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A operação Back to Back tem ocorrido com frequência nas empresas brasileiras. Esta modalidade é caracterizada por uma triangulação na qual a empresa brasileira envolvida adquire mercadorias em um país A e realiza a venda para um país B. Apesar da compra da mercadoria pela empresa brasileira, a mercadoria sai diretamente do país A para entrega no país B, sem ocorrer trânsito da carga no Brasil.

Neste cenário, como não ocorre o trânsito da carga em solo brasileiro, não há o desembaraço aduaneiro de importação, nem de exportação, não ocorrendo a nacionalização da carga. Com isso, inexiste, também, o fato gerador de todos os tributos incidentes sobre tais operações.

Esta triangulação traz vantagens ao negociador brasileiro, uma vez que a operação Back to Back é apenas uma operação cambial, uma forma de realizar negócios e não ter tributação da mercadoria no Brasil, garantindo a competitividade do produto no mercado global. Para o Banco Central (Bacen), a realização dessas operações é livre e dispensa prévia autorização, salvo casos em que o país de origem e/ou destino da mercadoria sofram com sanções ou se a mercadoria está sujeita a cotas.

Para esta negociação, existem dois fechamentos de câmbio: um com o vendedor do país A e um com o comprador do país B. O Bacen estabelece que esse tipo de operação não tem limitação de valor, apenas que as partes observem a legalidade da transação, baseando todas as responsabilidades definidas na própria documentação, como em qualquer operação de câmbio.

Se sua empresa tem interesse em realizar operações Back to Back, conte com a equipe da Efficienza para o bom entendimento e alinhamento do processo!

Por Debora Mapelli.depto

A operação Back to Back se caracteriza por meio de uma triangulação que se mostra evidente dentro do cenário internacional com o envolvimento de três empresas situadas em três países diferentes.

 Neste sentido, o que ocorre na prática é: uma empresa denominada “A” situada no pais “A”, adquire no mercado externo determinada mercadoria de uma outra empresa denominada “B” situada no país “B”. Essa mercadoria adquirida pela empresa “A” é revendida para uma empresa “C” situada no país “C”. No entanto, nesta situação a mercadoria é enviada diretamente do país “B” ao país “C”.

A grande vantagem deste tipo de operação é a eliminação de uma etapa no âmbito da venda internacional, o que gera redução no tempo de entrega da carga ao cliente final e proporciona redução da carga tributária, tendo em vista a eliminação da necessidade de nacionalização da carga no país “A” para posterior venda.

Partindo do princípio que a empresa “A” está situada no Brasil, entendemos que não haverá trânsito de mercadoria em território brasileiro, portanto, operações como Registros de Exportação ou de Importação estão dispensadas.

No entanto, observa-se que a contratação do câmbio, do agenciamento da carga e compra e venda da mercadoria continuam sendo normalmente exigidas.

Com o mercado cada vez mais globalizado é sempre importante se manter atualizado e aproveitar o melhor que o mundo dos negócios pode lhe oferecer. Entre em contato com a Efficienza que podemos lhe auxiliar.

Por Rita Daiana Franson.