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Com o intuito de aumentar a competitividade e desenvolvimento do país e reduzir o custo Brasil, o Ministério da Economia manteve para esse ano a mesma cota do ano passado (USD 300 milhões) para a importação de equipamentos para pesquisa científica com a isenção do IPI e do AFRMM.

Esse benefício compreende máquinas, equipamentos, instrumentos, peças de reposição, matérias-primas e produtos intermediários que forem destinados para pesquisa científica ou tecnológica.

Ainda existe a intenção de redução de alíquota de Imposto de Importação para todos os setores. No caso dos bens de informática, a intenção é reduzir o imposto para 4% até o final de 2021 de forma gradual e semestral (1% no primeiro semestre de 2020, 2% no segundo semestre de 2020, 3% no primeiro semestre de 2021 e 4% no segundo semestre de 2021).

Aliado a isso, as alterações nos Incoterms, já em vigor para o ano corrente, também aumentarão a segurança nas negociações entre importadores e exportadores e minimizará falhas de comunicação facilitando e agilizando as operações.

Por fim, no cenário atual a Efficienza conta com especialistas total conhecimento e segurança para ajudar a sua empresa a crescer e se desenvolver ainda mais ano que se inicia.

Por Fernanda Dal Corso Valentini.

O Atestado de Não Similaridade Estadual é um documento emitido pela Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul (FIERGS). Este documento é exigido pela Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul para que o benefício de diferimento do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) seja concedido.

Para a concessão do Atestado, é feita uma pesquisa de similaridade, onde a FIERGS analisa se o bem em questão possui fabricação de bem estadual equivalente. Esta pesquisa tem um prazo de, em média, 30 dias contados a partir da data do protocolo da solicitação. Caso não seja identificada produção Estadual de mercadoria similar, a FIERGS emitirá o Atestado de Não Similaridade e o importador será notificado. O atestado tem validade de 180 dias, sem a possibilidade de prorrogação. Portanto, caso passe o período de validade, deverá ser encaminhada nova solicitação para análise da FIERGS.

Um único Atestado de Não Similaridade Estadual pode ser utilizado para diferentes importações da mesma empresa, desde que se tratando da mesma mercadoria e de que este processo seja realizado dentro do prazo desta declaração.

Caso sejam identificados produtos com similaridade estadual durante a pesquisa, será emitida uma Declaração de Similaridade, e o importador não poderá requerer o benefício de ICMS relativo à importação.

Para solicitação deste Atestado, é necessária a verificação de algumas peculiaridades exigidas para que você tenha o ICMS diferido, para conceder este benefício é necessário um catálogo com todas informações pertinentes da sua máquina, o qual deve ser minuciosamente analisado, a aplicação do seu bem deve ser para consumo (ativo imobilizado) e o mesmo deverá produzir algo. Essas informações, entre outras, poderão ser analisadas por um setor especializado no assunto, onde você só encontra na Efficienza. Estamos à sua disposição para responder quaisquer dúvidas.

Por Danusia Pergher Goedel.

O regime de Ex-tarifário é um benefício que concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação sobre bens de capital, bens de informática e telecomunicações, quando não há produção nacional equivalente.

No dia 26/06/2019 foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria nº 309, que trata de regras e procedimentos de análise e pleitos de Ex-tarifários. Esta portaria trouxe mudanças significativas e atualizações relativas ao formato dos pedidos de análise. Uma das principais, foi a de que os bens supracitados, quando forem de caráter “usado”, voltaram a ter permissão de utilização do benefício na importação, algo que até então era restrito apenas para uso na importação de bens “novos” desde a publicação da Resolução Camex nº 66 em agosto de 2014.

Além disso, passou a vigorar no dia de hoje (28/06/2019) a Portaria Secint (Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais) nº 461, publicada no Diário Oficial em 27/06/2019, que prorroga todos os Ex-tarifários vigentes até 31 de dezembro de 2021. Sendo assim, as análises dos pleitos serão feitas apenas para renovação de Ex-tarifários vencidos ou revogados.

Essas medidas vêm de encontro com a informatização dos dados e facilitação das operações, além de promover desenvolvimento da economia e da indústria nacional.

Por Vanessa de Carvalho.