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Embora não haja uma definição precisa para barreira comercial, esta pode ser entendida como qualquer lei, regulamento, política, medida ou prática governamental que imponha restrições ao comércio exterior. Essas restrições são muitas vezes utilizadas para proteger o mercado interno do país importador.

As barreiras ao comércio se classificam em duas, tarifárias e não tarifárias.

As Barreiras Não Tarifárias são quaisquer mecanismos e instrumentos de política econômica que influenciam no comércio internacional sem o uso de mecanismos tarifários.

Como exemplo podemos citar:
• Quotas de importação, que são simplesmente uma forma de restrição à quantidade de produto importado, limitada a um número pré-estabelecido alocado sob a base global ou específica;
• Licenciamento de importação;
• Exigência de procedimentos alfandegários;
• Medidas Antidumping: medidas que buscam anular algum favorecimento que a indústria possa ter que seja considerada desleal com a concorrência do mercado;
• Medidas compensatórias: que visam à neutralização dos efeitos danosos à produção doméstica de importações de produtos subsidiados.

As Barreiras Tarifárias tratam-se de tarifas de importações e taxas diversas. Como exemplo, temos o imposto de importação, as taxas alfandegárias e a valoração aduaneira.

A importância de conhecer essas barreiras antes de iniciar uma importação se deve ao fato de elas poderem influenciarem diretamente no valor do produto importado (já que, por exemplo, o Brasil pode colocar taxas sobre o produto que você está importando e encarecê-lo) e também podem influenciar diretamente na viabilidade da importação.

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Por Leonardo Pedó.

As barreiras não-tarifárias (BNTs) são os mecanismos e instrumentos de política econômica que têm influência nas operações de comércio internacional sem fazer uso de mecanismos tarifários.

Essas barreiras têm como fundamentos: requisitos técnicos, sanitários, ambientais, laborais, restrições quantitativas (quotas e contingenciamento de importação) e também fazem uso de políticas de valoração aduaneira, de preços mínimos e de bandas de preços.

Os tipos mais comuns de BNTs estão descritos abaixo:

  • Quotas de importação: o país impõe um número-limite (quantidade, quilogramas, etc.) de bens que podem ser importados em determinado período de tempo (ano, semestre, mês, etc.).
  • Barreiras técnicas por medidas de segurança nacional: o país publica listagem de produtos que podem ser danosos à segurança nacional, o que torna sua importação restrita ou até mesmo proibida, são exemplos as armas químicas e nucleares.
  • Barreiras técnicas contra práticas enganosas: diz respeito a aspectos de direito concorrencial, sem práticas anti-competitivas, como uso indevido de marcas e concorrência desleal.
  • Barreiras técnicas de proteção à saúde humana, vegetal e animal (fitossanitárias): são barreiras que visam a manutenção de padrões de saúde no país importador. Como exemplo, verificamos os embargos à importação de carne bovina de países com alta incidência de doenças animais, como a febre aftosa.
  • Barreiras laborais: são barreiras à importação de países que desrespeitam os padrões básicos de condições de trabalho estabelecidos pela legislação internacional. Por este motivo, países que utilizem mão-de-obra escrava em sua produção, por exemplo, podem ser listados como de importação proibida ou restrita.

As BNTs, muitas vezes, podem ser mais restritivas que as próprias barreiras tarifárias, pois quando se aumentam as tarifas, ainda existe o fluxo de comércio, porém, em casos de quotas de importação e barreiras fitossanitárias, este fluxo de comércio fica cada vez mais restrito, podendo talvez nem existir.

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Por Victória Pasquali.