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Altera o anexo I da Resolução Gecex nº 323/2022, que dispõe sobre Ex-tarifários de Bens de Informática e Telecomunicação. Esta Resolução entra em vigor sete dias após a data de publicação

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR

COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO

RESOLUÇÃO GECEX Nº 609, DE 13 DE JUNHO DE 2024

DOU de 14/06/2024 (nº 113, Seção 1, pág. 111)

Altera o anexo I da Resolução Gecex nº 323, de 4 de abril de 2022.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, incisos II e IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Decisão 08/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul e na Resolução Gecex nº 289, de 21 de dezembro de 2021, e na Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023, e considerando a deliberação de sua 215ª Reunião Ordinária, ocorrida em 12 de junho de 2024, resolve:

Art. 1º – Ficam excluídos do Anexo I da Resolução Gecex nº 323, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º – Ficam incluídos no Anexo I da Resolução Gecex nº 323, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo II desta Resolução.

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor sete dias após a data de publicação.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO – Presidente do Comitê

 

ANEXO I

NCM Nº Ex
8523.52.10 026
8536.50.90 237
8536.50.90 238
8536.50.90 239
8536.50.90 240
8536.50.90 241
8537.10.20 075
8543.70.99 367

ANEXO II

NCM Nº Ex Descrição
8517.61.30 007 Aparelhos emissores de sinais de telefonia celular para rede local, com receptor incorporado, com capacidade de conexão de 8 pontos emissores de rede, com duplexadores de modo FDD e TDD, suporte para sistema de cascateamento, com interface RDI de 8 ou 16 portas do tipo RJ45 ou SFP+, com 1 porta de conexão de alarme externo (EA), 2 ou 4 portas SFP+ para dados, consumo médio não superior a 670W, ABW de 800MHz, interface RDI via cabo padrão CAT6A ou por fibra óptica, suporte para montagem em “racks” de padrão de 19 polegadas, tensão de alimentação de 48VDC/VAC.
8517.61.30 008 Aparelhos emissores de sinais de telefonia celular para rede local, com receptor incorporado, para segmento de dupla banda ou banda única, com capacidade de conexão de 8 pontos emissores de rede, com 8 portas do tipo RJ45 com conectores de aplicação RDI, com 1 porta de conexão de alarme externo (EA), 2 portas SFP+ para dados, ABW de até 800MHz, interface RDI via cabo padrão CAT6A, suporte para montagem em “racks” de padrão de 19 polegadas, taxa de linha operacional suportadas de 2,5 a 10,1Gbit/s.
8517.62.54 004 Distribuidores portáteis de conexões (hubs), para uso como nós de rede de malha sem fio, com 2 transceptores incorporados internamente, com até 4 portas de antena externa, interfaces de ponto de acesso Ethernet 10/100/1000 Mbps e Wi-Fi para dados, voz e vídeo, combinando “backhaul Kinetic Mesh”, acesso “Wi-Fi” e comutação de duas camadas entre interfaces em um único dispositivo, gravados com software próprio com protocolo para adaptar a rede a elementos de rede em constante movimento, frequências de rádio de 2,4GHz, 4,9GHz e 5GHz, 300Mbps máximo, largura de banda de 20 a 40MHz, com múltiplas opções criptográficas e autenticação configurável por salto e por pacote, capacidade para links múltiplos e simultâneos em modo “bridge” por meio do recurso “Automatic Protocol Tunneling” (APT), potência de 2,8 a 15W (médio inativo x máximo de pico, a 24V), de aplicação em internet das coisas (IoT), veículos leves, máquinas pesadas, construção, mineração, portos, aeroportos, petróleo, gás, serviços públicos, energia solar, energia eólica, cidades inteligentes, segurança pública ou outras aplicações do tipo.
8517.62.59 154 Dispositivos para divisão de sinal transmitido por meio de fibras ópticas, efetuada por meio de circuito óptico passivo integrado, obtido por tecnologia PLC (Planar Lightwave Circuits) ou FBT (Fused Biconical Taper) nas proporções de 1:x ou de 2:X, com X variando de 2 a 64, com divisão do sinal balanceada ou desbalanceada, variando de Y/(100-Y), com Y variando de 1 a 50, com ou sem conectorizações nos padrões LC, SC ou MPO com polimento APC ou UPC, comercialmente denominado “splitter óptico” ou “divisor óptico”, utilizados principalmente em redes ópticas de acesso de banda larga (voz, vídeo e dados), do tipo FTTH (Fiber to the Home) ou em redes ópticas de telecomunicações em geral.
8517.62.59 155 Módulos servidores para montagem em “rack”, com transmissor e receptor incorporados para sinais de imagem, através de redes por fio (SDI ou Ethernet), formatos de entrada de vídeo 720p50, 720p59.94, 1080i50, 1080i60, 1080i59.94, com 2 portas Ethernet RJ45 (1 x GigE e 1 x 2.5GigE) para interface de rede, 8 portas USB 3.2 Gen2 (7 x USB tipo A, 1 x USB tipo C), 1 porta de saída para monitoração HDMI, com ou sem IFB via dispositivo de áudio com porta USB Externa com controle de nível (mix/linha) 1/4 polegada e XLR, com fonte de alimentação dupla 100/240VCA, 3,5A, 47/63Hz.
8517.62.59 156 Módulos de interface de rede de dados do tipo FICON (fibre connection), utilizados em equipamentos (servidores, mainframes ou storages), com protocolo “ansi fc-sb-3 single-byte command code sets-3 mapping protocol para fibre channel (fc)”, para mapear a infraestrutura e o protocolo de cabeamento de canal para unidade de controle, com taxas de dados igual ou superior a 8gbit/s, capazes de múltiplas trocas de dados simultâneas no modo “full duplex”, podendo conter conector LC duplex de no mínimo 1 porta e estrutura mecânica de fixação.
8536.50.90 274 Interruptores tipo botão de pressão, com 2 botões na cor preta, vedação em borracha nitrílica NBR com dureza entre 63 e 78 Shore, 2 polos, classe de proteção IP54, classe de isolamento elétrico II, com corrente elétrica igual ou inferior a 16A, tensão de trabalho igual ou inferior a 250V, com comprimento entre 30 e 38mm, largura entre 22 e 30mm e altura entre 43 e 52mm, próprios para aplicação em limpadoras de estofados.
8536.50.90 275 Interruptores rotativos (comutador) comportam blocos de contato, que podem ser substituídos e acoplados um sobre o outro, suportando uma temperatura ambiente de até 120 graus celsius, corrente de 16A e tensão 120VAC- 240VAC, terminais “Faston” 6,3 x 0,8.
8536.50.90 276 Controladores programáveis de segurança em PLe (performance level e), categoria de acordo com a EN ISO 13849-1 e SIL 3 de acordo com a EN 61508, para monitorar velocidade e frequência de motores de correntes alternadas e monitoramento seguro da sequência de fases e sentido de rotação de motores com correntes alternadas trifásicas, controlador com display para programação de setup de parada, largura de 45mm, com 2 saídas de segurança (NA).
8536.50.90 277 Microinterruptores com a função de controle do acionamento de tochas de soldagem, pelo contato de partes metálicas, revestidas por uma capa plástica, promovendo a abertura ou fechamento do circuito elétrico, com medidas externas de 10 x 16 x 28mm.
8536.50.90 278 Interruptores de botão liga/desliga com led embutido em formato de anel, com trava automática, diâmetro de 16mm, cabeça hexagonal plana, cor de led verde, potência de 3A/AC220V, material de revestimento em latão cromado e níquel, material de contato em liga de prata, tipo de contato 1NO 1NC, vida mecânica referencial de 4.000 ciclos, 5 terminais, proteção a prova de água IP67 e IK09.
8536.50.90 279 Interruptores eletromecânicos para tensão inferior a 1.000V, tensão de funcionamento lógico de 5V e resistente a temperatura de -10 a 40 graus celsius, utilizados em empilhadeiras autopropulsada contrabalanceadas com a função de acionar a lâmpada de freio quando o pedal do freio é pressionado.
8537.10.20 077 Controladores eletrônicos de alta performance dotados de processador, circuitos de entrada e saída e memórias programáveis com acessórios acoplados na unidade principal, tais como: cinco portas ethernet, 2 portas RS232, 2 portas RS485 ou RS422, entre 2 e 4 slots PCI (controlador de “interface”) ou PCIe (controlador de “interface” express) e protocolo de comunicação nativo
8537.10.20 078 Painéis de controle automatizado com intervalo de tensão nominal entre 110 e 480VAC, com banda de frequência de 50 a 60Hz; alcance angular do braço de irrigação de 359,9 graus; comprimento padrão do pivô central de 402,3m (1.320ft); fator limite operacional para pressão do jato d’água variando de 15 até 80psi; distância padrão de 50ft (15,2m) entre o pivô central e a torre de instalação da antena de GPS (Global Positioning System), com precisão de 0,1 grau para mapeamento do campo de irrigação; profundidade mínima de penetração do jato d’água de 0,250 polegadas (6,35mm); variação de velocidade em modo de cruzeiro (Cruise Control) habilitada entre 0 e 255% da velocidade nominal selecionada; velocidade operacional padrão para o vento de 15mph (6,7m/s), com valores mínimos e máximos de 0mph e 300mph (482,8 km/h); transdutor para aferição de temperaturas operacionais mínima e máxima de 41 graus Fahrenheit (5 graus celsius) e 176 graus Fahrenheit (80 graus celsius), integrado ao sistema de desligamento automático; controle da quantidade de precipitação durante a operação, com valor padrão de 1 polegada (25,4mm); integração com sistema de comando numérico computadorizado (CNC) da operação, controlador PID (Proporcional, Integral, Derivativo); e sensor “Stop-In-Slot.
8537.10.20 079 Controladores programáveis para proteção de redes de distribuição de energia (alimentadores), com tensões de alimentação de 110 a 250VDC e/ou 110 a 230VAC, funções de gerenciamento dos parâmetros de tensão, corrente e frequência da rede, contendo interfaces de entrada e de saída (I/O), com até 36 entradas digitais e até 15 relés de saída, controlados por microprocessador MPC5125 de 32-Bit, dotados de painel frontal com teclado de funções, visor LCD colorido para visualização dos parâmetros monitorados e do diagrama unifilar da rede, conectividade ethernet com porta óptica ST Multi-Modo, padrão IEC 61850.
8543.70.99 372 Máquinas automáticas de inspeção de poluentes no interior de copos descartáveis de papel, capazes de detectar falha de formato e separá-los, com velocidade de inspeção de 200copos/min, tamanho de copo de 3 a 36oz, controladas por câmera, sensores, iluminador e “software” de visão.
8543.70.99 373 Módulos eletrônicos para controle e monitoramento de equipamentos submarinos de produção de óleo e gás, qualificados conforme ISO 13628-6 e API 17F 4ª para operação em profundidade de até 3.000m, fabricado em aço inoxidável 316L e composto por placas eletrônicas programáveis remotamente, posicionadas dentro de invólucro mecânico para uso submarino.
9001.10.19 002 Fibras ópticas monomodo “Pureadvance” de baixa perda em conformidade com ITU-T G654.E para redes terrestres de longa distância, com área efetiva de 125 microns quadrados e camada dupla de acrilato sobre o revestimento para fornecer alto confiabilidade do produto e facilidade de emenda; Atenuação típica: 0,156dB/km em 1550nm; atenuação máxima: 0,16dB/km em 1550nm e 0,19dB/km em 1625nm; Diâmetro nominal de 12,5 microns ± 0,7 microns; Massa nominal de 0,066kg/km para a fibra óptica incolor e 0,072kg/km para a fibra óptica colorida; Temperatura de operação entre -60 e 85°C; resistência a carga máxima de tração (Proof stress level) de 0,86 gigapascal; raio de curvatura 30 milímetros com perda de 0,1dB e comprimento de onda entre 1.550 a 1.625nm.
9030.89.90 073 Medidores de impedância controladas em placas de circuito impresso com 4 bandas com largura de banda de 7GHz, que realiza teste em cupons e em trilhas diretamente nas placas de circuito impresso, com comprimento de trilhas de 60 até 750mm, com faixa de medição de 0 a 200 ohms com precisão na medição de 1% e resolução de Impedância de 0,03 ohms.

 Fonte: Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/PR

Revoga Ex-tarifários para Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicação de que tratam as Resoluções Gecex/Camex 322 e 323/2022. Esta Resolução entra em vigor 60 dias após a data de sua publicação.

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR

COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO

RESOLUÇÃO GECEX Nº 610, DE 13 DE JUNHO DE 2024

DOU de 14/06/2024 (nº 113, Seção 1, pág. 112)

Revoga Ex-tarifários para Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicação.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, incisos II e IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Decisão 08/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul e na Resolução Gecex nº 289, de 21 de dezembro de 2021, e na Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023, e considerando a deliberação de sua 215ª Reunião Ordinária, ocorrida em 12 de junho de 2024, resolve:

Art. 1º – Ficam excluídos do Anexo I da Resolução Gecex nº 322, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º – Ficam excluídos do Anexo II da Resolução Gecex nº 322, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo II desta Resolução.

Art. 3º – Ficam excluídos do Anexo I da Resolução Gecex nº 323, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo III desta Resolução.

Art. 4º – Ficam excluídos do Anexo II da Resolução Gecex nº 323, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo IV desta Resolução.

Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor 60 dias após a data de sua publicação.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO – Presidente do Comitê

 

ANEXO I

NCM Relação de Ex Tarifários
7309.00.90 Ex 023
8406.90.29 Ex 001, Ex 002
8408.10.90 Ex 101, Ex 114, Ex 115
8408.90.90 Ex 015, Ex 026
8413.40.00 Ex 001
8414.80.12 Ex 015
8414.80.19 Ex 120, Ex 129
8414.90.33 Ex 001
8416.30.00 Ex 005
8417.10.10 Ex 004
8417.10.20 Ex 001
8418.69.99 Ex 063
8419.35.00 Ex 006
8419.81.90 Ex 047, Ex 090
8421.19.90 Ex 086
8421.21.00 Ex 062, Ex 137
8421.22.00 Ex 018
8421.29.90 Ex 073
8421.39.90 Ex 111, Ex 194
8422.30.10 Ex 100
8422.30.29 Ex 101, Ex 834
8422.40.90 Ex 261, Ex 677, Ex 681, Ex 809, Ex 811, Ex 823, Ex 978
8423.30.19 Ex 011
8423.89.00 Ex 060
8423.90.29 Ex 002, Ex 003
8424.89.90 Ex 274
8424.90.90 Ex 065
8426.99.00 Ex 005
8427.10.19 Ex 014, Ex 030
8427.20.90 Ex 176
8428.39.90 Ex 285
8428.70.00 Ex 004
8428.90.90 Ex 050, Ex 366, Ex 546
8430.69.90 Ex 046
8431.20.11 Ex 020
8432.31.90 Ex 003
8434.20.90 Ex 011
8435.10.00 Ex 020
8436.80.00 Ex 085, Ex 091, Ex 101
8437.10.00 Ex 002
8439.10.30 Ex 033
8439.91.00 Ex 016
8441.30.90 Ex 081
8441.80.00 Ex 122, Ex 127, Ex 128, Ex 130, Ex 131
8443.11.90 Ex 105
8443.39.10 Ex 261
8443.91.99 Ex 076
8445.90.90 Ex 028
8451.40.29 Ex 010
8456.11.19 Ex 016
8457.10.00 Ex 383
8460.90.19 Ex 067, Ex 068
8461.50.90 Ex 004
8462.25.00 Ex 002
8462.51.00 Ex 002, Ex 029
8462.59.00 Ex 028
8462.69.00 Ex 003
8465.10.00 Ex 032
8465.20.00 Ex 013
8465.92.19 Ex 050
8465.93.90 Ex 021
8465.95.11 Ex 002
8466.91.00 Ex 001
8466.93.20 Ex 012, Ex 023
8474.10.00 Ex 004, Ex 084
8474.20.90 Ex 036, Ex 044, Ex 078, Ex 090, Ex 091, Ex 092, Ex 131, Ex 132, Ex 134, Ex 142, Ex 159, Ex 160, Ex 165
8474.80.90 Ex 181
8474.90.00 Ex 027, Ex 045
8479.82.90 Ex 170
8479.89.99 Ex 007, Ex 008, Ex 009, Ex 077, Ex 115, Ex 158, Ex 169, Ex 185, Ex 193, Ex 254, Ex 329, Ex 381, Ex 428, Ex 487, Ex 493, Ex 562, Ex 694, Ex 770, Ex 803, Ex 812, Ex 847, Ex 848, Ex 886, Ex 958
8479.90.90 Ex 292
8480.79.90 Ex 014
8481.40.00 Ex 021
8481.80.92 Ex 018
8481.80.95 Ex 002
8481.80.99 Ex 017, Ex 070
8481.90.90 Ex 017
8483.40.10 Ex 297
8483.40.90 Ex 214
8483.90.00 Ex 054
8485.20.00 Ex 003
8504.40.90 Ex 070
8514.19.00 Ex 025
8515.31.90 Ex 169
8601.20.00 Ex 002
8604.00.90 Ex 033
8709.11.00 Ex 016, Ex 023
9011.80.90 Ex 011, Ex 016
9015.80.90 Ex 033
9015.90.90 Ex 012
9018.19.80 Ex 062
9018.20.90 Ex 003
9018.50.90 Ex 045, Ex 058
9018.90.10 Ex 012
9019.20.10 Ex 020, Ex 028
9019.20.20 Ex 020, Ex 021, Ex 022
9019.20.90 Ex 033, Ex 037
9022.14.11 Ex 001, Ex 014, Ex 016
9022.14.19 Ex 001, Ex 003
9027.10.00 Ex 124, Ex 144
9027.30.20 Ex 069, Ex 072
9027.50.20 Ex 096, Ex 110
9027.81.00 Ex 024
9027.89.12 Ex 005
9027.89.99 Ex 027, Ex 028, Ex 041, Ex 044, Ex 074, Ex 173, Ex 192, Ex 209, Ex 217, Ex 220, Ex 221, Ex 225, Ex 242, Ex 324
9030.10.90 Ex 006
9031.49.90 Ex 290, Ex 413, Ex 436, Ex 489
9031.80.20 Ex 147, Ex 148, Ex 179, Ex 185, Ex 202, Ex 205, Ex 208, Ex 220, Ex 224, Ex 230
9031.80.99 Ex 002, Ex 152, Ex 153, Ex 171, Ex 860, Ex 909
9402.90.20 Ex 004

ANEXO II

NCM Relação de Ex Tarifários
8424.30.10 Ex 075, Ex 077, Ex 078, Ex 079, Ex 080, Ex 081, Ex 083, Ex 084

ANEXO III

NCM Relação de Ex Tarifários
8443.32.31 Ex 006
8443.32.99 Ex 010
8473.30.41 Ex 009
8517.62.39 Ex 004
8517.69.00 Ex 001, Ex 005
8517.79.00 Ex 045
8528.52.00 Ex 006
8530.10.10 Ex 019, Ex 035
8531.20.00 Ex 019
8541.43.00 Ex 155, Ex 156, Ex 158, Ex 159, Ex 167, Ex 180, Ex 181, Ex 188, Ex 189, Ex 211, Ex 214, Ex 229, Ex 230, Ex 241, Ex 242, Ex 262, Ex 266, Ex 289, Ex 291, Ex 294, Ex 297, Ex 300, Ex 305, Ex 335, Ex 350, Ex 365, Ex 378, Ex 379, Ex 380, Ex 385, Ex 392, Ex 393, Ex 394, Ex 398, Ex 399, Ex 402, Ex 403, Ex 404, Ex 405, Ex 413, Ex 414, Ex 415, Ex 417, Ex 418, Ex 434, Ex 437, Ex 438, Ex 439, Ex 440, Ex 441, Ex 442, Ex 443, Ex 456, Ex 457, Ex 458, Ex 461, Ex 466, Ex 468, Ex 475, Ex 477, Ex 479, Ex 482, Ex 483, Ex 485, Ex 488, Ex 489, Ex 490, Ex 491, Ex 498, Ex 499, Ex 501, Ex 509, Ex 510, Ex 511, Ex 519, Ex 530, Ex 532, Ex 533, Ex 534, Ex 535, Ex 539, Ex 540, Ex 541, Ex 543, Ex 551, Ex 552, Ex 553, Ex 563, Ex 574, Ex 582, Ex 583, Ex 584, Ex 587, Ex 588, Ex 589, Ex 591, Ex 593, Ex 594, Ex 598, Ex 614, Ex 616, Ex 617, Ex 634, Ex 636, Ex 637, Ex
 

 

638, Ex 639, Ex 642, Ex 643, Ex 645, Ex 646, Ex 651, Ex 663, Ex 675, Ex 682, Ex 684, Ex 744, Ex 745, Ex 746, Ex 747, Ex 768, Ex 772, Ex 785, Ex 786, Ex 792, Ex 800, Ex 801, Ex 814, Ex 842, Ex 843, Ex 844, Ex 862, Ex 907, Ex 916, Ex 958, Ex 960, Ex 972
8543.70.99 Ex 266, Ex 267, Ex 268, Ex 316
9030.33.19 Ex 001

ANEXO IV

NCM Relação de Ex Tarifários
8541.43.00 Ex 003, Ex 004, Ex 005, Ex 006, Ex 007, Ex 008, Ex 066, Ex 067, Ex 068, Ex 069, Ex 071, Ex 072, Ex 073, Ex 074, Ex 076, Ex 077, Ex 078, Ex 079, Ex 083, Ex 084, Ex 086, Ex 088, Ex 090, Ex 101, Ex 119, Ex 120, Ex 121, Ex 122, Ex 129, Ex 130, Ex 131, Ex 132, Ex 143, Ex 147, Ex 172, Ex 173, Ex 174, Ex 175, Ex 176, Ex 177, Ex 178, Ex 179, Ex 183, Ex 218, Ex 219, Ex 232, Ex 233, Ex 234, Ex 235, Ex 236, Ex 237, Ex 238, Ex 243, Ex 244, Ex 245, Ex 247, Ex 296, Ex 344, Ex 345, Ex 346, Ex 347, Ex 348, Ex 386, Ex 387, Ex 388, Ex 389, Ex 432, Ex 460, Ex 467, Ex 469, Ex 472, Ex 473, Ex 481, Ex 494, Ex 495, Ex 496, Ex 497, Ex 512, Ex 513, Ex 514, Ex 516, Ex 517, Ex 518, Ex 520, Ex 521, Ex 522, Ex 523, Ex 524, Ex 525, Ex 526, Ex 527, Ex 573, Ex 575, Ex 576, Ex 577, Ex 578, Ex 580, Ex 585, Ex 590, Ex 599, Ex 600, Ex 601, Ex 602, Ex 608, Ex 610, Ex 615, Ex 644, Ex 677, Ex 678, Ex 685, Ex 686, Ex 687, Ex 688, Ex 689, Ex 690, Ex 774, Ex 775, Ex 813, Ex 816, Ex 817, Ex 818, Ex 819, Ex 820, Ex 821, Ex 822, Ex 823, Ex 824, Ex 825, Ex 826, Ex 830, Ex 831, Ex 832, Ex 833, Ex 834, Ex 835, Ex 836, Ex 837, Ex 845, Ex 846, Ex 847, Ex 848, Ex 849, Ex 850, Ex 851, Ex 852, Ex 853, Ex 854, Ex 855, Ex 856, Ex 857, Ex 859, Ex 860, Ex 883, Ex 884, Ex 885, Ex 886, Ex 896, Ex 904, Ex 905, Ex 919, Ex 926, Ex 927, Ex 930, Ex 931, Ex 932, Ex 933, Ex 934, Ex 935, Ex 936, Ex 937, Ex 938, Ex 939, Ex 940, Ex 941, Ex 942, Ex 943, Ex 944, Ex 945, Ex 953, Ex 954, Ex 955, Ex 956, Ex 957

Fonte: Órgão Normativo:  GECEX/CAMEX/PR

Altera o Anexo I da Resolução Gecex/Camex nº 323/2022, que dispõe sobre Ex-tarifários de Bens de Informática e Telecomunicação. Esta Resolução entrará em vigor sete dias após a data de publicação.

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR

COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO

RESOLUÇÃO GECEX Nº 588, DE 29 E ABRIL DE 2024

DOU de 02/05/2024 (nº 84, Seção 1, pág. 19)

Altera o anexo I da Resolução Gecex nº 323, de 4 de abril de 2022.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, incisos II e IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Decisão nº 08/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul e na Resolução Gecex nº 289, de 21 de dezembro de 2021, e na Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023, e considerando a deliberação de sua 213ª Reunião Ordinária, ocorrida em 23 de abril de 2024, resolve:

Art. 1º – Ficam incluídos no Anexo I da Resolução Gecex nº 323, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor sete dias após a data de publicação.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO – Presidente do Comitê

ANÉXO ÚNICO

Fonte:

Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/PR

Revoga Ex-tarifários para Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicação. Esta Resolução entrará em vigor 60 dias após a data de sua publicação.

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR

COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO

RESOLUÇÃO GECEX Nº 586, DE 29 DE ABRIL DE 2024

DOU de 02/05/2024 (nº 84, Seção 1, pág. 10)

Revoga Ex-tarifários para Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicação.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, incisos II e IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Decisão 08/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul e na Resolução Gecex nº 289, de 21 de dezembro de 2021, e na Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023, e considerando a deliberação de sua 213ª Reunião Ordinária, ocorrida em 23 de abril de 2024, resolve:

Art. 1º – Ficam excluídos do Anexo I da Resolução Gecex nº 322, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º – Ficam excluídos do Anexo II da Resolução Gecex nº 322, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo II desta Resolução.

Art. 3º – Ficam excluídos do Anexo I da Resolução Gecex nº 323, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo III desta Resolução.

Art. 4º – Ficam excluídos do Anexo II da Resolução Gecex nº 323, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo IV desta Resolução.

Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor 60 dias após a data de sua publicação.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO – Presidente do Comitê

Fonte:

Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/PR

Revoga Ex-tarifários para Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicação, de que tratam as Resoluções Gecex/Camex nºs 322 e 323/2022. Esta Resolução entrará em vigor 60 dias após a data de sua publicação.

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR

COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO

RESOLUÇÃO GECEX Nº 544, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023

DOU de 18/12/2023 (nº 239, Seção 1, pág. 26)

Revoga Ex-tarifários para Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicação.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, incisos II e IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Decisão 08/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul e na Resolução Gecex nº 289, de 21 de dezembro de 2021, e na Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023, e considerando a deliberação de sua 210ª Reunião Ordinária, ocorrida em 12 de dezembro de 2023, resolve:

Art. 1º – Ficam excluídos do Anexo I da Resolução Gecex nº 322, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º – Ficam excluídos do Anexo I da Resolução Gecex nº 323, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo II desta Resolução.

Art. 3º – Ficam excluídos do Anexo II da Resolução Gecex nº 323, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo III desta Resolução.

Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor 60 dias após a data de sua publicação.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO – Presidente do Comitê

ANEXO I

NCM Relação de Ex Tarifários
8207.30.00 Ex 055
8405.10.00 Ex 012
8407.90.00 Ex 010, Ex 016, Ex 018, Ex 019, Ex 022, Ex 025
8408.90.90 Ex 062
8412.21.10 Ex 070
8412.29.00 Ex 029, Ex 030, Ex 031, Ex 040
8412.90.80 Ex 019, Ex 020
8412.90.90 Ex 034, Ex 035
8413.40.00 Ex 006, Ex 008
8413.60.19 Ex 022
8413.70.10 Ex 035, Ex 044, Ex 051
8413.70.80 Ex 114
8413.70.90 Ex 127, Ex 130, Ex 134, Ex 164, Ex 172
8413.81.00 Ex 055, Ex 061, Ex 065
8413.91.90 Ex 056, Ex 063, Ex 064, Ex 069
8414.10.00 Ex 049
8414.59.90 Ex 045
8414.80.19 Ex 140, Ex 141, Ex 142
8414.80.90 Ex 025, Ex 027
8414.90.39 Ex 064, Ex 065
8417.10.20 Ex 006, Ex 008, Ex 009, Ex 010, Ex 013
8417.80.90 Ex 061, Ex 065, Ex 066
8417.90.00 Ex 075, Ex 076
8418.69.99 Ex 067
8418.99.00 Ex 026
8419.33.00 Ex 004, Ex 005
8419.34.00 Ex 001, Ex 002, Ex 003, Ex 004, Ex 005, Ex 006, Ex 007, Ex 008
8419.35.00 Ex 012, Ex 013
8419.39.00 Ex 151, Ex 153, Ex 154
8419.40.90 Ex 015, Ex 017, Ex 018
8419.50.21 Ex 094
8419.50.90 Ex 015, Ex 021, Ex 023, Ex 025
8419.81.90 Ex 104, Ex 105, Ex 118, Ex 123
8419.89.19 Ex 124, Ex 125, Ex 126, Ex 131
8419.89.40 Ex 027, Ex 028
8419.89.99 Ex 265, Ex 269, Ex 270, Ex 271, Ex 276, Ex 277, Ex 282, Ex 283, Ex 284, Ex 288, Ex 291, Ex 292, Ex 293, Ex 295, Ex 296, Ex 297
8419.90.90 Ex 010, Ex 012, Ex 013, Ex 015, Ex 016
8420.10.10 Ex 015
8420.91.00 Ex 014, Ex 015
8421.19.90 Ex 077, Ex 083
8421.21.00 Ex 164, Ex 165, Ex 168, Ex 169, Ex 170, Ex 171, Ex 175, Ex 176, Ex 177, Ex 180, Ex 182, Ex 186, Ex 189
8421.22.00 Ex 023, Ex 024, Ex 025
8421.29.20 Ex 009, Ex 011
8421.29.90 Ex 154, Ex 156, Ex 158, Ex 161, Ex 163
8421.39.90 Ex 099, Ex 102, Ex 116, Ex 119, Ex 124
8421.99.99 Ex 077, Ex 078, Ex 081
8422.20.00 Ex 031, Ex 034, Ex 035
8422.30.10 Ex 103
8422.30.21 Ex 096
8422.30.29 Ex 498, Ex 504, Ex 835, Ex 836, Ex 837, Ex 842, Ex 846, Ex 847, Ex 848
8422.40.90 Ex 889, Ex 890, Ex 891, Ex 905, Ex 914, Ex 916, Ex 917, Ex 926, Ex 931, Ex 932, Ex 934, Ex 937, Ex 938, Ex 945, Ex 946, Ex 947
8422.90.90 Ex 008, Ex 011, Ex 012
8423.30.11 Ex 023
8423.30.19 Ex 009, Ex 014, Ex 015, Ex 016
8424.30.10 Ex 060
8424.30.90 Ex 088, Ex 090, Ex 096
8424.49.00 Ex 010
8424.89.90 Ex 376, Ex 377, Ex 379, Ex 380, Ex 381, Ex 386, Ex 388, Ex 398
8425.39.10 Ex 027, Ex 028
8426.41.90 Ex 121, Ex 127
8426.49.90 Ex 081
8426.99.00 Ex 006, Ex 007
8427.10.90 Ex 111, Ex 112, Ex 113, Ex 140, Ex 145, Ex 176, Ex 178, Ex 182, Ex 183, Ex 184, Ex 185, Ex 186, Ex 189, Ex 190, Ex 191, Ex 195, Ex 197
8427.20.10 Ex 133
8427.20.90 Ex 236, Ex 237
8428.20.90 Ex 033
8428.39.10 Ex 009, Ex 010
8428.39.90 Ex 244, Ex 246, Ex 247, Ex 249, Ex 253, Ex 254, Ex 293
8428.70.00 Ex 008
8428.90.90 Ex 407, Ex 408, Ex 491, Ex 591, Ex 597, Ex 609, Ex 612, Ex 616, Ex 618, Ex 619, Ex 622, Ex 623, Ex 632, Ex 635, Ex 636, Ex 637, Ex 638, Ex 641, Ex 643, Ex 645, Ex 648, Ex 650, Ex 672
8431.31.10 Ex 102
8431.39.00 Ex 024
8431.43.90 Ex 045, Ex 049, Ex 051, Ex 052, Ex 068, Ex 071, Ex 074, Ex 076, Ex 077, Ex 078, Ex 081
8432.29.00 Ex 002, Ex 003
8432.80.00 Ex 026, Ex 032
8432.90.00 Ex 005, Ex 006
8433.20.90 Ex 023
8433.40.00 Ex 045, Ex 046
8433.60.90 Ex 028, Ex 029, Ex 030, Ex 031, Ex 032, Ex 033
8434.20.90 Ex 025, Ex 027, Ex 032
8435.10.00 Ex 022
8436.10.00 Ex 052, Ex 056, Ex 062
8437.10.00 Ex 017
8438.10.00 Ex 234, Ex 236, Ex 238, Ex 244, Ex 250, Ex 252, Ex 255, Ex 257, Ex 262, Ex 263, Ex 264, Ex 265, Ex 266, Ex 267
8438.20.19 Ex 087, Ex 088, Ex 090, Ex 093, Ex 094, Ex 095, Ex 096
8438.20.90 Ex 067, Ex 069, Ex 070, Ex 071, Ex 072, Ex 073, Ex 074, Ex 076, Ex 081
8438.50.00 Ex 358, Ex 363, Ex 369
8438.60.00 Ex 022, Ex 023, Ex 024, Ex 025, Ex 026
8438.80.90 Ex 110
8439.10.90 Ex 056, Ex 058, Ex 059, Ex 060
8439.20.00 Ex 009
8439.30.20 Ex 017, Ex 018, Ex 019, Ex 020, Ex 021, Ex 022, Ex 023
8439.30.30 Ex 004, Ex 005, Ex 006
8439.30.90 Ex 050
8439.91.00 Ex 019
8440.10.90 Ex 082, Ex 083
8441.10.90 Ex 108, Ex 109, Ex 111, Ex 115, Ex 116, Ex 117, Ex 118, Ex 119, Ex 121
8441.20.00 Ex 044, Ex 045, Ex 046, Ex 051, Ex 052
8441.40.00 Ex 039, Ex 040, Ex 041, Ex 045
8441.80.00 Ex 108, Ex 118
8443.16.00 Ex 050, Ex 051
8443.19.10 Ex 064
8443.19.90 Ex 155
8443.32.31 Ex 039
8443.39.10 Ex 265, Ex 268, Ex 315, Ex 334, Ex 343, Ex 346
8443.39.90 Ex 014
8443.91.99 Ex 085, Ex 086
8445.90.10 Ex 008, Ex 009
8445.90.90 Ex 031
8451.29.90 Ex 008
8451.40.10 Ex 014
8451.40.29 Ex 017
8451.50.90 Ex 014, Ex 015, Ex 016
8451.80.00 Ex 090, Ex 091
8454.30.10 Ex 089
8454.30.90 Ex 080, Ex 082, Ex 086
8454.90.90 Ex 011
8455.21.90 Ex 043
8456.11.19 Ex 017, Ex 023, Ex 024, Ex 025
8456.30.19 Ex 052, Ex 053, Ex 054
8456.40.00 Ex 005
8456.90.00 Ex 002, Ex 003, Ex 004
8457.10.00 Ex 410, Ex 413, Ex 423, Ex 432, Ex 436, Ex 441, Ex 456, Ex 462, Ex 466, Ex 469, Ex 497
8458.11.99 Ex 223
8458.91.00 Ex 084, Ex 088, Ex 089, Ex 090
8459.21.99 Ex 099, Ex 101
8459.61.00 Ex 057, Ex 058, Ex 059
8459.69.00 Ex 008, Ex 016
8460.12.00 Ex 012, Ex 013
8460.23.00 Ex 029, Ex 032, Ex 033, Ex 034, Ex 035, Ex 037, Ex 038, Ex 039
8460.29.00 Ex 184
8460.90.19 Ex 066, Ex 069, Ex 070, Ex 071, Ex 072
8460.90.90 Ex 108, Ex 110
8461.50.20 Ex 031
8461.50.90 Ex 019
8462.19.00 Ex 004, Ex 006, Ex 009
8462.23.00 Ex 009
8462.25.00 Ex 005, Ex 008
8462.26.00 Ex 003
8462.29.00 Ex 300, Ex 304
8462.42.00 Ex 005, Ex 006, Ex 007
8462.51.00 Ex 020, Ex 022, Ex 024
8462.59.00 Ex 006, Ex 023
8462.61.00 Ex 002, Ex 015, Ex 033
8462.62.00 Ex 003, Ex 030, Ex 031
8462.90.00 Ex 015, Ex 016
8463.20.99 Ex 032, Ex 034
8463.30.00 Ex 137, Ex 139, Ex 140, Ex 142, Ex 143, Ex 144, Ex 147, Ex 148, Ex 150, Ex 151
8463.90.90 Ex 005, Ex 006, Ex 007, Ex 008, Ex 009, Ex 010
8464.10.00 Ex 058, Ex 060, Ex 061
8464.20.90 Ex 034, Ex 036, Ex 038
8464.90.19 Ex 195, Ex 196, Ex 198, Ex 202
8465.20.00 Ex 017
8465.91.20 Ex 013
8465.91.90 Ex 055
8465.94.00 Ex 047, Ex 048, Ex 050
8465.99.00 Ex 162, Ex 164
8466.93.19 Ex 005
8466.93.20 Ex 021, Ex 024
8467.89.00 Ex 021, Ex 022, Ex 025, Ex 027, Ex 030, Ex 031
8474.10.00 Ex 110, Ex 111
8474.20.90 Ex 148, Ex 151, Ex 152, Ex 153, Ex 156
8474.39.00 Ex 009, Ex 010, Ex 012, Ex 013, Ex 014
8474.80.90 Ex 159, Ex 160, Ex 163, Ex 165, Ex 167, Ex 169, Ex 170
8474.90.00 Ex 051, Ex 053, Ex 055
8477.10.11 Ex 083, Ex 089, Ex 100, Ex 109
8477.10.19 Ex 052
8477.10.91 Ex 021
8477.10.99 Ex 088, Ex 089, Ex 090
8477.20.10 Ex 267, Ex 274, Ex 275, Ex 276, Ex 278, Ex 283, Ex 284, Ex 285, Ex 286, Ex 287, Ex 288
8477.20.90 Ex 118, Ex 120
8477.30.90 Ex 075, Ex 076, Ex 077, Ex 078, Ex 080
8477.40.90 Ex 035
8477.59.11 Ex 029, Ex 033, Ex 035
8477.80.90 Ex 559, Ex 560, Ex 564, Ex 565, Ex 568, Ex 574, Ex 577, Ex 580, Ex 585, Ex 586, Ex 587
8477.90.00 Ex 435, Ex 436, Ex 441, Ex 443, Ex 444, Ex 445, Ex 447, Ex 448, Ex 449, Ex 450
8479.10.90 Ex 077
8479.40.00 Ex 030
8479.81.90 Ex 455
8479.82.10 Ex 234, Ex 243, Ex 248, Ex 249, Ex 251, Ex 252, Ex 254, Ex 255, Ex 257, Ex 258, Ex 290
8479.82.90 Ex 176, Ex 178, Ex 179, Ex 180, Ex 181, Ex 182, Ex 183, Ex 184, Ex 185, Ex 188, Ex 189, Ex 191, Ex 192, Ex 193, Ex 194, Ex 195, Ex 196
8479.89.11 Ex 156, Ex 160
8479.89.12 Ex 155, Ex 159, Ex 176
8479.89.99 Ex 220, Ex 224, Ex 225, Ex 230, Ex 233, Ex 245, Ex 246, Ex 247, Ex 265, Ex 284, Ex 318, Ex 319, Ex 323, Ex 325, Ex 336, Ex 340, Ex 350, Ex 351, Ex 354, Ex 356, Ex 357, Ex 359, Ex 363, Ex 364, Ex 365, Ex 368, Ex 402, Ex 403, Ex 404, Ex 407, Ex 435, Ex 451, Ex 452, Ex 453, Ex 458, Ex 465, Ex 466, Ex 468, Ex 471, Ex 474, Ex 476, Ex 479, Ex 480, Ex 481, Ex 483, Ex 484, Ex 485, Ex 486, Ex 636, Ex 638, Ex 639, Ex 641, Ex 645, Ex 651, Ex 652, Ex 697, Ex 758, Ex 761, Ex 762, Ex 763, Ex 765, Ex 766, Ex 925, Ex 930, Ex 939
8479.90.90 Ex 005, Ex 009, Ex 010, Ex 012, Ex 303, Ex 308, Ex 312, Ex 315, Ex 316, Ex 318
8480.60.00 Ex 033
8480.71.00 Ex 180, Ex 192, Ex 193, Ex 194, Ex 195, Ex 201, Ex 203, Ex 205, Ex 206, Ex 207, Ex 208
8480.79.90 Ex 016, Ex 017, Ex 018, Ex 020, Ex 021, Ex 022
8481.30.00 Ex 031, Ex 032, Ex 033, Ex 034
8481.80.39 Ex 008
8481.80.92 Ex 041
8481.80.95 Ex 032, Ex 033
8481.80.99 Ex 096, Ex 101, Ex 105, Ex 106
8481.90.90 Ex 055, Ex 059, Ex 060, Ex 066
8483.40.10 Ex 318, Ex 321
8483.60.90 Ex 048
8483.90.00 Ex 055
8485.20.00 Ex 011, Ex 012
8486.40.00 Ex 003, Ex 005, Ex 006
8501.51.90 Ex 004, Ex 006
8501.52.10 Ex 004
8501.52.90 Ex 022
8501.53.10 Ex 006, Ex 007
8502.11.10 Ex 006, Ex 007, Ex 009, Ex 021
8502.20.11 Ex 001
8502.39.00 Ex 009
8503.00.90 Ex 033, Ex 036, Ex 038
8504.40.30 Ex 016
8504.40.50 Ex 002
8504.40.90 Ex 029, Ex 031, Ex 033, Ex 042, Ex 062, Ex 086, Ex 089, Ex 115, Ex 128, Ex 141, Ex 146, Ex 161, Ex 182, Ex 198, Ex 211
8514.39.00 Ex 003
8514.40.00 Ex 015, Ex 020
8514.90.00 Ex 009
8515.21.00 Ex 174, Ex 189
8515.31.90 Ex 170
8515.80.90 Ex 131, Ex 136
8543.20.00 Ex 021, Ex 028, Ex 029
8543.30.90 Ex 038, Ex 045
8604.00.90 Ex 070
8608.00.90 Ex 045
8609.00.00 Ex 024, Ex 026, Ex 031
9013.20.00 Ex 028, Ex 030
9014.80.10 Ex 023, Ex 026
9015.80.90 Ex 047, Ex 049, Ex 059, Ex 061, Ex 063, Ex 068, Ex 072
9018.11.00 Ex 016, Ex 017, Ex 018
9018.19.80 Ex 086, Ex 091, Ex 104, Ex 111, Ex 113, Ex 119, Ex 127
9018.19.90 Ex 038, Ex 039, Ex 041, Ex 045, Ex 046, Ex 051, Ex 066, Ex 067, Ex 068
9018.20.90 Ex 016, Ex 018
9019.10.00 Ex 012, Ex 013, Ex 014
9019.20.10 Ex 037
9019.20.90 Ex 038
9022.14.11 Ex 002, Ex 005, Ex 012, Ex 013
9022.14.19 Ex 012, Ex 015, Ex 018, Ex 023, Ex 029, Ex 033, Ex 036, Ex 039
9024.10.90 Ex 007
9024.80.90 Ex 057, Ex 059, Ex 060
9027.10.00 Ex 169, Ex 171, Ex 173, Ex 180, Ex 181, Ex 184, Ex 185, Ex 187, Ex 189
9027.30.19 Ex 046, Ex 047, Ex 051
9027.30.20 Ex 075
9027.50.20 Ex 122, Ex 128
9027.50.30 Ex 007
9027.50.90 Ex 160
9027.81.00 Ex 022
9027.89.12 Ex 013
9030.10.10 Ex 044
9030.39.90 Ex 056
9031.10.00 Ex 128, Ex 130
9031.20.90 Ex 194, Ex 195, Ex 204, Ex 205, Ex 214
9031.49.90 Ex 074, Ex 320, Ex 364, Ex 370, Ex 407, Ex 422, Ex 434, Ex 435, Ex 462, Ex 469, Ex 482, Ex 483, Ex 490, Ex 495, Ex 506, Ex 558
9031.80.12 Ex 034, Ex 042
9031.80.20 Ex 223, Ex 225, Ex 226, Ex 227, Ex 232, Ex 233, Ex 234
9031.80.99 Ex 048, Ex 068, Ex 070, Ex 087, Ex 089, Ex 314, Ex 315
9402.90.20 Ex 015
9406.90.20 Ex 008, Ex 009

ANEXO II

NCM Relação de Ex Tarifários
8443.99.90 Ex 007
8471.30.19 Ex 014
8471.41.00 Ex 006, Ex 007
8471.49.00 Ex 024
8471.50.90 Ex 009
8471.90.19 Ex 006
8471.90.90 Ex 013
8473.30.90 Ex 025
8517.14.90 Ex 002, Ex 006
8517.62.15 Ex 001, Ex 004
8517.62.41 Ex 014
8517.62.49 Ex 026
8517.62.59 Ex 067, Ex 080
8517.62.62 Ex 013, Ex 014, Ex 015, Ex 016, Ex 017, Ex 018, Ex 020, Ex 022
8517.62.72 Ex 007
8517.62.94 Ex 021
8523.52.10 Ex 004, Ex 012, Ex 016
8528.52.00 Ex 007, Ex 008
8530.10.10 Ex 036
8531.20.00 Ex 026, Ex 032, Ex 034
8536.90.40 Ex 021
8538.90.10 Ex 006
8541.43.00 Ex 139, Ex 160, Ex 193, Ex 205, Ex 208, Ex 209, Ex 210, Ex 212, Ex 217, Ex 225, Ex 239, Ex 254, Ex 255, Ex 263, Ex 274, Ex 280, Ex 281, Ex 284, Ex 286, Ex 287, Ex 288, Ex 299, Ex 304, Ex 306, Ex 308, Ex 309, Ex 313, Ex 314, Ex 319, Ex 336, Ex 337, Ex 338, Ex 339, Ex 340, Ex 341, Ex 342, Ex 343, Ex 349, Ex 352, Ex 356, Ex 357, Ex 358, Ex 359, Ex 364, Ex 369, Ex 370, Ex 376, Ex 377, Ex 381, Ex 382, Ex 384, Ex 391, Ex 396, Ex 397, Ex 407, Ex 408, Ex 409, Ex 410, Ex 412, Ex 416, Ex 436, Ex 444, Ex 445, Ex 446, Ex 447, Ex 448, Ex 449, Ex 454, Ex 455, Ex 459, Ex
 

 

474, Ex 476, Ex 484, Ex 500, Ex 504, Ex 505, Ex 506, Ex 507, Ex 528, Ex 529, Ex 531, Ex 536, Ex 542, Ex 544, Ex 545, Ex 546, Ex 547, Ex 548, Ex 549, Ex 550, Ex 556, Ex 557, Ex 558, Ex 559, Ex 560, Ex 561, Ex 562, Ex 564, Ex 565, Ex 567, Ex 568, Ex 569, Ex 581, Ex 595, Ex 603, Ex 611, Ex 612, Ex 640, Ex 641, Ex 650, Ex 652, Ex 653, Ex 655, Ex 656, Ex 659, Ex 660, Ex 664, Ex 667, Ex 669, Ex 670, Ex 671, Ex 673, Ex 674, Ex 679, Ex 680, Ex 703, Ex 704, Ex 711, Ex 719, Ex 724, Ex 725, Ex 734, Ex 740, Ex 743, Ex 751, Ex 752, Ex 753, Ex 754, Ex 755, Ex 756, Ex
 

 

757, Ex 758, Ex 759, Ex 760, Ex 762, Ex 763, Ex 764, Ex 765, Ex 766, Ex 767, Ex 769, Ex 770, Ex 771, Ex 776, Ex 777, Ex 778, Ex 780, Ex 784, Ex 787, Ex 789, Ex 790, Ex 793, Ex 794, Ex 804, Ex 805, Ex 806, Ex 808, Ex 809, Ex 810, Ex 811, Ex 841, Ex 863, Ex 864, Ex 871, Ex 965, Ex 967, Ex 968, Ex 985
8543.70.99 Ex 223, Ex 233, Ex 239, Ex 240, Ex 241
9032.89.11 Ex 008
9032.89.82 Ex 012

ANEXO III

NCM Relação de Ex Tarifários
8541.43.00 Ex 009, Ex 010, Ex 011, Ex 012, Ex 013, Ex 014, Ex 015, Ex 016, Ex 017, Ex 018, Ex 019, Ex 030, Ex 031, Ex 032, Ex 033, Ex 034, Ex 035, Ex 036, Ex 037, Ex 056, Ex 057, Ex 058, Ex 059, Ex 065, Ex 070, Ex 075, Ex 080, Ex 081, Ex 082, Ex 085, Ex 087, Ex 089, Ex 091, Ex 092, Ex 093, Ex 094, Ex 098, Ex 099, Ex 100, Ex 102, Ex 103, Ex 104, Ex 108, Ex 109, Ex 110, Ex 111, Ex 112, Ex 113, Ex 114, Ex 115, Ex 116, Ex 117, Ex 118, Ex 123, Ex 124, Ex 125, Ex 126, Ex 127, Ex 128, Ex 133, Ex 142, Ex 145, Ex 146, Ex 161, Ex 164, Ex 165, Ex 166, Ex 168, Ex 169, Ex 170, Ex 171, Ex 182, Ex 295, Ex 301, Ex 302, Ex 303, Ex 307, Ex 431, Ex 462, Ex 463, Ex 464, Ex 465, Ex 471, Ex 515, Ex
 

 

586, Ex 604, Ex 605, Ex 691, Ex 773, Ex 815, Ex 827, Ex 828, Ex 829, Ex 858, Ex 888, Ex 890, Ex 892, Ex 894, Ex 895, Ex 897, Ex 898, Ex 902, Ex 906, Ex 917, Ex 918, Ex 928, Ex 952

Fonte:
Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/PR

 

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR

COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO

RESOLUÇÃO GECEX Nº 522, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023

DOU de 25/09/2023 (nº 183, Seção 1, pág. 41)

Revoga Ex-tarifários para Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicação.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, inciso II, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Decisão 08/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul e na Resolução Gecex nº 289, de 21 de dezembro de 2021, e na Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023, e considerando a deliberação de sua 207ª Reunião Ordinária, ocorrida em 19 de setembro de 2023, resolve:

Art. 1º – Ficam excluídos do Anexo I da Resolução Gecex nº 322, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º – Ficam excluídos do Anexo II da Resolução Gecex nº 322, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo II desta Resolução.

Art. 3º – Ficam excluídos do Anexo I da Resolução Gecex nº 323, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo III desta Resolução.

Art. 4º – Ficam excluídos do Anexo II da Resolução Gecex nº 323, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo IV desta Resolução.

Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor 60 dias após a data de sua publicação.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO – Presidente do Comitê

ANEXO I

NCM Relação de Ex-Tarifários
8407.90.00 Ex 002, Ex 009, Ex 012, Ex 015, Ex 017, Ex 020
8408.90.90 Ex 012, Ex 021, Ex 033, Ex 042, Ex 081
8412.90.90 Ex 007, Ex 013, Ex 015, Ex 028, Ex 029, Ex 033
8413.50.10 Ex 044, Ex 045, Ex 046, Ex 058, Ex 048, Ex 060, Ex 061, Ex 059, Ex 062, Ex 063, Ex 055, Ex 056, Ex 077, Ex 079
8413.70.10 Ex 038, Ex 068, Ex 069, Ex 070, Ex 071, Ex 072, Ex 073, Ex 074, Ex 075, Ex 076, Ex 079
8413.81.00 Ex 045
8413.91.90 Ex 043, Ex 067, Ex 068, Ex 072, Ex 081, Ex 082, Ex 095, Ex 096, Ex 097, Ex 100, Ex 101, Ex 103, Ex 106
8414.10.00 Ex 046, Ex 048, Ex 062, Ex 068
8414.59.90 Ex 029, Ex 055
8418.69.99 Ex 051, Ex 064, Ex 085, Ex 087, Ex 092
8419.39.00 Ex 116, Ex 127, Ex 129, Ex 143, Ex 146, Ex 147, Ex 149, Ex 150, Ex 157, Ex 163
8421.29.90 Ex 111, Ex 121, Ex 128, Ex 131, Ex 140, Ex 141, Ex 142, Ex 144, Ex 145, Ex 152, Ex 153, Ex 159, Ex 162, Ex 165, Ex 169, Ex 170, Ex 173, Ex 177, Ex 183, Ex 185, Ex 186
8421.39.90 Ex 056, Ex 067, Ex 068, Ex 086, Ex 087, Ex 089, Ex 090, Ex 091, Ex 093, Ex 098, Ex 103, Ex 104, Ex 110, Ex 121, Ex 171, Ex 174, Ex 186, Ex 187, Ex 199
8421.99.99 Ex 069, Ex 072, Ex 080, Ex 082, Ex 102, Ex 103
8422.30.10 Ex 065, Ex 069, Ex 073, Ex 074, Ex 082, Ex 089, Ex 091, Ex 097, Ex 101, Ex 104, Ex 106, Ex 109, Ex 117, Ex 118
8424.30.90 Ex 079, Ex 086, Ex 087, Ex 089, Ex 092, Ex 093, Ex 097, Ex 099, Ex 103, Ex 108, Ex 119, Ex 120, Ex 121, Ex 122, Ex 123, Ex 124, Ex 125, Ex 126, Ex 127, Ex 128
8424.90.90 Ex 046, Ex 055, Ex 056, Ex 074, Ex 077, Ex 082, Ex 098, Ex 104
8426.41.90 Ex 084, Ex 085, Ex 086, Ex 088, Ex 103, Ex 113, Ex 115, Ex 135, Ex 138, Ex 144, Ex 147
8427.10.19 Ex 136, Ex 031, Ex 142, Ex 146, Ex 150, Ex 153
8427.20.90 Ex 151, Ex 189, Ex 211, Ex 217, Ex 219, Ex 221, Ex 231, Ex 239, Ex 240, Ex 242, Ex 257
8428.33.00 Ex 053, Ex 061, Ex 032, Ex 071, Ex 072, Ex 073, Ex 074, Ex 075, Ex 077
8430.69.90 Ex 018
8431.20.11 Ex 071, Ex 075
8436.10.00 Ex 031, Ex 050, Ex 051, Ex 053, Ex 060, Ex 057, Ex 070, Ex 068, Ex 072, Ex 076, Ex 078, Ex 079
8441.30.90 Ex 055, Ex 058, Ex 059, Ex 061, Ex 062, Ex 064, Ex 065, Ex 067, Ex 072, Ex 073, Ex 074, Ex 075, Ex 088
8441.80.00 Ex 095, Ex 096, Ex 098, Ex 099, Ex 100, Ex 103, Ex 105, Ex 106, Ex 109, Ex 110, Ex 111, Ex 115, Ex 116, Ex 117, Ex 123, Ex 132, Ex 133, Ex 134, Ex 140
8443.19.90 Ex 127, Ex 131, Ex 132, Ex 133, Ex 136, Ex 139, Ex 142, Ex 143, Ex 144, Ex 145, Ex 148, Ex 153, Ex 156, Ex 159, Ex 161, Ex 164, Ex 165, Ex 172
8443.91.99 Ex 062, Ex 064, Ex 063, Ex 066, Ex 065, Ex 068, Ex 069, Ex 072, Ex 070, Ex 071, Ex 052, Ex 046, Ex 006, Ex 008, Ex 043, Ex 007, Ex 049, Ex 047, Ex 061, Ex 080, Ex 081, Ex 083, Ex 092
8456.11.90 Ex 017, Ex 018, Ex 020, Ex 022, Ex 024, Ex 026, Ex 029, Ex 030, Ex 031, Ex 033, Ex 034, Ex 035, Ex 036, Ex 037, Ex 039, Ex 040, Ex 041, Ex 042, Ex 043, Ex 044, Ex 045, Ex 052, Ex 053, Ex 054, Ex 055, Ex 056, Ex 057, Ex 058, Ex 063, Ex 064, Ex 074, Ex 076, Ex 077, Ex 078
8462.23.00 Ex 008, Ex 002, Ex 016, Ex 018
8462.29.00 Ex 248, Ex 254, Ex 263, Ex 299, Ex 302
8462.62.00 Ex 006, Ex 007, Ex 017, Ex 018, Ex 020, Ex 022, Ex 024, Ex 025, Ex 026, Ex 028, Ex 029, Ex 038, Ex 039, Ex 040, Ex 041
8463.30.00 Ex 114, Ex 124, Ex 138, Ex 141, Ex 149, Ex 162, Ex 166, Ex 177, Ex 178
8464.90.19 Ex 192, Ex 214, Ex 221
8465.99.00 Ex 028, Ex 103, Ex 113, Ex 132, Ex 149, Ex 150, Ex 152, Ex 153, Ex 156
8467.89.00 Ex 023, Ex 024, Ex 026, Ex 032, Ex 033, Ex 034, Ex 065, Ex 074, Ex 075, Ex 076
8474.10.00 Ex 086, Ex 091, Ex 080, Ex 098, Ex 099, Ex 103, Ex 120, Ex 121, Ex 124
8474.80.90 Ex 124, Ex 125, Ex 137, Ex 141, Ex 142, Ex 145, Ex 147, Ex 155, Ex 157, Ex 161, Ex 162, Ex 164, Ex 168, Ex 188, Ex 191, Ex 192
8474.90.00 Ex 034, Ex 035, Ex 036, Ex 038, Ex 040, Ex 016, Ex 015, Ex 044, Ex 043, Ex 047, Ex 049, Ex 050, Ex 054, Ex 064
8477.30.90 Ex 066, Ex 068, Ex 045, Ex 035, Ex 056, Ex 074, Ex 079, Ex 085, Ex 094, Ex 095
8477.59.90 Ex 001, Ex 103, Ex 143, Ex 145, Ex 147, Ex 153, Ex 154
8477.90.00 Ex 401, Ex 403, Ex 404, Ex 408, Ex 410, Ex 427, Ex 431, Ex 434, Ex 437, Ex 440, Ex 446, Ex 452, Ex 460, Ex 462
8479.89.11 Ex 061, Ex 062, Ex 097, Ex 101, Ex 110, Ex 112, Ex 113, Ex 114, Ex 115, Ex 120, Ex 149, Ex 150, Ex 151, Ex 152, Ex 154, Ex 155, Ex 157, Ex 161, Ex 166, Ex 173, Ex 175, Ex 180
8479.89.12 Ex 091, Ex 096, Ex 107, Ex 108, Ex 128, Ex 131, Ex 132, Ex 139, Ex 147, Ex 151, Ex 158, Ex 160, Ex 173
8481.20.90 Ex 129, Ex 143, Ex 145, Ex 146, Ex 147
8481.80.95 Ex 010, Ex 018, Ex 020, Ex 044
8481.80.99 Ex 062, Ex 094, Ex 138, Ex 145, Ex 146, Ex 147, Ex 149
8481.90.90 Ex 037, Ex 033, Ex 043, Ex 044, Ex 045, Ex 050, Ex 049, Ex 047, Ex 052, Ex 048, Ex 051, Ex 046, Ex 053, Ex 056, Ex 057, Ex 061, Ex 062, Ex 063, Ex 064, Ex 072
8502.11.10 Ex 012, Ex 019, Ex 026, Ex 032, Ex 044, Ex 045
8502.20.11 Ex 003, Ex 014, Ex 054, Ex 059, Ex 060
8503.00.90 Ex 022, Ex 028, Ex 035, Ex 037, Ex 063
8504.90.40 Ex 001, Ex 002, Ex 006, Ex 027, Ex 031
8515.80.90 Ex 115, Ex 118, Ex 132, Ex 138, Ex 153, Ex 156
9015.80.90 Ex 039, Ex 044, Ex 052, Ex 054, Ex 057, Ex 058, Ex 062, Ex 064, Ex 065, Ex 066, Ex 081, Ex 082, Ex 085, Ex 091
9018.90.10 Ex 039, Ex 052, Ex 058, Ex 059, Ex 060, Ex 064, Ex 065, Ex 066, Ex 067, Ex 069, Ex 070
9019.20.10 Ex 027, Ex 031, Ex 035, Ex 040, Ex 054, Ex 044, Ex 045, Ex 046, Ex 047, Ex 048, Ex 050, Ex 051, Ex 052
9022.14.19 Ex 004, Ex 005, Ex 013, Ex 019, Ex 020, Ex 026, Ex 027, Ex 032, Ex 035, Ex 040, Ex 054, Ex 062
9022.90.91 Ex 011, Ex 015, Ex 007, Ex 022, Ex 026, Ex 035, Ex 001, Ex 040, Ex 041
9027.30.19 Ex 022, Ex 026, Ex 012, Ex 019, Ex 034, Ex 042, Ex 045, Ex 050, Ex 060, Ex 064, Ex 061, Ex 062, Ex 066
9027.30.20 Ex 017, Ex 021, Ex 032, Ex 066, Ex 076, Ex 078, Ex 079, Ex 080, Ex 082, Ex 083, Ex 084, Ex 089, Ex 094
9027.50.20 Ex 041, Ex 098, Ex 103, Ex 106, Ex 107, Ex 116, Ex 117, Ex 118, Ex 119, Ex 127, Ex 131, Ex 132, Ex 133
9027.81.00 Ex 014, Ex 015, Ex 010, Ex 003, Ex 007, Ex 008, Ex 005, Ex 020, Ex 021, Ex 025, Ex 029, Ex 030, Ex 031
9031.20.90 Ex 142, Ex 155, Ex 159, Ex 193, Ex 196, Ex 197, Ex 202, Ex 203, Ex 207, Ex 208, Ex 209, Ex 212, Ex 213, Ex 233, Ex 241

ANEXO II

NCM Relação de Ex Tarifários
8408.90.90 Ex 104
8412.90.90 Ex 036, Ex 038
8413.70.10 Ex 064
8414.59.90 Ex 068, Ex 069
8418.69.99 Ex 070, Ex 073, Ex 074, Ex 075, Ex 076, Ex 077
8424.90.90 Ex 100
8427.10.90 Ex 111, Ex 112, Ex 113, Ex 140, Ex 145, Ex 176, Ex 178, Ex 182, Ex 195, Ex 197
8436.10.00 Ex 061
8441.80.00 Ex 113
8456.11.90 Ex 027, Ex 028, Ex 032, Ex 038, Ex 046, Ex 047, Ex 048, Ex 049, Ex 050, Ex 051, Ex 059, Ex 061, Ex 062, Ex 065, Ex 066, Ex 067, Ex 068, Ex 069, Ex 070, Ex 071, Ex 072, Ex 073, Ex 075
8462.42.00 Ex 010
8462.62.00 Ex 013, Ex 027
8477.59.90 Ex 149
8479.89.11 Ex 177
8479.89.12 Ex 161
8481.80.99 Ex 126
8481.90.90 Ex 071
8502.11.10 Ex 038, Ex 039
8503.00.90 Ex 066
8504.90.40 Ex 028
8514.39.00 Ex 004
9027.89.99 Ex 273
9031.20.90 Ex 234
9406.20.00 Ex 001

ANEXO III

NCM Relação de Ex Tarifários
8443.32.99 Ex 065, Ex 027, Ex 024, Ex 032, Ex 033, Ex 034, Ex 004, Ex 019, Ex 040, Ex 042, Ex 045, Ex 046, Ex 047, Ex 048, Ex 050, Ex 052
8517.62.59 Ex 033, Ex 038, Ex 046, Ex 058, Ex 081, Ex 090, Ex 111
8517.62.77 Ex 014, Ex 007, Ex 033, Ex 039
8536.50.90 Ex 089

ANEXO IV

NCM Relação de Ex Tarifários
8517.62.34 Ex 003
8517.62.59 Ex 073, Ex 074, Ex 098, Ex 113
8517.62.77 Ex 034, Ex 035
8517.79.00 Ex 006, Ex 007, Ex 008, Ex 009, Ex 010, Ex 011, Ex 012, Ex 013, Ex 014, Ex 023, Ex 059, Ex 063, Ex 064
8528.52.00 Ex 010

Fonte:

Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/PR

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR

COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO

RESOLUÇÃO GECEX Nº 521, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023

DOU de 25/09/2023 (nº 183, Seção 1, pág. 40)

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação que menciona, na condição de Ex-tarifários.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, inciso II, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Decisão 08/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul e na Resolução Gecex nº 289, de 21 de dezembro de 2021, e na Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023, e considerando a deliberação de sua 207ª Reunião Ordinária, ocorrida em 19 de setembro de 2023, resolve:

Art. 1º – Ficam excluídos do Anexo I da Resolução Gecex nº 323, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º – Ficam incluídos no Anexo I da Resolução Gecex nº 323, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo II desta Resolução.

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor sete dias após a data de publicação.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO – Presidente do Comitê

ANEXO I

NCM Nº Ex
8473.30.49 009
8517.62.94 032

ANEXO II

NCM Nº Ex Descrição
8443.32.29 001 Suportes de rodízios dentados “starwheel” para alinhamento de papel, feitos em aço contendo furações e dobras, com tolerância angular nas dobras de ±1 grau e tolerância dimensional máxima de ±0,40mm, e com espessura do material entre 0,6 a 1,5mm, de uso exclusivo em impressoras.
8443.99.29 022 Guias frontais de papel, produzidas em termoplástico AEPDS-TD15 (Acrilonitrila Etileno Propileno Dieno Estireno) injetados, em sua maioria, com tolerância mínima de 0,05mm e acabamento superficial espelhado (rugosidade superficial Rz máxima 1,6) nas áreas de contato com a folha de papel, montado com feltro absorvedor produzido com tecido não tecido (TNT) dotados de fibras sintéticas de PE (Polietileno) e PP (Polipropileno) de diâmetro máximo de 35 dtex colado em uma camada de suporte de poliéster de 25g/m², com função de apoiar o papel no processo de ejeção e absorver excessos de tinta oriundos do processo de impressão, para uso exclusivo em impressoras a jato de tinta.
8443.99.29 023 Reservatórios intermediários de tinta, emuladores de cartuchos de tinta, injetados em polipropileno de alto impacto com tolerância mínima de 0,03mm, em sua maioria, contendo suportes plásticos, válvulas em elastômero com tolerâncias mínimas de 0,05mm, mola helicoidal de compressão com tolerância mínima de 0,008mm e películas plásticas transparentes soldadas ao corpo do reservatório com função de vedação, para uso exclusivo em impressoras a jato de tinta.
8443.99.60 006 Placas de circuito impresso com componentes elétricos e eletrônicos montados, com função de segurança projetadas para o padrão tpm 1,2 ou 2 (tpm – trusted platform module), de uso específico em impressoras.
8471.50.10 047 Unidades de processamento de dados baseadas em processadores para máquinas automáticas de processamentos de dados do tipo “fanless”, montáveis em “wallmount” do tipo industrial, resistente a vibrações, aplicados em subestações de energia com certificações IEC 61000, EN 55024, EN 61000, EN 55011, sem tela, com processador de velocidades de 2,3 a 4,4GHz de “clock”, unidade de memória volátil (RAM) até 32GB, com 2 “slots” para expansão, com 3 portas de comunicação padrão “ethernet” 1.000mbit/s, no mínimo 5 portas padrão USB, 3 saídas de vídeo do tipo HDMI e VGA, 6 portas seriais RS-232/422/485, 34-bit de entrada e saída digital e ampla entrada de alimentação contínua 9 a 36VDC.
8471.90.12 015 Leitores de código de barras, com sensor do tipo fixo ou móvel, para leitura de código de barras 1D/2D, com ou sem tecnologia CMOS (semicondutor de metal-óxido complementar).
8471.90.90 018 Módulos de leitura e captura de dados portátil, com gatilho de varredura, com tela de 4 polegadas de 480 x 800 pixel, teclado, sensor de luz, sensor de proximidade, e- comprimir, para leitura de código de barras 1D/2D, capazes de ler códigos em papel e telas digitais, captura de dados tipo GAMA Padrão 2D de alto desempenho, RFID(HF), comunicação via “bluetooth”, WIFI ou GNSS, bateria de 3,85V/5,200mAh.
8473.30.49 010 Circuitos impressos montados com componentes elétricos e eletrônicos do tipo “plug-and-play” (ligar e usar), medindo aproximadamente 78 x 57 x 22,5mm, denominados comercialmente “Robot: Bit” ou “Micro: bit Shield”, contendo, dentre outros, chave “power” com 2 posições “on/off”, entrada para alimentação externa de 5V (polarizada), entrada para carregamento do tipo micro USB, suporte de bateria de lítio, indicadores em LED de energia e de bateria, “buzzer”, 4 LEDs RGB, servo driver PCA9685, 2 “drivers” para motor de passo, 4 furações para fixação mecânica de 3mm e 4 furações para fixação mecânica de 4,8mm.
8473.30.49 011 Módulos transceptores de leitura de redes CAN; aplicados em tecnologia automobilística (barramento powertrain, CAN FD); “interface” CAN de alta velocidade (1 a 2Mbit/s); conexões “peer-2-peer” CAN FD (5 a 8Mbit/s).
8473.30.49 012 Módulos transceptores de leitura de redes LIN; aplicados em tecnologia automobilística (LIN1.x, LIN2.xe, SAE-J2602, K-Line) de 12 e24V; taxa de transmissão entre 20 e 115kbit/s; tensão de isolamento da “interface” de rede entre 1 e 30kOhm.
8517.62.51 013 Equipamentos flexíveis de ondas portadoras em linhas de alta tensão para transmissão de sinais de proteção e/ou controle e/ou voz e/ou dados e/ou comunicação TCP/IP entre subestações, com capacidade de taxa de dados de até 1,5MBPS, banda de frequência de 24a 500kHz, banda ajustável de 4 a 256kHz em passos de 250Hz, e potência de transmissão de 50 ou 100W.
8517.62.54 003 Distribuidores de conexões para redes (hub), função receber o sinal CPRI e distribuir conexões para unidades de rádio remoto (pRRU) em uma solução “lampsite”, suporta até 8 pRRUs a uma distância de até 200m, consumo de potência de 704W, dimensões 442 x 310 x 43,6mm, tensão de alimentação de 90 até 290V, humidade relativa entre 5% até 95% RH, pressão atmosférica entre 70 até 106kPa, suporta proteção IP20, conformidade com os padrões EMC (EN 55032, CISPR 32, EN 55024, CISPR 24, ETSI EN 301 489-1, VCCI, ICES-003, CAN/CSA-CISPR 32-10, AS/NZS CISPR 32, IEC 61000-6-1/EN 61000-6-1, IEC 61000-6-3/EN 61000-6-3, IEC 61000-3-2/EN 61000-3-2, IEC 61000-3-3/EN 61000-3-3), Padrão de proteção ambiental (RoHS), padrão de proteção (YD 5098-2001, IEC 61000-4-5, ETSI EN 301 489-1), Padrão de segurança (IEC 62368).
8517.62.59 143 Módulos de interface de comunicação em rede ethernet, com transmissão/recepção de dados em rede por fio, do tipo placa de avaliação (evaluation board) para uso em laboratório, compostos de placas circuito impresso montados com componentes elétricos/eletrônicos e partes mecânicas, contendo 1 ou mais portas CFP2 e/ou QSFP e portas RJ45, tensão de entrada de 12 a 48VDC.
8517.62.59 144 Módulos de “interface” Ethernet “upstream”; que realizam troca de dados com o PC ou gravador de unidade, com a finalidade de medição, calibração e prototipagem em laboratório ou bancada de ensaio da célula de passageiros veicular; tensão de funcionamento de 7 a 29V; consumo de energia máximo de 500mA a 14,4V DC.
8517.62.59 145 Cartões de memória de entrada e saída de sinais digitais de escavadeira hidráulica de grande porte, alimentação 24V, compostos por resistores, diodos e transistores, dimensões: 11 x 11 polegadas, revestidos com “Parylene”.
8517.62.77 062 Sistemas bidirecionais transceptores de Ultra Wide Band (UWB) para detecção de proximidade 360 graus; operando com frequência de 3.774 a 4.243,2MHz e de 6.240 a 6.739,2MHz; compostos de transceptor UWB fixo para veículo com localização GPS por antena SMA externa, conectividade CAT-M1, LTE-M e NB-2 (Bandas 2, 3, 4, 5, 8, 12, 13, 20 e 28) e grau de proteção IP67; transceptor UWB com tela LED (234 pixels), alto falante multi-tone piezo para indicação de proximidade entre dispositivos e conexão via cabo M12 5 “pin” através de “CANbus”.
8517.62.77 063 Dispositivos para detecção de proximidade 360 graus de equipamento móvel bidirecional transceptores de Ultra Wide Band (UWB) por meio de transceptor UWB fixo; canal de frequência 5 e 2; conectividade CAT-M1, LTE-M, NB-2, NFC; formas de uso pulseira, braçadeira e case, com sensores de aceleração, giroscópio, bússola, sensor de utilização e antenas GNSS/GPS.
8517.62.94 033 Repetidores de sinal “dect” com suporte até 5 canais de áudio em G.711/726 e 2 canais em G.722 (HD) simultâneos, frequência de operação DECT de 1.910 a 1.920MHz, sensibilidade do receptor de -92dBm, em conformidade com ETSI “wireless relay station specification”, TBR6 e TBR22 (Generic Access Profile, GAP) e alcance máximo de 300m em área livre.
8528.52.00 021 Interfaces Homem Máquina (IHM) alimentadas por tensão de 8 a 36V, dotadas de monitor com tela de cristal líquido de 10,4 polegadas e resolução superior, a 640 x 480 pixel, com teclado integrado com 34 teclas e chave de “by pass”, com processamento através de sistema computacional de 32 bit com microprocessador com velocidade entre 600 a 800MHz, até 4Gb de armazenamento, memória RAM de 256Mb, “interfaces” de comunicação serial, interface de exibição LC (LVDS), opcional de entrada ethernet e USB, utilizados para controle dos parâmetros operacionais de equipamentos de movimentação de carga.
8531.20.00 053 Interfaces Homem máquina (IHM), constituídos de display LCD 320 x 240 “touchscreen” e 4 botões de acionamento, saídas de comutação, 2 saídas PWM de 2A, 2 saídas de comutação de terra SUBD 25 pinos e SUBD 15 pinos, 4 entradas universais adicionais e 6 entradas analógicas, 1 saída NF, tensão de alimentação 18-36V com comunicação digital interface LSB.
8536.50.90 235 Chaves de fim de curso por cabo de 3m, utilizadas na interrupção de movimento de carga para máquinas de movimentação de carga, dotada de barramento digital com interface LSB de 16bits, tensão nominal de 24V, corrente de operação de 50mA, grau de proteção IP67 e entrada auxiliar para instalação de anemômetro para monitoramento de vento.
8536.50.90 236 Chaves de segurança, elétrica, com função de interromper o funcionamento de cargas elétricas utilizadas em lavadoras de roupas domésticas de carregamento vertical durante a abertura da tampa da lavadora, para operação entre 125 e 250Vac, com corrente máxima de operação de 16A, com vida útil de no mínimo 10.000 ciclos.
8537.10.20 072 Controladores eletrônicos de alta performance dotados de processador, circuitos de entrada e saída e memórias programáveis com acessórios acoplados na unidade principal, tais como: cinco portas ethernet, 2 portas RS232, 2 portas RS485 ou RS422, 4 slots PCI (controlador de “interface”) ou PCIe (controlador de “interface” express) e protocolo de comunicação nativo.
8538.90.10 030 Cartões de memória “plug-in”, dotados de memória ROM de 8 a 128kB, memória RAM igual ou superior a 8kb, com ou sem bateria interna, dotadas de terminal de 48 pinos e alimentação entre 20 e 36V para registro de tabelas de carga e dados geométricos de máquinas de movimentação de carga.
8538.90.10 031 Módulos programáveis de entrada e saída com “interfaces” CAN, LSB, SCI com faixa de alimentação de 18 a 36V, 16bits para controle e interpretação de linhas de comunicação com taxa de dados de 125 a 1.000kbits/s e memória RAM de 512kbytes para equipamentos de movimentação de carga.
8538.90.10 032 Unidades programáveis de controle (ECU) para gerenciamento e controle de motores diesel de máquinas pesadas com tensão de alimentação de 12 a 32V, entrada para monitoramento de sensores e saídas para ativação e controle de válvulas elétricas, com sensor de pressão atmosférica integrado para um ajuste ideal de mistura de combustível em relação a altitude de trabalho, grau de proteção IP69K com sistema de comunicação LSB, CAN e RS232, captadores de índice 8kHz, 11 entradas de tensão, 9 entradas binárias, 5 entradas de temperatura PTC, 13 saídas binárias, 1 saída de frequência, com sistema de arrefecimento por passagem de liquido anticongelante.
8539.51.00 001 Holofotes para iluminação, com corpo de metal comum, lente em policarbonato, com suporte, para plataforma traseira de perfuratriz autopropulsada dimensões máximas: 7,15″ (181,6mm) X 8,94″ (227,1mm) X 5,47″ (138,9mm) (largura x altura x profundidade), compostos de: lente óptica montada em moldura Placa de LED montada “kit”, “driver” tampa traseira montada suporte base montado especificações: fonte de luz: diodos emissores de luz (LED) – 37W/2.900 lumens, lente: policarbonato, resistente ao impacto, UV estável fonte de energia: 120 a 277V/50ª/80Hz comprimento do cabo #18/3 acoplado: 15ft (4.572mm) material de hardware (acessórios metálicos): aço inox ASTM A316 material da caixa: alumínio fundido, para aplicação em máquinas perfuratrizes.
8539.51.00 002 Luminárias fluorescentes com carcaça de metal comum e policarbonato e 2 lâmpadas fluorescentes, utilizadas em escavadeira elétrica de grande porte em operações de mineração a céu aberto material: carcaça de alumínio fundido, temperatura de operaçãode -40/50 graus celsius, potência de operação de 120/240VAC, Plugue 120V
8543.70.99 356 Aparelhos para expandir canais de entrada e saída de áudio, contendo 16 ou 24 ou 48 entradas XLR, contendo 8 ou 12 ou 16 saídas XLR, com taxa de amostragem máxima igual a 48 ou 96kHz, para uso com os misturadores digitais de áudio ou matrizes de áudio, utilizados em shows, transmissão de tv e rádio, e eventos em geral.
8543.70.99 357 Dispositivos sem contato para medição precisa do ângulo operado em ambientes hostis, pesando até 300g e atuando na faixa de temperatura de -20 a 85 graus celsius.
8543.70.99 358 Detectores de metais com faixa de frequência de 50 a 1.000kHz e “Multiscan” de até 5 frequências, abertura de largura de 75 a 2.000mm, altura de 75 a 600mm, com sensores para detecção de metais contaminantes, com ou sem encapsulamento, identificação de contaminantes de até 70% menores em volume do que as tecnologias anteriores, construto de caixa e painel frontal com acabamento em linha reta de aço inoxidável de 304 a 316; 3 estilos opcionais de “liner” de abertura para lavagens severas e aplicações de alta temperatura, para uso em máquinas industriais.
9030.40.30 002 Equipamentos para medição, teste e analise de transmissões digitais de sinais RF, realizam calibração e verificação de sinais de dispositivos sem fio (wireless), faixa de frequência contínua de até 6GHz e largura de banda (bandwidth) de RF de até 160MHz, multi-DUT (múltiplos dispositivos em teste – “device under test” (DUT)), teste em paralelo (simultâneo) de até 8 portas RF bidirecionais, sem ventilador (fanless), suporte às tecnologias LTE, 5G NR, WLAN IEEE802.11 a/b/g/n/p/ac/ax, “Bluetooth” e IoT.
9032.89.89 086 Sensores de comprimento a cabo aplicado para converter o comprimento de até 15m em sinal digital LSB, operando com tensão de 18 a 36V, 2 canais de categoria 3, e “firmware” com performance de segurança nível “e”, utilizados em equipamentos de movimentação de carga.
9032.89.89 087 Sensores de ângulo magnético-resistivos com faixa de medição de 0 a 180 graus, tensão operacional entre 16 a 36V, e grau de proteção IP68 com 2 saídas analógicas proporcionais emitem sinal entre 0 a 22mA, com função de diagnóstico para monitoramento da medição correta.
9032.89.89 088 Sensores eletrônicos de inclinação de alta precisão, com “interface” de barramento digital LSB de 16bits, tensão nominal de 28V, com capacidade de detecção de inclinação de 0 a 360 graus com precisão de 0,01 grau, proteção IP 67, “display” para leitura do valor medido, indicação de erros ou “status” através de LED de 2 cores, com 2 canais de categoria 2 trazendo redundância na emissão do sinal por ser aplicado em sistema de segurança de máquinas para movimentação de carga.
9032.90.99 036 Testadores elétricos funcionais e de alta voltagem para cabos coaxiais W434 contendo 64 pinos de contato capazes de receber e analisar diferentes sinais elétricos simultaneamente com a finalidade de testar a capacidade dos cabos de antena HVDC/AC, dispondo de uma unidade de CPU portátil equipada com gerador LV para tensão de 0 a 48V programável, corrente de 0,01 a 1A continuamente programável com máxima classificação de saída de 30W, HV DC gerador para tensão de 48 a 1.500Vdc, corrente de teste de até 1,95mA, HV Ac gerador para tensão de 48 a 1.060VAC continuamente programável, corrente real de até 0,5mA rms, com capacidade máxima de 640 pontos de teste até 1.500Vdc/1.060VAC.

Fonte:

Órgão Normativo:  GECEX/CAMEX/PR

Altera o Anexo III – Lista de Exceções de Bens de Informática e de Telecomunicações, da Resolução Camex nº 125/2016. Esta Resolução entra em vigor após decorridos sete dias da data de sua publicação.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR

COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO

RESOLUÇÃO GECEX Nº 231, DE 20 DE AGOSTO DE 2021

DOU de 24/08/2021 (nº 160, Seção 1, pág. 32)

Altera o Anexo III da Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 15 de dezembro de 2016.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, considerando o disposto na Decisão nº 25, de 16 de julho de 2015, do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL, nas Resoluções nº 92, de 24 de setembro de 2015, e nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 185ª reunião, ocorrida em 18 de agosto de 2021, resolve:

Art. 1º – Alterar o Anexo III da Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 15 de dezembro de 2016, nos termos a seguir discriminados:

NCM Descrição Alíquota (%)
8443.32.35 A “laser”, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), policromáticas, com velocidade de impressão inferior ou igual a 20 páginas por minuto (ppm) 10,8
8471.41.10 De peso inferior a 750 g, sem teclado, com reconhecimento de escrita, entrada de dados e de comandos por meio de uma tela (“écran”) de área inferior a 280cm2 10,8
8504.40.40 Equipamento de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou no break) 18,0
8517.61.30 De telefonia celular 10,8
8517.61.92 Digitais, de freqüência superior a 23 GHz 10,8
8517.62.31 Centrais automáticas para comutação por pacote com velocidade de tronco superior a 72 kbits/s e de comutação superior a 3.600 pacotes por segundo, sem multiplexação determinística 10,8
8517.62.48 Outros, com velocidade de interface serial de pelo menos 4 Mbits/s, próprios para interconexão de redes locais com protocolos distintos 10,8
8517.62.51 Terminais ou repetidores sobre linhas metálicas 10,8
8517.62.52 Terminais sobre linhas de fibras ópticas, com velocidade de transmissão superior a 2,5 Gbits/s 10,8
8517.62.54 Distribuidores de conexões para redes (“hubs”) 10,8
8517.62.59 Outros 22,5
Ex 001 – Qualquer produto classificado no código 8517.62.59, exceto equipamentos dos tipos switches, roteadores, conversores e bridges padrão HPNA (HPN, HomePNA) ou HCNA 12,6
8517.62.79 Outros 10,8
8523.51.10 Cartões de memória (“memory cards”) 14,4
8525.50.21 De frequência superior a 7 GHz 10,8
8525.50.23 Em banda UHF, com potência de saída superior a 10kW 10,8
8525.50.24 Em banda VHF, com potência de saída superior ou igual a 20kW 10,8
8534.00.11 Com isolante de resina fenólica e papel celulósico 10,8
8534.00.12 Com isolante de resina epóxida e papel celulósico 10,8
8534.00.13 Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro 10,8
8534.00.19 Outros 10,8
8534.00.31 Com isolante de resina fenólica e papel celulósico 10,8
8534.00.32 Com isolante de resina epóxida e papel celulósico 10,8
8534.00.33 Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro 10,8
8534.00.39 Outros 10,8
8534.00.51 Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro 10,8
8534.00.59 Outros 10,8

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor após decorridos sete dias da data de sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS – Presidente do Comitê Substituto

Fonte: Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/ME

Altera o Anexo I da Resolução nº 15/2020, que altera para 0%, até 31/12/2021, as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações que menciona, na condição de ex-tarifários; inclui os ex-tarifários que relaciona nos respectivos atos legais indicados; e revoga os ex-tarifários dos normativos que especifica. Esta Resolução entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR

COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO

RESOLUÇÃO GECEX Nº 220, DE 19 DE JULHO DE 2021

DOU de 20/07/2021 (nº 135, Seção 1, pág. 31)

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações que menciona, na condição de Ex-tarifários.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, tendo em vista o disposto nas Decisões nos34/03, 40/05, 58/08, 59/08, 56/10, 57/10, 35/14 e 25/15 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul e nos Decretos nºs 5.078, de 11 de maio de 2004, e 5.901, de 20 de setembro de 2006, e na Portaria nº 309, de 24 de junho de 2019, do Ministério da Economia, e considerando a deliberação de sua 184ª Reunião, ocorrida em 14 de julho de 2021, resolve:

Art. 1º – Ficam incluídos no Anexo I da Resolução nº 15, de 19 de fevereiro de 2020, do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, os Ex-tarifários incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações listados no Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º – Ficam revogados os Ex-tarifários abaixo dos respectivos atos legais indicados:

NCM Nº Ex DESCRIÇÃO ATO LEGAL
8517.62.59 050 Placas de linhas ópticas modulares, dotadas de: transmissores e receptores ópticos de modulação, com capacidade de 10 até 100Gbps. Resolução Camex nº 72, de 5 de outubro de 2018
8541.40.32 100 Módulos solares fotovoltaicos, tipo “half cell”, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com potência nominal máxima (STC) de 395 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 17,88 %, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.108 x 1.048 x 40mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de Resolução Gecex nº 15, de 19 de fevereiro de 2020
 

 

 

 

superfície em vidro com espessura de 3,2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 401,26.  

 

8541.40.32 101 Módulos solares fotovoltaicos, tipo “half cell”, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com potência nominal máxima (STC) de 400 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 18,11 %, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.108 x 1.048 x 40mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de Resolução Gecex nº 15, de 19 de fevereiro de 2020
 

 

 

 

superfície em vidro com espessura de 3,2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 428,44.  

 

8541.40.32 102 Módulos solares fotovoltaicos, tipo “half cell”, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com potência nominal máxima (STC) de 405Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 18,33 %, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.108 x 1.048 x 40mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de Resolução Gecex nº 15, de 19 de fevereiro de 2020
 

 

 

 

superfície em vidro com espessura de 3,2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 433,79.  

 

8541.40.32 103 Módulos solares fotovoltaicos, tipo “half cell”, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com potência nominal máxima (STC) de 410 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 18,56 %, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.108 x 1.048 x 40mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de Resolução Gecex nº 15, de 19 de fevereiro de 2020
 

 

 

 

superfície em vidro com espessura de 3,2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 439,15.  

 

8541.40.32 104 Módulos solares fotovoltaicos, tipo “half cell”, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com potência nominal máxima (STC) de 415 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 18,79 %, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.108 x 1.048 x 40mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados d Resolução Gecex nº 15, de 19 de fevereiro de 2020
 

 

 

 

e superfície em vidro com espessura de 3,2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 444,51.  

 

8541.40.32 105 Módulos solares fotovoltaicos, tipo “half cell”, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com potência nominal máxima (STC) de 420Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 19,01 %, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.108 x 1.048 x 40mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de Resolução Gecex nº 15, de 19 de fevereiro de 2020
 

 

 

 

superfície em vidro com espessura de 3,2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 449,86.  

 

8541.40.32 106 Módulos solares fotovoltaicos, tipo “half cell”, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com potência nominal máxima (STC) de 425 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 19,24 %, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.108 x 1.048 x 40mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de Resolução Gecex nº 15, de 19 de fevereiro de 2020
 

 

 

 

superfície em vidro com espessura de 3,2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 455,22.  

 

8541.40.32 107 Módulos solares fotovoltaicos, tipo “half cell”, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com potência nominal máxima (STC) de 430 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 19,46 %, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.108 x 1.048 x 40mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de Resolução Gecex nº 15, de 19 de fevereiro de 2020
 

 

 

 

superfície em vidro com espessura de 3,2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 460,57.  

 

8541.40.32 108 Módulos solares fotovoltaicos, tipo “half cell”, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com potência nominal máxima (STC) de 435 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 19,69 %, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.108 x 1.048 x 40mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de Resolução Gecex nº 15, de 19 de fevereiro de 2020
 

 

 

 

superfície em vidro com espessura de 3,2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 465,93.  

 

8541.40.32 155 Módulos solares fotovoltaicos transparentes, com dupla camada de vidros, para uso como coberturas de luz solar em telhados, corredores, pátios e estufas e geração de energia elétrica, com transmitância luminosa de 40%, dimensões nominais de 1.662 x 990 x 5mm, potência nominal de 180W e eficiência máxima de 10,4%. Resolução Gecex nº 15, de 19 de fevereiro de 2020
8541.40.32 286 Módulos solares fotovoltaicos, monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos por células de silício monocristalino, com potência nominal (STC) 430Wp, eficiência igual a 19,5% (194,64Wp/m²), para sistema com tensão máxima não superior a 1.500V, dimensões 2.108 x 1.048 x 40mm, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 501,23. Resolução Gecex nº 15, de 19 de fevereiro de 2020
8541.40.32 287 Módulos solares fotovoltaicos, monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos por células de silício monocristalino, com potência nominal (STC) 435Wp, eficiência igual a 19,7% (196,91Wp/m²), para sistema com tensão máxima não superior a 1.500V, dimensões 2.108 x 1.048 x 40mm, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 507,06. Resolução Gecex nº 15, de 19 de fevereiro de 2020

Art. 3º – Ficam incluídos os Ex-tarifários abaixo nos respectivos atos legais indicados:

 

 

 

 

 

 

 

 

NCM Nº Ex Descrição ATO LEGAL
8517.62.59 102 Placas de linhas ópticas modulares, dotadas de transmissores e receptores ópticos de modulação, com capacidade de 10 até 100Gbps por porta, totalizando no mínimo 800Gbps de capacidade em uma única placa. Resolução Camex nº 72, de 5 de outubro de 2018
8541.40.32 471 Módulos solares fotovoltaicos, tipo “half cell”, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com potência nominal máxima (STC) de 395Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 17,88%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.108 x 1.048mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 3,2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 401,26. Resolução Gecex nº 15, de 19 de fevereiro de 2020
8541.40.32 472 Módulos solares fotovoltaicos, tipo “half cell”, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com potência nominal máxima (STC) de 400Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 18,11%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.108 x 1.048mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 3,2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 428,44. Resolução Gecex nº 15, de 19 de fevereiro de 2020
8541.40.32 473 Módulos solares fotovoltaicos, tipo “half cell”, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com potência nominal máxima (STC) de 405Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 18,33%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.108 x 1.048mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 3,2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 433,79. Resolução Gecex nº 15, de 19 de fevereiro de 2020
8541.40.32 474 Módulos solares fotovoltaicos, tipo “half cell”, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com potência nominal máxima (STC) de 410 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 18,56%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.108 x 1.048mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 3,2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 439,15. Resolução Gecex nº 15, de 19 de fevereiro de 2020
8541.40.32 475 Módulos solares fotovoltaicos, tipo “half cell”, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com potência nominal máxima (STC) de 415 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 18,79%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.108 x 1.048mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 3,2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 444,51. Resolução Gecex nº 15, de 19 de fevereiro de 2020
8541.40.32 476 Módulos solares fotovoltaicos, tipo “half cell”, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com potência nominal máxima (STC) de 420Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 19,01%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.108 x 1.048mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 3,2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 449,86. Resolução Gecex nº 15, de 19 de fevereiro de 2020
8541.40.32 477 Módulos solares fotovoltaicos, tipo “half cell”, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com potência nominal máxima (STC) de 425Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 19,24%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.108 x 1.048mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 3,2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 455,22. Resolução Gecex nº 15, de 19 de fevereiro de 2020
8541.40.32 478 Módulos solares fotovoltaicos, tipo “half cell”, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com potência nominal máxima (STC) de 430Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 19,46%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.108 x 1.048mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 3,2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 460,57. Resolução Gecex nº 15, de 19 de fevereiro de 2020
8541.40.32 478 Módulos solares fotovoltaicos, tipo “half cell”, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com potência nominal máxima (STC) de 435Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 19,69%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.108 x 1.048mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 3,2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 465,93. Resolução Gecex nº 15, de 19 de fevereiro de 2020
8541.40.32 479 Módulos solares fotovoltaicos transparentes, com dupla camada de vidros, para uso como coberturas de luz solar em telhados, corredores, pátios e estufas e geração de energia elétrica, com transmitância luminosa compreendida de 38 a 40%, dimensões iguais ou superiores a 1662 x 990 x 5mm, potência nominal compreendida de 180 a 205W e eficiência máxima compreendida de 10,4 a 12,4%. Resolução Gecex nº 15, de 19 de fevereiro de 2020
8541.40.32 480 Módulos solares fotovoltaicos, monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos por células de silício monocristalino, com potência nominal (STC) 430Wp, eficiência igual a 19,5% (194,64Wp/m²), para sistema com tensão máxima não superior a 1.500V, dimensões 2.108 x 1.048mm, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 501,23. Resolução Gecex nº 15, de 19 de fevereiro de 2020
8541.40.32 481 Módulos solares fotovoltaicos, monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos por células de silício monocristalino, com potência nominal (STC) 435Wp, eficiência igual a 19,7% (196,91Wp/m²), para sistema com tensão máxima não superior a 1.500V, dimensões 2.108 x 1.048mm, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 507,06. Resolução Gecex nº 15, de 19 de fevereiro de 2020

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS – Presidente do Comitê – Substituto

ANEXO ÚNICO

 

 

 

 

 

 

NCM Nº Ex DESCRIÇÃO
8443.32.99 062 Máquinas impressoras digitais “singlepass”, de passagem única de impressão, capazes de serem conectadas a uma máquina automática de processamento de dados com software de gerenciamento de arquivos de imagem e impressão, para impressão com tinta à base de água, para chapas de papelão com alimentação automática, com espessura do material compreendida entre 1,5 até 20mm, impressão multicolorida de 4 cores: ciano, magenta, amarela e preta, unida com 28 cabeças de impressão podendo ser ampliada para até 64 cabeças de impressão, com tecnologia “micro-Piezo”, velocidade de impressão de 0,7 a 1,2 e 1,8m/s e resolução de impressão : 600 x 200dpi, 600 x 300dpi, e 600 x 600dpi, com largura máxima da chapa de papelão de 1.800mm (eixo X) e comprimento máximo da chapa de papelão de 24.000mm (eixo Y) com alimentação automática sequencial e contínua, com transportador à vácuo e largura de impressão de (X) 890mm por comprimento de (Y) 2.400mm, podendo ser ampliada a largura de impressão de 890 até 1.500mm.
8471.30.19 015 Máquinas automáticas para coleta e processamento de dados GNSS, portáteis, com peso de 372g, alimentadas por bateria Li-ion de 8.000mAh, memória RAM de 2GB, memória interna de armazenamento de dados de 16GB, expansível até 128GB com cartão “micro SD”, processador de 1,4GHz, 55 canais GPS, integrado com “display” LCD multi toque de 5,5 polegadas, teclado alfanumérico integrado, câmera de 8 megapixels integrada, classificação de proteção IP67, capazes de realizar comunicação principalmente através dos protocolos “Bluetooth”, “WiFi” e USB.
8471.50.10 021 Unidades de processamento de dados, de pequena capacidade, baseados em microprocessadores, destinados a comunicação exclusiva entre espectrofotômetros, dosadoras de tintas, impressoras e servidores remotos, através de sistemas tinto métricos (softwares), com sistema operacional industrial “IOT” geração 10 ou superior, processador de 64bits com velocidade de processamento de até 1.92GHz, unidade de processamento gráfico (GPU) com 12 unidades individuais de execução com velocidade de até 50MHz, 4gb de memória RAM, disco rígido SSD de 64Gb, 1 saída de vídeo tipo HDMI, 4 portas usb 2.0 e 1 porta usb 3.0 OTG adicional, 1 porta ethernet de GBIT, com ou sem leitor “slot” de cartão sim para conexão de internet, conexão “Wireless” através de antena embutida, com temperatura operacional entre 0 e 60 Graus Celsius, com fonte de alimentação externa.
8472.90.10 005 Máquinas eletromecânicas para contagem, classificação e distribuição de papel-moeda, com velocidade de processamento de 7 a 8 cédulas/s (420 a 490cédulas/min), com capacidade de reconhecimento do número de série com precisão de aprox. 98%, podendo conter até 8 cassetes com 2.000 a 3.000 cédulas cada, podendo processar cédulas com largura entre 58 e 92mm, comprimento 100 a 181mm e espessura 0,06 a 0,32mm, dispondo de capacidade de validação de cédulas, com ou sem compartimento com capacidade para 250 cédulas rejeitadas, com conectividade por plugue RS232C, operando em 120VAC/3 A, de valor unitário (CIF) não superior a R$7.141,50.
8517.12.31 002 “Tablets” com comunicação em redes de celulares 4G/LTE, “WiFi”/”Bluetooth”, NFC e GPS para uso em atmosferas potencialmente explosivas; tela de 8 polegadas, bateria com no mínimo 8.400mAh, classe de proteção padrão IP68 e temperatura de operação de -20 a +60 Graus Celsius.
8517.61.99 003 Estações repetidoras para sistema convencional e troncalizado (trunking) digital compatível com os protocolos DMR (digital mobile radio) tier II, DMR tier III, IP Site Connect e Capacity Max; faixas de operação em VHF ou UHF ou 350MHz; Fonte de alimentação integrada ao equipamento; potência de saída ajustável entre 1 e 50W; pelo menos 2 placas de rede Ethernet; sensibilidade digital de recepção típica menor ou igual a 0,22uV; Conexões Tx (N hembra), Rx (BNC hembra).
8517.62.41 015 Aparelhos roteadores digitais com capacidade sem fio, taxa de transmissão de 5,95gbit/s, suporta “bluetooth” com tecnologia “ble5.0”, suporta até 1.024 usuários, potência máxima de transmissão em 30dbm, normas de segurança 802.11i com acesso protegido por “WiFi” 2 (WPA2), WPA, WPA3* e 802.1x com padrões avançados de criptografia (AES) tipo EAP de protocolo de integridade temporal (TKIP) padrões avançados de criptografia (AES), tipo (s) EAP de protocolo de integridade temporal (TKIP).
8517.62.55 010 Equipamentos de redes ópticas tipo terminais contidos em gabinetes plásticos com uma porta LAN RJ45 GigaEthernet, porta óptica GPON com conector tipo SC/APC, com processador ZX279125, memória RAM 32Mb “build-in” CPU e memória ROM SPI Flash 8MB, modem óptico próprio para fornecer acesso à internet e/ou serviços de TV digital e/ou serviço de telefonia digital em arquitetura de rede FTTH (Fiber To The Home), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 59,95.
8517.62.59 100 Plataformas modulares gerenciáveis de transporte de dados, áudio e vídeo SDI/HD, podendo codificar/decodificar nos formatos ASI, JPEG 2.000, MPEG 2 e/ou MPEG 4, com conectividade via IP/ethernet e/ou STM já embarcada na plataforma.
8517.62.59 101 Módulos de interface de comunicação baseados em protocolo de rede industrial EtherNet/IP, montados em alojamento para fixação em chassis com painel frontal com “display” de LCD, suporte a taxa de dados 10/100Mbps, conexão 128 TCP/IP e topologias em anel e/ou linear, contendo uma (1) porta de cobre RJ45, porta USB para programação local e desenvolvidos para uso em sistemas de controle em aplicações de automação industrial.
8517.62.72 009 Aparelhos digitais receptores e emissores de dados sem fio integráveis à rede MESH RF, para comunicação, controle e monitoramento de parâmetros operacionais de luminárias de iluminação pública, operando em frequência de 924MHz, com taxa de transmissão de 250kbps, potência de transmissão de 11dBm, baseados em protocolo IEEE802.15.4, grau de proteção de entrada IPX6, grau de proteção contra impacto mecânico IK08, contendo dispositivo de localização GPS com índice de acuracidade CEP50 menor ou igual a 2,5m, conector compatível com soquete NEMA ANSI C 136.10 e ANSI C 136.41, sensor fotoelétrico, proteção contra surto tipo CM e DM de 6kV na rede, tensão de operação de 120VAC a 277VAC, potência em “stand-by” menor que 1,5W, potência em operação menor que 2,5W, com suporte a interface DALI ou 1-10V e
 

 

 

 

conformidade com as normas FCC Parte 15, Subparte B, Classe A, FCC Parte 15, Subparte C, ICES-003 (A), RSS-247, IEC61347, IEC60368, EN55015, EN61547, EN301413, EN300328, EN301489, EN55032, EN55024, RoHS 2011/65 E UE 2015/863.
8517.62.77 040 Módulos de comunicação de dados via rede elétrica, compatíveis com o padrão PLC G3, para medidores inteligentes de energia elétrica, capazes de operar na faixa de frequência de 150 até 487,5KHz, utilizando tecnologia de multiplexação em frequências ortogonais com modulação BPSK.
8517.62.91 021 Aparelhos para transmissão de dados via sinal UHF, com auxílio antena externa, tensão de alimentação externa: 9 a 16VDC, potência variável de 5 a 28W, frequência ajustável de 410 a 470MHz, capazes de se comunicar através dos protocolos CHC, transparente e TT450S, com grau de proteção IP67.
8517.70.10 030 Placas de circuito impresso com componentes elétricos e eletrônicos, utilizados em equipamentos multiplexadores para redes de telecomunicações, placa de potência óptica com comprimento de onda padrão e detecção de comprimento de onda central para comprimentos de onda em um espaçamento de canal fixo, suporta monitoramento de energia óptica para comprimentos de onda de grade flexíveis e banda C estendida, possui 8 portas e cada porta suporta monitoramento de energia óptica, suporta detecção OSNR para sinais de 10, 40, 100, 200 e 400Gbit/s, possui módulos internos de interruptor óptico 1 x 8, módulo de monitoramento de energia, módulo de análise de espectro, módulo de driver e controle, módulo de controle e comunicação e módulo de conversão de energia DC, consumo de potência máxima de 20W.
 

 

 

 

 

 

8517.70.99 057 Suportes plásticos de armazenamento utilizados em redes FTTH com função de enrolar cabos ópticos extras, para instalação em postes, paredes ou poços subterrâneos, suporta um armazenamento máximo em cabos com 5 mm e comprimento de 40m, diâmetro mínimo da bobina de 150mm, dimensões de (A x L x P) de 230 x 230 x 75,5mm, peso líquido de 0,26mm, material de PP + GF + parafuso de aço inoxidável dos tipos M4 x 20mm: 3 PCS, M6 x 45mm: 3 PCS, temperatura de operação entre -40 a +70 Graus Celsius, umidade relativa £ 93% (40ºC), pressão atmosférica de 70 a 106kPa, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 21,96.
8517.70.99 058 Suportes metálicos com abraçadeira para instalação em postes, para prender cabos ópticos em redes aéreas FTTH, possui dimensões (a x l x p; unidade: mm) da abraçadeira espiral de 900 x 72 x 9mm e base de montagem de 66 x 59 x 50mm, material da base de montagem zl102 e abraçadeira de aço inoxidável com liga de alumínio 5056, suporta cabos ópticos com diâmetro de 5mm, temperatura de operação -40 a +70 Graus Celsius, umidade relativa menor ou igual a 93% (40 Graus Celsius) e pressão atmosférica de 70 a 106kpa, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 15,89.
8537.10.20 050 Painéis eletrônicos controladores programáveis, com capacidade de monitoramento e controle de 44 estações de envio de amostras laboratoriais, alimentação de 230V, saída máxima de 2,3kVA e tela de 10polegadas sensível ao toque.
8537.10.20 051 Controladores programáveis “fieldbus” para controle de 2 zonas com capacidade de até modos de operação integrados modo ZPA autônomo, modo PLC e modo digital, com interface para 2 motores e até 4 sensores por meio de conectores M8/4 vias, nas redes “fieldbus” PROFINET IO, Ethernet/IP, “Modbus” TCP ou EtherCAT, operação com extra baixa tensão de alimentação 24Vcc, separada da tensão de alimentação auxiliar para a rede “fieldbus” 24Vcc, monitoração de erros durante a operação, taxa de transmissão de 10Mbps/100Mbps.
8541.40.32 438 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 540W, eficiência de 20,7%, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384 × 1.096 × 35mm (eficiência equivalente a 206,67Wp/m2).
8541.40.32 439 Módulos solares fotovoltaicos monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 500Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua, dimensões de 2.073 × 1.133 x 35mm e eficiência de 21,3%, equivalente a 212,9Wp/m2.
8541.40.32 440 Módulos solares fotovoltaicos monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 505Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua, dimensões de 2.073 × 1.133 x 35mm e eficiência de 21,5%, equivalente a 215,0Wp/m2.
8541.40.32 441 Módulos solares fotovoltaicos monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 510Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua, dimensões de 2.073 × 1.133 x 35mm e eficiência de 21,7%, equivalente a 217,1Wp/m2.
8541.40.32 442 Módulos solares fotovoltaicos monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 515Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua, dimensões de 2.073 × 1.133 x 35mm e eficiência de 21,9%, equivalente a 219,3Wp/m2.
8541.40.32 443 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 535Wp em condições de teste padrão (STC), dimensões de 2.285 × 1.136 × 35mm e eficiência de 20,6%, equivalente a 206,1Wp/m2, para uso em sistemas com tensão máxima de 1.500V.
8541.40.32 444 Módulos solares fotovoltaicos monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 545Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua, dimensões de 2.256 × 1.133 x 35mm e eficiência de 21,3%, equivalente a 213,2Wp/m2.
8541.40.32 445 Módulos solares fotovoltaicos monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 550Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua, dimensões de 2.256 × 1.133 x 35mm e eficiência de 21,5%, equivalente a 215,2Wp/m2.
8541.40.32 446 Módulos solares fotovoltaicos monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 555Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua, dimensões de 2.256 × 1.133 x 35mm e eficiência de 21,7%, equivalente a 217,1Wp/m2.
8541.40.32 447 Módulos solares fotovoltaicos monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 560Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua, dimensões de 2.256 × 1.133 x 35mm e eficiência de 21,9%, equivalente a 219,1Wp/m2.
8541.40.32 448 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 485Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua, dimensões de 2.073 × 1.133 x 35mm e eficiência de 20,6%, equivalente a 206,5Wp/m2.
8541.40.32 449 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 490Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua, dimensões de 2.073 × 1.133 x 35mm e eficiência de 20,9%, equivalente a 208,6Wp/m2.
8541.40.32 450 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 495Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua, dimensões de 2.073 × 1.133 x 35mm e eficiência de 21,1%, equivalente a 210,8Wp/m2.
8541.40.32 451 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 500Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua, dimensões de 2.073 × 1.133 x 35mm e eficiência de 21,3%, equivalente a 212,9Wp/m2.
8541.40.32 452 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 505Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua, dimensões de 2.073 × 1.133 x 35mm e eficiência de 21,5%, equivalente a 215Wp/m2.
8541.40.32 453 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 510Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua, dimensões de 2.073 × 1.133 x 35mm e eficiência de 21,7%, equivalente a 217,1Wp/m2.
8541.40.32 454 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 530Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua, dimensões de 2.256 × 1.133 x 35mm e eficiência de 20,7%, equivalente a 207,4Wp/m2.
8541.40.32 455 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 535Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua, dimensões de 2.256 × 1.133 x 35mm e eficiência de 20,9%, equivalente a 209,3Wp/m2.
8541.40.32 456 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 540Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua, dimensões de 2.256 × 1.133 x 35mm e eficiência de 21,1%, equivalente a 211,3Wp/m2.
8541.40.32 457 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 545Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua, dimensões de 2.256 × 1.133 x 35mm e eficiência de 21,3%, equivalente a 213,2Wp/m2.
8541.40.32 458 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 550Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua, dimensões de 2.256 × 1.133 x 35mm e eficiência de 21,5%, equivalente a 215,2Wp/m2.
8541.40.32 459 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 555Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua, dimensões de 2.256 × 1.133 x 35mm e eficiência de 21,7%, equivalente a 217,1Wp/m2.
8541.40.32 460 Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 550Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima de 1.500V, dimensões de 2.279 × 1.134 × 35mm e eficiência de 21,3%, equivalente a 212,8Wp/m2.
8541.40.32 461 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, de potência nominal igual a 550W, de dimensões 2.256 x 1.133 x 35mm e eficiência igual a 21,51%, com 144 células PERC monocristalinas do tipo “half-cell” de dimensões 182x91mm.
8541.40.32 462 Módulos fotovoltaicos, bifaciais, composto de células de silício monocristalino, com potência nominal máxima (STC – Standard Testing Conditions) igual a 535W ±15W, e potência máxima (STC) com ganho bifacial de 30% de 695W ±20W, eficiência (STC) igual a 20.835 ±0,59, com tolerância de potência positiva igual a 3%, tensão máxima de 1.500V CC.
8541.40.32 463 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 560W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.280 × 1.134 × 30mm (eficiência de 216Wp/m2, equivalente a 21,66%).
8541.40.32 464 Módulos solares fotovoltaicos monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 480Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua, dimensões de 2.182 × 1.029 x 35mm e eficiência de 21,38%, equivalente a 213,8Wp/m2.
8541.40.32 465 Módulos solares fotovoltaicos monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 550Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua, dimensões de 2.274 × 1.134 x 35mm e eficiência de 21,33%, equivalente a 213,3Wp/m2.
8541.40.32 466 Módulos solares fotovoltaicos monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 415Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua, dimensões de 1.718 × 1.134 x 35mm e eficiência de 21,30%, equivalente a 213Wp/m2.
8541.40.32 467 Módulos solares fotovoltaicos monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 460Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua, dimensões de 1.903 × 1.134 x 30mm e eficiência de 21,32%, equivalente a 213,2Wp/m2.
8541.40.32 468 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 470Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua, dimensões de 2.205 × 1.032 x 30mm e eficiência de 20,65%, equivalente a 206,5Wp/m2.
8541.40.32 469 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 475Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua, dimensões de 2.205 × 1.032 x 30mm e eficiência de 20,87%, equivalente a 208,7Wp/m2.
8541.40.32 470 Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, dotados de células de silício policristalino, com potência nominal máxima de 330Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 17%, com dimensões de 1.960 x 992 x 40mm com tolerância de ±5%, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 392,49.
8543.70.99 267 Aparelhos elétricos robotizados com função própria, para mapeamento de ambientes 3D para navegação, locomoção, entregas em ambientes internos, desvio de obstáculos e interação com humanos, com 2 motores de corrente continua (CC) de 50W com sistema de amortecimento para evitar derramamento de substâncias, uma CPU para armazenamento das funções e operação e 3 placas concentradoras de dados, tela de LCD HD de 10,1 polegadas sensível ao toque, microfones, alto-falantes de 20W, sensores de proximidade com comunicação entre robôs para evitar colisões, sistema de assistência por voz, conectividade sem fio “WiFi” e “Bluetooth”, bateria para até 13h de operação por carga, além de 3 bandejas com capacidade de carga de até 10kg/bandeja.
8543.70.99 268 Aparelhos elétricos robotizados com função própria, para mapeamento de ambientes 3D para navegação, locomoção, entregas em ambientes internos, desvio de obstáculos e interação com humanos, possui dois motores de corrente continua (CC) de 50W com sistema de amortecimento para evitar derramamento de substâncias, uma CPU para armazenamento das funções e operação e 3 placas concentradoras de dados, tela de LCD HD de 7 polegadas sensível ao toque, alto-falantes de 20W, sensores de proximidade com comunicação entre robôs para evitar colisões, conectividade sem fio “WiFi” e “Bluetooth”, bateria para até 13h de operação por carga, além de 3 bandejas com capacidade de carga de até 13kg/bandeja.
9032.89.30 006 Unidades de controle do operador com capacidade de atuar nos sistemas de marcha, aceleração e frenagem, utilizando múltiplos canais físicos de transmissão de dados, incluindo “WiFi”, celular e 220Mhz “Common Air Interface” (CAI); Módulo de Comunicação “Wireless” (WCM) do receptor, “Modem” Cat-M1 / NB1, celular para redes em total 2 conformidade com o padrão 3GPP Release 13; à prova d’água (NEMA-4); alimentado por bateria; com mostradores retroiluminados para uso noturno e “display” de duas linhas e vinte caracteres.

Fonte: Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/ME

Altera o Anexo I da Resolução nº 15/2020, que altera para 0%, até 31/12/2021, as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações que menciona, na condição de ex-tarifários; e revoga os ex-tarifários dos normativos que especifica. Esta Resolução entrará em vigor sete dias após a data de sua publicação.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR

COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO

RESOLUÇÃO GECEX Nº 206, DE 24 DE MAIO DE 2021

DOU de 25/05/2021 (nº 97, Seção 1, pág. 106)

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações que menciona, na condição de Ex-tarifários.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, tendo em vista o disposto nas Decisões nºs34/03, 40/05, 58/08, 59/08, 56/10, 57/10, 35/14 e 25/15 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul e nos Decretos nºs 5.078, de 11 de maio de 2004, e 5.901, de 20 de setembro de 2006, e na Portaria nº 309, de 24 de junho de 2019, do Ministério da Economia, e considerando a deliberação de sua 182ª Reunião, ocorrida em 19 de maio de 2021, resolve:

Art. 1º Ficam incluídos no Anexo I da Resolução nº 15, de 19 de fevereiro de 2020, do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, os Ex-tarifários incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações listados no Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º Ficam revogados os Ex-tarifários abaixo dos respectivos atos legais indicados:

NCM Nº Ex DESCRIÇÃO ATO LEGAL
8517.62.59 044 Equipamentos eletrônicos de agregação de serviços E1 e Ethernet para transporte em anéis de acesso de redes ópticas OTN (Optical Transport Network), capazes de agregar tributários E1 em estruturas ODUE e então múltiplas estruturas ODUE em estruturas ODUO e por fim mapeá-los em estruturas ODU1/OTU1, com velocidade de transmissão de 2,5Gbit/s (OTU-1), com funções de transmissão e recepção de dados, conversão de sinais elétricos e ópticos, mapeamento de sinais E1, comutação, multiplexação, encapsulamento, proteção e gerenciamento, dotados de: 1 chassi metálico; 2 módulos (blades) de entrada e saída (I/O); 2 módulos de controle e alimentação; 2 transceptores ópticos bidirecionais, tipo SFP; e 1 módulo de arrefecimento por microventilador. Resolução Camex nº 30, de 02 de maio de 2018
8517.70.10 015 Módulos amplificadores ópticos (EDFA), constituídos de placa de circuito impresso montada com componentes eletrônicos, de comprimento de onda típico de 1.550,92nm, potência de saída saturada típica de -10dBm, figura de ruído típica de 5,5dB, tensão de alimentação de 3,0 a 3,6V, 30 pinos, de dimensional 90 x 70 x 15mm, utilizados para amplificar sinais ópticos em sistemas de comunicação de dados, pré-amplificador (com filtro). Resolução Gecex nº 15, de 19 de fevereiro de 2020

Art. 3º Esta resolução entrará em vigor sete dias após a data de sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS – Presidente do Comitê-Executivo de Gestão – Substituto

ANEXO ÚNICO

NCM Nº Ex DESCRIÇÃO
8443.32.99 054 Impressoras de etiquetas e/ou rotuladores eletrônicos com opção de impressão em fitas ou etiquetas, com velocidade de impressão de até 176mm/s, impressão por transferência térmica em fitas com largura entre 3,5 até 62mm e resolução de impressão entre 180dpi até 360 x 720dpi, com ou sem fitas de impressão avulsas dentro da embalagem do produto.
8443.32.99 055 Máquinas de impressão industrial, para impressão de código 2D “data matrix” e até 5 linhas de dados humanos legíveis em embalagens farmacêuticas, com velocidade de operação igual ou maior que 25caixas/min e menor ou igual que 300caixas/min, para caixas com comprimento igual ou maior que 42mm e menor ou igual que 69mm,
 

 

 

 

altura igual ou maior que 18mm e menor ou igual que 65mm, largura igual ou maior que 80mm e menor ou igual que 151mm, com sistema impressão a jato de tinta térmica e teclado alfanumérico; sistema de visão com câmera e painel de controle para leitura da qualidade de impressão do código 2D “data matrix”; sistema de rejeição por ar comprimido; transportador de dupla correia e interface gráfica com tela sensível ao toque para controle da máquina de impressão.
8471.50.10 020 Unidades de processamento automático de dados de inteligência artificial, baseadas em microprocessador “Dual Core”, memória RAM de 1gb, entrada de vídeo 2*FPD-LINK, utilizadas para análise de vídeo em tempo real e alertas de segurança do tipo aviso de colisão frontal, aviso de saída de faixa, distração e fadiga do motorista e detecção de pontos cego.
8471.90.12 009 Leitores de código de barras; com sensor tipo fixo; para leitura de código de barras 1d e 2d; com tecnologia CMOS, resolução de 1.280 x 800pixels; com interfaces ttl-232 e usb; tensão de operação 3,3Vdc +/-5%, dimensões máximas de 21,7 x 14,7 x 11,9 mm; com ou sem cabos: “flat cable”, usb, evk e rs232; led de iluminação branco; campo de visão horizontal de 42 graus e vertical de 28 graus; profundidade de campo podendo variar de 40 a 500mm, dependendo do tipo de código.
8471.90.19 013 Aparelhos leitores de tiras de fluxo lateral, portáteis, com tela de 4,3 polegadas sensível ao toque, “wi-fi”, com programa de gerenciamento de dados, utilizados para leitura de análise de mico toxinas e antibióticos em leite, com uma câmera digital com um compartimento para interpretação
 

 

 

 

das tiras testes, bateria 5.200mah “lithium-ion”, com cabo usb, cabo de força, faixas de teste, ferramenta para remoção das faixas, suporte para calibração, padrões positivos e negativos, suporte para incubação externa, unidade “flash” usb e adaptador micro USB.
8473.30.11 003 Gabinetes/chassis para sistema de “storage” (não equipado) altura 4 ou 5U, com 2 fontes de alimentação fixas ou “hot swap” AC 100 a 240V, com sistema de ventilação, e capacidade para até 60 discos SAS de 3,5/2,5 polegadas HDD/SSD.
8517.12.21 005 Rádios transceptores portáteis, para sistema troncalizado (trunking) digital de protocolo APCO 25 (P25), com as seguintes características: operação troncalizada digital padrão APCO, projeto 25 com tecnologias Phase I (FDMA) e Phase II (TDMA); Faixas de operação em 800MHz (806-824/851-870MHz) e 900MHz (896-901/935-940MHz); receptor de GPS integrado; capacidade de suportar criptografia ADP para comunicações seguras; com
 

 

 

 

receptor incorporado com rejeição de espúrios FM, de acordo com a TIA-102, igual ou inferior a -75dB nas bandas de 800 e 900MHz; cumpre ou excede as 11 categorias das normas MIL STD 810C/D/E/F/G (baixa pressão, alta e baixa temperatura, choque térmico, radiação solar, chuva constante e em rajadas, umidade, névoa salina, rajada de pó, rajada de areia, vibração e choque funcional); distorção de áudio na transmissão igual ou menor que 1%; incorpora “bluetooth” de missão crítica.
8517.12.21 006 Rádios transceptores portáteis, para sistema troncalizado (trunking) digital de protocolo APCO 25 (P25), com as seguintes características: tecnologias Phase I (FDMA) e Phase II (TDMA); Faixas de operação em VHF ou UHF ou 800MHz; receptor de GPS integrado; possui capacidade de suportar criptografia AES e ADP para comunicações seguras; receptor incorporado
 

 

 

 

com rejeição de espúrios FM, de acordo com a TIA-102, igual ou inferior a -76dB nas faixas de VHF, UHF e 800MHz; distorção de áudio na transmissão igual ou inferior a 1%; cumpre ou excede as 11 categorias das normas MIL STD 810C/D/E/F/G (baixa pressão, alta e baixa temperatura, choque térmico, radiação solar, chuva constante e em rajadas, umidade, névoa salina, rajada de pó, rajada de areia, vibração e choque funcional);
8517.62.41 014 Aparelhos roteadores digitais com capacidade sem fio, taxa de transmissão de 10,75gbit/s, suporta “bluetooth” com tecnologia “ble5.0”, suporta até 1.152 usuários, potência máxima de transmissão em 33dbm, normas de segurança 802.11i com acesso protegido por “wi-fi” 2 (WPA2), WPA, WPA3* e 802.1x com padrões avançados de criptografia (AES) tipo EAP de protocolo de integridade temporal (TKIP) padrões avançados de criptografia (AES), tipo (s) EAP de protocolo de integridade temporal (TKIP).
8517.62.59 097 Módulos de comunicação por fio para instalação em relés de sobrecarga eletrônicos, operando em protocolos de rede industrial “Devicenet” ou
 

 

 

 

“EtherNet/IP”, contendo um conector do tipo “Plug-in” de 5 vias ou dois conectores RJ45, montados em alojamento com formato e conexões
8517.62.61 002 Rádios transceptores móveis, para sistema troncalizado (trunking) digital de protocolo APCO 25 (P25), com as seguintes características: operação em Phase I (FDMA) e Phase II (TDMA); Faixas de operação em VHF ou UHF ou 800 MH; Cabeça de controle com “display” de capacidade de 2 ou mais linhas de texto e 14 caracteres cada, uma linha exclusiva para ícones
 

 

 

 

, com iluminação inteligente que suporta o uso de indicações luminosas coloridas para indicar o estado do rádio; configuração para instalação em veículos, como estação fixa e a cabeça de controle de forma remota; GPS integrado e incorporado intrinsecamente ao gabinete do rádio; suporte às criptografias AES, ADP e DES para comunicações seguras; Receptor incorporado com rejeição de espúrios FM, de acordo com a TIA-102, acima de 91dB ou melhor; potência máxima de saída de áudio de 15W;
 

 

 

 

distorção de áudio na transmissão igual ou melhor que 0,5%; cumpre ou excede as 11 categorias das normas MIL STD 810C/D/E/F/G e H (baixa pressão, alta e baixa temperatura, choque térmico, radiação solar, chuva constante e em rajadas, umidade, névoa salina, rajada de pó, rajada de areia, vibração e choque funcional).
8517.62.94 024 Conversores de protocolos para interconexão de redes (gateways), para controle central de sistemas de ar-condicionado VRF através de “software” integrado especialmente projetado para sistemas TVR via conexão LAN, podendo ser acessado local ou remotamente (VPN), com capacidade de gerenciamento de até 256 unidades internas e 16 unidades externas, com carcaça em aço galvanizado e pintura epóxi, capaz de monitorar o sistema on-line, registrar dados operacionais e relatar erros.
8517.62.94 025 Conversores de protocolos para interconexão de redes (gateways), para controle central de sistemas de ar-condicionado VRF através do protocolo de comunicação BACnet, com carcaça em aço galvanizado e pintura epóxi, dotados de 4 portas de comunicação RS485, com possibilidade de conectar até 256 unidades internas e 128 externas do sistema VRF ao controlador central, capaz de monitorar o sistema e obter informações sobre as unidades internas e externas.
8517.70.10 023 Placas de circuito impresso com componentes elétricos e eletrônicos, utilizados em equipamentos multiplexadores para redes de telecomunicações, com função de conversão entre 2 canais de sinais ópticos GE e dois canais de sinais elétricos GE ou um canal de sinais elétricos ODU1 através do placa de conexão cruzada ou com a placa no slot emparelhado, com módulo do lado do cliente que executa a na recepção a conversão O/E de dois canais do GE óptico sinais e na transmissão a
 

 

 

 

conversão E/O de dois canais do sinais elétricos internos para sinais ópticos GE, relata desempenho da interface óptica do lado do cliente, relata o estado de funcionamento odo laser do lado do cliente, módulo de processamento de sinal que consiste um módulo de conexão cruzada, encapsulamento GE e mapeamento, possui módulos internos para diversas funções como: processamento OTN, conexão cruzada, controle e comunicação, alimentação DC e consumo máximo de 33W, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 3.062,16.
8517.70.10 024 Placas de circuito impresso com componentes elétricos e eletrônicos, utilizado em equipamentos multiplexadores para redes de telecomunicações, com função de amplificação de potência dos sinais ópticos recebidos no banda C estendida suportando um comprimentos de onda dentro do intervalo de 1.528,8 a 1.567,6nm, suporta transmissão de serviço com diferentes extensões de fibra sem usando regeneração elétrica, multiplexa o sinal OSC e o sinal do canal principal no caminho da linha e executa o processo reverso, no OSC bidirecional de fibra única (configuração OSC único) cenário e bidirecional de fibra única (configuração dual-OSC) Cenário OSC, nem comissionamento nem compensação de atraso é necessário para relógios IEEE 1588V2, com
 

 

 

 

módulo de amplificação que suporta módulos amplificadores ópticos plugáveis duplos, possui um ajuste de ganho continuamente entre 13 a 25Db com base na potência do sinal de entrada, fornece uma porta de monitoramento em serviço onde a porta se conecta a um analisador de espectro óptico ou espectro analisadora para monitorar o desempenho da potência do sinal sem afetando o tráfego, possui função de monitoramento da qualidade da fibra de linha pode ser usada no NMS e o NMS, bloqueio de ganho, estado transiente ao controle, comprimento de onda do canal OSC entre 1.491 e 1.511nm e camada ótica ASON, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 2.871,22.
8517.70.10 025 Placas de circuito impresso com componentes elétricos e eletrônicos, tilizados em equipamentos multiplexadores para redes de telecomunicações, eletrônicos com função de processar e regenerar sinais ópticos de supervisão, suporta a função IEEE 1.588v2, suporta função de relógio físico, suporta uma transmissão máxima de 37,5Db, suporta transmissão transparente de dois canais de sinais elétricos FE e fibra de linha monitoramento de qualidade, consiste em um módulo de recepção óptica, módulo de processamento de serviço, módulo de processamento de sinal FE de encapsulamento e desencapsulamento de sinais FE, Módulo.
 

 

 

 

de decodificação/codificação FEC, EOW módulo responsável por converter o tráfego de voz em fluxos de código padrão e os mapeia para quadros E1, módulo 1.588 de sinal do relógio da placa STG para o próximo NE de acordo com o IEEE Protocolo 1588v2, módulo de transmissão óptica, módulo de controle e comunicação de coleta informações sobre alarmes, eventos de desempenho, estados de trabalho, tensões dos módulos funcionais e do módulo de alimentação e conversão de energia DC, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 1.387,07
8517.70.10 026 Placas de circuito impresso com componentes elétricos e eletrônicos, utilizados em equipamentos multiplexadores para redes de telecomunicações, eletrônicos com função de implementar conexão cruzada completa sem congestionamento com taxa de 640Gbit/s, realiza o controle do sistema, gerenciamento de configuração e saída de alarme de um sub-bastidor, suporta o backup dos dados NE, suporta a função do
 

 

 

 

cartão CF para fazer backup do banco de dados, suporta interconexão e comunicação entre NEs por meio de IP sobre DCC, OSI sobre DCC ou HWECC, função de sincronismo do relógios físicos e relógios PTP em todo o NE, monitora alarmes e eventos de performance, possui módulo de fonte de alimentação e consumo de energia de 40W em modo backup e em 48W em alta temperatura, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 2.641,00.
8517.70.10 027 Placas de circuito impresso com componentes elétricos e eletrônicos, utilizado em equipamentos multiplexadores para redes de telecomunicações, para conexão cruzada, conecta serviços na camada elétrica, sem congestionamento, suporta ODUk com taxa de 1,28Tbit/s (k = 0, 1, 2, 2e, 3 ou flex) e conexões cruzadas VC-4, implementa a preparação de serviços de sistema, suporta proteção de conexão cruzada 1 + 1 e fornece 1 + 1 de cópia de segurança e de backup, suporta a comutação manual, automática, não reversiva e camada elétrica – ASON, possui internamente um módulo de controle, comunicação e de coleta informações sobre alarmes, eventos de desempenho, estados de trabalho e tensão detecção de cada módulo funcional e unidade de fonte de alimentação de conversão de energia DC, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 6.948,74.
8517.70.91 002 Sub-bastidores metálicos para telecomunicações com altura de 1.016mm (23 U), largura de 442mm e profundidade de 945mm (40 polegadas x 17,4 polegadas x 37,2 polegadas), para ser instalado em um gabinete de 19 polegadas com 1.000mm de profundidade e 2.200mm de altura, possui 18 “Slots” abertos para serem instaladas placas de circuito impresso, possui uma placa de circuito impresso do tipo “backplane”, unidade PEM para alimentação CC com Tensão de entrada entre -40 a -72V (tensão nominal -48V/-60V) e corrente de entrada de 63A por módulo e tensão de saída de 53.5VDC e corrente de saída de 46A por módulo, filtros de ar, sistema de sistema de ventilação automático com velocidades de rotação do ventilador são ajustadas com base nas temperaturas relatadas pelos sensores nas LPUs, SFUs e MPUs com 3 velocidades, sendo a
 

 

 

 

baixa para temperatura ambiente entre -5 até +27 graus Celsius, média para temperatura ambiente entre 27 até 40 graus Celsius e alta para temperatura ambiente superior a -40 graus Celsius, sistema de ventilação constituído por unidade de ventilação 2.0 com 6 “Fans” com consumo máximo de 500W e ruído de 77,2dBA (dispositivo inteiro) e unidade SFU com 3 ventiladores e está localizado na abertura de exaustão de ar, possui MTBF(mean time between failure) de 18,87anos e MTTR (mean time to repair) de 0,5h, temperatura de operação de curto prazo de -5 a +50 graus Celsius e de longo prazo de 0 a 40 graus Celsius, Umidade relativa de operação de longo prazo: 5 a 85% UR, sem condensação e curto prazo de 5 a 95% UR, sem condensação, altitude de operação de longo prazo <=4.000m (13.123,2 pés) (para a altitude na faixa de 1.800 a 4.000m (5.905,44 pés a 13.123,2 pés), a temperatura operacional do NEU100 deve diminuir 1 Grau Celsius (33,8°F) para a cada 220m (721,78pés).
8517.70.99 055 Filtros de combinação de sinais de RF, multibandas, utilizados em sistema irradiante de estação rádio base de telecomunicações (BTS de tecnologias de rede móvel celular), de faixas de frequências compreendidas entre 380 e 3.800MHz, com elementos de conexão para entradas e saídas de sinal e suporte mecânico para fixação em torre/mastro.
8523.52.10 016 Etiquetas de acionamento por aproximação acionadas por radiofrequência (RFID – radio frequency identification), modo passivo, operando na faixa compreendida entre 860 e 960MHz, dotados de um “chip eletrônico” e antena de cobre ou alumínio, envoltos em lâminas de policarbonato (PET), utilizadas para identificação de animais.
8541.40.32 348 Módulos fotovoltaicos, destinados a geração de energia elétrica, com dimensões compreendidos entre 1.955 x 987 x 35mm e 1.965 x 997 x 45mm; com potência máxima (em STC) de 340W, tensão de circuito aberto (Voc) 45,84V, tensão de operação (Vmp) 37,42V, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 290,60.
8541.40.32 349 Módulos fotovoltaicos, destinados a geração de energia elétrica, com dimensões compreendidos entre 1.945 x 985 x 35mm e 1.955 x 995 x 45mm; com potência máxima (em STC) de 340W tensão de circuito aberto (Voc) 46,4V, tensão de operação (Vmp) 38,2V, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 290,60.
8541.40.32 350 Módulos fotovoltaicos, destinados a geração de energia elétrica, com dimensões compreendidos entre 1.982 x 987 x 35mm e 1.992 x 997 x 45mm; com potência máxima (em STC) de 340W, tensão de circuito aberto (Voc) 47,5V, tensão de operação (Vmp) 38,2V, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 290,60.
8541.40.32 351 Painéis fotovoltaicos monocristalinos próprios para carregamento de bateria de corrente contínua de 12V aplicadas em equipamentos de refrigeração, máquinas e veículos, com potência de 95W, tensão de 12V e eficiência energética de 15,8%, tamanho do painel 150 x 56cm, com película externa feita em resina flexível e transparente que proporciona resistência às intempéries de ambientes externos.
8541.40.32 352 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal (STC) igual a 670W e eficiência igual a 21,6%, (eficiência de 215,70Wp/m2, equivalente a 21.6%), para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384 ´ 1.303 ´ 35mm, com classificação IP68.
8541.40.32 353 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal (STC) igual a 670W e eficiência igual a 21,6%, (eficiência de 215,70 Wp/m2, equivalente a 21,6%), para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384 ´ 1.303 ´ 35mm, com classificação IP68.
8541.40.32 354 Módulos solares fotovoltaicos, compostos por células de silício monocristalino, com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell), com potência total nominal máxima (STC) igual a 380W e potência total nominal por m² igual a 191,92W/m² e eficiência igual a 19,16%, dimensões de 1.979 x 1.002 x 35mm, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 464,32.
8541.40.32 355 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 545Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima de 1.500V, dimensões de 2.256 ´ 1.133 ´ 35mm e eficiência de 21,3%, equivalente a 213,2Wp/m2.
8541.40.32 356 Módulos solares fotovoltaicos monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 550Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima de 1.500V, dimensões de 2.256 ´ 1.133 ´ 35mm e eficiência de 21,5%, equivalente a 215,2Wp/m2.
8541.40.32 357 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais de vidro duplo, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 625Wp em condições de teste padrão (STC), dimensões de 2.465 ´ 1.134 ´ 30mm e eficiência de 22,36%, equivalente a 223,6Wp/m2.
8541.40.32 358 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais de vidro duplo, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 605Wp em condições de teste padrão (STC), dimensões de 2.465 ´ 1.134 ´ 30mm e eficiência de 21,64%, equivalente a 216,4Wp/m2.
8541.40.32 359 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais de vidro duplo, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 610Wp em condições de teste padrão (STC), dimensões de 2.465 ´ 1.134 ´ 30mm e eficiência de 21,82%, equivalente a 218,2Wp/m2.
8541.40.32 360 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais de vidro duplo, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 620Wp em condições de teste padrão (STC), dimensões de 2.465 ´ 1.134 ´ 30mm e eficiência de 22,18%, equivalente a 221,8Wp/m2.
8541.40.32 361 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais de vidro duplo, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 615Wp em condições de teste padrão (STC), dimensões de 2.465 ´ 1.134 ´ 30mm e eficiência de 22%, equivalente a 220Wp/m2.
8541.40.32 362 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais de vidro duplo, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 455Wp em condições de teste padrão (STC), dimensões de 2.111 ´ 1.046 ´ 26mm e eficiência de 20,61%, equivalente a 206,1Wp/m2.
8541.40.32 363 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais de vidro duplo, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 460Wp em condições de teste padrão (STC), dimensões de 2.111 ´ 1.046 ´ 26mm e eficiência de 20,83%, equivalente a 208,3Wp/m2.
8541.40.32 364 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais de vidro duplo, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 465Wp em condições de teste padrão (STC), dimensões de 2.111 ´ 1.046 ´ 26mm e eficiência de 21,06%, equivalente a 210,6Wp/m2.
8541.40.32 365 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais de vidro duplo, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 470Wp em condições de teste padrão (STC), dimensões de 2.111 ´ 1.046 ´ 26mm e eficiência de 21,29%, equivalente a 212,9Wp/m2.
8541.40.32 366 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais de vidro duplo, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 545Wp em condições de teste padrão (STC), dimensões de 2.285 ´ 1.134 ´ 30mm e eficiência de 21,03%, equivalente a 210,3Wp/m2.
8541.40.32 367 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais de vidro duplo, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 550Wp em condições de teste padrão (STC), dimensões de 2.285 ´ 1.134 ´ 30mm e eficiência de 21,23%, equivalente a 212,3Wp/m2.
8541.40.32 368 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais de vidro duplo, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 555Wp em condições de teste padrão (STC), dimensões de 2.285 ´ 1.134 ´ 30mm e eficiência de 21,42%, equivalente a 214,2Wp/m2.
8541.40.32 369 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais de vidro duplo, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 560Wp em condições de teste padrão (STC), dimensões de 2.285 ´ 1.134 ´ 30mm e eficiência de 21,61%, equivalente a 216,1Wp/m2.
8541.40.32 370 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais de vidro duplo, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 565Wp em condições de teste padrão (STC), dimensões de 2.285 ´ 1.134 ´ 30mm e eficiência de 21,80%, equivalente a 218Wp/m2.
8541.40.32 371 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais de vidro duplo, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 570Wp em condições de teste padrão (STC), dimensões de 2.285 ´ 1.134 ´ 30mm e eficiência de 22%, equivalente a 220Wp/m2.
8541.40.32 372 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais de vidro duplo, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 580Wp em condições de teste padrão (STC), dimensões de 2.285 ´ 1.134 ´ 30mm e eficiência de 22,38%, equivalente a 223,8Wp/m2.
8541.40.32 373 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais de vidro duplo, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 575Wp em condições de teste padrão (STC), dimensões de 2.285 ´ 1.134 ´ 30mm e eficiência de 22,19%, equivalente a 221,9Wp/m2.
8541.40.32 374 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais de vidro duplo, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 605Wp em condições de teste padrão (STC), dimensões de 2.172 ´ 1.303 ´ 30mm e eficiência de 21,38%, equivalente a 213,8Wp/m2.
8541.40.32 375 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais de vidro duplo, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 610Wp em condições de teste padrão (STC), dimensões de 2.172 ´ 1.303 ´ 30mm e eficiência de 21,55%, equivalente a 215,5Wp/m2.
8541.40.32 376 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais de vidro duplo, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 615Wp em condições de teste padrão (STC), dimensões de 2.172 ´ 1.303 ´ 30mm e eficiência de 21,73%, equivalente a 217,3Wp/m2.
8541.40.32 377 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais de vidro duplo, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 620Wp em condições de teste padrão (STC), dimensões de 2.172 ´ 1.303 ´ 30mm e eficiência de 21,91%, equivalente a 219,1Wp/m2.
8541.40.32 378 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais de vidro duplo, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 625Wp em condições de teste padrão (STC), dimensões de 2.172 ´ 1.303 ´ 30mm e eficiência de 22,08%, equivalente a 220,8Wp/m2.
8541.40.32 379 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais de vidro duplo, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 630Wp em condições de teste padrão (STC), dimensões de 2.172 ´ 1.303 ´ 30mm e eficiência de 22,26%, equivalente a 222,6Wp/m2.
8541.40.32 380 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, dotados de células de silício monocristalino com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell), com potência nominal (STC) igual a 495W e potência nominal por m2 igual a 207,49W/m2, eficiência 20,7%, dimensões de 2.100 x1.136 x 35mm, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V.
8541.40.32 381 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, dotados de células de silício monocristalino com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell), com potência nominal (STC) igual a 500W e potência nominal por m2 igual a 209,59W/m2, eficiência 21,0%, dimensões de 2.100 x1.136 x 35mm, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V.
8541.40.32 382 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, dotados de células de silício monocristalino com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell), com potência nominal (STC) igual a 505W e potência nominal por m2 igual a 211,69W/m2, eficiência 21,2%, dimensões de 2.100 x1.136 x 35mm, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V.
8541.40.32 383 Painéis fotovoltaicos monocristalino próprios para carregamento de bateria de corrente contínua de 12V aplicadas em equipamentos de refrigeração, máquinas e veículos, com potência de 25W, tensão de 12V e eficiência energética de 14,3%, tamanho do painel de 54 x 32cm, com película externa feita em resina flexível e transparente que proporciona resistência às intempéries de ambientes externos.
8541.40.32 384 Painéis fotovoltaicos monocristalinos próprios para carregamento de bateria de corrente contínua de 12V aplicadas em equipamentos de refrigeração, máquinas e veículos, com potência de 35W, tensão de 12V e eficiência energética de 14,3%, tamanho do painel de 74 x 33cm, com película externa feita em resina flexível e transparente que proporciona resistência às intempéries de ambientes externos.
8541.40.32 385 Painéis fotovoltaicos monocristalinos próprios para carregamento de bateria de corrente contínua de 24V aplicadas em equipamentos de refrigeração, máquinas e veículos, com potência de 35W, tensão de 24V e eficiência energética de 14,3%, tamanho do painel 74 x 33cm, com película externa feita em resina flexível e transparente que proporciona resistência às intempéries de ambientes externos.
8541.40.32 386 Painéis fotovoltaicos monocristalinos próprios para carregamento de bateria de corrente contínua de 12V aplicadas em equipamentos de refrigeração, máquinas e veículos, com potência de 95W, tensão de 12V e eficiência energética de 15,8%, tamanho do painel 115 x 56cm, com película externa feita em resina flexível e transparente que proporciona resistência às intempéries de ambientes externos.
8541.40.32 387 Painéis fotovoltaicos monocristalinos próprios para carregamento de bateria de corrente contínua de 24V aplicada em equipamentos de refrigeração, máquinas e veículos, com potência de 95W, tensão de 24V e eficiência energética de 15,8%, tamanho do painel 150 x 56cm, com película externa feita em resina flexível e transparente que proporciona resistência às intempéries de ambientes externos.
8541.40.32 388 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, competência de pico (STC) na parte frontal de 405W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 1.754 ´ 1.096 ´ 30mm (eficiência de 210,68Wp/m2, equivalente a 21,1%).
8541.40.32 389 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 665W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384 ´ 1.303 ´ 35mm (eficiência de 214,08Wp/m2, equivalente a 21,4%).
8541.40.32 390 Módulos solares fotovoltaicos monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 545Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima de 1.500V, dimensões de 2.256 ´ 1.133 ´ 35mm e eficiência de 21,3%, equivalente a 213,2Wp/m2.
8543.70.13 002 Amplificadores de sinais de radiofrequência para sistemas de transmissão do tipo HFC – Hybrid Fiber Coax (fibra-coaxial híbrida) com até 3 saídas de alto ganho de RF (uma principal e até 2 auxiliares), com banda passante (downstream/upstream) de (105 a 1.218MHz/5 a 85MHz); critérios mínimos de desempenho no “downstream”: ganho operacional de 44dB para 1 saída, 48dB para 2 saídas e 46dB para 3 saídas, BER <1u dB, CCN de 49dB, MER de 49dB e figura de ruído de 8dB para amplificador de 1 saída e 8,5dB para amplificadores de 2 e 3 saídas; critérios mínimos de desempenho no “upstream”: figura de ruído de 12dB para amplificadores de 2 e 3 saídas e 5dB para amplificadores de 1 saída; tensão de alimentação de 35 a 90V em onda quasi-quadrada e temperatura de operação de -40 a +60 graus Celsius.
8543.70.13 003 Amplificadores de sinais de radiofrequência para sistemas de transmissão do tipo HFC – Hybrid Fiber Coax (fibra-coaxial híbrida) contendo até quatro saídas de alto ganho de RF, com banda passante (downstream/upstream) de (104 a 1.003MHz/5 a 85MHz); critérios mínimos de desempenho no “downstream”: figura de ruído de 10dB para amplificadores de 3 e 4 saídas, 9dB para amplificadores de 1 e 2 saídas, CTB de 70dBc, XM de 58 dBc, CSO de 69dBc, CIN de 58dB; critérios mínimos de desempenho no “upstream”: figura de ruído de 8 dB para amplificadores de 2, 3 ou 4 saídas e 5,5dB para amplificadores de 1 saída; tensão de alimentação de 38 a 90V em onda quasi-quadrada e temperatura de operação de -40 a +60 graus Celsius.
8543.70.13 004 Amplificadores de sinais de radiofrequência para sistemas de transmissão do tipo HFC – Hybrid Fiber Coax (fibra-coaxial híbrida) contendo até quatro saídas de alto ganho de RF, banda passante (downstream/upstream) de (104 a 1.002MHz/5 a 85MHz); critérios mínimos de desempenho no “downstream”: figura de ruído de 10dB, CTB de 70dBc, XM de 65dBc, CSO de 69dBc, CIN de 60dB; critérios mínimos de desempenho no “upstream”: figura de ruído de 8dB para amplificadores de uma saída e 15,5dB para amplificadores de 2 a 3 saídas; tensão de alimentação de 45 a 90V em onda quase-quadrada; temperatura de operação de -40 a +60 graus Celsius.
8543.70.99 262 Aparelhos eletrônicos para identificação automática de vacas na sala de ordenha, capazes de monitorar o estado de saúde, stress térmico e período de reprodução do animal, dotados de sensor de movimento, microprocessador, memória, bateria, acelerômetro, do tipo TAG HR LDn, apresentados em formato de colar (Tag, colar e peso), com frequência de 2.4Ghz.
8543.70.99 263 Dispositivos receptores com antena triaxial à bateria de 1,5V, com formatos cilíndricos, com 55mm de diâmetro e 500mm de comprimento, contendo circuito eletrônico e microprocessadores, com a função de receber e interpretar sinais de indução magnética enviados por antena externa que compõe o sistema.
9026.10.11 006 Medidores de vazão eletrônicos fixos para medição de líquidos e gases; com sensores externos ou intrusivos; para uso em atmosfera explosiva ou uso em área não classificada; com medição sem parada de fluxo; com diâmetro externo da tubulação de 10 a 10.000mm; com medição de vazão em até 4 tubos em tubulação de até 4 cordas de velocidade; com tela gráfica; com função osciloscópio; com autodiagnóstico e com medição bidirecional contínua.

Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/ME