreendida entre 73,6 e 107,6m3/min e pressão igual ou inferior a 110psi.
8479.10.90 098 Máquinas varredeiras autopropulsadas, movidas a diesel, transmissão hidrostática (4×2), potência do motor 31 KW / 41,57 HP – 2600 RPM, refrigeração liquida, direção hidrostática de chassi articulado e freios hidráulicos, escovas de varrição frontal, operando lateralmente proporcionando 1900mm – 2150mm de largura de varrido; caçamba de varrido com capacidade de 500 litros, pulverizador de água com tanque de 150 litros, cabine climatizada e alerta de marcha ré, com assento ergonômico.
8479.10.90 099 Máquinas varredeiras elétricas, baterias de lítio com sistema BMC, de corrente alternada, bateria com capacidade de 558 a/h, com voltagem de 72 V / 40,76 kw/h, direção hidrostática e freios regenerativos, escovas de varrição frontal, operando lateralmente proporcionando 1.8m de largura de varrido; caçamba de varrido com capacidade de 500 litros, cabine climatizada e alerta de marcha ré, com assento ergonômico, CD player, rádio e monitor LCD.
8479.10.90 100 Máquinas varredeiras autopropulsadas, movidas a diesel, transmissão hidrostática de tração integral (4×4), potência do motor 24,5 cv, refrigeração liquida, descarga hidráulica frontal, direção e freios hidraulicos, escovas de varrição frontal, operando lateralmente proporcionando 2.100mm de largura de varrido; caçamba de varrido com capacidade de 1.100 litros e 210 litros na pré caçamba, pulverizador de água com tanque de 350 litros, proteção contra capotamento/Teto protetor, aviso de marcha ré e arranque e parada elétricos.
8479.10.90 101 Máquinas varredeiras autopropelidas hidrostáticas, acionadas por motor diesel com potência de 80kW, com direção assistida, sistema 4WS com 4 rodas direcionais sendo que as rodas traseiras viram no sentido inverso das rodas dianteiras diminuindo raio de giro, para uso em lugares confinados, com largura de 1.700mm, com sistema de elevação mecânica, por meio de palhetas, dos resíduos varridos e sistema de aspiração continuo da poeira remanescente pós varrição, combinadas ou não com sistema de aspersão de água via barra de pulverização dianteira ou traseira, com: largura de varrição por meio de escova central de até 1.300mm; largura de varrição com escova de rolo central e escova direita de 1.900mm; largura de varrição com escovas centrais e com 2 escovas laterais de 2.500mm; largura de varrição
 

 

 

 

com escova central, 2 escovas laterais e com terceira escova frontal (opcional) de 3.300mm; braço porta-lança extensível até 180 graus (opcional); direção do lado direito da cabine (permitindo ampla visão do meio fio); capacidade do reservatório de detritos de 4.000L, fabricado em aço inoxidável; filtragem por filtro de mangas (opcional) para partículas de 1 mícron; projetadas para alto rendimento, com desempenho de limpeza até 66.000m2/h; altura de descarga de 1.100 a 2.300mm; capacidade do tanque de água entre 400 e 1.000L; tanque de água auxiliar com capacidade igual ou superior a 600L (opcional); esvaziamento hidráulico do reservatório de detritos; câmeras para visão traseira.
8704.10.90 055 Dumpers rebaixados, para minas subterrâneas, com chassi articulado, tração 4 x 4, sobre rodas, capacidade de carga igual ou inferior a 65 toneladas, com largura igual ou inferior a 3.500mm, altura da cabine igual ou inferior a 2.900mm, altura da caçamba igual ou inferior a 3.600mm.
8704.10.90 056 Dumpers autopropulsados com capacidade de carga de 2.000 kg, tração 4 x 2, motor de 4 cilindros, de 4 tempos e refrigerado a água, com potência de 56,3 cv/ 42 kW, de caçamba frontal, direção hidráulica e partida elétrica.

Fonte: Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/ME

 

Dispõe sobre a redução da alíquota do Imposto de Importação na condição de Ex-tarifário para autopeças sem produção nacional equivalente, no âmbito do Regime de Autopeças Não Produzidas. Revoga a Resolução Gecex nº 23/2019 e suas alterações. Esta Resolução entra em vigor em 01/01/2022.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR

COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO

RESOLUÇÃO GECEX Nº 284, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021

DOU de 23/12/2021 (nº 241, Seção 1, pág. 79)

Redução da alíquota do Imposto de Importação na condição de Ex-tarifário para autopeças sem produção nacional equivalente, no âmbito do Regime de Autopeças Não Produzidas.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, incisos IV e V, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e o disposto no Decreto nº 6.500, de 2 de julho de 2008, no Decreto nº 8.278, de 27 de junho de 2014, no Decreto nº 8.797, de 30 de junho de 2016, no Decreto nº 10.343, de 8 de maio de 2020, e na Resolução nº 61, de 23 de junho de 2015, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação em sua 189ª Reunião Ordinária, ocorrida em 17 de dezembro de 2021, resolve:

Art. 1º – Ficam alteradas para dois por cento as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação, na condição de Ex-tarifários, para autopeças sem produção nacional equivalente listadas no Anexo I desta Resolução, quando forem importadas para produção, conforme disposto no artigo 6º do 38º Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14.

Art. 2º – Ficam alteradas para dois por cento as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação, na condição de Ex-tarifário, para autopeças sem produção nacional equivalente e grafadas como Bens de Capital – BK ou Bens de Informáticas e Telecomunicações – BIT, listadas no Anexo II desta Resolução.

Art. 3º – Ficam revogadas as seguintes Resoluções:

I – Resolução Gecex nº 23, de 30 de dezembro de 2019;

II – Resolução Gecex nº 08, de 30 de janeiro de 2020;

III – Resolução Gecex nº 27, de 1º de abril de 2020;

IV – Resolução Gecex nº 42, de 4 de maio de 2020;

V – Resolução Gecex nº 58, de 22 de junho de 2020;

VI – Resolução Gecex nº 80, de 25 de agosto de 2020;

VII – Resolução Gecex nº 84, de 3 de setembro de 2020;

VIII – Resolução Gecex nº 94, de 21 de setembro de 2020;

IX – Resolução Gecex nº 108, de 22 de outubro de 2020;

X – Resolução Gecex nº 114, de 11 de novembro de 2020;

XI – Resolução Gecex nº 138, de 31 de dezembro de 2020;

XII – Resolução Gecex nº 150, de 1º de fevereiro de 2021;

XIII – Resolução Gecex nº 169, de 24 de fevereiro de 2021;

XIV – Resolução Gecex nº 178, de 23 de março de 2021;

XV – Resolução Gecex nº 196, de 29 de abril de 2021;

XVI – Resolução Gecex nº 209, de 28 de maio de 2021;

XVII – Resolução Gecex nº 228, de 23 de julho de 2021;

XVIII – Resolução Gecex nº 234, de 24 de agosto de 2021; e

XIX – Resolução Gecex nº 259, de 24 de setembro de 2021.

Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS – Presidente do Comitê – Substituto

ANEXO I

Nota Editorial

Conversão de Anexo em andamento.

Fonte: Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/ME

Altera a Lista de Autopeças não Produzidas, constante dos Anexos I e II da Resolução nº 23/2019. Esta Resolução entrará em vigor sete dias após a data de sua publicação.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR

COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO

RESOLUÇÃO GECEX Nº 228, DE 23 DE JULHO DE 2021

DOU de 27/07/2021 (nº 140, Seção 1, pág. 66)

Altera a Lista de Autopeças não Produzidas, constante dos Anexos I e II da RESOLUÇÃO Nº 23, DE 30 de dezembro de 2019, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, incisos IV e V, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e o disposto no Decreto nº 6.500, de 2 de julho de 2008, no Decreto nº 8.278, de 27 de junho de 2014, no Decreto nº 8.797, de 30 de junho de 2016, no Decreto nº 10.343, de 8 de maio de 2020, e na Resolução nº 61, de 23 de junho de 2015, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 184ª reunião, ocorrida em 14 de julho de 2021, resolve:

Art. 1º – Ficam incluídos no Anexo I da Resolução nº 23, de 30 de dezembro de 2019, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, os Ex-tarifários de autopeças listados no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º – Ficam incluídos no Anexo II da Resolução nº 23, de 2019, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, os Ex-tarifários de autopeças listados no Anexo II desta Resolução.

Art. 3º – Ficam excluídos do Anexo I da Resolução nº 23, de 2019, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, os seguintes Ex-tarifários, incluídos pelos respectivos atos legais indicados:

NCM Nº Ex Ato Legal
4016.93.00 017 Resolução Gecex nº 58, de 22 de junho de 2020
4016.93.00 024 Resolução Gecex nº 94, de 21 de setembro de 2020
8511.40.00 003 Resolução Gecex nº 58, de 2020
8543.70.99 262 Resolução Gecex nº 196, de 29 de abril de 2021
8708.30.19 008 Resolução Gecex nº 108, de 22 de outubro de 2020
9401.90.90 052 Resolução Gecex nº 8, de 3 de fevereiro de 2020

Art. 4º Ficam incluídos, no Anexo I dos respectivos atos legais indicados, os seguintes Ex-tarifários:

NCM Nº Ex Descrição Ato Legal
4016.93.00 020 Junta de vedação de seção retangular de 2,6 x 2,1 mm produzida em EPDM, com comprimento de 303 mm a 783,4 mm e tolerância de (+2,0/-1,0 mm); isenta de rebarbas, de empenamento e de torção da seção em todo o seu perímetro; utilizada na fabricação de radiador automotivo com a função de vedar a união entre o tanque e a colmeia. Resolução Gecex nº 58, de 2020
4016.99.90 019 Diafragma vulcanizado, composto em aço e revestido de borracha vulcanizada, com peso aproximado de 5 g, pressão de trabalho de até 10 bar e diâmetro máximo de 42 mm, com função de atuar nas válvulas moduladoras em sistemas de freio ABS, para veículos comerciais. Resolução Gecex nº 94, de 2020
8543.70.99 005 Sensor eletrônico de chuva, luz solar e umidade, dimensões 7 cm x 3,8 cm a 4,00 cm x 2 cm, caracterizado como parte de aparelho de regulação e controle automático, peso aproximado 20,00 gramas, aplicado a veículos automotivos. PN 9873608, 9475146, 9873610. Resolução Gecex nº 196, de 2021

Art. 5º Esta resolução entrará em vigor sete dias após a data de sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS – Presidente do Comitê – Substituto

Fonte: Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/ME

Altera a Lista de Autopeças não Produzidas, constante do Anexo I da Resolução nº 102/2018. Esta Resolução entrará em vigor sete dias após a data de sua publicação.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR

COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO

RESOLUÇÃO GECEX Nº 227, DE 23 DE JULHO DE 2021

DOU de 27/07/2021 (nº 140, Seção 1, pág. 66)

Altera a Lista de Autopeças não Produzidas, constante do Anexo I da Resolução nº 102, de 17 de dezembro de 2018, da Câmara de Comércio Exterior.

O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 21, § 2º, da Lei nº 13.755, de 10 de dezembro de 2018, o art. 34 do Decreto nº 9.557, de 8 de novembro de 2018, o art. 7º, caput , do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, o art. 16 da Resolução nº 102, de 17 de dezembro de 2018, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 184ª reunião, ocorrida em 14 de julho de 2021, resolve:

Art. 1º – Ficam excluídos do Anexo I da Resolução nº 102, de 17 de dezembro de 2018, da Câmara de Comércio Exterior, os seguintes Ex-tarifários, incluídos pelos respectivos atos legais indicados:

NCM Nº Ex Ato Legal
4009.41.00 001 Resolução Camex nº 102, de 2018
4009.41.00 002 Resolução Camex nº 102, de 2018

Art. 2º – Esta resolução entrará em vigor sete dias após a data de sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS – Presidente do Comitê – Substituto

Fonte: Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/ME

Altera a Lista de Autopeças não Produzidas constantes dos Anexos I e II da Resolução Camex nº 23/2019; inclui e exclui os ex-tarifários que relaciona nos respectivos atos legais indicados. Esta Resolução entrará em vigor sete dias após a data de sua publicação.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR

COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO

RESOLUÇÃO GECEX Nº 209, DE 28 DE MAIO DE 2021

DOU de 31/05/2021 (nº 101, Seção 1, pág. 74)

Altera a Lista de Autopeças não Produzidas, constantes dos Anexos I e II da Resolução nº 23, de 30 de dezembro de 2019, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, incisos IV e V, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e o disposto no Decreto nº 6.500, de 2 de julho de 2008, no Decreto nº 8.278, de 27 de junho de 2014, no Decreto nº 8.797, de 30 de junho de 2016, no Decreto nº 10.343, de 8 de maio de 2020, e na Resolução nº 61, de 23 de junho de 2015, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 182ª reunião, ocorrida em 19 de maio de 2021, resolve:

Art. 1º – Ficam incluídos no Anexo I da Resolução nº 23, de 30 de dezembro de 2019, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, os Ex-tarifários de autopeças listados no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º – Fica incluído no Anexo II da Resolução nº 23, de 2019, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, o Ex-tarifário de autopeças listado no Anexo II desta Resolução.

Art. 3º – Ficam excluídos do Anexo I da Resolução nº 23, de 2019, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, os seguintes Ex-tarifários, incluídos pelos respectivos atos legais indicados:

NCM Nº Ex Ato Legal
8409.91.90 080 Resolução Gecex nº 94, de 21 de setembro de 2020
8511.50.10 006 Resolução Gecex nº 94, de 2020

Art. 4º – Ficam incluídos, no Anexo I dos respectivos atos legais indicados, os seguintes Ex-tarifários:

NCM Nº Ex Descrição Ato Legal
8409.91.90 095 Assento da válvula de admissão no cabeçote dos cilindros do motor de ignição por centelha, fabricada em aço sinterizado com liga bimetálica de alta resistência a temperatura e corrosão, com processo de fabricação de dupla prensagem e dupla sinterização (2P2S), com diâmetro externo de 23,5 mm até 32,6 mm. Resolução Gecex nº 94, de 2020
8511.50.10 009 Alternador com tecnologia de regulador LIN 2.0, aplicado em veículos automotivos com motor de pistão de ignição por centelha, sistema de sincronização e abertura variável de válvulas de veículos automotivos, com corrente elétrica de saída de 105 a 140 A a 6.000 rpm medida com a peça aquecida, com diâmetro máximo de 142 mm (medição no mancal tangente aos parafusos de fixação), ruído magnético máximo de 65 dB-A a 2000 rpm medido à distância de 30 cm em diferentes ângulos, inércia máxima com polia de 2.4×103 Kgcm2 com polia. Resolução Gecex nº 94, de 2020

Art. 5º – Fica excluído do Anexo II da Resolução nº 23, de 2019, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, o seguinte Ex-tarifário, incluído pelo respectivo ato legal indicado:

NCM Nº Ex Ato Legal
8408.90.90 083 Resolução Gecex nº 150, de 1º de fevereiro de 2021

Art. 6º – Esta resolução entrará em vigor sete dias após a data de sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS – Presidente do Comitê-Executivo de Gestão Substituto

ANEXO I

LISTA DE AUTOPEÇAS DESTINADAS À PRODUÇÃO

NCM Nº Ex Descrição
3926.30.00 212 Descanso de braço em plástico e borracha (PA6 + PP + EPDMS +ABS), com espaço para porta objetos através de sistema de abertura e fechamento do descanso, com ou sem acabamento em couro sintético acompanhando as cores do interior dos veículos, nas dimensões 394,40 mm x 205,30 mm, aberto com altura de 300 mm e com angulo de 105 graus, dotado de dobradiças e travas em plástico, peso aproximado de 993 g, aplicado a veículos automotivos; PN 6806826.
3926.30.00 213 Acabamento em plástico PP e ABS, revestido em alumínio e verniz e diversas cores, fixado no painel central, com espaços para os instrumentos e difusor de ar, lado direito, desprovidos de instrumentos, dotado de clipes em plástico para fixação, nas dimensões 950 mm x 200 mm, aplicado a veículos automotivos; PN 9624734.
3926.30.00 214 Acabamento em plástico (PP), caracterizado como friso da porta dianteira, lado esquerdo ou direito, nas dimensões 1100 mm x 480 mm, aplicado a veículos automotivos; PN 7447203, 7447204.
3926.30.00 215 Tampão em plástico em PP + ABS + feltro, fixado sob o vidro traseiro, atrás dos encostos de cabeça dos bancos traseiros, com espaçamento para os alto-falantes, auxilia no acabamento interno e isolamento acústico, desprovidos de instrumentos, suporta 125 N de carga e resistente a alterações climáticas, peso aproximado de 2.090 g, caracterizado como guarnição de veículos automotivos; PN 7464669.
3926.30.00 216 Revestimento pré-moldado em plástico polietileno PET, nylon de poliamida PA + EPP + ABS e fibra de vidro, para área frontal do assoalho do veículo, na conformação da carroceria, dimensões 1400 mm x 1010 mm, peso aproximado de 6.930g, aplicado a veículo automotivo; PN 7326857.
3926.30.00 217 Acabamento em plástico PP + ABS, para a coluna interna A, envernizado com diversas cores, lado esquerdo e direito, caracterizado como guarnição de veículos automotivos; PN 7332820.
3926.30.00 218 Acabamento em plástico PP, EPDM e revestido com Feltro, no formato da carroceria do modelo de veículo, dotado de clipe em plástico de fixação, dimensões 1.073,70 mm x 503,80 mm x 213,30 mm, peso aproximado de 2.932 g, aplicado a tampa do porta-malas de veículos automotivos; PN 7350851.
3926.30.00 219 Acabamento em plástico e borracha, PP+EPDM e 20% de talco resistente ao impacto, comercialmente conhecido como saia da carroceria, instalado na parte inferior das laterais, lado esquerdo e direito, dotados de clipes de fixação em plástico, nas dimensões 1.690 mm x 95 mm, peso aproximado de 675g, aplicado a veículo automotivo; PN 7379991, 7379992, 7379993, 7379994.
3926.30.00 220 Acabamento em plástico ABS e alumínio, em cores diversas, utilizado como friso de acabamento da porta de veículo, lado esquerdo ou direito, conforme o modelo, com ou sem a alavanca em plástico da fechadura, dotado de clipe em plástico para a fixação, aplicado a veículo automotivo; PN 7399625, 7399626, 7410261, 7410262, 7410981, 7410982, 7410993, 7410994.
3926.30.00 221 Acabamento em plástico PP + ABS+ talco com revestimento a impacto, comercialmente chamado de estribo, fixado ao longo da lateral inferior do veículo, lado esquerdo e direito, aplicado a veículos automotivos; PN 7403398, 7403399.
3926.30.00 222 Acabamento e friso em plástico em PU, ABS e PC em (+20%GF), com dobras e curvas conforme a carroceria do veículo, datado de clipes em plástico para fixação e espaços reforçados para parafusos, e fixado na soleira da tampa do porta-malas, dimensões 1.073,70 mm x 120 mm, peso aproximado de 1.065 g, aplicado a veículos automotivos; PN 7413689.
3926.30.00 223 Aerofólio em plástico PP+EPDM+ 15% talco resistente a impacto, em diversas cores, fixado no teto dos veículos na parte traseira, auxiliando no corte dos ventos e assim a aerodinâmica dos veículos, 1.020 mm x 150 mm, espessura de 2,8 mm, dotado de travas para fixação, aplicado a veículos automotivos; PN 7954212, 7954213.
3926.30.00 224 Descanso de braço em plástico e borracha (PP – EPDMS -ABS), com espaço para porta objetos através de sistema de abertura e fechamento do descanso, com ou sem acabamento em couro sintético acompanhando as cores do interior dos veículos, nas dimensões 330 mm x 180 mm, aberto com altura de 300 mm e com ângulo de 105 graus, dotado de dobradiças e travas em plástico, peso aproximado de 2.650 g, aplicado a veículos automotivos; PN 9274407.
3926.30.00 225 Acabamento em plástico PC e ABS, em diversas cores, nas dimensões 673,60 mm x 120,77 mm x 340,27, tolerância de (+/- 1,4 mm), lado esquerdo e direito, dotado de clipe de fixação do próprio material, na curvatura da carroceria, utilizado na coluna A, de veículos automotivos; PN 9292553, 9317239.
3926.30.00 226 Conjunto completo do porta-luvas em plástico ABS, com iluminação interna, com interruptores que atuam na abertura e fechamento, dotado de trava de fechamento, com acabamento em verniz em diversas cores, fixado no painel central de veículos automotivos; PN 9388783.
3926.30.00 227 Acabamento em plástico rígido, com revestimento de feltro internamente, curvas acompanhando a carroceira e espaços desprovidos de instrumentos, em cores diversas, utilizado nas laterais do porta-malas, lado esquerdo e direito, dotado de clipe de fixação em plástico, dimensões 1.010mm x 523mm, peso aproximado de 1.350g, aplicado a veículos automotivos; PN 9462055, 9462056.
3926.30.00 228 Acabamento em plástico PP e ABS, revestido em óxido prata e verniz e diversas cores, fixado no painel central, com espaços para os instrumentos e difusor de ar, lado direito, desprovidos de instrumentos, dotado de clipes em plástico para fixação, aplicado veículos automotivos; PN 9483799.
3926.30.00 229 Acabamento em plástico ABS, utilizado nas portas, dianteira ou traseira, lado direito ou esquerdo, nas bordas das janelas para redução de ruídos externos a carroceria e acabamento, nas dimensões 800 mm x 550 mm, aplicado a veículos automotivos; PN 7410295, 7410296.
3926.90.90 100 Tampa em plástico ABS, em formato próprio da carroceria do veículo, utilizada no porta-malas para proteger a bateria, nas dimensões 340 mm x 120 mm, peso aproximado de 108 g, aplicado a veículos automotivos; PN 7440147.
3926.90.90 101 Peça em plástico, fixado sob o porta-luvas, para dar acabamento no duto de retomada de ar interno do sistema de ar-condicionado, nas dimensões 303,07 mm x 880 mm de veículos automotivos; PN 7944605.
3926.90.90 102 Peça em plástico PA6+40GF, utilizado como amortecedor para suspensão do capô de veículos automotivos, lado esquerdo e direito, dimensões 167,5 mm x 30,2 mm x 30,2 mm, peso aproximado de 249 g, aplicado a veículos automotivos; PN 8099945, 8099946.
4009.32.90 002 Tubo de freio hidráulico automotivo de borracha vulcanizada não endurecida com processo extrusão de 3 camadas de borracha EPDM, sendo a camada intermediária em borracha IIR+EPDM com dureza interna de 80 (+/-5), intermediária de 50 (+/-5) até 75 (+/- 5) e externa de 65 (+/-5) até 80 (+/-5), e duas camadas de tecido Vinylon de duas tranças aplicada entre as de camadas EPDM, do tipo 1-C e de ultrabaixa expansão (Ultra low swelling hose), contém acessórios para conexões, utilizado em veículos automotivos.
4016.93.00 032 Guarnição e vedação em borracha EPDM, nas dimensões 1.100 mm x 700 x 550 mm, aplicado na vedação na janela da porta dianteira, lado esquerdo e direito de veículos automotivos; PN 7362237, 7362238.
4016.99.90 032 Guarnição, em borracha EPDM, vulcanizada não endurecida para vedação, alveolar com reforço de alumínio para a proteção do canto da porta da traseira, lado esquerdo ou direito, nas dimensões 3.157 mm (+/- 10 mm) linear, perfil específico para encaixe na carroceria e na outra extremidade semicircular para melhor conformação quando a porta estiver fechada, peso aproximado de 1.140 g, aplicado a veículo automotivo; PN 7407375.
7320.20.10 008 Mola helicoidal e cilíndrica em aço, dureza de 67,47 N/mm a 6.803 N/mm, dimensões de 237 mm de altura, uso exclusivo em suspensão traseira de veículos automotivos; PN 6889965.
7320.20.10 009 Mola helicoidal e cilíndrica em aço, dureza de 95,53 N/mm a 6.779 N/mm, dimensões de 231 mm de altura, uso exclusivo em suspensão traseira de veículos automotivos; PN 6890984.
7320.20.10 010 Mola helicoidal e cilíndrica em aço, dureza de 33,46N/mm a 4.360 N/mm, dimensões de 181 mm de altura, uso exclusivo em suspensão dianteira, lado esquerdo e direito de veículos automotivos; PN 6886134.
7320.20.10 011 Mola helicoidal e cilíndrica em aço, dureza de 63,34N/mm a 6.284 N/mm, dimensões de 209 mm de altura, uso exclusivo em suspensão traseira, lado esquerdo e direito de veículos automotivos; PN 6886139.
7326.90.90 015 Gancho em aço, para fixação do sistema de airbag nas laterais da carroceria sobre as portas, aplicado a veículos automotivos; PN 7452112.
8409.99.99 052 Tampa do cabeçote de plástico seguindo tamanho e conformação própria em motor ignição por centelha em veículos de passeio e comercial leve; medidas aproximadas de 361,3 mm x 261,0 mm x 127,6 mm e peso aproximado de 1,54 kg.
8483.30.10 005 Mancal do comutador em alumínio fundido, com bucha sinterizada de diâmetro 5 mm (+0,015 -0,005 mm), possui 66 mm (+/- 0,5 mm) de diâmetro externo, espessura 13,9 mm (+/- 0,1 mm) e 6 torres defasadas em 60 Graus (+/- 0 grau 20 minuto), para aplicação em produto automotivo.
8483.90.00 075 Coroa interna (engrenagem), de poliamida, com 53 dentes, de módulo 0,95, diâmetro sobre esferas de 47,293 mm (+/- 0,4 mm) a 47,493 mm (+/- 0,2 mm), de diâmetro externo de 57,7 mm (+/- 0,2 mm), com 6 dentes de encaixe, com diâmetro de 52,2 mm (+/- 0,15 mm) e concentricidade de 0,2 mm em relação ao centro, com uma bucha metálica sinterizada de diâmetro interno de 9 mm (+/- 0,015 mm), possui ainda um anel elástico, de aço, montado na parte externa com diâmetro de 54,8 mm num erro de posição de 0,5 mm e a distância de ponta a ponta, é de 23 mm (+/- 0,3 mm), utilizada em planetário do motor de partida.
8511.90.00 065 Porta-escovas montado com placa de aço zincado, espessura de 1,2 mm (+/- 0,05 mm), largura de 56,5 mm (+/- 0,2 mm); barra de fluxo de cobre estanhado, espessura de 1,2 mm e largura de 6 mm; guias das escovas de resina fenólica, espessura de 1,8 mm (+/- 0,1 mm) e cota para encaixe da escova de 12 mm a 16 mm (+ 0,3 mm); quatro escovas de carbono com duas camadas de composições diferentes, dureza Rockwell de 50 a 80, comprimento útil das escovas de 10,6 mm a 11,5 mm (- 0,3 mm), espessura total de 4,6 mm (+/- 0,2 mm ) e largura de 12 mm a 16 mm (+/- 0,26 mm); cordoalha de conexão externa de cobre trançado e seção transversal de 10 mm2, com placa de conexão de cobre estanhado; vedação de geometria parabólica; quatro molas de compressão, aplicado em produto automotivo.
8511.90.00 066 Porta-escovas montado com placa de aço zincado, espessura de 1,2 mm (+/- 0,05 mm), diâmetro de 70 mm (+/- 0,3 mm); placa de fluxo de aço zincado, espessura de 1,2 mm (+/- 0,1 mm) e diâmetro de 56 mm (+/- 0,2 mm); guias das escovas de resina fenólica, espessura de 1,8 mm (+/- 0,1 mm) e cota para encaixe da escova de 17 mm (+/- 0,3 mm); quatro escovas de carbono com duas camadas de composições diferentes, dureza Rockwell de 40 a 90, comprimento útil das escovas de 10,4 mm (+/- 0,15 mm), espessura total de 4,45 mm (+/- 0,05 mm) e largura de 17 mm (+/- 0,26 mm); cordoalha de conexão externa de cobre trançado e seção transversal de 16 mm2, com placa de conexão de cobre estanhado; vedação de geometria parabólica; quatro molas de compressão, aplicado em produto automotivo.
8511.90.00 067 Porta-escovas montado com placa de aço zincado, espessura de 1,2 mm (+/- 0,1 mm), diâmetro de 61,1 mm (+/- 0,1 mm); barra de fluxo de cobre estanhado, espessura de 1,2 mm (+/- 0,1 mm) e largura de 6 mm (+/- 0,2 mm); guias das escovas de resina fenólica, espessura de 1,5 mm (+/- 0,1 mm) e cota para encaixe da escova de 12,225 mm (+/- 0,075 mm); quatro escovas de carbono, dureza Rockwell de 30 a 80, comprimento útil das escovas de 10,2 mm (+/- 0,1 mm), espessura total de 4,2 mm (+/- 0,05 mm) e largura de 12 mm (+/- 0,26 mm); cordoalha de conexão externa de cobre trançado e seção transversal de 10 mm2, com placa de conexão de cobre estanhado; vedação de geometria parabólica; quatro molas de compressão, aplicado em produto automotivo.
8518.21.00 012 Conjunto do alto-falante esquerdo e direito, montado, graves 120 Hz a 20.000 Hz, diâmetro de 102,30 mm, impedância maior ou igual a 4,0 Ohms, até 15 W de potência, sensibilidade 88 dB (+/- 2,0 dB), nas dimensões 81,50 mm x 115 mm, peso aproximado de 232 g, caracterizado como alto-falante para veículo automotivo; PN 2622468.
8518.21.00 013 Conjunto do alto-falante esquerdo e direito, montado, graves 12 KHz a 150 KHz, diâmetro de 119 mm, impedância maior ou igual a 3,9 Ohms (+/- 10%), até 10 W de potência, sensibilidade 85,5 dB (+/- 1,5 dB), nas dimensões diâmetro 119 mm x 129,90 mm, peso aproximado de 143 g, caracterizado como alto-falante para veículo automotivo; PN 2622546.
8518.21.00 014 Conjunto do alto-falante esquerdo e direito, montado, graves 50 Hz a 500 Hz, diâmetro de 44 mm, impedância 4 Ohms, 15 W de potência, frequência 60 Hz (+/- 10 Hz), sensibilidade 87 dB (+/- 1,5 dB), peso aproximado de 1.135 g, caracterizado como alto-falante para veículo automotivo; PN 2622561, 2622562.
8529.90.90 012 Tela de cristal líquido (LCD), carcaça em polímero reforçado com fibra de vidro e blenda polimérica, nas dimensões de 182,28 mm x 411,01 mm, com duas entradas MQS, uma entrada coaxial e conexão com rede CAN, temperatura de trabalho variável de -40 Graus Celsius a +85 Graus Celsius , dissipador de calor em liga de alumínio e sensor de luz integrado para ajuste automático do brilho, peso máximo de 2 kg, utilizada em caminhões.
8537.10.90 072 Módulos para visualização de informações diversas, para aplicação em painel de instrumentos ou em módulos centrais de informação em veículos automotores, composto de: matriz ativa “TFT – Thin FIlm Transistor” ou matriz passiva “dot matrix”, “driver” para “interface”, componentes eletrônicos, “LED – Light Emitting Diode” para iluminação, provido de painel de controle para operação de “infotainment” e painel de controle de ar-condicionado automático digital.
8708.10.00 054 Grade para o para-choque em plástico ABS e talco resistente a impactos, fixado na parte central do para-choque dianteiro, nas dimensões 980 mm x 100 mm, dotado de clipe de fixação em plástico, caracterizado como parte de para-choque de veículos automotivos; PN 7954235.
8708.29.99 271 Peça injetada em plástico PVC, no formato das partes da carroceria, com ou sem revestimento em couro sintético vernaca, com apoio para o braço, espaço para alto-falante com ou sem a grade de proteção, montado com chicote elétrico com conectores, com ou sem friso em plástico envernizado em diversas cores, com ou sem abertura para instalação de luzes de cortesia, fixada na porta, lado esquerdo ou direito na parte traseira, desprovido de instrumentos como interruptores e levantador de vidro, aplicado a veículos automotivos; PN 7456607, 7456608, 7460221, 7460222.
8708.29.99 272 Acabamento em alumínio EN AW6063 (AlSi10Mg), POM, EPDM, também conhecido como friso ou caneleta, fixado no teto do veículo, lado esquerdo e direito, dotado de clipes em alumínio e espaço para parafusos, dimensões 1.820 mm x 130 mm, peso aproximado 1.600 g, aplicado a veículos automotivos; PN 7356433, 7356434, 7410465, 7410466.
8708.29.99 273 Peça estampada em plástico mais fibra Airlay e ACC, utilizada como forração do porta-malas, em formato conforme carroceria, nas dimensões 680 mm x 480 mm, espessura de 3,00 mm, aplicado ao porta-malas para isolamento acústico, peso aproximado de 375g, aplicado a veículos automotivos; PN 7943077.
8708.80.00 073 Mancal em ferro fundido da roda traseira, lado esquerdo e direito, fixado na suspensão, carga pré radial de 5KN, ângulo do centro ao suporte de fixação em 119,19 graus, caracterizado como outra parte da suspensão, peso aproximado de 3.163g, aplicado a veículos automotivos; PN 6898479, 6898480.
8708.80.00 074 Amortecedor com pistão hidráulico, tipo McPherson, em tubo e pistão em aço, completo com coxins de fixação, nas dimensões 433,6 mm x 64 mm, caracterizado como componente da suspensão do veículo automotivos; PN 6886761.
8708.80.00 075 Coxim em alumínio forjado, com base articulada do mancal de apoio da mola dianteira, dimensões até 10,30 mm x diâmetro de 115 mm, caracterizado como parte da suspensão de veículos automotivos; PN 6882820.
8708.91.00 022 Trocador de calor com carcaça de ferro fundido EN GJL 250 e componentes nos materiais X5CrNi18-10 e DC 04+LC-MA com peso total de 6.5 Kg a 8,5 Kg, medindo 209 mm (+/- 5 mm) de comprimento por 133 mm (+/- 5 mm) de largura por 257 mm (+/- 5 mm) de altura, funcionando como um radiador para refrigerar o óleo da transmissão, utilizando óleo com classe sintética, com volume de 0,32 litros de óleo, com capacidade de refrigeração de 6 KW, seguindo as seguintes condições; a diferença de temperatura interna de 25 K, temperatura máxima do óleo de 110 Graus Celsius, temperatura do fluído refrigerante de 85 Graus Celsius, vazão da água sem aditivos 17 litros/min, vazão do óleo 26 litros/min, aplicado em veículos comerciais pesados, sendo montado na parte traseira da transmissão, utilizando o sistema de resfriamento do veículo.
8708.91.00 023 Trocador de calor com carcaça de alumínio liga EN 1706 AC-AlSi7Mg-SF com peso de 2,6 a 3,5 kg, medindo de 164 a 310 mm de comprimento, 137 a 150 mm de largura e 87 a 158,5 mm de altura, funcionando como um radiador para refrigerar o óleo da transmissão, com volume de 0,5 litro de óleo, com capacidade de refrigeração de 4,88 kW, seguindo as seguintes condições: a diferença de temperatura de entrada 25 K, máxima temperatura do óleo 110 Graus Celsius, fluido refrigerante sem aditivos 17 L/min, vazão do óleo 20 L/min, aplicados em veículos comerciais pesados, sendo montados na parte inferior da transmissão, utilizando o sistema de resfriamento do veículo.
8708.94.90 034 Eixo intermediário cardan de esferas deslizantes com comprimento total aberto entre 430 mm e 450 mm e curso para montagem mínimo de 45,7 mm, com controle de carga de deslizamento e folga radial máxima de 0,5 minutos, com massa de 1800 g (+/- 180 g), utilizado em sistemas de direção de automóveis.
8708.99.90 180 Suporte em aço (CR1000Y1300T-MB-GIF20), utilizado na parte frontal da carroceria, nas dimensões 211,90 mm x 1509,50 mm x 374,80 mm, caracterizado como parte da carroceria, peso aproximado de 4.371g, aplicado a veículos automotivos; PN 7330428.
8708.99.90 181 Lateral em aço carbono (CR3 -GI50/50-E), estampada no formato do veículo, com espessura da chapa em 0,7 mm, lado esquerdo e direito, peso aproximado de 12.121 g, de veículos automotivos; PN 7337565, 7337566.
8708.99.90 182 Estrutura hidroformada em alumínio (AlMgSi-LY -Type B), sendo um alongamento da carroceria, utilizada como suporte para o motor de combustão, lado esquerdo e direito, nas dimensões 888 mm x 101,20 mm X 250,50 mm, peso aproximado de 3.650 g, aplicado a veículos automotivos; PN 7432651, 7432652.
8708.99.90 183 Torre de impacto, parte da carroceria e para auxiliar o sistema de suspensão frontal, em alumínio (AlSi10MnMg -T7), nas dimensões 462,30 mm x 368,20 mm x 508,60 mm, lado esquerdo e direito, peso aproximado de 2.695 g, aplicado a veículos automotivos; PN 7329933, 7329934.
8708.99.90 184 Caixa de ar da bandeja dianteira do console central, em plásticos ABS, ferragens de fixação, nas dimensões 297,20 mm x 145,30 mm, caracterizado como parte do painel central aplicado a veículos automotivos; PN 8605502.
9026.20.90 035 Sensor de medição de pressão relativa e temperatura da entrada de ar para veículos pesados de transporte de cargas e pessoas, operando em uma faixa de temperatura de -40 Graus Celsius a 125 Graus Celsius, em uma faixa de pressão de 10 a -150 mbar (vácuo), com consumo máximo de corrente de 20 mA, voltagem de 5 +/- 0.1 V, tempo para iniciar máximo de 10 ms, com resistência de saída de 10 mil Ohms “pull down” para o sinal de pressão e 750 Ohms “pull up” para o sinal de temperatura.
9032.89.21 024 Unidade de controle eletrônico (ECU) de gerenciamento do sistema antibloqueante de freios ABS (Anti-lock Braking System) para veículos comerciais pesados, com tensão de 24 Volts, temperatura de operação de – 40 Graus Celsius até + 85 Graus Celsius, peso líquido igual ou inferior a 0,5 kg e dimensões máximas de 180 x 145 x 39 mm, contém placa de circuito impresso montada com componentes eletrônicos protegida contra umidade, até 4 canais de configuração (4S/4M), conexão elétrica por meio de conector com até 61 pinos e preparada para gravação de software específico com as configurações de funcionamento e diagnóstico pela ferramenta UDT.
9032.89.29 197 Módulo de comando eletrônico (ECU) para o gerenciamento da unidade ar-condicionado, sistema de evaporação, acumulador, sucção, troca de ar quente e desumidificador da cabine, totalmente automático, mediante a seleção de temperatura que os ocupantes do veículo selecionam, carcaça em plástico instalado no interior do painel central de veículos automotores; PN 5A24E82, 5A3CF73.

ANEXO II

LISTA DE AUTOPEÇAS GRAFADAS NA NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL COMO BENS DE CAPITAL OU BENS DE INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÃO

NCM Nº Ex Descrição
8483.90.00 076 Eixo pinhão termicamente tratado a quente e a frio, com profundidade entre 1,3 e 1,7, dureza superficial entre 60 e 64 HRC, com 18 dentes, módulo 2.6527, ângulo de pressão 30 Graus e diâmetro base de 41,35 mm próprio para aplicação no conjunto de engrenagens planetárias das pás carregadeiras autopropulsadas.

Fonte: Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/ME

 

Dispõe sobre a habilitação ao Regime de Autopeças Não Produzidas de que trata a Resolução nº 102/2018. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir de 01/07/2020.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO Nº 61, DE 23 DE JUNHO DE 2020
DOU de 25/06/2020 (nº 120, Seção 1, pág. 13)
Dispõe sobre a habilitação ao Regime de Autopeças Não Produzidas de que trata a Resolução nº 102, de 17 de dezembro de 2018, da Câmara de Comércio Exterior.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, o disposto no Decreto nº 9.557, de 10 de dezembro de 2018, e o disposto na Resolução nº 102, de 17 de dezembro de 2018, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 171ª reunião, ocorrida em 10 de junho de 2020, resolve:
Art. 1º – A Resolução nº 102, de 2018, da Câmara de Comércio Exterior, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º – A isenção do Imposto de Importação, de que trata esta Resolução, depende de habilitação específica no Sistema Integrado de Comércio Exterior – Siscomex.
§ 1º – A habilitação específica designa o processo a ser realizado pela Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação, da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade, e pela Secretaria de Comércio Exterior, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais, do Ministério da Economia, a partir de solicitação das empresas automotivas interessadas.
§ 2º – A habilitação tem como objetivo certificar que as empresas importadoras cumprem com os requisitos formais mínimos para usufruir a isenção a que se refere o art. 1º.
§ 3º – A solicitação de habilitação deverá ser efetuada por meio do preenchimento e do envio de formulário eletrônico formulário eletrônico acessível via Portal Siscomex (www.siscomex.gov.br).
§ 4º – As solicitações de habilitação serão analisadas e deferidas pela Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação, da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade.
§ 5º – Compete a Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais, a inserção no Sistema Integrado de Comércio Exterior – Siscomex do CNPJ da empresa para utilização do regime de tributação e do fundamento legal correspondentes.
§ 6º – O Ministério da Economia disciplinará as condições e editará normas complementares relativas à habilitação de que trata o caput.” (NR)
Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2020.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS Presidente do Comitê-Executivo de Gestão Substituto.

Dispõe sobre a habilitação ao Regime de Autopeças Não Produzidas de que trata a Resolução nº 61/2015 e revoga o dispositivo que menciona. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir de 01/07/2020.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO Nº 60, DE 23 DE JUNHO DE 2020
DOU de 25/06/2020 (nº 120, Seção 1, pág. 13)
Dispõe sobre a habilitação ao Regime de Autopeças Não Produzidas de que trata a Resolução nº 61, de 23 de junho de 2015 da Câmara de Comércio Exterior.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e o disposto no Decreto nº 6.500, de 2 de julho de 2008, e na Resolução nº 61, de 23 de junho de 2015, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 171ª reunião, ocorrida em 10 de junho de 2020, resolve:
Art. 1º – A Resolução nº 61, de 23 de junho de 2015, da Câmara de Comércio Exterior, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º – A habilitação específica designa o processo a ser realizado pela Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação, da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade, e pela Secretaria de Comércio Exterior, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais, do Ministério da Economia, a partir de solicitação das empresas automotivas interessadas.
§ 1º – A habilitação tem como objetivo certificar que as empresas importadoras cumprem com os requisitos formais mínimos para usufruir a redução a que se refere o art. 1º.
§ 2º – A solicitação de habilitação deverá ser efetuada por meio do preenchimento e do envio de formulário eletrônico formulário eletrônico acessível via Portal Siscomex (www.siscomex.gov.br).
§ 3º – As solicitações de habilitação serão analisadas e deferidas pela Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação, da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade.
§ 4º – Compete a Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais, a inserção no Sistema Integrado de Comércio Exterior – Siscomex do CNPJ da empresa para utilização do regime de tributação e do fundamento legal correspondentes.
§ 5º – O Ministério da Economia disciplinará as condições e editará normas complementares relativas à habilitação de que trata o caput.” (NR)
“Art. 6º – ……………………………………………………………………………………………………
…………………………………………………………………………………………………………………
§ 2º – O benefício da redução da alíquota do Imposto de Importação para autopeças não produzidas com o fundamento apresentado no caput depende de habilitação específica no Sistema Integrado de Comércio Exterior – SISCOMEX, disciplinado pelo art. 5º, sem prejuízo da necessidade de habilitação para operar no comércio exterior e demais obrigações legais cabíveis.
………………………………………………………………………………………………………” (NR).
Art. 2º – Fica revogado o art. 7º da Resolução nº 61, de 2015, da Câmara de Comércio Exterior.
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2020.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS Presidente do Comitê-Executivo de Gestão Substituto.

 

Altera a Lista de Autopeças não Produzidas, constantes dos Anexos I e II da Resolução Camex nº 23/2019. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01/07/2020.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO

RESOLUÇÃO Nº 58, DE 22 DE JUNHO DE 2020
DOU de 24/06/2020 (nº 119, Seção 1, pág. 30)
Altera a Lista de Autopeças não Produzidas, constantes dos Anexos I e II da Resolução nº 23, de 30 de dezembro de 2019, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, incisos IV e V, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e o disposto no Decreto nº 6.500, de 2 de julho de 2008, no Decreto nº 8.278, de 27 de junho de 2014, no Decreto nº 8.797, de 30 de junho de 2016, no Decreto nº 10.343, de 8 de maio de 2020, e na Resolução nº 61, de 23 de junho de 2015, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 171ª reunião, ocorrida em 10 de junho de 2020, resolve:
Art. 1º – Ficam incluídos no Anexo I da Resolução nº 23, de 30 de dezembro de 2019, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, os Ex-tarifários de autopeças listados no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º – Ficam incluídos no Anexo II da Resolução nº 23, de 2019, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, os Ex-Tarifários de autopeças grafadas como Bens de Capital – BK ou Bens de Informáticas e Telecomunicações – BIT, listados no Anexo II desta Resolução.
Art. 3º – Fica alterado o Ex-tarifário abaixo, que passa a vigorar com a seguinte redação no respectivo ato legal indicado:

NCM Nº Ex Descrição Ato Legal
9401.90.90 043 Apoio de braço superior LD, injetado Polyvin, com película superficial, cor preta, com as dimensões: comprimento entre 282 mm e 386,3 mm; altura entre 46,5 e 109 mm; largura entre 72 mm e 97,1 mm, com chapa metálica de fixação injetada internamente no apoio, de assento automotivo. Resolução Gecex nº 42, de 4 de maio de 2020.

Art. 4º – Ficam excluídos do Anexo I da Resolução nº 23, de 2019, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, as seguintes autopeças, incluídas pelos respectivos atos legais indicados:

NCM Nº Ex Ato Legal
8408.90.90 052 Resolução Gecex nº 23, de 30 de dezembro de 2019.
8408.90.90 053 Resolução Gecex nº 23, de 30 de dezembro de 2019.
8413.30.20 005 Resolução Gecex nº 8, de 30 de janeiro de 2020.
8413.91.90 038 Resolução Gecex nº 8, de 30 de janeiro de 2020.
8414.30.91 005 Resolução Gecex nº 8, de 30 de janeiro de 2020.
8414.30.91 006 Resolução Gecex nº 8, de 30 de janeiro de 2020.
8481.90.90 036 Resolução Gecex nº 8, de 30 de janeiro de 2020.
8481.90.90 037 Resolução Gecex nº 8, de 30 de janeiro de 2020.
8482.99.90 008 Resolução Gecex nº 8, de 30 de janeiro de 2020.
8483.40.90 008 Resolução Gecex nº 8, de 30 de janeiro de 2020.
8512.40.10 002 Resolução Gecex nº 23, de 30 de dezembro de 2019.
8708.30.90 023 Resolução Gecex nº 23, de 30 de dezembro de 2019.
9027.90.99 015 Resolução Gecex nº 8, de 30 de janeiro de 2020.
9031.80.99 015 Resolução Gecex nº 23, de 30 de dezembro de 2019.
9032.89.82 012 Resolução Gecex nº 8, de 30 de janeiro de 2020.

Art. 5º – Ficam excluídos do Anexo II da Resolução nº 23, de 2019, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, as seguintes autopeças, incluídas pelos respectivos atos legais indicados:

NCM Nº Ex Ato Legal
8433.90.90 006 Resolução Gecex nº 23, de 30 de dezembro de 2019.
8483.40.10 284 Resolução Gecex nº 23, de 30 de dezembro de 2019.
8483.60.90 037 Resolução Gecex nº 23, de 30 de dezembro de 2019.
9032.89.89 052 Resolução Gecex nº 8, de 30 de janeiro de 2020.

Art. 6º – Ficam incluídos, no Anexo I dos respectivos atos legais indicados, os Ex-tarifários:

NCM Nº Ex Descrição Ato Legal
8408.90.90 005 Motor de combustão interna a pistão, ciclo diesel, de 4 tempos, refrigerado a água, de ignição por compressão e injeção indireta, com 3 cilindros verticais de aspiração natural, cilindrada de 1,496 litros, com diâmetro e curso de pistão de 84 mm x 90 mm, invólucro do motor de 0,16 m3, para uso em equipamentos auto-propelidos (móveis) fora-de-estrada e equipamentos estacionários, com potência bruta de 15 kW a 25,1 kW, rotação de 1500 rpm a 3000 rpm, atendendo a limites de emissões de acordo com a certificação Estágio IIIA da UE (diretivas 97/68/EC, conforme a última emenda, e 2004/26/EC, conforme a última emenda). Resolução Camex nº 23, de 30 de dezembro de 2019.
8408.90.90 006 Motor de combustão interna a pistão, ciclo diesel, de 4 tempos, refrigerado a água, de ignição por compressão e injeção indireta, com 3 cilindros verticais de aspiração natural, cilindrada de 1,496 litros, com diâmetro e curso de pistão de 84 mm x 90 mm, invólucro do motor de 0,32 m3, com radiador e ventilador montados, com filtro de ar montado, para uso em equipamentos auto-propelidos (móveis) fora-de-estrada e equipamentos estacionários, com potência líquida intermitente de 15 kW a 24,2 kW, rotação de 1500 rpm a 3000 rpm, atendendo a limites de emissões de acordo com a certificação Estágio IIIA da UE (diretivas 97/68/EC, conforme a última emenda, e 2004/26/EC, conforme a última emenda). Resolução Camex nº 23, de 30 de dezembro de 2019.
8413.30.20 006 Bomba de pressurização de combustível, mecânica, de até 4kg, com válvula solenoide elétrica, acionada por eixo cames, aplicada em motores diesel utilizados em veículos comerciais pesados e médios, que ao instalar no bloco do motor deve ter acionamento pelo eixo de comando de válvulas que movimenta a mola da bomba de combustível pelo contato com o tucho roletado e eleva a pressão interna da bomba em até 2220bar, onde após sinal elétrico recebido na válvula solenoide pela central de gerenciamento eletrônico do motor, envia combustível para o bico injetor eletrônico com vazão máxima de 754 mm3 por curso. Resolução Camex nº 8, de 30 de janeiro de 2020.
8413.91.90 050 Tampa injetada em alumínio sem depressões na face do orifício de sucção, com a funcionalidade de sucção do combustível, com diâmetro de 7,8mm x 7,45mm, utilizada na bomba de combustível para veículos automotores. Resolução Camex nº 8, de 30 de janeiro de 2020.
8481.90.90 007 Válvula retrátil com mola por acionamento mecânico, em borracha não alveolar (H-NBR) com corpo em liga de cobre, altura 20 mm, rosca M6X0,75 para passagem do gás de abastecimento montado sobre o acoplamento do sistema de ar condicionado de veículos automóveis. Resolução Camex nº 8, de 30 de janeiro de 2020.
8481.90.90 008 Disco em aço inoxidável, trefilado a frio, com diâmetro externo maior de 15 mm, comprimento de 8,85 mm, resistente à gasolina, etanol e suas misturas, com nível máximo de contaminantes de 0,040 mg por peça, montada em reguladores de pressão de combustível de veículos flex com motores de combustão interna do tipo Otto. Resolução Camex nº 8, de 30 de janeiro de 2020.
8483.40.90 006 Engrenagem plástica parcial de formato semicilíndrico de dentes retos com rotor de aço inoxidável e inserto metálico de aço inoxidável, com diâmetro máximo de 54,35mm e altura de 36,5mm, temperatura de trabalho de -40graus Celsius a +125graus Celsius, torque mínimo de 12 Nm, Resolução Camex nº 8, de 30 de janeiro de 2020.
9027.90.99 001 Sensor tipo wide-band e/ou linear com tempo de light off menor ou igual a 12s, composto de um elemento sensor cerâmico, utilizado nos sensores de concentração de oxigênio (o2) (sonda lambda), para medição dos gases de escape provenientes do motor de combustão interna de veículos automotores. Dotado de substratos cerâmicos (laminados e sinterizados), camada de proteção de cerâmica porosa (proteção contra choque térmico), eletrodos internos e externos; resistência de aquecimento igual ou menor que 8 ohm, contendo conector com 6 (seis) terminais, sendo 2 terminais de aquecimento e 4 terminais de contato elétrico para o sinal gerado pela comparação entre a concentração de oxigênio nos gases de escape e ar atmosférico. Resolução Camex nº 8, de 30 de janeiro de 2020.
9031.80.99 064 Sensor de aviso do uso do cinto de segurança, composto por uma membrana, que por sua vez é composta de duas películas constituídas de plástico PET ou PEN, com sensores de carga impressos a elas em carbono e prata, e um adesivo para fixação a estrutura do banco constituído de acrílico e papel de proteção, com dimensões milesimais, tendo uma carga de acionamento variando de 7N a 25N, resistência máxima de 100 ohms e corrente máxima de 15 mA. Resolução Camex nº 23, de 30 de dezembro de 2019.
9032.89.82 020 Sensor eletrônico de captação solar para controle do sistema de ar condicionado, utilizado em veículos automóveis de passageiros, tensão máxima 5 volts, com peso de 10g, com conector elétrico de 2 pinos, resistor, com encapsulamento plástico e saídas dedicado para a central de controle eletrônico do sistema de ar condicionado. Resolução Camex nº 8, de 30 de janeiro de 2020.

Art. 7º – Ficam incluídos, no Anexo II dos respectivos atos legais indicados, os Ex-tarifários:

NCM Nº Ex Descrição Ato Legal
8483.40.10 008 Módulo de acionamento sincronizado de 2 velocidades, equipado com freio de serviço direito e esquerdo do tipo multidisco úmido, montado no eixo dianteiro de colheitadeiras de grãos, com reduções de 6,4:1 e 2,35:1, potência máxima de entrada de 350 kW e rotação máxima de entrada de 4.000 rpm. Resolução Camex nº 23, de 30 de dezembro de 2019.
8483.60.90 006 Acoplamentos fabricados de PA12-CF15 (náilon e fibra de carbono), providos de ressalto dentado de aço no centro, utilizado para acoplar motor e bomba HST, transmite potência do motor para bomba e absorve a vibração torsional para proteger o sistema de transmissão, aplicado em máquinas autopropulsoras. Resolução Camex nº 23, de 30 de dezembro de 2019.
9032.89.89 005 Unidade de comando eletrônico utilizada na regulação e controle do piloto automático de máquinas agrícolas, para gerenciamento de dados recebidos dos sensores e atuadores com software dedicado para o sistema de condução automática, este gerenciamento é baseado em informações GNSS (Sistema Global de Navegação por Satélite), onde possui giroscópio e acelerômetros de precisão integrados, além de modem para comunicação via celular e entrada e saídas digitais e analógicas, tendo a comunicação através do protocolo CANbus 2.0 e RS232 através de sinais micro controlados em malha fechada e em tempo real e com acesso as memórias voláteis e não voláteis. Resolução Camex nº 8, de 30 de janeiro de 2020.

Art. 8º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2020.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS Presidente do Comitê-Executivo de Gestão Substituto.

ANEXO I

LISTA DE AUTOPEÇAS DESTINADAS À PRODUÇÃO

NCM Nº Ex Descrição
4016.93.00 019 Anel de vedação de borracha resistente a combustível, flexível em faixa de temperatura de -40 Graus Celsius a +150 Graus Celsius com aplicação de Talco Neutro Técnico M400 na superfície.
4016.99.90 010 Amortecedor de vibração calibrado, constituído de borracha vulcanizada não endurecida e elementos metálicos, utilizado em volante de direção de veículos automóveis.
8302.30.00 008 Conexão sinterizada com rosca para sensor de oxigênio com rugosidade superficial de Ra5 e planicidade de 0,2 mm, de aço inoxidável sinterizado, sua função é assegurar a montagem do sensor de oxigênio ao sensor que mede concentração de O2 nos gases de escapamento, aplicado em sistema de exaustão de veículos automotivos.
8414.80.21 003 Turbocompressor de ar com turbina de geometria variável, com controle da pressão obtido pela variação da área de um conjunto de palhetas guia que deslizam em sentido axial e administra o fluxo do gás de escape, acionados por atuador eletrônico externo ou pneumático, utilizado em motores diesel de combustão interna.
8414.90.39 056 Conjunto haste para conexão exclusiva entre atuador eletrônico e sistema que controla a abertura e fechamento das aletas do sistema de geometria variável utilizado em turbocompressores de ar acionados pelos gases de escapamento dos motores de combustão interna dos veículos automotivos.
8481.10.00 025 Válvula de pressão para uso interno no sistema ABS (Anti-lock Brake System) e ESC (Eletronic Stability Control), que em conjunto com o motor bombeia o fluido de freio de volta para o reservatório do cilindro mestre.
8481.80.92 039 Válvula solenóide tensão de 12V utilizada no sistema de freios ABS (anti-lock brake system), para automóveis e comerciais leves.
8483.30.90 010 Conjunto mancal axial de atrito vedado com elemento de atrito não metálico com capacidade de suportar cargas em eixos de GAWR 7.0 toneladas e moderada capacidade de suportar cargas radiais para veículos comerciais pesados. Com diâmetro externo mínimo = (57,0)mm, diâmetro externo máximo = (57,2)mm, diâmetro interno mínimo = (34,0)mm, diâmetro interno máximo = (34,3)mm, altura mínima = (15,75)mm, altura máxima = (16,25)mm. Guia com diâmetro máximo (40 k7)mm.
8501.31.10 025 Motor elétrico impute ao sistema de direção com assistência tipo elétrica (EPS), com torque de saída entre 2,90N.m e 4,70N.m e potência de motor variando entre 400W e 700W.
8545.20.00 008 Escova de carvão do comutador com planicidade 0,05 mm da face de contato, perpendicularidade de 0,05 mm entre a face de contato e perfil da escova, rugosidade Rz máxima de 40microns, largura de 4 +/- 0,05 mm, face plana do perfil 7 +-0,05 mm com CpK³ 1,33, espessura 4,5 -0,04 -0,14 mm e largura 5,8 -0,04 -0,14 mm ambas medidas com CpK³ 1,33.
8708.50.99 043 Carcaça em ferro fundido, utilizada no eixo de transmissão para caminhões e ônibus com capacidade máxima de carga vertical de até 18 toneladas, dimensões mínimas: comprimento 1.600mm; altura 400mm; espessura 6mm.
8708.91.00 012 Eixo sem fim de rosca helicoidal rolada e dupla para engrenamento de mono e dupla redução de motor de limpador, com concentricidade entre 0,003 e 0,004 mm e alojamento para batentes de contato nas extremidades e estrias axiais de retenção.
8708.92.00 013 Tubo de aço inoxidável entrelaçado contendo peças de conexão, utilizado para conexão de diferentes partes de sistema de escapamento, com comprimento entre 82 e 220mm e diâmetro entre 86 e 103 mm.
8708.92.00 014 Seção do tubo de exaustão para gases de escape provenientes da combustão, constituído de uma parte rígida em aço carbono com tratamento superficial em alumínio e outra flexível corrugado em aço inoxidável AIS304 e 409.
3919.90.90 003 Junta de espuma fabricada com material base em poliuretano com células fechadas com fita dupla face, garantindo estanqueidade a água do produto por 20 h ou mais, mantendo as características físicas e mecânicas inalteradas após compressão, cortadas conforme design requerido para a caixa de ventilação/refrigeração/ aquecimento (HVAC), com adição de fita dupla face especial para aplicação em polipropileno e com baixa emissão de VOC.
3926.30.00 008 Conjunto de comando de abertura interna de portas composto por peças plásticas injetadas (carcaça e puxador pintado), eixo de aço, mola de aço, batente de borracha e graxa, mecanismo com acionamento mecânico para abertura interna das portas dianteiras e traseiras de veículos automotores, com peso de 114,6g e dimensões de 160,4mm x 86,7mm x 47,7mm.
3926.30.00 009 Conjunto de comando de abertura interna de portas, composto por peças plásticas injetadas (carcaça e puxador cromado), eixo de aço, mola de aço, batente de borracha e graxa, mecanismo com acionamento mecânico para abertura interna das portas dianteiras e traseiras de veículos automotores, com peso de 111,6 g e dimensões de 160,4mm x 86,7mm x 47,7mm.
4006.90.00 001 Contato em borracha preto translúcido com alta resistência a alta e baixa temperatura, dureza entre 50 a 70 ± 5HS, carga máxima 7,84 MPa, em dimensão de 224 x 26,6 mm, 120,4 x 34,6 mm ou 56,3 x 18,1 mm, variando ± 10 mm, composto com ouro ou cobre para continuidade elétrica entre os componentes.
4016.93.00 017 Junta de vedação de seção retangular de 2,6 x 1,1 mm produzida em EPDM, com comprimento de 303 mm a 783,4 mm e tolerância de +2,0/-1,0 mm; isenta de rebarbas, de empenamento e de torção da seção em todo o seu perímetro; utilizada na fabricação de radiador automotivo com a função de vedar a união entre o tanque e a colmeia.
4016.93.00 018 Gaxeta de retenção com geometria circular, com ou sem nervura, com diâmetro externo permissível entre 100 mm à 115 mm e espessura total de 0,38 mm ou 0,84 mm, alma constituída por aço baixo carbono laminado com revestimento de borracha em ambas as faces, aplicado em compressores do sistema de ar-condicionado automotivo.
7315.11.00 001 Corrente metálica fabricada em aço carbono com tratamento térmico de cementação e tempera com rolos de diâmetro de 6,35 mm x largura de 5,72mm e passo entre rolos de 9,525mm, totalizando uma massa de 0,163 kg.
7315.12.10 001 Corrente metálica de precisão em aço, para uso em sistema de sincronismo automotivo, componentes com dureza entre 420HV a 750HV e com passo entre 7mm e 9,525mm, com processo de tratamento térmico com adição de carbono nos pinos visando garantir dureza necessária para aplicação.
7318.15.00 008 Pino haste em aço carbono de alto teor feito por desidrogenação, esfriamento, temperamento e com tratamento em cromo, dimensão ref. 60 x 54,5mm e espessura em 3,9mm, carga máxima 1480MPa, de uso automotivo na alavanca do câmbio de marchas.
7318.16.00 009 Porca flangeada do pinhão com dimensões de rosca m42 a m60; altura 17,0mm a 24,5 mm; entre faces do sextavado 55,2mm a 75,0mm, Ø do flange 73,5mm a 100,5mm.
7318.16.00 010 Porca de ajuste dos rolamentos do cubo, peça sextavada com rosca interna de dimensões entre faces do sextavado 66,0 mm a 102,0 mm; rosca interna 2.1250″ a 3.2500″; espessura 7,5mm a 10,0mm.
7326.90.90 006 Braçadeira de aço com tratamento de calor e austêmpera, revestido em zinco eletrolítico normal, em dimensão fechada (em trava) de altura 80,8 a 87,8mm, largura de 45,5 a 52,5 ±0,5mm, e fechamento em força de 30N-70N, de uso automotivo, para acoplamento na coluna da direção.
8301.20.00 001 Placa de controle, mecânica ou elétrica, para portas laterais deslizantes em veículos M2/N1/N2, composto por cabos, hastes e alavancas para transferir o movimento de abertura para as travas internas e externas da porta.
8301.20.00 002 Conjunto mecanismo de fechadura de tampa dianteira, com acionamento mecânico para travamento e destravamento da tampa dianteira de veículos automotores, composto por suporte base de aço, travas, alavancas e ganchos de segurança de aço, rebites de aço, molas de inox, podendo ou não conter componentes de plástico injetado.
8301.20.00 003 Conjunto comando de abertura externa tampa traseira, com mecanismo interno com acionamento eletromecânico para travamento e destravamento das portas traseiras de veículos automotores, composto por carcaça (corpo) plástica injetada em PP GF30 + TPE (40 shoreA), capa traseira injetada em poliacetal (POM), êmbolos injetados em policarbonato (PC), mola de compressão de aço inoxidável X 10 Cr Ni 1809 UNI 6900-71, teclado em silicone e contatos em CuZn33 H125 + Ag Ni 90 10 HV 90-130, peso de 45g e dimensões: (79,9mm x 30mm x 41,3mm).
8301.20.00 004 Conjunto de mecanismo de fechadura de travamento e destravamento de portas dianteiras de veículos automotores, composto por motor elétrico, cabos de aço com ponteira em zamak, componentes de plástico injetado, componentes de borracha, travas, placas de retenção, pinos e molas em aço, selos de vedação e graxa, com travamento automático após o veículo estar em rodagem (maior que 20 km/h), peso de 0,550g e dimensões de 71,1mm x 116,8mm x 220mm.
8301.20.00 005 Jogo de trava da porta e segredo que possibilitam a abertura e fechamento da porta do motorista em caso de falha no sistema de abertura automático do veículo, fabricado em Zamac 120g, alpaca 20g, outros metais 35g, termoplásticos 25g, elastômeros 8g, e totalizando uma massa de 0208kg.
8301.20.00 006 Jogo de chaves e travas da porta e da ignição que possibilitam abertura e fechamento das portas e vidros e acionamento da ignição para dar partida no veículo; fabricado em Zamac 690g, alpaca 40g, latão 36g, aço inox 5g, aço 40g, termoplásticos 50g, elastômeros 16g, componentes eletrônicos e bateria 22g e totalizando uma massa de 0,899kg.
8301.60.00 011 Placa que possibilita a transmissão de movimento, travamento/destravamento e abertura/fechamento de porta deslizante, fechadura com peso de 340g, composto por um corpo metálico SPFH540 com revestimento MFZn8-C (78,3g), amortecedor NBR dureza 70 – shore A (4g), placa de retenção SAPH370 com revestimento MFZn3-C (77,6g) e pequenos componentes (molas, graxa, fixações, trava), contendo conjunto de cabo com comprimento específico e peso total de 75g, possibilitando travamento e destravamento da porta traseira e, para a abertura, a transmissão dos movimentos é realizada através dos cabos.
8301.60.00 012 Fechadura inferior e superior de porta traseira que possibilita seu travamento e destravamento, abertura e fechamento, contendo fechadura superior com peso de 509g, fechadura inferior com peso de 431g, composto por um corpo plástico POM (27 g), amortecedor NBR com dureza 70 – shore A (4g), trava sobre-injetada de elastômero 55 shore D (127 g), com placa de retenção de aço (18,8g) e pequenos componentes (molas, graxa, fixações), cabo com comprimento específico (diâmetro 1,25 7×7 inox, POM, PVC) com peso inferior a 9g.
8301.60.00 013 Limitador de portas dianteiras e traseiras; mecanismo com a função de retenção do sistema de portas em posições pré-estipuladas em veículos automotores medindo aproximadamente 147,7mm x 82,2mm x 43mm composto por componentes de plástico injetado aço borracha vedação e graxa localizado na região interna das portas dianteiras e traseiras Peso 160,2g.
8301.70.00 003 Chave “Key Less Entry and Start System” com botões de travamento, destravamento, abertura do porta-malas, eletrônica de controle remoto, “chip”, lâmina de chave retrátil, rolamento, “push button”, pino tensionador-espiral, mola de torção e carcaça com tampa, compartimento para bateria, encapsulamento superior e inferior (bipartido), cobertura lateral e capa superior.
8302.30.00 006 Suporte coxim suspensão na caixa de velocidade fabricado em fundição de aço G550 + cata para uso em veículos com motor de ignição por compressão.
8302.30.00 007 Suporte da bieleta de suspensão motor central fabricado em injeção de alumínio AlSi9Cu3 (FeZn) para uso em veículo com motor de ignição por compressão
8408.20.20 005 Motor diesel, 6 cilindros em linha, 12,8L, turbo diesel com sistema de injeção alta pressão common rail, com potência até 390kW, com torque de 2600Nm a 1600 rpm, com bloco e cabeçote em ferro fundido e demais componentes em materiais metálicos e poliméricos, para caminhões e ônibus.
8408.20.90 001 Motor 4 tempos 6 cilindros em linha de combustão interna ciclo Diesel com volume total de 10.8 litros contendo 24 válvulas acionadas por 2 comandos de válvula posicionados no cabeçote sendo um para admissão e outro para a exaustão gerando potência máxima de 299 cv (220 kW) a 1.675 rpm e torque máximo de 1.350 Nm entre 900 a 1.400 rpm dotado de sistema de injeção direta de combustível “common rail”.
8409.91.11 006 Conjunto de biela em aço HS35DAV forjado, responsável pela transformação do movimento linear do pistão em movimento de rotação do virabrequim, aplicado em veículos automóveis com motor à combustão interna, com distância entre eixos de 142,5 mm e dureza entre 23-30 HRC; composto por 2 parafusos com material MB12 de alta resistência.
8409.91.90 060 Tubo de calibração, com diâmetro externo maior de 4,15 mm e diâmetro externo menor de 3,85 mm, perfil cônico calibrado para força de inserção entre 40 N e 250 N, comprimento total de 7,0 mm e espessura média de 0,6 mm, fabricado pelo processo de microestampagem em material UNI EN 1008B-2 X5CrNi18-10, utilizado em injetores de combustível de motores de combustão interna automotivos do tipo Otto com injeção direta de combustível.
8409.91.90 061 Sede de vedação de válvula de injetor de combustível, com peso de aproximadamente 0,66 g, utilizada para garantia da estanqueidade dos sistemas de injeção direta GDI em motores a combustão interna para veículos automotivos; confeccionada com tolerâncias dimensionais específicas obtidas por meio de processo de metalurgia do pó por atomização, e moldagem por injeção de metal (MIM) sobre um corpo cilíndrico metálico, com dimensões aproximadas de 5,9 mm de diâmetro; 5,4 mm de altura e perfil interno retificado.
8409.91.90 062 Placa flexível que conecta a saída do motor pelo virabrequim à entrada do conversor de torque pelo eixo primário da transmissão automática do veículo, fabricado em aço carbono com tratamento térmico para anel dentado com diâmetro de 291 mm x 26 mm espessura e massa de 3,92 kg.
8409.99.12 004 Bloco de ferro fundido, para motor a Diesel de ignição por compressão e combustão interna de 4 cilindros em linha, com volume funcional de 4 litros a 7,2 litros, para fabricação de motores de caminhões e ônibus com potência de 110kW a 160kW, peso de 150 kg, com diâmetro interno da câmara de combustão de 102mm a 106 mm, responsável pela sustentação de componentes do motor.
8409.99.99 037 Carcaça do volante do motor em alumínio injetado, com peso entre 22,8kg a 33kg, para aplicação em motores de ignição por compressão (Diesel) de veículos caminhões e ônibus.
8409.99.99 038 Conjunto de contrabalanço de motores Diesel composto por duas engrenagens helicoidais com diâmetro de até 105 mm, montadas em carcaça de ferro fundido, massas desbalanceadas, peso do conjunto de até 13 quilogramas, com canal de lubrificação no eixo das engrenagens, específico para a função de equalização das forças verticais de motores diesel de máquinas agrícolas.
8413.30.90 010 Bomba de água elétrica para arrefecimento utilizada em veículos comerciais, controlada via CAN J1939, 2.0B, com 500Kbps de velocidade; grau de proteção contra poeira e umidade mínimo IP6K9K e IP67; tensão máxima de operação de 38V e potência máxima de 500W.
8413.30.90 011 Bomba mecânica de água do sistema de arrefecimento, de carcaça em ferro fundido, para motor a diesel, 6 cilindros em linha, com vazão de 8,2 Litros/segundo, com peso de 13 Kg, diâmetro de saída de 60 mm e entrada com oblongo de 48x74mm, aplicados em caminhões e ônibus.
8413.50.90 001 Bomba injetora de Arla 32 com peso aproximado de 1.570 gramas operando em temperaturas superiores a -5 Graus Celsius e que tem como função receber o Arla do tanque efetuar o processo de filtragem e bombear para a unidade dosadora a uma pressão de 8.5bar.
8413.60.11 007 Bomba eletro hidráulica para utilização em caixa de direção para veículos elétricos ou híbridos, com duas bombas hidráulicas e dois motores elétricos tipo brushless (sem escova), proteção contra poeira e umidade (mínimo IP6K9K e IP67), controlado via CAN J1939 2.0B com velocidade configurável 250 e 500Kbps, pressão máxima de trabalho entre 150bar a 180bar, deslocamento volumétrico menor ou igual a 4cm³ por revolução.
8414.10.00 002 Bomba de vácuo para geração de vácuo necessário ao sistema de frenagem em motores com injeção direta, turbo compressor e comando de válvulas variável; composto principalmente por carcaça em alumínio, válvulas de controle interno em aço liga e conector da bomba em plástico; medidas aproximadas de 160 mm x 124 mm x 79 mm e peso aproximado de 0,90 kg.
8414.90.39 040 Placa de pressão usada no cabeçote do compressor de ar para veículos comerciais, composta por lâminas brasadas com material de acordo com HN150-02 (11SMn30, SS400, 45#), válvulas de abertura e fechamento de aço especial (X38CrMo13 1 “HiFlex”) e lamelas de aço especial, para pressão de operação máxima de até 16 bar, especificada para deslocamento volumétrico de até 490cm³ e temperatura de trabalho de até 350 Graus Celsius.
8415.90.90 027 Unidade condensadora indireta do sistema de ar condicionado fabricado de alumínio AW3003-0 com desumidificador integrado, 12V, e sistemas de placas de circuito interno, entrada e saída de fluídos com conectores brasados, opera com fluido refrigerante R134a e HF01234yf, troca de calor com mistura fluído arrefecimento 50% / fluido de arrefecimento 50%, perda de carga arrefecimento de 188 a 220 mbar e lado refrigerante de 400 a 557 mbar; temperatura de entrada do liquido de arrefecimento 50 Graus Celsius e temperatura de entrado do fluído refrigerante 105 Graus Celsius; taxa de refrigeração a 11 kW, fluxo de refrigeração de 800 a 850 kg/h, volume de fluido arrefecimento 265 ml e fluído refrigerante 270 ml, fluxo de placas 18-8, pressão de entrada fluido arrefecimento 2,0 MPa, vazamento máximo de 2,0*10-5 mbar (máximo 5 g de vazamento de fluído refrigerante por ano), peso total de até 2,3 kg aplicado a veículos automotores.
8421.39.90 001 Conjunto do eixo rígido traseiro tipo banjo com capacidade máxima de carga vertical de 1800 ±50kg, comprimento 1620 ±10mm e diâmetro 75 ±10mm composto por carcaça, semieixos, componentes de freio tipo tambor e diferencial traseiro com coroa de 240mm diâmetro, caixa satélite com 4 engrenagens satélites e 2 engrenagens planetárias e sistema de ajuste de pré-carga do rolamento por anel de ajuste, aplicado em veículos comerciais leves tipo Pick-up com tração 4×4.
8424.90.90 004 Conjunto de bico direcionador do jato de água lavador de vidro dianteiro, utilizado para direcionar o jato de água no para-brisas do veículo, composto por corpo, tubo, placa de saída, válvula injetadas em plástico e junta de estanqueidade, com peso aproximado entre 13 g e 15 g com dimensões de 23,7 mm de altura x 21 mm de largura x 52,3 mm de comprimento.
8481.20.90 079 Válvulas para transmissão pneumática, fabricada em metal, borracha e plástico, tipo direcional, com função 3/3, com comando “on-off” mecânico acionado por alavanca, para nivelamento da suspensão da cabina de veículos comerciais por meio da pressurização, exaustão e bloqueio do ar comprimido nos bolsões pneumáticos da cabine, pressão máxima de trabalho 14 bar e vazão nominal de até 100 l/min.
8481.20.90 088 Válvula de transmissão elétrica-pneumática acionada por pedal, com pressão máxima de 15 bar e geração de sinal elétrico por modulação de largura de pulso (PWM), com corrente máxima de 15 mA, para controle do sistema de frenagem elétrico-pneumático de veículos comerciais.
8481.40.00 001 Válvulas de alívio para motores de ignição por centelha turbinados.
8481.80.21 002 Válvula termostática elétrica com aquecedor embutido, controle da temperatura de abertura através do aquecimento do elemento cera com energização do aquecedor embutido, para melhoria da eficiência energética através do controle otimizado da temperatura do líquido de arrefecimento no motor; composto principalmente por carcaça plástica, elemento cera em latão, cartucho do aquecedor e mola em aço inoxidável, bucha limitadora de compressão em aço carbono revestido com deposição eletrolítica de zinco-níquel e conector do sensor de temperatura d’água; medidas aproximadas de 203,70 mm x 104,40 mm x 114,36 mm e peso aproximado de 0,29 kg.
8481.90.90 005 Conjunto armadura composto de borracha e plástico com peso aproximado de 200g, pressão de trabalho de até 10bar e comprimento máximo de 50mm, com função de atuar nas válvulas moduladoras, em sistemas de freio ABS para veículos comerciais.
8481.90.90 006 Cabeça Magnética composta por uma bobina eletromagnética, que, através de um sinal elétrico realiza abertura e fechamento da passagem de ar nas válvulas PCV’s e relês ABS.
8482.91.30 001 Rolos cônicos em aço 100Cr6, com dureza superficial de 60 até 66 HRC, geometria cônica apresentando o maior diâmetro de 6 mm até 8,5 mm e menor diâmetro de 5,5 mm até 8 mm, com variação de ângulo entre 1 grau e 3 graus, comprimento compreendido entre 10 mm e 15 mm, acabamento superficial lapidado com rugosidade máxima de Ra 0,08 mm e perfil convexo com raio variando entre 1000 mm e 9000 mm, para aplicação em rolamentos de alta precisão utilizados em veículos automotores.
8482.99.90 010 Anéis compostos de alma metálica e revestimento de borracha especial com propriedades magnéticas, sob o qual são construídos uma sequência de pares de polos magnéticos, dispostos lado a lado, variando entre polo norte e polo sul, em quantidade que varia entre pares de 41, 42, 44 e 48 polos (totalizando 82, 84, 88 e 96 polos, respectivamente), tendo erro de leitura máximo de 5% por polos e erro acumulativo máximo de 6%, resistente a temperaturas entre -40 Graus Celsius e +120 Graus Celsius, amplitude magnética mínima de 1,5 mT a 25 Graus Celsius e diâmetro externo máximo de 65 mm, para aplicação em rolamentos de alta precisão utilizados em veículos automotores.
8483.10.19 009 Conjunto virabrequim em aço S30CMS1, forjado, montado com esferas de aço, utilizado em veículos automóveis de passageiro com motor de combustão interna, responsável pela transformação do movimento linear do pistão em movimento de rotação resultando na propulsão do veículo com peso de 15,4 kg, comprimento total de 472,5 mm e curso de 96,6 mm.
8483.40.90 005 Variador de fase do eixo de comando com roda dentada sinterizada trilobular, dentes com tolerância de linha de perfil de 0.05 mm, rugosidade 1.6 RA e dureza 50 HRB MIN, com molas e válvula de retenção de óleo em aço com capacidade de 0.626 mL/° integradas para motores de combustão interna.
8483.50.90 008 Disco flexível de acoplamento do conversor de torque ao eixo virabrequim, projetado em aço liga especial LAX550Y620T; diâmetro externo de 290mm, com 6 furos de fixação de 230mm, espessura de 2,5mm + 0.2mm e geometria em formato de disco com presença de cremalheira soldada; dimensionado para tensões de tração e compressão menores que 289 mpa e uma rigidez axial superior a 3905 n/mm, peso aproximado de 2kg.
8483.50.90 009 Roda de fricção com atuador eletrônico acionado pelo módulo veicular com objetivo de ligar e desligar o funcionamento da bomba de água no sistema de acessórios, utilizada em veículos da linha leve com motor ciclo Otto, composta de 0,0415 kg; Alumínio: 0,100 kg; Bearing 0,206 kg totalizando uma massa de 0.653 kg.
8483.60.90 004 Placas de transmissão em aço liga SAE J2340 550XF com espessura de 2.6 + 0.1 mm com ângulo de pressão de 20 graus, anel de engrenagem em ferro fundido SAE J 403-AISI 1045 com os dentes temperados com dureza superficial 50-60 HRC e uma placa de retenção em aço ST-S-CRI300T;1030Y-MS com espessura de 1 +0.1mm utilizado em motores de veículos com transmissão automática.
8483.60.90 005 Atenuador de ruídos e vibração da engrenagem do compressor de ar, com área dos recortes (flancos) revestida em carbono (espessura de 2-4 micrômetro) com posterior vulcanização, diâmetro de 69 mm, espessura do conjunto de 9.5 mm, composto por duas chapas de aço com elastômero HNBR1-60 no interior, uma 42CrMo4 + QT e outra 16MnCr5 case hardened, que suportam temperaturas de até 125 Graus Celsius.
8483.90.00 036 Excêntrico de operação fabricado em liga de alumínio AlSi9Cu3(Fe) que é peça integrante do conjunto mecânico de ajuste automático da tensão para uso em sistema de correia primário de sincronismo automotivo, com valor de excentricidade entre 0mm a 5mm.
8483.90.00 037 Roda dentada fabricada em aço carbono e metalurgia do pó de ligas ferrosas com tratamento superficial por oxidação por vapor de água, com 18 dentes com passo de 9,525 mm para engrenamento por corrente com diâmetro primitivo de 54,85 mm e totalizando uma massa de 0,140 kg.
8501.10.19 022 Conjunto mecanismo em liga de alumínio AW-5182 (AlMg4,5Mn0,4) e Motor de acionamento elétrico DC 37W sem placa de circuito eletrônico integrada, de peso inferior a 1687 g para o acionamento de sistemas de movimentação de vidros laterais veiculares, com recurso de acionamento a um único toque e por controle remoto, dotado de função anti-esmagamento, sendo esses recursos controlados pelo modulo eletrônico, aplicado a veículos automotivos.
8501.10.19 023 Motor elétrico de passo de 18 graus, para aplicação em tacógrafo automotivo, com potência de excitação de até 3 Watts, acoplado a caixa de engrenagens redutora de velocidade, com dimensões externas de 30,4 x 31 x 27,4 mm e diâmetro de engrenagem em 12 mm, com 20 passos por volta, cuja frequência máxima de operação é 220 Hz, na faixa de temperatura entre -40 até +85 graus; possui engrenagens CuZn39PB3, eixo de aço e bobinas de cobre.
8501.31.10 024 Atuador elétrico controlado eletronicamente, com tensão de alimentação de 12 ou 24 Volts, corrente nominal de saída de até 22 amperes, potência de até 310 Watts e curso de até 810 mm, fixado na máquina agrícola através de dois furos localizados nas extremidades das hastes de até 13 mm de diâmetro, pesando até 7 quilogramas, utilizado na movimentação e ajuste do defletor do picador de palhas em colheitadeiras agrícolas.
8505.19.10 017 Imã permanente de ferrite aplicado em motores de corrente contínua para eletroventiladores do sistema de arrefecimento do veículo.
8507.60.00 018 Conjunto de baterias de alta tensão de íons de lítio de 100 a 200 kWh para uso automotivo, com sistema de refrigeração a água, com capacidade de fornecimento nominal de 600 a 700 volts ao sistema de alta tensão, composto por 3 ou 6 baterias de forma retangular com dimensões (900 a 1200) mm x (600 a 750) mm x (200 a 350) mm (tolerância nas medidas de +-10%) cada e por uma unidade de gerenciamento de bateria e distribuição de energia com dimensão de (425 a 475) mm x (375 a 425) mm x (200 a 250) mm (tolerância nas medidas de +-10%).
8511.40.00 003 Motor de partida responsável pelo acionamento do motor à combustão para automóveis, composto por solenoide acoplada no corpo do induzido, pinhão, engrenagem planetária, eixo, estator de 6 polos com polos auxiliares, rotor e suporte de escovas potência entre 1 2 kW e 1 4 kW, diâmetro externo do corpo do induzido de 72 mm, temperatura de operação 40 graus Celsius à 100 graus Celsius, tensão de alimentação mínima de 7 V na condição 20 graus Celsius, ruído máximo de 85,5 dB(A) durante a partida.
8511.90.00 040 Núcleo fixo da chave magnética utilizada em motores de partida, feito em aço, material XC10 extrudado a frio de acordo com a norma NF A 35564-83, são proibidas rebarbas em raios entre 0,5 mm a 1,5 mm, sem graxa, sem óleo, sem depósito de carbono, sem fluído de extrusão ou outros componentes depositados na áreas de interface com outros componentes Áreas F e G, apenas aparência de metal, rugosidade geral entre 2.5 a 4.5 micrômetro, superfície F livre de componentes compatíveis com solda elétrica.
8512.20.11 011 Faróis dianteiros bi halogêneos com alteração de feixe de luz alta e baixa através de mecanismo com válvula solenoide integrada no farol, potência de até 60 Watts e tensão de funcionamento de 12 até 24 Volts, fixado ao trator por 3 pontos, com carcaça plástica e lente com diâmetro de até 85 mm, específico para aplicação em tratores e pulverizadores agrícolas.
8512.20.23 007 Lanterna traseira direita/esquerda responsável pela sinalização de veículo automóvel de passageiro; composto por iluminação das luzes de freio em tecnologia LED, luz de posição em tecnologia LED difundida por guia de luz de forma homogênea e luz de seta em bulbo, com resistência de isolação superior mínima de 5 mega ohms a 500 V e massa de 1,28 kg.
8512.90.00 024 Suporte do braço limpador de para-brisa em aço estampado, espessura 1,5mm a 2,0mm com pino montado para suporte da mola e cone para fixação do eixo do mecanismo de acionamento de 18,9° denominado localizador.
8529.10.19 008 Antenas para distribuição de sinal WiFi/Internet para aplicação em sistema de Infotainment/Telematics automotivos.
8533.31.10 002 Potenciômetro elétrico com curso do eixo de 300 graus +/- 5 graus, diâmetro do eixo de até 10 mm, nível de proteção IP60, conector com 4 pinos, de uso específico para controle de corrente elétrica dos sistemas eletrônicos em tratores agrícolas.
8536.41.00 005 Módulo eletrônico de controle de velocidade do eletroventilador do radiador, com afixação na região do cofre do motor, dotado de dois relês encapsulados e de uma placa de circuito impresso.
8536.50.90 050 Interruptor por pressão do ‘tipo Stop’ para acionamento de circuito de luz de parada de veículo automóvel de propulsão por motor de ignição por compressão.
8536.50.90 051 Interruptor por pressão do ‘tipo Stop’ para acionamento de circuito de luz de parada em veículos automóvel.
8536.50.90 052 Contator elétrico injetado em plástico PA6-GF50 + CuZn37/ETP, para desativação da velocidade de cruzeiro e comando (Start and Stop) e uso em motor por ignição por compressão.
8536.50.90 053 Chave comutadora de comando multifunção, instalado na coluna de direção para comando direto (10 A) ou indireto (20 mA), com funções de seta de direção, acendimento dos faróis, limpadores de para-brisas dianteiro e traseiro, buzina e comandos no volante, aplicado a veículos automotivos.
8536.50.90 054 Sensor eletroeletrônico com tensões de trabalho de 12 a 32 V a ser montado em cabines, com corrente máxima de trabalho de 200 mA, utilizado na instalação elétrica e eletrônica para veículos comerciais; dimensões de 10 mm x 25 mm x 262 mm (altura x largura x comprimento) e peso aproximado de 0,2 kg.
8536.50.90 055 Sensor eletromecânico com tensão de trabalho de 12 V, a ser montado na pedaleira do freio, utilizado na instalação elétrica para veículos automotores; com dimensões de 88 mm x 28 mm x 46 mm (altura x largura x comprimento), peso aproximado de 0,05 kg.
8536.50.90 056 Conjunto de comando de abertura externa de tampa traseira, botão para acionamento elétrico de abertura do porta malas, composto por carcaça (corpo) plástica injetada com cobertura de poliuretano, capa traseira e êmbolo em plásticos injetados, mola de compressão de aço inoxidável, piso em silicone, contatos em níquel e estanho e conector elétrico, peso de 45g e dimensões de 79,9 mm x 30 mm x 41,3 mm.
8536.50.90 057 Módulo eletromecânico aplicado na coluna de direção para fornecer ao condutor acesso a comandos de troca de direção (seta), acendimento dos faróis, limpadores do para-brisa, vidro traseiro e buzina, oferece comandos do rádio e do limitador e regulador de velocidade, possui interface com a chave eletrônica de comunicação à distância para travamento e destravamento das portas e com a antena transponder de comunicação com a chave para partida do motor, com dimensões de 410 mm x 120mm x 125mm, composto por componentes eletrônicos 48g; termoplástico 225g; aço 6g; aço forjado 5 g; zamac (Zn-Al) 6g; aço inox 46g; bronze 5g; cobre 25g; estanho 0,5g; elastômero 0,5g; ouro 0,5g; outros metais preciosos 0,5g; zinco: 0,5g.
8537.10.90 028 Unidade de controle de múltiplas funções do console central, construído em plástico PA66 rígido e circuitos eletrônicos, tomada USB 12V, acendedor de cigarros, interruptores e botões, aplicado a veículos automotores.
8537.10.90 029 Unidade controladora do sistema de ar condicionado do veículo, com 1 zona de temperatura, com 3 botões giratórios, 2 teclas, 1 alavanca de posição, com dimensões de 333,7 mm x 224,4 mm da base inferior até o centro do clip superior x 222,3 mm e peso entre 850 g e 890 g.
8537.10.90 030 Unidade controladora do sistema de ar condicionado do veículo, com 1 zona de temperatura, com 3 botões giratórios, 3 teclas, com dimensões de 305,8 mm x 189,6 mm x 124,6 mm e peso de 770 g.
8537.10.90 031 Unidade controladora do sistema de ar condicionado do veículo, com 1 zona de temperatura, com 3 botões giratórios, 2 teclas, 1 alavanca de posição, com dimensões de 372,8 mm x 234,8 mm x 189,5 mm e peso entre 850 g e 890 g.
8537.10.90 032 Painel de comando, fabricado em polipropileno constituído por teclas para controle de elevação e abaixamento do sistema de suspensão pneumática do veículo mediante da pressurização das bolsas de ar, as dimensões do controle são de 124.5×72.65×9.7 [mm], conectado por um cabo espiralado e um conector de 6 vias na outra ponta, com tensão de trabalho de 24V +- 25% DC com um range térmico de funcionamento entre -40 Graus Celsius até +70 Graus Celsius.
8708.29.94 007 Botão injetado em policarbonato (PC) preto com pintura 11bk01 preto brilhante, recorte a laser de vaporização da escrita com aplicação de impressão 11bk01 em dimensão ref. 10,2×8,8 ± 0,05mm para identificação e acionamento de várias funções para conjunto do módulo de ar condicionado.
8708.29.99 024 Macaco hidráulico tipo garrafa, com eixo principal em aço C45 EN-10083/180 + 40HB, na capacidade de carga máxima de 2500Kg, altura sem ação 160mm, altura máxima: 423,5mm, utilizado para elevar o carro para troca do estepe, com chave de roda, extrator ou acabamento da jante central, alavancas de gancho do reboque para remover a quinta roda.
8708.29.99 063 Conjunto de guarnição para o teto panorâmico de veículos automóveis, em estrutura de alumínio, com sistema de abertura elétrica, anteparo confeccionado em tecido, contendo motor elétrico de acionamento de 12 V e chicote elétrico para conexão, dimensões de 1.505,31 mm de comprimento, 823,24 mm de largura e 950 mm de abertura e peso de 5.382 g.
8708.29.99 114 Amortecedor de vibração da cabine com bolsa pneumática de diâmetro máximo de 140mm e pressão máxima de 10bar, com válvula niveladora interna, conectores de alimentação pneumática tipo push in/push out e hastes com bucha deslizante nas extremidades; hastes com distância entre furos da bucha de 296mm quando o bolsão está comprimido e à 379mm quando o bolsão está aberto.
8708.29.99 115 Amortecedor de vibração da cabine com bolsa pneumática de diâmetro máximo de 140mm e pressão máxima de 10bar, conectores de alimentação pneumática tipo push in/push out e hastes com bucha deslizante nas extremidades, as hastes possuem distância entre furos da bucha de 257 mm, quando o bolsão está comprimido, à 379 mm, quando o bolsão está aberto.
8708.29.99 116 Suporte do retrovisor externo esquerdo e/ou direito com rebatimento automático, constituído de corpo plástico Pamxd6 (gf+pd)55, parafusos de metal com tratamento mfzn2-c, engrenagens de acionamento dos movimentos em plástico Pom, mola de aço com tratamento superficial Mfzn2-hc, guarnição de borracha Cr com grau de dureza 50+-5 mm, chicotes elétricos e acionado por motor de corrente continua com 0,66 Watts de potência máxima, com faixa de tensão de operação de 9.5 V~16.0 V e tensão nominal de 13.5 V, aplicado em veículos automotivos.
8708.29.99 117 Cantilever do fecho do cinto de segurança, transferindo o movimento de abertura e travamento do fecho através da inserção ou ejeção da lingueta, composto de peças plásticas fabricadas nos materiais derlin 500 e ultradur B4500, com dimensões aproximadas de 13,55 x 37,8 mm, resistente a chama conforme norma FMVSS (Federal Motor Vehicle Safety Standard) no 302; o dimensional da peça após aplicação de 95Graus Celsius de temperatura não pode ter um desvio maior que 0.2 mm em relação a dimensão atual.
8708.29.99 118 Guia do sistema de ajuste de altura do sistema de segurança veicular, fabricado em duas versões, com dimensões aproximadas de 23 x 64 mm, sendo a primeira em plástico injetado, material POM Delrin 500T ou Hostaform C9021, resistente a chama conforme norma FMVSS (Federal Motor Vehicle Safety Standard) no 302, e a segunda em aço estampado, material EN1706 AlSi12Cu1 (Fe), resistente a corrosão conforme normas DIN 50021 SS, alternativo NF X 41002 ou ASTM B 117, ambas suportando 100.000 ciclos.
8708.29.99 119 Maçaneta externa para veículo automotivo constituída em plástico pamxd6 (gf+md)42 e munida de chicote composto por terminais c2600, cabos, tubo e adesivo de pvc e conectores eletrônicos de acionamento com 8 pinos em plástico – pbt preto/ bpt gf15 cinza, placa eletrônica pcba – pcb, antena – base, bobina de cobre, terminais c2680 e adesivos, das funções trava e destrava de acesso.
8708.29.99 120 Alojamento da trava (tread head), fabricado em alumínio fundido por pressão, suportando cargas de torção instantâneas de até 150 Nm sem apresentar falhas, sendo um componente do sistema de segurança dos veículos automotores.
8708.29.99 121 Conjunto de peças de acabamento curvado em policarbonato e plástico ABS/PC pintado em preto brilhante (Black Piano), localizado no painel de instrumentos, com dimensões de 840 mm x 270 mm e pintura de proteção contra raios solares (UV PV0900042 e PV10004) com peso de 0.338 kg, componente aplique em cromo acetinado em policarbonato e plástico em ABS/PC com dimensões de 85 mm x 20 mm e peso de 0.003 kg, conjunto de aletas direcionadores de ar composto por componentes de policarbonato e plástico em PA+GF50 e mecanismos interno de abertura e fechamento do sistema de ar, com dimensões de 200 mm x 60 mm e peso 0.230 kg.
8708.29.99 122 Conjunto de componentes de acabamento em alto padrão localizado na região traseira do console central com função de apoio de braço e porta objetos interno com sistema de fechamento e abertura, apoia braço revestido em tecido com espuma interna acoplada, compartimento interno para objetos em policarbonato e plástico (ABS/PC-GF20) revestido na base com vinil antirruído, estrutura principal do conjunto em policarbonato e plástico (PA66-GF50), com dimensões do conjunto (386 mm x 322 mm) e peso de 1.947 g.
8708.29.99 123 Alojamento para sensor do mecanismo de atuação de bloqueio do cinto de segurança, em caso de colisão do veículo; fabricado em resina termoplástica cristalina de polioximetileno (POM Duracon SX-35), com temperatura de trabalho entre -40 Graus Celsius a + 105 Graus Celsius (<50% umidade), dimensões: largura de 10,5 mm; comprimento de 19,6 mm; altura de 10,0 mm e massa de 0,22 g.
8708.29.99 124 Alojamento responsável pelo recolhimento das esferas de inércia do mecanismo pré-tensionador do cinto de segurança de veículo automotor; de aplicação em carroçaria, fabricado em aço estampado St4, com tratamento superficial DIN EN 12329 – Fe/Zn8/A, peso máximo de 26 gr.
8708.29.99 125 Alavanca fabricada em Polióxido de Metileno com temperatura de trabalho entre – 40 Graus Celsius a + 105 Graus Celsius (POM Delrin 100P NC 010), aplicada em sensor que integra mecanismo de carroçaria responsável pelo pré-tensionamento que bloqueia o curso de cinto de segurança, durante a colisão do veículo.
8708.30.19 004 Pastilhas de freio com dimensão de 123,15×54,20×15,10mm, para conjunto do freio a disco ZOHØ54-Ø257x22mm, contendo chapa de reforço em aço de baixo carbono, ressaltos cilíndricos e material de atrito com fibras orgânicas/minerais.
8708.30.19 005 Pastilhas de freio com dimensão de 82,10×49,6mm (33,70+15,9), do freio a disco ZOHe-BIR III-Ø38-Ø270x9mm, contendo plaqueta em aço de baixo carbono e material de atrito com fibras orgânicas/inorgânicas, abrasivos minerais, lubrificantes sólidos, ligados por resina termo endurecida.
8708.30.19 006 Pastilhas de freio com dimensão de 115,7×54,55×18,2mm, do freio a disco dianteiro ZOHeØ57xØ282x25mm, contendo plaqueta em aço de baixo carbono e material de atrito com fibras orgânicas/inorgânicas, abrasivos minerais, lubrificantes sólidos, ligados por resina termo endurecida e pintada na cor preta com esmalte sintético.
8708.30.90 055 Atuador eletromecânico (MGU) para acionamento e liberação da alavanca de estacionamento de freios traseiros do tipo tambor com sistema de freio de estacionamento elétrico (EPB) integrado, temperatura de operação entre -40 Graus Celsius e + 90 Graus Celsius, faixa de voltagem de 8 V a 17 V, tempo de acionamento entre 1,15 e 2 seg (0-40 Graus Celsius), força mínima de atuação de 1100 N, peso líquido igual ou inferior a 0,8 kg e aplicação para freios a tambor de diâmetro de 180 mm até 331 mm.
8708.40.90 076 Comando de mudanças de marchas para a caixa de transmissão tipo CVT, utilizado em veículos automóveis de passageiros, com dimensões de 352mm a 442mm (+/-5mm) x 228mm a 278mm (+/- 5mm) x 131mm a 138mm (+/- 5mm) e peso de 0,980 Kg a 1,390 Kg.
8708.40.90 077 Tubo com estampagem profunda em aço DD13 com comprimento total de 145±1 mm, flange Ø129-0.2 mm na base, com 3 Ø internos escalonados de Ø81+0.12, Ø72.6+0.2 e Ø70.025±0.08, 5 Ø externos escalonados de 111.5±0.5, Ø85.05±0.06, Ø84±0.06, Ø74±0.06 e Ø57-0.13 sem qualquer usinagem após a estampagem e com cobertura de fosfato.
8708.50.80 028 Conjunto semi-eixo da transmissão utilizado em veículo automóvel de passageiro para transferir o torque da caixa de transmissão até a roda, composto por Eixo em HS50BCMHV, peso balanceador, coifas, travas, juntas fixas e deslizantes, anéis.
8708.50.80 029 Eixo traseiro eletrificado com capacidade máxima de 13 toneladas (sobre o eixo) do tipo portal com suspensão, freios a disco, amortecedores e motorização elétrica integrados, com motorização composta por dois motores trifásicos, diretamente integrados em cada roda, respectivamente (um por roda) e com índice de Proteção IP6K9K, tensão nominal do sistema 650 V, potência de 250 KW (pico) e dimensão (ponta a ponta) de 2277 mm com aplicação em ônibus constituído com aço, alumínio, plásticos e cobre.
8708.50.80 030 Conjunto eixo traseiro para veículos automóveis, constituído por aços e suas ligas, alumínio e borracha. composto por suportes do freio, barra estabilizadora, diferencial, conjuntos do semi-eixo, quadro suporte da suspensão, discos e pinças de freio esquerdo e direito.
8708.50.99 040 Semi-eixos para veículos comerciais leves, para transmissão de torque da caixa de transferência para o eixo dianteiro, e eixo dianteiro para roda dianteira, provido de junta de articulação fixa SX33 com capacidade máxima de torque de 3330 Nm e junta de articulação deslizante DOL37 com capacidade máxima de torque de 3700 Nm.
8708.50.99 041 Tampa do mecanismo com dimensões de quatro furos de Ø 6,80 mm +/- 0,40 mm, entre furos 45,0 mm x 45,0 mm +/- 0,20 mm, altura na região central 7,5 mm a 14,0 mm, altura da face até o centro do furo roscado 9,5 mm a 20,5 mm, furo roscado M12 x 1,5 mm.
8708.50.99 042 Tampa do diff-lock de geometria quadrada com dimensões de quatro furos de Ø 9 mm +/- 0,2 mm locados em um Ø 98 mm +/- 0,25 mm, altura na região central 22,0 mm +/- 1,0 mm; altura da face até o centro do furo roscado 30,0 mm +/- 0,5 mm, furo roscado m12 x 1,5 mm.
8708.80.00 019 Conjunto Suporte da suspensão traseira, em aço carbono com pintura anti corrosão utilizado como elemento principal da fixação da suspensão traseira na carroceria, caracterizado como parte da suspensão de veículos automotivos.
8708.80.00 020 Coxim de amortecimento da suspensão de veículos comerciais, vulcanizado com borracha e aço fundido constituído de camada internas de amortecimento superior e inferior em matéria GGG 60 M 3201, chapas internas em material ST42, revestido por elastômero, com peso de 12,84 kg, altura de 142 mm, largura de 157 mm e comprimento de 268 mm.
8708.92.00 011 Descida de escapamento composto internamente com monolito revestido para tratamento de gases conforme normal EURO5, filtro a partículas, e componentes exteriores em ligas de aço inox, suporte para sensores em EN 1 4511, entradas para tubo de pressão com diâmetro externo de 60 mm, ganchos tubos e envelope em EN 1 4512; flange de espessura de 8 mm feita em S235JRG e elemento flexível de diâmetro interior de 45 mm, diâmetro exterior de 82 mm e 135 mm de comprimento; peça completa possui massa nominal de 9,75 quilogramas e dimensões externas aproximadas de: x = 1.050 mm, y = 450 mm e z = 400 mm.
8708.92.00 012 Elemento flexível estanque (convolutas) com tela de amortecimento de vibração, confeccionado em duas composições de aço inoxidável, utilizado no sistema de escapamento de caminhões e ônibus, para amortecimento das diferenças de vibrações entre o motor e o chassi do veículo.
8708.94.83 004 Caixa de direção eletricamente assistida (EPS) dotada da tecnologia de cremalheira com fuso de esferas recirculantes e interface do motor com cremalheira através de correia (Belt Drive EPS), sensores, motor elétrico sem escovas DC com torque entre 5.0 N.m e 7.0 N.m, força de ação na cremalheira entre 9 kN e 12 kN, conectores e barra de torção, utilizado em veículos automotivos utilitários leves.
8708.99.90 061 Suporte do estribo degrau inferior, composto por 2 chapas de aço estampadas e soldadas em posição contraposta, com chapas de reforço onde são fixadas porcas soldadas, com a função de realizar a interface de fixação entre o estribo inferior e os suportes fixados nas longarinas, pesando 3,7kg e medindo 505mm x 194mm x 46m.
8708.99.90 062 Contator elétrico injetado em plástico PA6-GF50 + CuZn37/ETP, para desativação da velocidade de cruzeiro e comando Start and Stop e uso em motor por ignição por centelha.
8708.99.90 063 Pedal do acelerador eletrônico construído em um único corpo com a tecnologia de leitura sem contato, com consumo máximo de 40mA, com ângulo máximo de parada de 20,9 graus e resistente à aplicação de forças laterais até 200N, nas dimensões 184,27 +/-0,2 x 115,2+/-1,6mm para uso em veículos automotores.
8708.99.90 064 Suporte intermediário de rolamento para fixação da extremidade da transmissão transversal à caixa de marcha, fabricado em liga de alumínio, por processo de injeção em alta pressão e com acabamento usinado.
8708.99.90 065 Articulação elástica dianteira do eixo traseiro, com funções simultâneas de segurar a conexão entre o eixo traseiro e a carroceria, gerenciar o plano de roda e filtrar vibrações e ruídos, possuindo componentes metálicos, plásticos e de borracha do tipo “bi-material” para redução de ruídos acústicos e vibracionais.
8708.99.90 066 Conjunto de acionamento do acelerador manual, constituído por manete, potenciômetro, carcaça plástica de fixação da alavanca, cabo e conector, com curso do manete de 300 graus +/- 5 graus, nível de proteção IP60, de uso específico para controle de corrente elétrica do sistema de aceleração de tratores agrícolas.
8708.99.90 067 Reservatório de fluído de direção hidráulica composto de plástico PA66, com volume total de 1,35 dm3, altura de 52 mm entre a base e a região do assentamento do suporte, com um pórtico de entrada e um de saída, com distância entre centro de 50 mm, temperatura de operação entre -40 Graus Celsius e 120 Graus Celsius, sensor de nível com cabo elétrico do tipo DIN 76722, conector do tipo MKR/S 2″ na extremidade externa, tensão de operação entre 12 V e 24 V, utilizado em veículos comerciais.
8708.99.90 068 Conjunto alavanca eletrônica de câmbio para mudança de sentido de movimento do trator agrícola, com carcaça plástica e trava por relevos na posição pré-estabelecida, operada manualmente para movimentação do trator agrícola na direção selecionada, equipada com sensores de efeito Hall, indicando 3 posições possíveis da alavanca (frente, ré e neutro), com opcional do botão de intensidade do acoplamento de troca de direção (maior intensidade, neutro e menor intensidade), com nível de proteção IP 67 e equipada com chicote para envio do sinal eletrônico ao módulo de controle da transmissão de tratores agrícolas.
8708.99.90 069 Ponta de eixo traseiro do sistema de suspensão, fabricado em liga de aço MnVS5 (Manganês, Vanádio e Enxofre) por processo de forja à quente, podendo ou não conter acabamento usinado.
8708.99.90 070 Tubo do circuito de arrefecimento motor com conexão com trocador de calor de óleo, tubo misto rígido de aço com soldas de fixação e conexão com trocador de calor flexível de borracha EPDM, diâmetro externo de 25 mm, espessura de 1 mm, com tratamento superficial de zincagem no aço, temperatura de utilização de -40 Graus Celsius a 135 Graus Celsius.
8708.99.90 071 Tubulação de aço para passagem da vareta de checagem e medição do nível de óleo no cárter do motor de veículo automóvel com diâmetro interno de 12mm e diâmetro externo de 14mm.
8708.99.90 072 Capa do macal conjunto com pinos, em formato retangular, comprimento total 407,0 mm a 417,0 mm; altura total 135,4 mm a 138,6 mm; largura 277,0 mm a 281,0 mm, 4 furos de Ø 22.0 mm a 23,0 mm e dois pinos de Ø 8.0 mm a 8,5 mm.
8708.99.90 073 Suporte de fixação multifuncional, injetado em polímero polipropileno com carga mineral resistente à alta temperatura, utilizado com função múltipla de fixação e guia dos chicotes principal, de motor e de bateria, encaminhando-os corretamente no compartimento do motor, com dimensões de 108,5 mm x 182 mm x 77,6 mm e totalizando uma massa de 52 g.
8708.99.90 074 Trava para fixação de baterias, composta de peça plástica fabricada em polímero polipropileno com 30% de fibra de vidro utilizado em uma caixa de bateria que possui pré-disposição para 3 tamanhos de bateria (L1, L2 e L3) de dimensões (62,2 mm x 119,1 mm x 67,5 mm) e totalizando uma massa de 52 g.
8708.99.90 075 Conexão metálica fabricada em aço carbono de corte fácil, com sulfeto de manganês e rosca em uma das extremidades de M20X1,5 com furo de passagem de diâmetro de 13,75 mm, com geometria específica para interface entre bloco motor e suporte do filtro de óleo e totalizando uma massa de 0,053 kg.
9026.10.29 001 Medidor de nível com tensões de trabalho de 12 ou 24 V a ser montado reservatórios de líquidos de arrefecimento, com potência máxima de trabalho de 10 W, e corrente em 24 V de 416 mA e utilizado na leitura de nível do líquido de arrefecimento para veículos automotores; com dimensões de 272 mm x 38 mm x 350 mm (altura x largura x comprimento do chicote) e peso aproximado de 0,05 kg.
9026.20.90 026 Transdutor de pressão piezo resistivo com resistividade variada, fabricado em latão, utilizado no sistema de controle de suspensão em veículo equipados com suspensão pneumática, responsável por converter grandezas mecânicas (pressão) [bar] em tensão elétrica [V] e por manter constante a altura do chassi do veículo de acordo com as variações de carga.
9026.20.90 027 Interruptor de pressão eletrônico do tipo piezo elétrico para sistemas pneumáticos com alimentação de 24 V e sinal resistivo de saída inferior a 12 ohm quando ligado e superior a 100 kohm quando desligado, montado em carcaça metálica com conector plástico em PBT reforçado com fibra de vidro, que atenda aplicação automotiva, conforme norma IATF vigente.
9026.20.90 028 Sensor de detecção de pressão de óleo para motores a combustão de uso automotivo; composto de materiais diversos (aço e plástico); com pressão de trabalho até 0,6 bar; com acionamento hidráulico, de duas posições (aberto/fechado); com contadores para transmissão de sinal elétrico para diagnostico de funcionamento do motor.
9031.80.99 018 Sensor de detonação para transformação de vibrações mecânicas do motor em oscilações elétricas capazes de serem interpretadas pela unidade de comando, com frequência de ressonância de 15KHz, aplicado no bloco de motor dos veículos automóveis.
9031.80.99 062 Unidade eletrônica de medição de aceleração lateral, longitudinal e velocidade de rotação do veículo em torno do seu eixo vertical, com sensor de taxa de guinada, sensor de aceleração e conector X1 para comunicação em barramento CAN, própria para aplicação em sistemas de controle de estabilidade (ESC – Electronic Stability Control) de freios ABS para caminhões e ônibus.
9031.80.99 063 Sensor de detonação para transformação de vibrações mecânicas do motor em oscilações elétricas capazes de serem interpretadas pela unidade de comando, com frequência de 2.5 kHz a 17 kHz, aplicado no bloco de motor dos veículos automóveis.
9032.89.21 008 Unidade de controle eletrônico de acionamento de eletroválvulas, motor elétrico e bomba hidráulica para controle do fluxo do fluido de freio dos módulos do sistema antibloqueante de freios módulos ABS (Anti-Lock Brake System) e/ou ESC (Electronic Stability Control), composta de placa com circuito eletrônico impresso com peso inferior a 0,70 kg, possui 12 solenoides, um microprocessador, conector elétrico de 46 pinos, memória de armazenamento do tipo EEPROM, software de processamento e comunicação dedicado e integrado aos sistemas, com funções de autodiagnostico, modo de segurança, emissão de código de diagnóstico de falhas, diagnóstico do sistema de freio eletrônico, utilizando rede de comunicação CAN.
9032.89.21 021 Unidade moduladora de pressão para dois ou quatro cilindros de freio pneumático de veículos comerciais, contendo uma válvula de relé, uma unidade piloto com válvula de entrada, de saída e de redundância, sensores de pressão, uma unidade de controle eletrônico de circuito fechado integrados através de barramento de dados CAN.
9032.89.21 022 Unidade de controle eletrônico (ECU) das válvulas solenoides e cilindros do sistema de freios EBS (Electronically Controlled Brake System) de veículos comerciais, com capacidade para leitura de dados dos sensores de pressão e dos sensores de velocidade, com faixa de operação de tensão de 24 V +8/-4 CC e de temperatura de operação entre -40 e +80 Graus Celsius.
9032.89.21 023 Sensor para medição da taxa de guinada / derrapagem (Yaw Rate Sensor) para veículos comerciais pesados de transporte de passageiros ou carga para funções de assistência de condução, com microcontrolador interno é composto de sensor de eixo duplo para a medição de aceleração e medição da guinada / derrapagem, com tensão nominal de 14V e massa entre 0,1 a 0,3kg, o sensor é equipado com um conector DIN de 4 pinos (terra, fonte de alimentação, CAN alto e CAN baixo) e a comunicação entre os elementos do sensor e o microcontrolador interno é feita pela Interface Periférica Serial (SPI).
9032.89.22 007 Unidade de controle eletrônico (ECU) 24V da suspensão pneumática com 8 entradas para sensores para processamento de sinais do sistema, com 5 saídas para válvulas solenoides e 1 porta de comunicação via CAN para até 500KB/s para envio de comando de ajustes de nível da suspensão pneumática nos veículos comerciais pesados para transporte de passageiros de cargas.
9032.89.25 008 Unidade de Controle Eletrônico – (Exhaust Emissions Control unit) para o sistema de pós-tratamento de gases de escape de veículos comercias pesados para transporte de cargas ou pessoas, com tensão de alimentação de 24 V, com 2 ou mais conectores de 75 pinos ou mais, pesando entre 660 e 710 g, constituída de carcaça de aço com capa em plástico de engenharia, utilizada para controlar as emissões de escape para atender os futuros requisitos da norma Euro 6 (PROCONVE P8).
9032.89.29 092 Controlador eletrônico de emissão de frequência proporcional de velocidade de rotação e da posição do virabrequim, com temperatura de operação de -40ºC até +150ºC e velocidade máxima de rotação do eixo virabrequim de até 8.000rpm, aplicado em veículos automóveis.
9032.89.29 093 Módulo eletromecânico de comando do ventilador de arrefecimento do motor, contendo sistema de proteção térmica do ventilador em liga bi-metálica e termo fusível, conector de alimentação de 2 (duas) vias e do comando de 4 (quatro) vias, para controle da temperatura de funcionamento do motor do veículo.
9032.89.29 094 Radar de curta distância SRR (Short Range Radar) com massa de 0,2 kg a 0,5 kg, alimentação 24 V, frequência de varredura 76-77 GHz, largura de banda de 180 MHz a 500 MHz, para detecção de objetos nas regiões laterais dos veículos comerciais pesados para transporte de carga ou passageiros equipados com funções avançadas de assistência de condução.
9032.89.29 095 Módulo Controlador de pressão (Pressure Control Module – PCM) com tensão de funcionamento de 16 V a 32 V, pressão de operação de ar de 8 a 13 bar e range de temperatura de funcionamento de -40 Graus Celsius a + 85 Graus Celsius com atuadores eletropneumáticos, para sistemas de freio para veículos comerciais pesados de transporte de passageiros e de carga, compreendida de base em alumínio fundido, sensores de pressão, microcontrolador (Printed Board Circuit) rede de comunicação CAN, válvula de relé, filtro, respiro, válvula solenoide para circuito reserva, válvulas solenoide de entrada e saída para controle eletrônico da pressão do freio.
9032.89.29 096 Câmera frontal para sistemas embarcados de assistência a condução, constituída por lente com angulo de visão horizontal de 43 graus, vertical de 28 graus; unidade de processamento de imagem (IPU) e conversor analógico digital; monitora a estrada a frente do veículo, identifica obstáculos, bem como afastamento com relação as linhas demarcatórias das estradas, permitindo alertas ao motorista e ao comando para outros sistemas de segurança dos veículos comerciais pesados, de transporte de passageiros ou cargas.
9032.89.29 097 Sensor de distância (DIS) 24V para monitoramento ativo do caminho à frente do veículo, contendo um emissor e receptor de radar de 76-77GHz com lógica integrada para comunicação via rede CAN (Controller Area Network) com as unidades de controle dos sistemas embarcados de segurança e de assistência à condução dos veículos comerciais pesados de transporte de passageiros ou cargas.
9032.89.29 098 Módulo de Controle do Reboque e Semi-reboque (TCM) 28V, para sistemas de freio de veículos comerciais pesados de transporte de cargas ou passageiros, compreendida de válvula relé pneumática com câmara de controle para freio de serviço, câmara de controle para freio de estacionamento, três válvulas solenoides (válvula solenoide de entrada, válvula solenoide de saída, válvula solenoide de backup) e um sensor de pressão.
9032.89.29 099 Unidade de Controle Elétrico de visibilidade (Control Visibility Unit) para veículos comerciais de carga ou de passageiros, pesando entre 900 e 1100 g, involucrada em plástico de engenharia, opera com tensão de alimentação de 24 V, comanda correntes superiores a 100 A e múltiplas tensões para equipamentos diversos, com funções de processamento para comunicação serial, entradas para sensores e HMI (Human Machine Interfaces), saídas para luzes de direção, motor elétrico, bombas e unidades de som.
9032.89.29 100 Controladores eletrônicos dotados de processador, circuitos de entrada e saída e memórias programáveis, para controle da bomba de combustível, com rede de dados tipo CAN Bus, para gerenciamento, controle e diagnóstico do sistema de injeção.
9032.89.82 005 Termistor motorizado (sensor de temperatura), controle da temperatura interna da cabine veículos com o sistema de ar condicionado automático, consistindo em um motor/ventilador de corrente contínua sem escova que funciona continuamente puxando o ar da cabine através do elemento de detecção de temperatura para fornecer corrente ao ATC, que então converte a corrente em uma temperatura precisa da cabine e um elemento de sensor de temperatura resistivo com medidas aproximadas de 62 mm x 53 mm x 36 mm e peso aproximado de 0,021 kg.
9032.89.89 003 Steering Angle sensor 12 V com 7 pinos de conexão para veículos comerciais pesados de transporte de pessoas ou carga para medição de posição angular do volante, realiza a medição de posição absoluta do ângulo, bem como a sua taxa de giro, por até 8 voltas completas para a execução de funções como controle de estabilidade, controle de cruzeiro adaptativo e alerta de mudança de faixa, consistindo de uma roda de engrenagem, que gira com os movimentos do volante, e os converte em um sinal codificado continuamente comunicado aos sistemas do veículo através de rede CAN em conformidade com protocolo SAE J1939 a até 500 kbps.
9401.90.90 065 Haste do apoio de cabeça com entalhes para ajuste de altura, tubular, com função estrutural, componente parte do conjunto apoio de cabeça que integra o banco automotivo, com matéria prima especificada em 1035-3+CR2, qualidade de acordo com a norma DIN 50 958, rugosidade superficial menor que 6,3 ?m, tolerância de distância entre entalhes de 0,5 mm, revestida por tratamento superficial de cromo e tendo parede mínima de cromo de 0,3 µm.
9401.90.90 066 Reclinador com função contínua para bancos automotivos, formado por componentes de liga de aço carbono laminado, sendo mecanismo responsável pelo movimento de reclinação dos encostos de bancos dianteiros, passageiro e motorista, com grau de movimento variando de 106,1 graus até 110,1 graus, com características funcionais de reclinação e ajuste do encosto dianteiro para frente e para trás e dispositivo de fixação de segurança para suporte do ocupante em uma eventual colisão do veículo.

 

ANEXO II

LISTA DE AUTOPEÇAS GRAFADAS NA NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL COMO BENS DE CAPITAL OU BENS DE INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÃO

NCM Nº Ex Descrição
8481.80.92 040 Válvulas moduladoras, de alta pressão, com regulador de pressão para sistema de freios hidráulicos e/ou pneumático para sistemas ABS (Antilock Brake System) e ESP (Electronic Stability Program), atuadas e controladas por força magnética criada por bobinas elétricas, utilizadas para restringir ou permitir a vazão de forma proporcional à corrente aplicada ou através de cortes fixos dotadas de componentes cravados, injetados, estampados e forjados, além de plástico moldado como filtros de malha fina.
8413.60.11 024 Bomba hidráulica volumétrica rotativa de engrenagens, com corpo de ferro fundido, com pressão máxima de 24,5 MPa, rotação máxima de 3000 rpm, vazão máxima de 89,7 l/min, para aplicação em linha de ventilador de sistema de arrefecimento de máquinas autopropulsadas.
8433.90.90 024 Acoplamento hidráulico múltiplo do tipo engate rápido constituído de até 5 conexões fêmea 3/8 polegadas, até 4 conexões tipo cartucho de 9/16 polegadas, e demais conexões de linha de retorno e alimentação, com suporte do tipo alavanca em alumínio, conjunto com peso de até 12 quilogramas, próprio para conectar a plataforma de corte ao sistema hidráulico das colheitadeiras agrícolas.
8483.40.10 003 Transmissão final do eixo traseiro aplicado em máquinas motoniveladoras de solo, com relação de redução 1,4:1, rotação de saída de 184 RPM e torque de 39452 Nm.
8483.40.10 004 Caixa de transmissão de potência, para acionamento do círculo do sistema de nivelamento aplicado nas máquinas motoniveladoras de solo, com engrenagens helicoidais, embreagem deslizante e relação de redução de 1:1.64.
8483.40.10 005 Transmissão redutora de velocidade do eixo dianteiro das colheitadeiras de cereais autopropelidas, composta de corpo de aço fundido, eixo estriado com flange e engrenagens banhadas em óleo SAE 80W90, com redução de velocidade de 9,5:1 e com capacidade de suportar um peso de 30 ton.
8483.40.10 006 Transmissão redutora de velocidade do eixo dianteiro das colheitadeiras de cereais autopropelidas, composta de corpo de aço fundido, eixo estriado com flange e engrenagens banhadas em óleo SAE 80W90, com redução de velocidade de 7,7:1 e com capacidade de suportar um peso de 19 ton.
8483.40.10 007 Transmissão redutora de velocidade do eixo dianteiro das colheitadeiras de cereais autopropelidas, composta de corpo de aço fundido, eixo estriado com flange e engrenagens banhadas em óleo SAE 80W90, com redução de velocidade de 9,5:1 e com capacidade de suportar um peso de 27 ton.
8708.29.19 004 Estrutura de cabines para tratores agrícolas com opção de ser equipada com ou sem vidro, preparada para abrigar a montagem dos demais componentes da mesma, formadas por aços de alta resistência S355J2 / EN 10025-2 onde o processo de confecção dos perfis é realizado através de conformação longitudinal de chapas, ligadas através de solda estrutural de baixa liga, composta por quatro pilares, piso em chapa e bases planas (duas dianteiras e duas traseiras) para fixação desta estrutura no corpo do trator, arranjo que confere um padrão de EPCC – Estrutura de Proteção Contra Capotamento (ROPS – Roll-over Protective Structures) e Estrutura de proteção contra queda de objetos (FOPS – Falling Object Protective Structures), onde o conjunto soldado é testado e validado pela norma de segurança ISO-5700 e OECD, o que atende a norma de segurança brasileira para máquinas agrícolas.
9032.89.89 004 Controladores eletrônicos, automáticos, para controle e regulação comandando eletronicamente abertura e fechamento do sistema hidráulico gerando pressão de deslocamento do óleo para realizar movimentos com as partes articuladas da máquina, fazem a leitura dos dados e interpretação dos valores obtidos de sensores e transdutores, interpretam dados dos comandos manuais da cabine, da máquina escavadeira autopropulsada.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.