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Altera o Anexo II da Resolução nº 125/2016, para excluir os códigos NCM 2841.30.00 e 9508.90.90. Esta Resolução entrará em vigor no dia 01/05/2020, produzindo efeitos a partir da mesma data.
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO Nº 24, DE 1º DE ABRIL DE 2020
DOU de 03/04/2020 (nº 65, Seção 1, pág. 61)
Altera o Anexo II da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º , incisos IV e V, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e considerando o disposto nas Decisões nos 58/10 e 26/15 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL, nas Resoluções no 92, de 24 de setembro de 2015, e nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 168a reunião, ocorrida em 17 de março 2020, resolve:

Art. 1º – Ficam excluídos do Anexo II, da Resolução da Câmara de Comércio Exterior no 125, de 15 de dezembro de 2016, os códigos 2841.30.00 e 9508.90.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL.

Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor no dia 1º de maio de 2020, produzindo efeitos a partir da mesma data.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS Presidente do Comitê-Executivo de Gestão Substituto

Altera para zero por cento, até 31/12/2021, as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação que menciona, na condição de Ex-tarifários, e altera os itens que especifica. Esta Resolução entrará em vigor sete dias após sua publicação.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO Nº 10, DE 30 DE JANEIRO DE 2020
DOU de 03/02/2020 (nº 23, Seção 1, pág. 33)

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação que menciona, na condição de Ex-Tarifários.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, tendo em vista o disposto nas Decisões nºs 34/03, 40/05, 58/08, 59/08, 56/10, 57/10, 35/14 e 25/15 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul e nos Decretos nºs 5.078, de 11 de maio de 2004, e 5.901, de 20 de setembro de 2006, e na Portaria nº 309, de 24 de junho de 2019, do Ministério da Economia, e considerando a deliberação de sua 166ª Reunião, ocorrida em 22 de janeiro de 2020, resolve:
Art. 1º – Ficam alteradas para zero por cento, até 31 de dezembro de 2021, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários:

NCM DESCRIÇÃO
8443.31.11 Ex 012 – Impressoras multifuncionais jato de tinta líquida que executam as funções de impressão, cópia, digitalização e fax, com velocidade de impressão máxima de até 35ppm preto e 27ppm colorido modo rápido, modo duplex na impressão, resolução de impressão de até 4.800 x 1.200dpi otimizado para impressão em papel fotográfico, mecanismo trabalha com 4 cores sendo, preto, ciano, magenta e amarelo, digitalização via “flatbed” (vidro de exposição) colorido (CIS) e alimentador automático de documentos (até 50 páginas), contendo conexão Ethernet , WiFi 802.11b/g/n e USB 2.0 de alta velocidade, fax modem de 33,6kbps, compatibilidade com PC Fax, compatibilidade com dispositivos móveis, ciclo de impressão mensal A4 de até 30.000 páginas, tela sensível ao toque colorida de 2,7 polegada.
8443.31.11 Ex 013 – Impressoras multifuncionais coloridas que executam as funções de impressão, cópia, digitalização e fax; autonomia de impressão de até 6.000 páginas em preto ou 5.000 páginas em cores no padrão ISO sem troca de consumível, com sistema operacional integrado que inclui: sistema de contador de páginas e sistema de segurança com liberação de impressão por meio de código PIN (senha), impressão duplex (frente e verso) automática, sistema de digitalização integrada com e-mail, FTP, pastas de rede e resolução ótica para reconhecimento de textos e criação de arquivos editáveis diretamente no equipamento (OCR), sistema de impressão direta via “smartphones” e “tablets”, conectividade via Rede “Ethernet” USB 2.0, Wi-Fi Direct, NFC ,com mecanismos jato de tinta trabalhando com 4 cores (amarelo, ciano, magenta, preto), capacidade de ampliação e redução 25% – 400% trabalhando com folhas de 64 a 220g/m2, alimentadas com papel comum, cartão, reciclado, fotográfico, capacidade total de entrada de papel mínima de 350 folhas; velocidade máxima de impressão de 22ppm preto (ISO/IEC 24734) e 20ppm colorido (ISO/IEC 24734), resolução máxima de impressão de 4.800 x 1.200dpi, resolução óptica máxima de digitalização de 19.200 x 19.200dpi interpolados, fax com funcionalidade de envio em preto e branco e a cores e capacidade de memória de até 180 páginas, display LCD colorido sensível ao toque e impressão sem bordas no formato Carta, A4 e A3.
8443.32.29 Ex 003 – Impressoras de cartões com sistema de laser para gravação dos dados variáveis tipo marcação sobre os cartões fabricados em materiais de metal (12 a 22g), policarbonato e PVC, possibilitando a gravação dos dados tanto na frente quando no verso dos cartões, com módulo de gravação de tarja magnética dotadas de 3 trilhas para leitura e gravação dos dados em alta e baixa coercividade, entrada e saída de cartões através de magazines permitindo o empilhamento de até 600cartões, com sistema de rejeitos separando os cartões considerados refugados durante o processo, para gravação elétrica do chip, configurado com estações de chip de contato e sem contato denominado silos, sistema de carrossel e transporte dos cartões incluindo as leitoras tipo “Smartware” e sistema de comunicação SDK (Software development kit), com computador externo para gerenciamento dos sistemas de gravação dos cartões, sistema operacional e software.
8443.32.31 Ex 038 – Impressoras a jato de tinta líquida, executam as funções de impressão colorida e monocromática, com velocidade de impressão máxima de até 35ppm monocromática e 27ppm colorido no modo rápido, modo duplex na impressão, resolução de impressão de até 4.800 x 1.200dpi otimizados para impressão em papel fotográfico, mecanismo trabalha com 4 cores sendo preto, ciano, magenta e amarelo; contendo conexão Ethernet, WiFi 802.11 b/g/n e USB 2.0 de alta velocidade, compatibilidade com dispositivos móveis, ciclo de impressão mensal A4 de até 30.000 páginas, tela sensível ao toque colorida de 2,7 polegadas.
8443.32.99 Ex 044 – Máquinas de impressão digital colorida a laser, para diferentes tipos de mídia, etiquetas ou outros suportes autoadesivos, com controlador incorporado, com sistema de alimentação de mídias rolo a rolo, alimentados por bobina com 600mm de diâmetro em diferentes tipos de mídia como papéis e filmes brancos (PP, PET, tipo “YUPO”, papéis sintéticos), com largura máxima compreendida entre 250 e 330mm, com espessura compreendida entre 80 e 250mícrons, resolução de impressão de 1.200 x 1.200dpi x 8 bit (1.200 x 3.600dpi equivalente), com área de impressão mínima de 90 x 115mm no modo normal e de 320 x 1.195mm em formato banner, com velocidade de impressão padrão de 23,4m/min, 18,9m/min, 13,5m/min, 9,45m/min (dependendo da mídia utilizada), dotadas de painel de controle integrado com tela sensível ao toque e conexão para PC, equipada ou não de unidade desbobinadora para impressão, unidade rebobinadora das mídias impressas, detector de velocidade da mídia, de kit de impressão sobreposta e de sistema de limpeza.
8443.32.99 Ex 045 – Impressoras térmicas compactas e autônomas, operando sem necessidade conexão a PC ou Servidor, com processador de 1.8GHz ou mais e memória de 1.0GB ou mais incorporados, funcionando como terminal de atendimento fixo e/ou servidor web, e/ou HUB para aplicações móveis e hibridas em ponto de venda, capazes de controlar a impressão em até 20 impressoras térmicas via interface LAN ou sem fio, e imprimir diretamente de dispositivos móveis sem necessidade de instalação de drives, contendo: entradas USB, conector Ethernet, saída de vídeo para monitor VGA ou HDMI, conector para autofalante externo, conector para controle de gaveta de dinheiro, e porta serial RS 232 opcional, gerador de código QR code e código de barras internos, trabalhado com rolos de papel de 58 ou 80mm, com capacidade de acessar serviços de nuvem para análise de dados.
8471.41.90 Ex 009 – Computadores industriais para controle e supervisão de equipamentos e processos automatizados, sem tela, com gabinete externo de alumínio, incluindo processador Intel de 1,6 ou 2,6 GHz ou Intel 2.0 ou 2.41 GHz, unidade de memória SSD de 32/64/228GB, 2 portas de comunicação padrão “Ethernet” 1.000Mbps, 4 portas externas padrão USB2.0; 2 portas de comunicação RS232 ou RS485, com temperatura de operação até 70 graus Celsius.
8471.50.90 Ex 006 – Bandejas de servidores personalizadas para uso em racks de rede em aplicações de telecomunicação, dotados de uma unidade de processamento de dados, dispositivo de armazenamento flash (solid-state drive), 12 a 48 interfaces de memória de capacidade entre 16 a 256GB, placa de interface de rede de até 100GBps, com capacidade de distribuição de energia de +48V.
8471.50.90 Ex 007 – Bandejas de servidores personalizadas para uso em racks de rede em aplicações de telecomunicação, com função de processamento de dados, com capacidade de distribuição de energia de +48V, contendo dispositivo de armazenamento flash (solid-state drive), de 8GB a 1TB de memória flash e placa de interface de rede de até 100GBps.
8471.50.90 Ex 008 – Bandejas de servidores para uso em racks de rede em aplicações de telecomunicação contendo unidades de processamento de dados, com capacidade de distribuição de energia de +48V, contendo dispositivo de armazenamento flash (Solid-State Drive), 64 interfaces de memória de capacidade entre 64 e 256GB e duas placas de interface de rede de até 100GBps.
8471.70.19 Ex 001 – Bandejas de servidores personalizadas para uso em racks de rede em aplicações de telecomunicação, com capacidade de distribuição de energia de +48v, contendo 15 unidades de discos magnéticos rígidos (HDD) de capacidade de armazenamento entre 4 e 32TB.
8471.80.00 Ex 027 – Bandejas de servidores personalizadas com a função de prover suporte de expansão para o servidor, podendo ser dotadas de 1 até 5 entradas do tipo PCIe e de 1 até 5 módulos com conector PCIe, além de ventoinhas de capacidade de até 13.800rpm para uso em racks de rede em aplicações de telecomunicação.
8472.90.10 Ex 001 – Caixas depositárias de moedas com ou sem classificação, com velocidade de contagem de 900 ou mais moedas/min.
8473.30.11 Ex 002 – Gabinetes com fonte de alimentação fixa ou “hot-swap” redundante com certificação 80Plus, podendo ou não conter “power” distribuidor, sistema de refrigeração com ventiladores PWM “hot-swap”, placa de circuito impresso denominada “backplane” para o suporte a HD/SSD com as interfaces de conexão SAS3/SATA3 ou NVMe, otimizados para placa mãe “form factor” WIO, EE-ATX, ATX, Micro-ATX e Proprietário, próprios de máquina automática para processamento de dados denominada servidor.
8517.62.39 Ex 014 – Unidades personalizadas para uso em “racks” de rede em aplicações de telecomunicação, compatível com a norma EMI “electromagnetic interference”, contendo módulo integrado de segurança IP-ACM, com capacidade de distribuição de energia de +48V, estantes intermediárias e aparelho comutador de dados em redes de computadores por fio (switch) de tamanho 1 RU e com 32 portas com capacidade igual ou superior a 100GBPS.
8517.62.49 Ex 025 – Roteadores digitais com infraestrutura e serviços para redes de internet com capacidade mínima de comutação de 7,08Tbps, taxa de encaminhamento mínimo de 1.600pps, interfaces do tipo 10GE- LAN /WAN GE/FE, OC-192c/STM-64c POS OC-48c/STM-16c POS, OC-12c/STM-4c POS OC-3c/STM-1c POS, “Channelized” OC-3/STM-1 OC-3c/STM-1c ATM, OC-12c/STM-4c ATM E3/CT3, CE1/CT1 E1/T1, suporte ao protocolo de roteamento estático e aos protocolos de roteamento dinâmico IPv4, como RIP, OSPF, IS-IS e BGP-4, suporta tecnologias para a transição do IPv4 para o IPv6 e suporta IGMPv1, IGMPv2, IGMPv3, IGMP e “multicast” VPN.
8517.62.59 Ex 063 – Dispositivos para divisão de sinal transmitido por meio de fibras ópticas, nas proporções 1:2, 1:4, 1:8, 1:9, 1:16, 1:32 ou 1:64, efetuada por meio de circuito óptico passivo integrado, obtido por tecnologia PLC (Planar Lightwave Circuits), comercialmente denominado “splitter óptico”, utilizados principalmente em redes ópticas de acesso de banda larga (voz, vídeo e dados), podendo ou não conter conectorização nos padrões SC/APC ou SC/UPC, do tipo FTTH (Fiber to the Home) ou em redes ópticas de telecomunicações em geral.
8517.62.77 Ex 028 – Rádios transceptores utilizados para transmissão sem fio “WIFI Mesh”, com função de nó de borda, com modulação 802,11b/g/n – OFDM (64-QAM, 16-QAM, QPSK, BPSK) e 802.11b – DSSS (DBPSK, DQPSK, CCK) e modulação 802.11 a/n – OFDM (64-QAM, 16-QAM, QPSK, BPSK), operando na faixa de frequência de 2,4GHz ou 5,7 GHz ou 5,8GHz, com fonte de alimentação 14-48VDC ou 120/240VAC, com antenas integradas, com interface de comunicação de dados RS232 ou RS485 ou Ethernet 10/100/1000 Base-T, para montagem em ambientes externos ou internos, com temperatura de operação de -40 até 75 graus celsius, e que atenda às seguintes normas: transporte: ISTA 2A; choque e vibração: ETSI 300-19-2-4, especificação T4.1E, classe 4M3; imunidade de campo de compatibilidade eletromagnética: EN 61000-4-3 nível 2; Imunidade e proteção contra transientes: EN 61000-4-4 nível 2.
8517.62.77 Ex 029 – Módulos externos vídeo porteiro, próprios para comunicação com smartphone por rede sem fio por meio de aplicativo específico, com capacidade de conexão Wi-Fi de 2,5GHz e taxa de transmissão máxima de 150Mbit/s, comunicação via MQTT sobre TCP/IP, com bateria integrada, com ou sem fonte de alimentação, acompanhado de uma unidade anunciadora (campainha) que com ele se comunica por meio de interface sem fio de 433MHz, integrável com outras plataformas de automação residencial via Wi-Fi.
8517.69.00 Ex 004 – Módulos para monitoramento e controle de sistema fotovoltaico, para captar sinais, analisar e encaminhar para “software” de controle, para gerenciamento automático de funcionalidades do sistema fotovoltaico; tensão de entrada de 5V; classe de proteção IP65; padrão wireless 802,11b/g/n.
8517.70.99 Ex 040 – Subconjuntos montados de filtros de sinais de radiofrequência, de uso exclusivo em unidades de rádios remotos de estações base de telefonia celular em padrões LTE, WCDMA E GSM, dotados de módulos duplexadores passivos, acopladores direcionais e isoladores e para operação nas bandas 1.800MHz (b3) e 2.100MHz (b1).
8523.59.10 Ex 003 – Etiquetas de acionamento por aproximação, utilizadas para identificação automática de veículos, acionadas por radiofrequência (RFID – Radio Frequency Identification), modo passivo, operando na faixa de 915 à 928MHz, dotados de um chip combinado e antena de alumínio envoltos em encapsulamento plástico com face adesiva.
8529.90.20 Ex 031 – Módulos display LCD TFT gráfico colorido “touchscreen” tamanho diagonal 5,6 polegadas, dotados de tela LCD TFT colorida “touchscreen” com resolução 640 x 480 pixels e placa eletrônica de controle, com alimentação elétrica 5VDC, comunicação serial RS232/3,3VDC e entrada para cartão de memória microSD.
8537.10.20 Ex 040 – Módulos programáveis para controle geral da máquina, com 24 entradas digitais, analógicos e de frequência, 14 saídas digitais e PWM com corrente máxima, de 3A; 2 redes CAN 2.0, alimentação de 9 a 36Vdc, temperatura de operação de -40 a +70 graus celsius; radiofrequência de 100V/m.
8537.10.20 Ex 041 – Controladores programáveis dotados de display de controle sensível ao toque de 7 polegadas para controle de até 31 dispositivos de posicionamento, com carcaça em plástico, voltagem de operação entre 11 e 36VDC, com interface RS485 e USB, para ajuste de máquinas de embalagens.
8541.40.32 Ex 003 – Módulos solares fotovoltaicos, bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos por 144 células de silício monocristalino, com potência nominal máxima (STC) superior ou igual a 400Wp (500Wp com ganho bifacial de 25%) indicado com tolerância positiva e eficiência superior ou igual a 19,7%, coeficiente de temperatura da potência máxima superior a – 0,36% por graus Celsius, com degradação anual de 0,5%, para sistema com tensão máxima superior ou igual a 1.500V, dotados de superfície em vidro com tratamentos antirreflexo e anti-sujidade e cabos solares com comprimento mínimo de 100mm (cabo negativo) e 270mm (cabo positivo).
8543.70.99 Ex 198 – Sensores magnéticos eletrônicos dotados de circuito integrado (sensores magneto resistivos), com faixa de tensão operacional (corrente contínua) de 7 a 30V, função do elemento de comutação sendo normalmente aberto/fechado (comutável NA/NF), saída de comutação configurável (NPN, PNP, PNP/NPN comutável ou 2 fios sem contato), conexão elétrica 3 pinos com rosca configurável (M8x1 ou M12x1 ou sem conector) e grau de proteção IP65, IP68 e IP69K, apropriados para montagem por cima em ranhuras tipo T de atuadores ou garras, fixação por parafuso hexagonal com função de redundância de aperto seguro – rotação 90 graus da aleta é realizada somente no final do curso do parafuso, torque máximo de 0,6Nm, temperatura ambiente entre -40 e 85 graus Celsius, resistente a óleos, isento de cobre e PTFE, proteção contra inversão de polaridade na conexão elétrica, resistente a curto-circuito e sobrecarga, comprimento do cabo de 0,1 a 30m e material TPE-U (PUR).
8543.70.99 Ex 199 – Sensores magnéticos eletrônicos dotados de circuito integrado (sensores magneto resistivos), com faixa de tensão operacional (corrente contínua) de 5 a 30V, função do elemento de comutação sendo normalmente aberto (NA), saída de comutação NPN, conexão elétrica 3 pinos com rosca M8x1 e grau de proteção IP65, IP68 e IP69K, apropriados para montagem por cima em ranhuras tipo T de atuadores ou garras, fixação por parafuso hexagonal com função de redundância de aperto seguro – rotação 90 graus da aleta é realizada somente no final do curso do parafuso, torque máximo de 0,6Nm, temperatura ambiente entre -40 e 85 graus Celsius, resistente a óleos, isento de cobre e PTFE, proteção contra inversão de polaridade na conexão elétrica, resistente a curto-circuito e sobrecarga, comprimento do cabo de 0,3m e material TPE-U (PUR).
8543.70.99 Ex 200 – Sensores magnéticos eletrônicos dotados de circuito integrado (sensores magneto resistivos), com faixa de tensão operacional (corrente contínua) de 5 a 30V, função do elemento de comutação sendo normalmente aberto (NA), saída de comutação NPN, conexão elétrica 3 fios sem conector e grau de proteção IP65, IP68 e IP69K, apropriado para montagem por cima em ranhuras tipo T de atuadores ou garras, fixação por parafuso hexagonal com função de redundância de aperto seguro – rotação 90 graus da aleta é realizada somente no final do curso do parafuso, torque máximo de 0,6Nm, temperatura ambiente entre -40 e 85 graus Celsius, resistente a óleos, isento de cobre e PTFE, proteção contra inversão de polaridade na conexão elétrica, resistente a curto-circuito e sobrecarga, comprimento do cabo de 2,5m e material TPE-U (PUR).
8543.70.99 Ex 201 – Sensores magnéticos eletrônicos dotados de circuito integrado (sensores magneto resistivos), com faixa de tensão operacional (corrente contínua) de 7 a 30V, função do elemento de comutação sendo normalmente aberto (NA), saída de comutação PNP/NPN comutável, conexão elétrica 3 pinos com rosca M8x1 e grau de proteção IP65, IP68 e IP69K, apropriados para montagem por cima em ranhuras tipo T de atuadores ou garras, fixação por parafuso hexagonal com função de redundância de aperto seguro – rotação 90 graus da aleta é realizada somente no final do curso do parafuso, torque máximo de 0,6Nm, temperatura ambiente entre -40 e 85 graus Celsius, resistente a óleos, isento de cobre e PTFE, proteção contra inversão de polaridade na conexão elétrica, resistente a curto-circuito e sobrecarga, comprimento do cabo de 0,3m e material TPE-U (PUR).
8543.70.99 Ex 202 – Sensores magnéticos eletrônico dotados de circuito integrado (sensores magneto resistivos), com faixa de tensão operacional (corrente contínua) de 5 a 30V, função do elemento de comutação sendo normalmente fechado (NF), saída de comutação PNP, conexão elétrica 3 fios sem conector e grau de proteção IP65, IP68 e IP69K, apropriados para montagem por cima em ranhuras tipo T de atuadores ou garras, fixação por parafuso hexagonal com função de redundância de aperto seguro – rotação 90 graus da aleta é realizada somente no final do curso do parafuso, torque máximo de 0,6Nm, temperatura ambiente entre -40 e 85 graus Celsius, resistente a óleos, isento de cobre e PTFE, proteção contra inversão de polaridade na conexão elétrica, resistente a curto-circuito e sobrecarga, comprimento do cabo de 7,5m e material TPE-U (PUR).
8543.70.99 Ex 203 – Sensores magnéticos eletrônicos dotados de circuito integrado (sensores magneto resistivos), com faixa de tensão operacional (corrente contínua) de 5 a 30V, função do elemento de comutação sendo normalmente aberto (NA), saída de comutação PNP, conexão elétrica 3 pinos com rosca M12x1 e grau de proteção IP65, IP68 e IP69K, apropriados para montagem por cima em ranhuras tipo T de atuadores ou garras, fixação por parafuso hexagonal com função de redundância de aperto seguro – rotação 90 graus da aleta é realizada somente no final do curso do parafuso, torque máximo de 0,6Nm, temperatura ambiente entre -40 e 85graus Celsius, resistente a óleos, isento de cobre e PTFE, proteção contra inversão de polaridade na conexão elétrica, resistente a curto-circuito e sobrecarga, comprimento do cabo de 0,3m e material TPE-U (PUR).

Art. 2º – Fica alterado o Ex-tarifário nº 001 do código 8541.60.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constante da Resolução nº 50, de 05 de julho de 2017, da Câmara de Comércio Exterior, que passa a vigorar com a seguinte redação:

8541.60.10 Ex 001 – Ressonadores ou osciladores a cristal piezoelétrico de quartzo, montados, próprios para montagem por superfície (SMD), de frequência superior ou igual a 1MHz, mas inferior ou igual a 100MHz.

Art. 3º – Fica alterado o Ex-tarifário nº 017 do código 8471.49.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constante da Portaria nº 511, de 26 de julho de 2019, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, que passa a vigorar com a seguinte redação:

8471.49.00 Ex 017 – Máquinas automáticas para processamento de dados utilizadas como servidor, com unidade de memória, destinadas ao armazenamento de dados e pronta para ser conectada à rede de energia elétrica e à rede de dados do sistema do “datacenter” dotadas de “switch(es)”, módulos transceptores ópticos, cabos de comunicação, réguas de energia (PDU = power distribution unit), servidores, unidades para interconexão de periféricos, baterias, acelerador de hardware ASIC (Application Specific Integrated Circuit), Hipervisor assistido por hardware, bare-metal e suporte para arquitetura de micro-serviços, montada em estrutura metálica (rack) pronta para uso.

Art. 4º – Esta Resolução entrará em vigor sete dias após sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS – Presidente do Comitê-Executivo de Gestão Substituto.

Altera para zero por cento, até 31/12/2021, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação que menciona, na condição de ex-tarifários; e altera e revoga os itens que especifica; e altera a Portaria Secint nº 392/2019. Esta Resolução entrará em vigor sete dias a partir da data de sua publicação

MINISTÉRIO DA ECONOMIA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO GECEX Nº 29, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019
DOU de 09/01/2020 (nº 6, Seção 1, pág. 29)

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação que menciona, na condição de Ex-Tarifários.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, tendo em vista a deliberação de sua 165ª reunião, ocorrida em 11 de dezembro de 2019, no uso das atribuições que lhe confere o art 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, considerando o disposto nas Decisões nº 33/03, 39/05, 13/06, 27/06, 61/07, 58/08, 56/10, 57/10 e 25/15 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, nos Decretos nº 5.078, de 11 de maio de 2004, e nº 5.901, de 20 de setembro de 2006, e na Portaria nº 309, de 24 de junho de 2019, do Ministério da Economia, resolve:
Art. 1º – Ficam alteradas para zero por cento, até 31 de dezembro de 2021, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários:

NCM DESCRIÇÃO
8471.41.90 Ex 008 – Computadores portáteis para uso industrial pesado exclusivamente em ambientes potencialmente explosivos, sistema operacional com comunicação em redes de celulares 4G/LTE, WiFi/Bluetooth, NFC e GPS, tela de 8 polegadas de TFT, grau de proteção IP68, bateria com mínimo de capacidade de 4.450mAh, com câmeras frontal e traseira e reconhecimento facial
8471.49.00 Ex 019 – Máquinas automáticas para processamento de dados, destinadas ao controle automático de máquinas empilhadeiras e máquinas recuperadoras de minério granel, com características de “hardware” na forma de servidor para instalação em bastidores com monitor e teclado, com sistema operacional próprio de controle da operação das máquinas dotadas de laser “scanner” tridimensional para visualização de pilhas de minério, antena GPS para referência geo-espacial das máquinas, utilizando dos seguintes periféricos para sensoriamento e controle autônomo de máquinas de pátio, sendo “scanner” tridimensional para leitura de volume de pilhas de minério; radar para identificação de altura de pilha e ultrassom e sensor micro-ondas para indicação de proximidade a objetos.
8473.30.49 Ex 002 – Placas controladoras de disco com suporte a discos SAS e SATA ou NVMe, processador IO de “hardware” integrado e suporte a protocolos SSP, SMP, STP e SATA, específicas para unidade de processamento de dados denominada servidor.
8517.62.72 Ex 005 – Aparelhos receptores e emissores de dados para comunicação em redes sem fio, com função de conversão de protocolo de tecnologia “bluetooth” para lora, operando na faixa de frequência de 923MHz, com taxa de transmissão de até 300kbp/s; próprios para coleta e transmissão de dados, com ou sem GPS/GLONASS, sensor acelerômetro de 3 eixos, sensor de temperatura, sensor de comunicação “bluetooth” e sensor de comunicação por aproximação (NFC) para acesso e configuração, dotados de bateria de íon de lítio.
8517.62.77 Ex 025 – Rádios transceptores utilizados para transmissão sem fio WIFI Mesh, com função de roteador, com modulação 802.11g – OFDM, 802.11b – DSSS; operando na faixa de frequência de 2,4GHz, com fonte de alimentação de 11 a 55VDC, com interface de comunicação de dados dos Ethernet 10/100Base-T, para aplicação ambientes móveis, com temperatura de operação de -40 até 70°C, e que atenda às seguintes normas: Transporte: ISTA 2A; Choque e vibração: MIL-STD-202E, método 204C, ETSI 300-19-2-4, especificação T4.1E, classe 4M3; Resistência contra água e poeira: UL579/IEC60529 IP67; Imunidade e proteção contra surtos elétricos: EN 61000-4-5 nível 4; Imunidade ESD: EN 61000-2-5 nível 4.
8517.62.77 Ex 026 – Aparelhos eletrônicos digitais com emissor e receptor incorporados, para transmissão de dados, com frequência de 2,4GHz, com taxa de transferência de 9.600BPS, com tensão de 5V e corrente de 300mA, próprios para comunicação em rede de dados para comando e operação de aquecedores de água residenciais a gás.
8517.62.77 Ex 027 – Unidades externas para montagem “outdoor” para transmissão de sinal de micro-ondas, para faixa de frequência entre 5 até 15GHz, suportando as modulações QPSK, QPSKSTRONG,16QAM, 16QAMSTRONG,32QAM, 64QAM, 128QAM, 256QAM, 512QAM,512QAMLIGHT, 1024QAM, 1024QAMLIGHT, 2048QAM, 4096QAM, no intervalo RX e TX em um canal capacidade para suportar as faixas de frequência de 252.04, 160/170, 340/350, 119/126, 151.614, 208, 266, 303, 310, 311.32, 500/490, 530/520, 315/322, 420, 490, 644 e 728MHz e tensão de alimentados de -48VC.
8517.62.79 Ex 006 – Rádios digitais para comunicação ponto de montagem “Full Outdoor”, para a faixa de frequência de 15, 18, 23, 38GHz, espaçamento de canais de 7, 14, 28, 40 e 56MHz, níveis de modulação de 16, 32, 64, 128, 256, 512, 1.024 e 2.048QAM, taxa de transferência máxima do serviço de interface aérea de 1,5Gbit/s por portadora, capacidade máxima de comutação de 8Gbit/s por portadora, contendo porta Ethernet GE suportando 1000base-TX, 100BASE-LX, 1000BASE-SX e 1000BASE-LX, alimentados por -48VDC ou PoE(Power Over Ethernet).
8517.62.79 Ex 007 – Rádios digitais para comunicação ponto de montagem “Full Outdoor”, para a faixa de frequência de 71 até 76GHz e 81 até 86GHz, espaçamento de canais de 62,5, 125, 250, 500, 750MHz, modulação de QPSK, 16QAM, 32QAM, 64QAM, taxa máxima de transferência de serviços por interface aérea 4Gbit/s, capacidade de comutação 8Gbit/s e configurações de RF de 1+0, 2+0, 1+1 HSB e CCDP, alimentados por -48VDC ou PoE(Power Over Ethernet).
8517.62.79 Ex 008 – Unidades externas para montagem “outdoor” para transmissão de sinal de micro-ondas, para faixa de frequência entre 15 até 38GHz, suporta as modulações QPSK, QPSKSTRONG, 16QAM, 16QAMSTRONG, 32QAM, 64QAM, 128QAM, 256QAM, 512QAM, 512QAMLIGHT, 1024QAM, 1024QAMLIGHT, 2048QAM, 4096QAM e 8192QAM, no intervalo RX e TX em um canal capacidade para suportar uma das seguintes faixas de frequência de 812, 1.010/1.008, 1.092.5, 1.560, 1.008, 1.050, 1.200, 1.260, 1.232 e 1.500MHz e tensão de alimentação de -48VC.
8531.20.00 Ex 024 – “Displays” microcontrolados, comunicação CAN de 125 a 1.000kbit/s, 3 micro-botões para controle de navegação, 5 “leds” indicadores de falhas, tensão de alimentação de 9 até 36Vdc, programável em linguagem C, com homologação CE.
8536.50.90 Ex 036 – Comutadores elétricos dotados de 24 à 28 lamelas individuais de cobre posicionadas paralelamente, com sistema de fixação de fios do tipo gancho ou rasgo, com capacidade de fios com diâmetro entre 0,28 e 0,95mm, dotados de anel de aço interno para reforço das lamelas, próprios para comutação elétrica entre escovas de carvão e bobinas elétricas, utilizados em ferramentas elétricas de uso manual.
8536.50.90 Ex 037 – Alavancas de controle de direção da máquina com potenciômetro selado classe de proteção ipx9k e temperatura de operação de -40 a +125°C e tempo de vida estimado superior a 1 milhão de ciclos, usados no módulo do controle frente e ré da máquina vibratória.
8538.90.10 Ex 003 – Equipamentos para controle, monitoramento e acionamento de tiristores para excitação de máquinas síncronas, com tensão de entrada trifásica para operação contínua de até 1.000Vrms, com detecção automática de sequência de fase, com frequência de trabalho de até 500Hz e taxa de atualização do ângulo de disparo de 1ms, com interface de comunicação redundante em “profibus”, com a opção de trabalhar com até 4 outras placas de disparo em paralelo, a interface de sincronismo com demais placas de disparo é realizado em fibra óptica, dotados de 1 entrada analógica dedicada para a medição de temperatura do tiristor, 1 entrada analógica dedicada para a medição de temperatura ambiente, 1 entrada analógica dedicada para a medição de tensão de campo, 1 entrada analógica para a medição de corrente de campo e/ou medição de corrente das pontes de tiristores, 1 entrada analógica para a medição de corrente de desexcitação e/ou medição de corrente das pontes de tiristores.
8538.90.10 Ex 004 – Placas de circuito impresso em fenolite com 2 camadas de circuitos, tensão de operação de 12/24V, temperatura de trabalho de -40 a +85°C, solda SMD, com conectores plásticos JPT e suportes de relês, usados na alimentação do sistema elétrico do rolo.
8541.40.32 Ex 002 – Módulos fotovoltaicos, com potência nominal de 2.5kWp, temperatura de operação de -20 a 50°C, para aplicações “on-grid” ou “off-grid”, composto por células solares construídas a partir da arquitetura PERC, com design em “forma flor”, montados em suporte de sustentação contendo: inversor de frequência interno próprio; sistema de resfriamento inteligente; proteção inteligente contra ventos acima de 30 mph; sistema de rastreamento do sol, para posicionamento automático das células para um angulo de 90 graus em relação a luz solar; sistema automático de limpeza da células; sistema inteligente de processamento de dados para monitoramento remoto; e gerador para alimentação de baterias recarregáveis de “lithium ion”.
8543.70.99 Ex 197 – Equipamentos banda base de comando, telemetria e medida de distância de emergência para interface entre centros de controle de satélites (SCC) e satélites, capazes de executar medições de distância (RNG) por meio de medidas de atraso de tempo e de propagação entre estação terrena e satélite; monitoramento e controle por meio de conexão TCP/IP ; integração e teste do segmento de solo; operação em fases iniciais de órbita (LEOP); controle em órbita; testes de satélites em órbita com frequências de operação nas faixas de 60 a 70MHz e 950 a 2.400MHz, faixa do nível de FI (frequência intermediária) de -15 a -105dBm e taxa de bits PM/PSK/PCM de 7bps a 40Mbps.
9032.89.89 Ex 052 – Módulos eletro-hidráulicos para controle de árvores de natal ou “manifolds” submarinos operando em profundidade até 3.000m, com até 46 linhas de controle hidráulico e até 2 linhas de alimentação LP e 2 de alimentação HP via acopladores hidráulicos , além de válvulas de controle, transmissores de pressão e medidores de vazão, dotados de 2 módulos eletrônicos redundantes alimentados com tensão entre 140 e 260VAC e frequência entre 47 e 63Hz com o sistema de comunicação é o KS200E baseado no protocolo de comunicação 722.

Art. 2º Fica alterado o Ex-tarifário nº 016 do código 8471.49.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constante da Portaria nº 392, de 07 de maio de 2019, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, que passa a vigorar com a seguinte redação:

8471.49.00 Ex 016 – Máquinas automáticas para processamento de dados utilizadas como servidor, com unidade de memória, destinadas ao armazenamento de dados e pronta para serem conectadas à rede de energia elétrica e à rede de dados do sistema do “datacenter”, com 4 switch(es), 18 módulos transceptores ópticos, cabos de comunicação, réguas de energia (PDU = power distribution unit) 24 servidores, unidades para interconexão de periféricos, baterias, acelerador de hardware ASIC (Application Specific Integrated Circuit), Hipervisor assistido por hardware, “bare metal” e suporte para arquitetura de micro-serviços, montadas em estrutura metálica (rack) pronta para uso.

Art. 3º Fica alterado o Ex-tarifário nº 059 do código 8517.62.59 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constante da Portaria nº 2023, de 12 de setembro de 2019, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, que passa a vigorar com a seguinte redação:

8517.62.59 Ex 059 – Equipamentos com configuração fixa de inspeção de pacotes de rede de dados “ethernet”, capazes de identificar, filtrar e encaminhar pacotes de rede de dados “ethernet” desde a camada 2 até a camada 4 em todas as portas do equipamento de até 2 RUs (rack unit) com 48 portas 1/10GBPS + 4 portas 40GBPS, 32 portas 40GBPS, 32 portas de 100GBPS ou 64 portas 100GBPS, consumindo no máximo 1.070W com todas as portas ligadas simultaneamente com a intenção de agregar todos os dados da rede.

Art. 4º Fica revogado, a partir de 1º de abril de 2020, o Ex-tarifário nº 001 do código 8541.40.32 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constante da Portaria nº 392, de 07 de maio de 2019, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia:

8541.40.32 Ex 001 – Módulos solares fotovoltaicos, bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 72 células de silício monocristalino, com potência nominal máxima (STC) superior ou igual a 385Wp indicado com tolerância positiva e eficiência superior ou igual a 19,62%, coeficiente de temperatura da potência máxima superior a -0,41% por °C, com dimensões de 1.978 x 992 x 6mm, para sistema com tensão máxima superior ou igual a 1.500V, dotados de superfície em vidro com espessura de 2,5mm com tratamentos antirreflexo e anti-sujidade e cabos solares com comprimento de até 1.200mm.

Art. 5º Fica revogado, o Ex-tarifário nº 184 do código 8543.70.99 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constante da Portaria nº 441, de 10 de junho de 2019, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia:

8543.70.99 Ex 184 – Dispositivos eletrônicos destinados a controle de iluminação, microprocessados, com capacidade de operação e controle autônomo e/ou via “wireless”, tensão de alimentação de 90 a 305Vca, corrente de carga de até 10A, utilizados em luminárias de vias públicas, dotados de: conector (soquete) padrão: nema, sensor de luz, medidor de energia, antena RF, controlador de relé e alarme.

Art. 6º Fica revogado, o Ex-tarifário nº 015 do código 8531.20.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constante da Resolução nº 3, de 22 de outubro de 2019, do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior:

8531.20.00 Ex 015 – Painéis digitais com tecnologia por meio de diodos emissores de luz (LED), próprios para fornecer informações comerciais e/ou entretenimento, com padrão de cores full color (coloridas), brilho igual ou superior a 900cd/m2, densidade igual ou superior a 3.906pixels/m2, para apresentação de imagens em formato estático ou em movimento, dotadas de módulos de LED SMD do tipo indoor ou outdoor, cabos “flat” de ligação de energia, cartões emissores e recebedores de imagens com hub incluso e fonte de alimentação.

Art. 7º Fica revogado, o Ex-tarifário nº 001 do código 8473.30.42 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constante da Resolução nº 015, de 19 de novembro de 2019, do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior:

8473.30.42 Ex 001 – Placas de circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos montados com uma superfície inferior ou igual a 50cm2, com código de correção de erro e chips registradores “buffered”, em conformidade com RoHS, específico para unidades de processamento de dados denominado servidor.

Art. 8º O art. 1º da Portaria nº 392, de 07 de maio de 2019, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – Ficam alteradas para zero por cento, até 31 de dezembro de 2021, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários:”
Art. 9º Esta Resolução entrará em vigor sete dias a partir da data de sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS Presidente do Comitê-Executivo de Gestão Substituto.

Com o intuito de aumentar a competitividade e desenvolvimento do país e reduzir o custo Brasil, o Ministério da Economia manteve para esse ano a mesma cota do ano passado (USD 300 milhões) para a importação de equipamentos para pesquisa científica com a isenção do IPI e do AFRMM.

Esse benefício compreende máquinas, equipamentos, instrumentos, peças de reposição, matérias-primas e produtos intermediários que forem destinados para pesquisa científica ou tecnológica.

Ainda existe a intenção de redução de alíquota de Imposto de Importação para todos os setores. No caso dos bens de informática, a intenção é reduzir o imposto para 4% até o final de 2021 de forma gradual e semestral (1% no primeiro semestre de 2020, 2% no segundo semestre de 2020, 3% no primeiro semestre de 2021 e 4% no segundo semestre de 2021).

Aliado a isso, as alterações nos Incoterms, já em vigor para o ano corrente, também aumentarão a segurança nas negociações entre importadores e exportadores e minimizará falhas de comunicação facilitando e agilizando as operações.

Por fim, no cenário atual a Efficienza conta com especialistas total conhecimento e segurança para ajudar a sua empresa a crescer e se desenvolver ainda mais ano que se inicia.

Por Fernanda Dal Corso Valentini.

Altera para 0%, até 31/12/2021, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de ex-tarifários; e altera o ex-tarifário que menciona. Esta Resolução entrará em vigor dois dias uteis a partir da data de sua publicação.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO Nº 15, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019
DOU de 22/11/2019 (nº 226, Seção 1, pág. 63)

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação que menciona, na condição de Ex-Tarifários.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, tendo em vista a deliberação de sua 164a reunião, ocorrida em 05 de novembro de 2019, no uso das atribuições que lhe confere o 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 07 de outubro de 2019, considerando o disposto nas Decisões nos 33/03, 39/05, 13/06, 27/06, 61/07, 58/08, 56/10, 57/10 e 25/15 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, nos Decretos no 5.078, de 11 de maio de 2004, e no 5.901, de 20 de setembro de 2006, e na Portaria nº 309, de 24 de junho de 2019, do Ministério da Economia, resolve:

Art. 1º – Ficam alteradas para zero por cento, até 31 de dezembro de 2021, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários:

NCM DESCRIÇÃO
8443.99.90 Ex 005 – Subconjuntos digitalizadores de imagens (scanner) com resolução de escaneamento acima de 300 x 300dpi, podendo conter alimentadores automáticos de documentos com capacidade para até 200folhas e/ou painéis de controle integrados, parte de uso exclusivo em impressoras multifuncionais.
8471.30.19 Ex 013 – Máquinas automáticas portáteis para processamento de dados, de peso inferior a 500g, processador de 8 núcleos 2.0GHz ou superior, capazes de funcionar com bateria interna ou fonte de energia externa, com proteção à jato de água e poeira e proteção contra queda até 2 metros em concreto, módulo de memória de 2GB ou superior, capacidade de armazenamento de 16GB ou superior, com sistema operacional de código aberto, tecnologia mãos livre (sem necessidade das mão para operar), com tecnologia de realidade aumentada, capacidade de estabelecer comunicação de dados sem fio, tecnologia de localização pelo sistema de posicionamento global, tela colorida, tamanho de 0,33 polegadas, visível em ambiente externo, com resolução 854 x 480 pixels ou superior, interface controlada por voz em múltiplos idiomas, câmera digital acoplada de 16Mp ou superior com
estabilização óptico de imagem 4 eixos, vídeos de 1080p ou superior, luz de LED (flash), acelerômetro de 3 eixos, magnetômetro e giroscópio com estabilização aprimorada por “software”, 4 microfones 91db, fone de ouvido integrado.
8471.90.19 Ex 005 – Equipamentos para leitura óptica de tiras de fluxo lateral com incubação incorporada, para análises de microtoxinas em alimentos e testes de antibiótico em leite, contendo programa de gerenciamento de dados “data manager” com tela sensível ao toque, ethernet/Wi-Fi, 3 portas USB, 3 portas de amostras independentes, com capacidade de 3 análises simultâneas ou 36análises/h, com tecnologia de frente fluido e “scanner” de código de barras, entrada principal para fonte de alimentação de 100 a 240V, 50/60Hz, 1,7 a 14, entrada no dispositivo 12Vdc, 40W, com cabo de alimentação, adaptadores internacionais, cabo de comunicação USB, suporte de calibração, padrões positivos e negativos, unidade “flash” USB e “software”.
8473.30.42 Ex 001 – Placas de circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos montados com uma superfície inferior ou igual a 50cm2, com código de correção de erro e chips registradores “buffered”, em conformidade com RoHS, específico para unidades de processamento de dados denominado servidor.
8473.30.99 Ex 022 – Suportes de plástico ou metal, próprios para sustentação de máquina automática para processamento de dados do tipo AIO (“All In One”), podendo ou não conter: base, haste, parafusos, contrapesos, pés de borracha ou plástico, elementos de fixação.
8473.30.99 Ex 023 – Suportes estruturais para fixação de componentes, próprios das máquinas automáticas para processamento de dados, fabricados em estrutura metálica ou plástica, podendo ou não conter adesivos e/ou isolantes, gaxetas e elementos de fixação.
8504.40.40 Ex 003 – Equipamentos de fornecimento ininterrupto de energia, com eletroquímica de íon lítio e resfriamento ativo a líquido, com capacidade de deslocamento inteligente de energia, bidirecionais, automatizados e modulares, compostos de: um ou mais módulos inversores eletrônicos montados em um ou mais gabinetes de acordo com a norma NEMA 3R, bidirecionais, trifásicos de 60Hz, tensão nominal de 400 ou 480VAC, potência aparente nominal maior ou igual 54kVA, fator de potência controlável entre 0 e 1, adiantado ou atrasado, capazes de funcionar ligado à rede e formando micro-rede; sistema de armazenamento recarregável, modular, montados em um ou mais gabinetes de acordo com a norma NEMA 3R, dotados de arranjos em série ou paralelo com uma ou mais células de bateria de íon de lítio, capacidade nominal maior ou igual a 160kWh, com monitoramento e
gerenciamento de temperatura; controlador concentrador responsável por coletar as informações dos módulos, executar os algoritmos de optimização da operação do sistema e comandar os inversores bidirecionais.
8517.62.59 Ex 062 – Coletores de dados de injeção para injetoras automáticas de meios de contraste, com conexões CAN e Ethernet, tensão de alimentação de 15 a 28Vcc, consumo de corrente de 250mA, 0,5kg de peso, categoria de proteção IP30, isolamento de 1.500VAC I MOPP, capacidade para a conexão de uma única injetora, interface de configuração em inglês acessível através de navegador de internet e compatível para utilização com soluções de gestão de injeção de contraste.
8528.52.20 Ex 011 – Monitores coloridos “double sided” de LCD (liquid crystal display), de 70 a 98 polegadas para uso em mobiliário urbano, do tipo “full sunlight” (ambiente de funcionamento completamente ao ar livre e sob incidência de sol direto), capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para processamento de dados e concebidos para serem utilizados com esta máquina, com luz do fundo de LED (light-emitting diode), de resolução nativa de 3.840 x 2.160 pixels, com tamanho de imagem visível de 1.895 x 1.066mm, brilho típico de 3.500cd/m2, com taxa de contraste típico de 10ms, terminais de entrada do tipo DVI-D, frequência de escaneamento digital de 120Hz, tensão de entrada de 85 a 264VAC, consumo máximo de potência de 4.300W, com sensor dianteiro de controle de brilho automático, sensor de tela blindado contra umidade e poeira.
8529.90.20 Ex 028 – Módulos LED para monitor profissional grau médico policromático com resolução FULL HD de 1.920 x 1.080pixels dotados de: 1 tela LED policromática com pixels de 0,3114 x 0,3114mm, contraste de 1.400:1 e ângulo de visão de 178 graus; 1 placa de circuito eletrônico A/D de processamento de imagem com frequência vertical de 77Hz e 1 placa de circuito eletrônico driver de LED “backlight” 12VDC.
8529.90.20 Ex 029 – Acabamentos do pedestal, fabricados ou injetados em plásticos, de uso exclusivo em monitores de computadores com displays de 14 à 86 polegadas de diagonal.
8529.90.20 Ex 030 – Módulos LED para monitor profissional grau médico policromático com resolução UHD 4K de 3.840 x 2.160 pixels, dotados de: tela LED policromática com pixels de 184,5 x 184,5 micron, contraste de 5.000:1 e ângulo de visão de 178 graus, placa de circuito eletrônico A/D de processamento de imagem com frequência vertical de 60Hz e 2 placas de circuito eletrônico driver de LED “backlight” 12VDC.
8530.10.10 Ex 018 – Equipamentos para controle de passagem em nível à margem de vias férreas (cruzamento rodoferroviário) constituídos por: “rack” de interface de 19 polegadas, dotados de: 1 ou mais chassis contendo módulos de encaixe do tipo “plug in” para controle de cruzamentos, podendo conter cada chassi 1 ou mais módulos de processamento, 1 ou mais módulos de interface com o usuário, 1 ou mais módulos de detecção de falha de terra, 1 ou mais módulos de interface de cruzamento e 1 ou mais módulos de entrada/saída vital; 1 ou mais módulos de proteção de alimentação; retificador de 12Vcc (60A); chave (switch) de comunicação em rede ethernet; 1 ou mais quadros de proteção para fiação aos elementos de campo; e acompanhado de 1 ou mais filtros passa faixa e de 1 ou mais dispositivos para cargas elétricas (Dummy Track Load).
8530.10.10 Ex 019 – Equipamentos para controle de passagem em nível à margem de vias férreas (cruzamento rodoferroviário), dotados de: 1 ou mais chassis contendo módulos de encaixe do tipo “plug in” para controle de cruzamentos, podendo conter cada chassi 1 ou mais módulos de processamento, 1 ou mais módulos de interface com o usuário, 1 ou mais módulos de detecção de falha de terra, 1 ou mais módulos de interface de cruzamento e 1 ou mais módulos de entrada/saída vital; 1 ou mais módulos de proteção de alimentação; retificador de 12 VCC (60A); chave (switch) de comunicação em rede ethernet; 1 ou mais quadros de proteção para fiação aos elementos de campo; e acompanhado de 1 ou mais filtros passa faixa e de 1 ou mais dispositivos para cargas elétricas (Dummy Track Load).
8530.10.10 Ex 031 – Equipamentos para controle de passagem em nível à margem de vias férreas (cruzamento rodoferroviário), dotados de: abrigo em aço medindo 8 x 8 pés (aprox. 2,4 x 2,4m) equipados com: aparelho de ar condicionado; “rack” de interface de 19 polegadas constituído por 1 ou mais chassis contendo módulos de encaixe (plug in) para controle de cruzamentos, podendo conter cada chassi 1 ou mais módulos de processamento, 1 ou mais módulos de interface com o usuário, 1 ou mais módulos de detecção de falha de terra, 1 ou mais módulos de interface de cruzamento, 1 ou mais módulos de controle de sinal de cruzamento, e 1 ou mais módulos de entrada/saída vital; painel de interface de sinal de passagem de nível; 1 ou mais módulos de proteção de alimentação; retificador de 12Vcc (60A); chave (switch) de comunicação em rede ethernet; 1 ou mais quadros de proteção
para fiação aos elementos de campo; e acompanhado de 1 ou mais filtros passa faixa e de 1 ou mais dispositivos para cargas elétricas (Dummy Track Load).
8531.20.00 Ex 021 – Painéis indicadores de posição e deslocamento dos elevadores, com dispositivos de cristal líquido, tipo TFT, resolução de 320 x 240 ou 800 x 480pixels, tela de 3,5 ou 7 polegadas, suportando alimentação entre 18 e 30VCC e suporte a comunicação CAN de 100KBPs.
8531.20.00 Ex 022 – Módulos eletrônicos para indicação de posição e deslocamento de elevadores, com 3 “displays” matriciais de LED 5 x 7, com tensão de alimentação entre 21,6 e 26,4Vcc, dotados de 5 entradas discretas de 24Vcc e 4 saídas discretas de 24Vcc e suporte para interface de comunicação CAN.
8541.30.29 Ex 013 – Sistemas para compensador estático reativo (SVC) dotados de módulos de válvulas tiristorizadas com controle bidirecional (BCT) de 4 polegadas para corrente máxima inferior à 1.000A e tensão de 6,5kV, disparados por sinal elétrico, montados em estrutura vertical para a fixação suspensa, colunas de painéis de controle e/ou proteção, com ou sem sistema de resfriamento por água deionizada (cooling system), aplicados aos componentes de compensadores estáticos reativos (reatores controlados a tiristores TCR e/ou capacitores chaveados a tiristores TSC) para o controle de tensão de sistemas elétricos de potência.
8543.70.99 Ex 194 – Teclados de membranas com tela LCD monocromática para diagnóstico e configuração de parâmetros de inversor de frequência para elevador, configuráveis para 19 idiomas, escolha de parâmetros para visualização em tempo real e comunicação serial RS-485.
8543.70.99 Ex 196 – Sensores magnéticos absoluto para verificar a posição e velocidade do elevador utilizados na caixa de corrida, para percursos de até 260m e velocidades até 10m/s.
8544.70.90 Ex 004 – Equipamentos elétricos projetados para aplicações submarinas com conectores específicos para conexão e desconexão submarinos, manipulados por ROV (remotely operated vehicle) com pressão de projeto até 4.500psi (314bar) e faixa de temperatura de operação -4 à 40°C).
9026.10.11 Ex 004 – Medidores monofásicos de vazão de gás ou água desenvolvidos para operarem no mar até 2.500m de profundidade, pressão até 690bar e temperatura -40 à 120°C na injeção de gás ou água em poços submarinos de óleo e gás cujo funcionamento é por meio de medidor que usa dispositivos medidores de pressão diferencial no range de 0 a 1.300mbar, usa protocolo de comunicação CAN open 443.
9026.10.11 Ex 005 – Equipamentos para uso no interior de módulo de controle submarino (SCM, subsea control module) que verifica a operação dos atuadores de válvulas hidráulicas por meio da conversão para leitura da vazão por indução eletromagnética nestes atuadores com limites pré-estabelecidos, projetados para operarem em profundidade de até 2.500m e temperatura de -5 à 50°C, intervalo de medição e 0,2 à 20l/min, tensão de 18 à 26VDC.
9030.33.19 Ex 005 – Aparelhos para fornecimento de condicionamento de sinal, aquisição de dados e processamento básico, para montagem em rack, integrável a hardwares e softwares existentes, com monitoramento de até 8 sensores em uma única faixa por módulo, com detector de laço integrado, conector Ethernet para conexão ao controlador “host”, adaptador de 12VDC, 110VAC incluído, conectores PT circulares de 8 pinos, terminal de parafuso de 8 pinos na entrada e saída de laço, conector circular de 6 pinos na saída de relé e com 2 opções de interface.
9032.89.89 Ex 049 – Módulos roteadores de controle hidráulico submarino para controle hidráulico de válvulas submarinas operadas hidraulicamente e instaladas em árvores de natal ou “manifolds”, fabricados em formato modular que permite diversas configurações, com linhas hidráulicas de alta (HP) e baixa (LP) pressão, válvulas, transmissores de pressão e medidores de vazão, dotados de redundância eletrônica para motores, controle de motores e instrumentos de medição, alimentado por tensão de 18 e 28VDC por meio de interface elétrica padronizada.
9032.89.89 Ex 050 – Sensores para leitura da pressão e da temperatura em equipamentos submarinos por meio da transformação dessas grandezas em sinais elétricos, alimentados por tensão de 14 a 30VDC, profundidade para operação de projeto até 10 000 pés (3.048m) e com pressão de projeto até 15.000psi (1.034bar).
9032.89.89 Ex 051 – Módulos roteadores de comunicação e energia submarino para controle de árvores de natal ou “manifolds” dotados de redundância completa em todas as suas funções, com 8 conectores elétricos de base e 6 de topo, para trabalho em profundidade de até 3.000m com tensão de entrada entre 150 e 265V e com comunicação de IP ou KOS150.

Art. 2º – Fica alterado o Ex-tarifário no 187 do código 8543.70.99 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constante da Portaria nº 511, de 26 de julho de 2019, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, que passa a vigorar com a seguinte redação:

8543.70.99 Ex 187 – Equipamentos de magnetização permanente, tensão de carregamento máxima de 3kV, corrente máxima de saída 20kA, impedância de saída de 3uH/3mH (dependendo da corrente de saída), potência de carregamento 3.6kW, tempo de recarga de no máximo 9.5s, alimentados por tensão de 380VAC, frequência de 60Hz, e corrente máxima de 48A, dotados de: bobina magnetizadora com diâmetro aberto de 130mm e um comprimento ativo de 120mm,com intensidade de campo de 2.700kA/m, fluxímetro para medição de campo magnético; banco com 4 capacitores, com capacitância total de 11.2mF, e potência máxima de 50.400J; máquina automática para processamento de dados, para controle do magnetizador e armazenamento de dados do processo, montada no corpo do equipamento; e circuito fechado de resfriamento das bobinas, capacidade de magnetizar ímãs acima
de 1kg e de grandes dimensões.

Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor dois dias uteis a partir da data de sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS Presidente do Comitê-Executivo de Gestão Substituto

Altera para 0%, até 31/12/2021, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de ex-tarifários; e altera os ex-tarifários que menciona. Esta Portaria entra em vigor dois dias úteis a partir da data de sua publicação.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA
SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS
PORTARIA Nº 3.534, DE 25 DE SETEMBRO DE 2019
DOU de 01/10/2019 (nº 190, Seção 1, pág. 30)

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação que menciona, na condição de Ex-Tarifários.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, com fundamento no que dispõe o inciso IV do art. 82 do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e considerando o disposto nas Decisões nos 33/03, 39/05, 13/06, 27/06, 61/07, 58/08, 56/10, 57/10 e 25/15 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul e nos Decretos no 5.078, de 11 de maio de 2004, e no 5.901, de 20 de setembro de 2006, resolve:
Art. 1º – Ficam alteradas para zero por cento, até 31 de dezembro de 2021, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários:

NCM DESCRIÇÃO
8517.62.79 Ex 005 – Rádios digitais para comunicação ponto a ponto de montagem “Full Outdoor”, faixa de frequência de operação entre 37.000 e 39.500MHz, com 2 transceptores digitais integrados, larguras de canal de 7, 14, 28 e 56MHz configuráveis por “software”, 2 interfaces Gigabit “Ethernet” elétricas com conector RJ45 e 2 interfaces Gigabit “Ethernet” óticas (velocidades de linha de 1Gbps ou 2,5Gbps), tensão de alimentação de 48Vdc, podendo ser alimentado por fonte externa dedicada ou então por dispositivo PoE+ (Power Over “Ethernet”), 10 níveis de modulação selecionáveis por “software” (4QAM, 16QAM, 32QAM, 64QAM, 128QAM, 256QAM, 512QAM, 1024QAM, 2048QAM e 4096QAM) e taxas de transmissão de 17 a 1.024Mbit/s por portadora.
8541.40.16 Ex 002 – Células solares de silício monocristalino para fabricação de módulos ou painéis solares fotovoltaicos, com eficiência mínima de 19,3%.
8543.70.99 Ex 193 – Filtros cerâmicos passivos para radiofrequência (RF), próprios para montagem em superfície (SMD), dos tipos diplexadores ou triplexadores de terminais portáteis de telefonia celular.
9030.40.90 Ex 036 – Equipamentos de teste de redes sem fio padrão 802.11a/b/g/n/p, 802.11ac, 802.11af, 802.11ah, 802.11ax, VHT80, VHT160, padrão “bluetooth”, “Zigbee”, WiSun, Z-Wave, DECT e TD-LTE.
9030.40.90 Ex 037 – Simuladores de constelação multi-GNSS, multi-frequência nos padrões GPS, GLONASS, BeiDou, Galileo, QZSS e SBAS, com capacidade de geração de até 256 sinais.
9030.40.90 Ex 038 – Fontes de luz visível utilizadas para testes em redes de “Banda Larga” de longa distância, para detecção precisa dos vazamentos de luz passando através do cabo de fibra óptica; com alcances de 5/10/14/15km; para potências de saída ³1/³10/³15/³30mW, Lazer nível CLASS IIIA/CLASS IIIB; emissor LD; comprimento de onda 650nm +/-10nm; frequência CW/2Hz e tempo de bateria em CW de 3 a 13h, e tempo de bateria em 2Hz de até 6 a 23h; conector óptico universal com adaptador de 2,5mm (FC/SC/ST); com temperatura de operação de -10 a +50°C e temperatura de armazenamento de -20 a +70°C.
9030.40.90 Ex 039 – Analisadores de rede vetorial de 4 portas com faixa de frequência de operação de 10MHz até 43,5GHz, com segunda fonte e frequência.
9030.40.90 Ex 040 – Analisadores de sinais de 2Hz a 44GHz com nível de ruído médio mostrado -174dBm (a 2GHz), intermodução de terceira-ordem 23dBm (a 2GHz), ruído de fase -136dBc/Hz (a 1GHz), precisão de amplitude +/-0.19dB, faixa dinâmica livre de espúrios -75dBc.
9030.40.90 Ex 041 – Plataformas modulares para comutação de RF e controle, configuradas com módulo de 2 chaves eletromecânicas de RF de 6 posições de 0Hz a 18GHz e módulo multiplexador de 6 canais de 4 fios.
9030.90.90 Ex 011 – Câmaras anaecóicas modulares, com largura de 3,11m x comprimento de 3,11m x altura de 2,51m com isolamento de interferência de RF – rádio frequência- construídas em aço laminado galvanizado 28 “gauge”.
9030.90.90 Ex 012 – Sensores de potência média de sinais na faixa de frequência de 10MHz até 18GHz e na faixa de potência de -60dBm até +20dBm.

Art. 2º – Fica alterado o Ex-tarifário no 037 do código 8443.32.99 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constante da Portaria nº 441, de 10 de junho de 2019, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, que passa a vigorar com a seguinte redação:

8443.32.31 Ex 037 – Impressoras a jato de tinta colorida, para uso corporativo e alto volume de impressão, com ciclo de trabalho mensal de até 45.000 páginas e capacidade total de entrada de papel de até 830 folhas com bandeja adicional instalada, tamanho de folha máximo de 216 (L) x 60.000mm (C), função de impressão frente e verso automática, sistema jato de tinta de 4 cores (ciano, magenta, amarelo e preto) com 800 injetores em preto e 800 injetores por cada cor alimentado por bolsas de tinta individuais, resolução máxima de impressão
4.800 x 1.200dpi, velocidade máxima de impressão de 34ppm em preto ou em cores e saída rápida da primeira página sem necessidade de aquecimento, conectividade USB, “Wireless”, rede cabeada “Ethernet”, Wi-Fi “Direct”, e sistema de impressão remota, com tela táctil a cores de 2,4 polegadas, baixo consumo de energia sendo 21W quando em funcionamento.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor dois dias úteis a partir da data de sua publicação.

MARCOS PRADO TROYJO.

Altera para zero por cento, até 31/12/2021, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de ex-tarifários; e altera o ex-tarifário que menciona. Esta Portaria entra em vigor dois dias úteis a partir da data de sua publicação.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA
SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS
PORTARIA Nº 532, DE 20 DE AGOSTO DE 2019
DOU de 27/08/2019 (nº 165, Seção 1, pág. 616)

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação que menciona, na condição de Ex-Tarifários.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, com fundamento no que dispõe o inciso IV do art. 82 do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e considerando o disposto nas Decisões nºs 33/03, 39/05, 13/06, 27/06, 61/07, 58/08, 56/10, 57/10 e 25/15 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, nos Decretos no 5.078, de 11 de maio de 2004, e nº O SECRETÁRIO ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, com fundamento no que dispõe o inciso IV do art. 82 do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e considerando o disposto nas Decisões nºs 33/03, 39/05, 13/06, 27/06, 61/07, 58/08, 56/10, 57/10 e 25/15 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, nos Decretos no 5.078, de 11 de maio de 2004, e noO SECRETÁRIO ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, com fundamento no que dispõe o inciso IV do art. 82 do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e considerando o disposto nas Decisões nºs 33/03, 39/05, 13/06, 27/06, 61/07, 58/08, 56/10, 57/10 e 25/15 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, nos Decretos no 5.078, de 11 de maio de 2004, e nº 5.901, de 20 de setembro de 2006:, resolve:
Art. 1º – Ficam alteradas para zero por cento, até 31 de dezembro de 2021, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários:

NCM DESCRIÇÃO
8443.32.31 Ex 012 – Impressoras a jato de tinta térmico, portáteis, com bateria de lítio de longa duração, qualidade fotográfica com velocidade de impressão máxima de até 10ppm no formato A4, resolução de impressão máxima de até 4.800 x 1.200dpi otimizado colorido, impressão sem margens até 127 x 177mm, capacidade de entrada de folhas para até 50 páginas, capacidade de conexão USB, comunicação sem fio (wireless, bluetooth).
8471.60.53 Ex 005 – Indicadores ou apontadores (track-ball), com 3 botões e 1 globo de navegação com 80mm de comprimento, 49mm de largura e 23mm de altura, sendo dotados de pés emborrachados; com sistema eletrônico dotadas de sensores de posição, microcontrolador, microchaves, e circuito de comunicação serial padrão USB.
8471.60.90 Ex 003 – Unidades de saída de dados processados eletronicamente, para leitura tátil pelo “sistema Braille”, com 12 a 80 células de leitura de 6 ou 8 pontos, com ou sem teclado para escrita, conexões USB, combinada ou alternativamente com “Bluetooth” ou porta serial, teclas de posicionamento para cada célula, 6 ou mais teclas de comando.
8471.80.00 Ex 026 – Consoles de operação utilizados em máquinas para processamento de dados em equipamento de tomografia computadorizada, dotados de microprocessadores, barramentos de dados QPI, memória RAM DIM DDR3 de até 48GB, barramentos PCI “express”, portas para periféricos, controlador de rede local, disco rígido, drive óptico, placa de vídeo dedicada, porta “Ethernet”, entrada e saída de áudio; com gabinete metálico, tampas de acabamento e blindagem eletromagnética.
8473.40.90 Ex 002 – Módulos de entrada com dispositivos eletromecânicos, sem capacidade de operação autônoma, para serem acoplados em máquina para classificar, contar e verificar a autenticidade de papel-moeda, com a função de validar a autenticidade, a denominação e a qualidade das cédulas em papel-moeda, com capacidade de realizar a diferenciação entre cédulas verdadeiras e falsas, entre cédulas boas e ruins para recirculação, com velocidade de processamento igual ou inferior a 33cédulas/seg, com sistema de alimentação continua e compartimento individual que abre e fecha de forma automática, com capacidade igual ou inferior a 4.000 cédulas, com conjuntos de sensores em bloco unificados para a . detecção de imagem com câmera colorida RGB e infra vermelho com resolução de 0,2 x 0,2mm2 (125dpi), e de sensor de espessura que utilize 24 faixas de medição por ultrassom numa resolução de 2,0 x 3,4mm², configurável para reconhecer denominações de diferentes países, com capacidade de extrair e armazenar o número de série da cédula, próprios para integração a máquinas automatizadoras de operações bancárias.
8517.12.31 Ex 001 – Smartphones com comunicação em redes de celulares 4G/LTE, WiFi/”Bluetooth”, NFC e GPS para uso exclusivo em área industrial pesada potencialmente explosivas, conector USB magnético; botões adicionais: “Push-To-Talk”, emergência e função geral; suporte a temperaturas elevadas com mínimo de 55°C; bateria com no mínimo 3.600mAh.
8517.62.59 Ex 058 – Aparelhos receptores e transmissores de dados em rede com fio denominados divisores de vídeo (splitter) utilizados em equipamento de ressonância magnética, constituídos por placa de circuito impresso (PCI) de fibra de vidro e trilhas de cobre, contendo componentes eletrônicos de material semicondutor (capacitores, indutores, transistores, fusível, mosfet, led e uma memória eeprom); dotados de uma conexão de entrada e 2 conexões de saída padrão HDMI, 2 conectores “tipo d-sub” de 9 pinos com capacidade de alimentação com 5V em corrente contínua.
8529.90.20 Ex 025 – Coberturas inferiores, fabricados ou injetados em plásticos, de uso exclusivo em monitores de computadores com “displays” de 14 a 86 polegadas de diagonal.
8529.90.20 Ex 026 – Suportes ergonômicos para apoio e movimentação de equipamentos e aparelhos eletrônicos, com capacidade de até 15,9kg dotados de rodízios para movimentação e sistema de travamento.
8531.20.00 Ex 012 – Painéis para sinalização visual, próprios para dar informações relativas à venda de produtos e serviços ou para entretenimento, sem modulo de diodos emissores de luz (LED), com ou sem conjunto de cabos para interligação dos gabinetes, com ou sem estrutura de suporte, com ou sem fonte de alimentação, acondicionados em caixas próprias para aplicação ou transporte.
8534.00.33 Ex 002 – Capacitores de cerâmica para montagem em superfície “multilayer”, com capacidade de armazenagem temporaria de carga elétrica e desacoplamento do ruído em circuitos eletrônicos, com corpo principal dotado de camadas intercaladas de eletrodo interno dielétrico e metálico, eletrodos ou terminações externas fornecem conexão física e elétrica do “multi layer ceramic capacitors” à placa de circuito impresso ou ao módulo IC híbrido, aplicável a equipamentos eletrônicos gerais como PC, telefone celular, TV, HHP, conversor DC-DC, DSC, TV LCD, monitor LCD e outros, adequado para o desempenho de desacoplamento e suavização, capacitância de 10nF, tensão nominal de 50V.
8537.10.20 Ex 035 – Controladores eletrônicos dotados de processador, circuitos de entrada e saída e memórias programáveis, para controle automático de seção, aplicação de taxas fixas e variáveis com rede de dados tipo ISO Bus, onde o módulo eletrônico de controle é utilizado para gerenciamento, controle e diagnóstico dos sistemas de transmissão automática da máquina, monitor de alta definição HD 10.1 polegadas, sensível ao toque e com conexão à internet “Bluetooth” e “WiFi” integrados, direção automática, comunicação TUVR, utilizados em máquinas agrícolas.
8537.10.20 Ex 036 – Controladores eletrônicos dotados de processador, circuitos de entrada e saída e memórias programáveis, para controle automático de seção, aplicação de taxas fixas e variáveis e monitoramento de sementes e manejo da agua, com rede de dados tipo ISO Bus, onde o módulo eletrônico de controle é utilizado para gerenciamento, controle e diagnóstico dos sistemas de transmissão automática da máquina, monitor de alta definição HD 12.2 polegadas, sensível ao toque e com conexão à internet, direção automática, comunicação TUVR, utilizados em máquinas agrícolas.
8537.10.20 Ex 037 – Equipamentos de controle para prensa de compactação de pós metálicos híbrida 4.500kN com 12 eixos CNC de ciclo fechado sincronizados, dotados de um painel principal, 5 painéis satélites e painel de interface homem máquina, com circuito de potência de 350A-440Vca, barramento elétrico, medidor de potência, conversor de frequência 58kW, contator para bombas de 90; 6,5; 1,8 e 0,65kW, contator para motor de 0,98kW e contator para lubrificação de 0,1kW, transformador isolado 4A, fontes de potência de 24V/20A e 24V/40A, contator de proteção de tensão, 10 contatores “relays”, 1 sinaleiro de diagnostico visual, painel de controle sensível ao toque com “display” de 21,5 polegadas com resolução de 1.920 x 1.080, computador industrial com processador com 4GB de memória e com 58 cartões de comunicação digitais, 27 cartões de comunicação analógicos, 6 cartões de potência, 7 cartões de terminais, 12 cartões de segurança, 6 cartões de leitura de “encoder” com protocolo SSI, 9 cartões de acoplagem e um kit dotado de 3 cartões para sistema de apontamento de produtividade, devidamente distribuídos, montados e controlados por meio de “software” que calcula automaticamente o percurso de movimento de todos os 12 eixos CNC com base nos dados de geometria do componente a ser produzido em 25 seções de ciclo de prensagem com taxa de saída programável que também prevê a funcionalidade para elaborar diferentes estratégias de preenchimento de pó, todos constituídos em resolução de 0,001mm, com sistema de medição de posição real e servo-válvula hidráulica de alto desempenho, velocidade de segurança de no máx. 10mm/s em modo de ajuste e até 400mm/s no modo de produção do equipamento.
8541.30.29 Ex 012 – Válvulas tiristorizadas monofásicas, com ou sem sistema de resfriamento a água (cooling system), dotadas de tiristores tipo ETT – “Electrically Triggered Thyristor”, disparados por sinal elétrico, cada tiristor com tensão reversa de até 8kV e corrente em regime permanente de até 7.000A, utilizados para o chaveamento da carga capacitiva (“Thyristor Switched Capacitor” – TSC) ou controle da carga indutiva (“Thyristor Controlled Reactor” – TCR), ambos em corrente alternada, com ou sem o sistema de disparo das válvulas (VBE), dotados de até 4 colunas de painéis com ou sem buchas, a serem utilizadas nas instalações de compensador estático de reativos (CER).
8543.70.99 Ex 189 – Painéis de operação e comando especial para centro de usinagem, dotados de: “display” 23,8″ “touch”; processador de 2,3GHz; mSATA 64Gb CFAST 4GB; 8GB RAM; 2 “ethernet” 10/100/1000mbit; 4 x usb3.0; 1 x usb3.1 tipo c; 1 x rs232/422/485 (rj45); 24Vdc; grau de proteção IP54, botoeira principal 590/614 x 643 x 93mm; ral7024; com botão de emergência; 6 botões; 2 chaves 2 posições; 2 discos graduados; teclado 45 teclas; USB; interface ht-8; 2 x “profinet”; 1 x zxe-091336; 1 x mouse.
8543.70.99 Ex 190 – Unidades de controle para cabeçote de escaneamento motorizado de sistema de detecção de ferramentas ou objetos, comunicação “Fieldbus” tipo “Profinet/Profibus/Ethernet/Ethernet-IP”, porta de configuração mini-USB, 3 entradas de controle digitais, 2 saídas a relé, alimentação 24Vdc e 4 LEDs para diagnóstico.
9030.90.90 Ex 009 – Dispositivos do tipo caixa de blindagem eletromagnética, de peso menor que 10kg, com largura compreendida entre 250 a 400mm e comprimento compreendido entre 450 a 600mm, para frequências de operação de até 6GHz e isolação maior que 50db, podendo conter ou não antenas, conexões e suportes para acomodação de aparelhos, destinados a serem utilizados para o teste de rádio frequência (RF) de aparelhos portáteis de telefonia celular.

Art. 2º – Fica alterado o Ex-tarifário no 026 do código 8443.32.99 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constante da Resolução nº 14, de 28 de fevereiro de 2018, da Câmara de Comércio Exterior, que passa a vigorar com a seguinte redação:

8443.32.99 Ex 026 – Impressoras para impressão de códigos de barras, textos e elementos gráficos em pulseiras de identificação pessoal, por meio de processo de impressão térmico direto, com uso exclusivo de cartuchos com pulseiras de identificação com revestimento prateado antimicrobiano, resistente a bactérias e a produtos encontrados em ambientes de saúde, para uso hospitalar, ou cartuchos com pulseiras de identificação resistentes a água, para uso em eventos de lazer, com resolução de impressão de 300dpi, comprimento de impressão mínimo de 76mm e máximo de 558mm, largura máxima de impressão de 30,16mm e velocidade máxima de impressão de 102mm/s, dotadas de cabeça de impressão com controle de energia e porta USB, e opcionalmente, de porta “Serial, USB Host, Bluetooth Low Energy, ETHERNET com fio 10/100mpbs, Wireless 802.11ac e/ou Bluetooth 4.1polegadas.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor dois dias úteis a partir da data de sua publicação.

MARCOS PRADO TROYJO.