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Você já deve ter se perguntado “será que eu devo mesmo exportar?” e sentido aquele medo comum quando se está entrando para um novo mercado. Com uma assessoria lhe dando todo o suporte necessário o desafio fica muito mais fácil! A Efficienza Negócios Internacionais existe para te tranquilizar e mostrar porque você deve buscar uma fatia do mercado externo e iniciar a sua exportação!

Ao exportar a empresa diminui os riscos dos seus negócios, já que eles não ficam condicionados apenas à economia brasileira, gerando assim mais opções de oportunidades e garantindo maior segurança ao tomar decisões. Além disso, é capaz de gerar receita em uma moeda com condições econômicas diferentes da nacional – como o dólar, por exemplo, que nos últimos meses tem crescido e tornando as operações ainda mais favoráveis aos exportadores. Uma boa organização nessas operações aumenta também a sua capacidade produtiva, resultando em uma série de benefícios como: redução do custo produtivo; antecipação à concorrência internacional; incentivos fiscais; fortalecimento de marca e imagem internacional; ampliação de sua carteira de clientes; melhoria da qualidade de seus produtos – uma vez que é preciso adaptá-los às exigências do mercado internacional, dessa forma, gerando acesso a novas tecnologias.

Mesmo com a pandemia do Covid-19 impactando no resultado acumulado deste ano, os números se mostram positivos, pois de janeiro até agosto a balança comercial registrou superávit de US$ 36,6 bilhões, 14,4% maior do que o saldo de 2019, de US$ 32,2 bilhões. Segundo o Ministério da Economia, nos primeiros oito meses deste ano, o Brasil exportou US$ 138,6 bilhões e importou US$ 102 bilhões.

Agora que você já leu e sabe a importância de ser um exportador, contate a Efficienza que presta um serviço completo de comércio exterior e pode te ajudar com a organização das suas operações.

Por Deivid Ferreira.
Referência: GOVBR

Dentre as atividades multidisciplinares do comércio exterior, talvez uma das mais proeminentes seja o drawback isenção, isto porque desde o pleito do benefício até o posterior uso, faz-se necessário o envolvimento das áreas mais diversas como contabilidade, fiscal (controladoria), compras, comércio exterior e até mesmo a produção, todas trabalhando junto para obter o máximo ganho que esta possibilidade oferece. Dentre estas integrações, a que se mostra mais proeminente é a entre a contabilidade e o comércio exterior.

Isso acontece, porque uma das principais análises que deve ser feita pelo interessado em operar com o regime de drawback isenção, é o regime de tributação no qual a empresa está enquadrada. A partir disso, muda-se a estratégia de emissão e uso do benefício. Por força da legislação, empresas enquadradas no Simples Nacional não podem operar com o drawback por já estarem em um regime que entrega benefícios fiscais. Para as empresas de Lucro Presumido e Real, existem benefícios que por lei são idênticos, porém no decorrer do uso do drawback terão impactos diferentes. Sabemos que o drawback isenção permite a recompra de todos os insumos empregados nos produtos que foram exportados nos últimos dois anos com Isenção do Imposto de Importação, IPI, PIS e a COFINS na Importação e Isenção do IPI, PIS e a COFINS nas compras de mercado interno, podendo o produto produzido com este insumo isento ser tanto exportado como vendido no mercado nacional, sem necessidade de comprovação, como existe no regime suspensivo deste benefício. A principal diferença no uso do drawback isenção entre empresas de Lucro Real e Lucro Presumido são:

  • Lucro Presumido: A empresa faz o crédito do IPI pago, porém PIS e COFINS são despesas absolutas, bem como o imposto de importação. Com o drawback há economia direta do imposto de importação PIS e COFINS, e ainda impede o desembolso, no momento da compra, do IPI

  • Lucro Real: A empresa faz o crédito do IPI, PIS e COFINS pagos, porém com o drawback evita o desembolso destes tributos, também no momento da compra, melhorando seu fluxo de caixa e podendo dar uma destinação diferente aos seus recursos consequentemente aumentando sua competitividade e lucratividade. No caso do imposto de importação, é economia direta de valores, pois não existe crédito deste tributo.

Existe ainda, outra variável na questão contábil no drawback isenção, que é no momento do uso propriamente dito do benefício, onde a empresa estará fazendo suas compras e repondo seu estoque de insumos com isenção de impostos. Neste momento, a avaliação do regime de tributação do fornecedor também se mostra de importância ímpar para um maior ganho. Devemos ressaltar as peculiaridades de cada regime:

  • Compras de fornecedores do Simples Nacional: Não há ganho nenhum por esta não recolher impostos nas vendas.

  • Compras de fornecedores de Lucro Presumido: Há ganho, porém as alíquotas de impostos na venda não são tão elevadas como no Lucro Real

  • Compras de fornecedores de Lucro Real: Onde existe o maior ganho pelo fato destas empresas terem as alíquotas mais elevadas na venda de seus produtos.

Estas análises são fundamentais para extrair o benefício máximo do drawback isenção, o mais importante é que esta possibilidade tem se provado, ao longo dos anos, o principal benefício concedido ao comércio exterior no Brasil, representando nos últimos 4 anos, 29% de todo benefício fiscal concedido pelo Governo Federal. Nós da Efficienza somos especialistas em drawback e estamos preparados para, juntamente com as empresas, analisar e direcionar a melhor abordagem com este benefício.

Por Bruno Zaballa.

Ao fazer uma compra no exterior, algumas dúvidas afligem as empresas importadoras brasileiras, como por exemplo: “Quanto essa compra irá custar em Reais no meu custo final”? “Como posso definir meu preço de venda”? “Devo utilizar uma porcentagem padrão para definir o custo da minha mercadoria”?
Atualmente, são aplicados quatro tributos federais sobre os produtos importados: Imposto de importação (II), Imposto de Produto Industrializado (IPI), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para Fins Sociais (Cofins) e mais o imposto estadual sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)

A base de cálculo desses impostos é o valor aduaneiro, que por sua vez é composto pelo valor da mercadoria somados ao frete, seguro internacional e movimentações realizadas no porto. O cálculo dos impostos no Brasil é calculado em efeito cascata, onde um imposto entra na base de cálculo do outro, gerando assim bastante dúvidas e muitas vezes podendo inviabilizar uma importação, caso o cálculo não seja feito da forma correta.

O valor do frete sempre dependerá do país de origem, peso bruto e dimensões da carga embalada. Além disso é necessário verificar se o país de origem ou região da importação está em alta ou baixa temporada, feriados ou outros motivos internos e/ou externos que por sua vez poderão influenciar no valor do frete final.
Para sabermos as alíquotas, será necessário definir qual a NCM do seu produto, e se existe algum benefício que poderá exonerar algum imposto, dependendo do tipo de mercadoria e sua designação. Drawback e Ex-tarifário são alguns exemplos dos benefícios que podem ser utilizados pelos importadores brasileiros. No caso de importadores gaúchos de máquinas e equipamentos sem similar estadual, destinados ao ativo imobilizado, para empresas que tiverem como atividade principal a indústria, o ICMS poderá ser diferido

Com tantas variáveis que compõem o custo de importação fica praticamente impossível definir uma porcentagem para calcular os custos internos de uma empresa importadora, e pensando nisso a Efficienza oferece um serviço diferenciado com especialistas em cada uma das áreas, a fim de proporcionar o melhor custo de importação para a sua empresa.
Caso você tenha um pedido de compra em estudo, mas não sabe qual NCM utilizar e não tem ideia do valor de frete internacional, entre em contato conosco que teremos prazer em lhe ajudar!

Por Carla Malva Fernandes.