Altera o Anexo Único da Resolução nº 311/2022, que altera para 0% as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os produtos automotivos sem produção nacional equivalente que menciona, no ambito do Acordo de Complementação Econômica nº 14, na condição de ex-tarifários. Esta Resolução entrará em vigor sete dias após a data de sua publicação.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR

COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO

RESOLUÇÃO GECEX Nº 370, DE 20 DE JULHO DE 2022

DOU de 22/07/2022 (nº 138, Seção 1, pág. 50)

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os produtos automotivos sem produção nacional equivalente que menciona, no âmbito do Acordo de Complementação Econômica nº 14, na condição de Ex-tarifários.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, incisos IV e V, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e o disposto nos Trigésimo Oitavo e Quadragésimo Quarto Protocolos Adicionais ao Acordo de Complementação Econômica – ACE nº 14, anexos aos Decretos nº 6.500, de 2 de julho de 2008, e nº 10.343, de 8 de maio de 2020, respectivamente, na Portaria nº 309, de 24 de junho de 2019, do Ministério da Economia, e tendo em vista a deliberação de sua 196ª Reunião Ordinária, ocorrida em 15 de julho de 2022, resolve:

Art. 1º – Ficam excluídos do Anexo Único da Resolução Gecex nº 311, de 24 de fevereiro de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º – Ficam incluídos no Anexo Único da Resolução Gecex nº 311, de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo II desta Resolução.

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.

MIGUEL RAGONE DE MATTOS – Presidente do Comitê – Substituto

ANEXO I

NCM Nº Ex
8430.41.20 003
8430.41.20 034
8704.10.90 024

ANEXO II

NCM Nº Ex Descrição
8429.52.19 107 Escavadeiras hidráulicas autopropelidas com dois eixos e 8 pneus, 4 rodas motrizes, 2 eixos ferroviários acionados por pneus, com potência de 129 kW, lança telescópica ajustável com profundidade de escavação de aproximadamente 8m e alcance de aproximadamente 8,50m; dispositivo rotativo hidráulico para monitoramento de implementos com rotação de 360 graus e capacidade máxima de até 10 toneladas, prontas para receber implementos diversos.
8429.52.19 108 Manipuladores hidráulicos para movimentação de materiais, autopropulsados sobre pneus, acionados por motor diesel de 4 cilindros, com potência líquida de 171 HP, peso operacional de 22.700 a 26.800 kg, transmissão com 02 velocidades de deslocamento, implemento frontal de trabalho articulado, com lança de 7,45 m e braço de 5 m, com alcance máximo de 9.210 mm, contendo ventiladores de arrefecimento elétricos sob demanda com função de inversão automática.
8430.41.20 050 Perfuratrizes de solo, autopropelidas sobre esteiras, tipo rotativas, com motor diesel de potência igual ou superior a 425HP, com sistema de avanço hidráulico com peso máximo sobre a broca compreendido entre 11.300 a 38.555kg, para furos de diâmetro igual ou superior a 102mm.
8430.41.20 051 Perfuratrizes rotativas, autopropulsadas sobre esteira, dotadas de: sistema de avanço hidráulico com peso sobre a broca de 40.800 a 56.700kg, cabeçote com variação de torque de 13.800 até 25.760Nm, compressor de ar com vazão compreendida entre 73,6 e 107,6m3/min e pressão igual ou inferior a 110psi.
8479.10.90 098 Máquinas varredeiras autopropulsadas, movidas a diesel, transmissão hidrostática (4×2), potência do motor 31 KW / 41,57 HP – 2600 RPM, refrigeração liquida, direção hidrostática de chassi articulado e freios hidráulicos, escovas de varrição frontal, operando lateralmente proporcionando 1900mm – 2150mm de largura de varrido; caçamba de varrido com capacidade de 500 litros, pulverizador de água com tanque de 150 litros, cabine climatizada e alerta de marcha ré, com assento ergonômico.
8479.10.90 099 Máquinas varredeiras elétricas, baterias de lítio com sistema BMC, de corrente alternada, bateria com capacidade de 558 a/h, com voltagem de 72 V / 40,76 kw/h, direção hidrostática e freios regenerativos, escovas de varrição frontal, operando lateralmente proporcionando 1.8m de largura de varrido; caçamba de varrido com capacidade de 500 litros, cabine climatizada e alerta de marcha ré, com assento ergonômico, CD player, rádio e monitor LCD.
8479.10.90 100 Máquinas varredeiras autopropulsadas, movidas a diesel, transmissão hidrostática de tração integral (4×4), potência do motor 24,5 cv, refrigeração liquida, descarga hidráulica frontal, direção e freios hidraulicos, escovas de varrição frontal, operando lateralmente proporcionando 2.100mm de largura de varrido; caçamba de varrido com capacidade de 1.100 litros e 210 litros na pré caçamba, pulverizador de água com tanque de 350 litros, proteção contra capotamento/Teto protetor, aviso de marcha ré e arranque e parada elétricos.
8479.10.90 101 Máquinas varredeiras autopropelidas hidrostáticas, acionadas por motor diesel com potência de 80kW, com direção assistida, sistema 4WS com 4 rodas direcionais sendo que as rodas traseiras viram no sentido inverso das rodas dianteiras diminuindo raio de giro, para uso em lugares confinados, com largura de 1.700mm, com sistema de elevação mecânica, por meio de palhetas, dos resíduos varridos e sistema de aspiração continuo da poeira remanescente pós varrição, combinadas ou não com sistema de aspersão de água via barra de pulverização dianteira ou traseira, com: largura de varrição por meio de escova central de até 1.300mm; largura de varrição com escova de rolo central e escova direita de 1.900mm; largura de varrição com escovas centrais e com 2 escovas laterais de 2.500mm; largura de varrição
 

 

 

 

com escova central, 2 escovas laterais e com terceira escova frontal (opcional) de 3.300mm; braço porta-lança extensível até 180 graus (opcional); direção do lado direito da cabine (permitindo ampla visão do meio fio); capacidade do reservatório de detritos de 4.000L, fabricado em aço inoxidável; filtragem por filtro de mangas (opcional) para partículas de 1 mícron; projetadas para alto rendimento, com desempenho de limpeza até 66.000m2/h; altura de descarga de 1.100 a 2.300mm; capacidade do tanque de água entre 400 e 1.000L; tanque de água auxiliar com capacidade igual ou superior a 600L (opcional); esvaziamento hidráulico do reservatório de detritos; câmeras para visão traseira.
8704.10.90 055 Dumpers rebaixados, para minas subterrâneas, com chassi articulado, tração 4 x 4, sobre rodas, capacidade de carga igual ou inferior a 65 toneladas, com largura igual ou inferior a 3.500mm, altura da cabine igual ou inferior a 2.900mm, altura da caçamba igual ou inferior a 3.600mm.
8704.10.90 056 Dumpers autopropulsados com capacidade de carga de 2.000 kg, tração 4 x 2, motor de 4 cilindros, de 4 tempos e refrigerado a água, com potência de 56,3 cv/ 42 kW, de caçamba frontal, direção hidráulica e partida elétrica.

Fonte: Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/ME