Autoriza a prorrogação da aplicação do Mecanismo de exceção à Regra de Origem em caso de desabastecimento de insumos na Argentina, no Brasil e na Colômbia, previsto no Apêndice 4 do Anexo IV do Acordo de Complementação Econômica nº 72 (ACE 72), internalizado no ordenamento jurídico brasileiro por meio do Decreto nº 9.230/2017, para as exportações colombianas para o Brasil para os parâmetros que especifica, com vigência de 12 meses a contar do dia 22/11/2021.
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
PORTARIA SECEX Nº 146, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021
DOU de 18/11/2021 (nº 216, Seção 1, pág. 49)
Autoriza a prorrogação da aplicação do Mecanismo de exceção à Regra de Origem em caso de desabastecimento de insumos na Argentina, no Brasil e na Colômbia.
O SECRETARIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XX do Art. 91 do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, resolve:
Art. 1º – Fica autorizada a prorrogação da aplicação do Mecanismo de exceção à Regra de Origem em caso de desabastecimento de insumos na Argentina, no Brasil e na Colômbia, previsto no Apêndice 4, do Anexo IV, do Acordo de Complementação Econômica nº 72 – ACE 72, internalizado no ordenamento jurídico brasileiro por meio do Decreto nº 9.230, de 6 de dezembro 2017, para as exportações colombianas para o Brasil para os seguintes parâmetros:
Insumo 1:
Classificação Tarifária: 5402.11.00 Descrição do Insumo: Fio de alta tenacidade, de aramidas, mesmo texturizados Título (DX): 1680 Dtex Nº de filamentos: 1000 Nº de cabos: 1 Lustre: N.A Composição: 100% aramida Tipo: Aramida tipo 1040 Cor: Cru Processo: Liso; filamento contínuo Quantidade autorizada em Kg: 50.000 Insumo 2:
Classificação Tarifária: 5402.11.00 Descrição do Insumo: Fio de alta tenacidade, de aramidas, mesmo texturizados Título (DX): 3600 Dtex Nº de filamentos: 2000 Nº de cabos: 1 Lustre: N.A Composição: 100% aramida Tipo: Aramida tipo 1000 Cor: Cru Processo: Liso; filamento contínuo Quantidade autorizada em Kg: 110.000
Art. 2º – Para efeitos das operações de exportação amparadas pelo Mecanismo, a parte exportadora deverá indicar no Campo de Observações do Certificado de Origem a referência ao Mecanismo de exceção para o período disposto no art. 3º desta Portaria, nos termos do previsto no art. 13º, do Apêndice 4, do Anexo IV do ACE 72.
Art. 3º – O período de aplicação do Mecanismo de exceção a que se refere o art. 1º desta Portaria terá vigência de doze meses a contar do dia 22 de novembro de 2021.
LUCAS FERRAZ
Fonte: Órgão Normativo: SECEX/SECINT/ME