No final de 2021 foi publicada a nova Lei de Câmbio, chamada por muitos de o novo Marco Legal do Mercado de Câmbio. A Lei Nº 14.286 de 29 de dezembro de 2021 vem para compensar fatores desatualizados quanto ao mercado de câmbio, nas leis que tínhamos vigentes e que datam da década de 40.
Se beneficiarão das mudanças que essa nova Lei traz: pessoas físicas, como turistas, e pessoas jurídicas, como instituições financeiras e empresas que operem com comércio exterior. Dentre as mudanças, destacamos:
• Ao entrar e sair do Brasil, viajantes que antes podiam portar até R$ 10.000,00, com a nova Lei podem portar até US$ 10.000,00 (dez mil dólares dos Estados Unidos da América) ou seu equivalente em outras moedas;
• A compensação privada de valores entre residentes e não residentes do país que antes era vetada e proibida por Lei, agora está autorizada, nas hipóteses previstas em regulamento do Banco Central do Brasil.
• Remessas para o exterior a título de lucros, dividendos, juros, amortizações, royalties, assistência técnica científica, administrativa e semelhantes passam a precisar do documento que comprove o pagamento do imposto de renda devida, e não precisam mais de registro perante ao Banco Central.
• Pessoas físicas no Brasil poderão negociar moeda estrangeira em espécie no valor de até US$ 500,00 (quinhentos dólares dos Estados Unidos da América) ou o seu equivalente em outras moedas, desde que seja de forma eventual e não profissional, operação essa que será vinculada aos CPF’s dos negociantes. Esse tipo de operação, de venda ou compra de moeda em espécie entre pessoas físicas era considerada irregular no Brasil.
• Será possível ter contas no país com saldo em moeda estrangeira. De início, a novidade será somente para empresas e instituições financeiras e, gradualmente, também será aplicável para pessoas físicas. Sobre essa mudança, o banco Central em nota comentou: “Cabe ressaltar que, uma vez autorizado pelo Congresso Nacional mediante a aprovação desse projeto de lei, a permissão para ampliar o leque de contas em moeda estrangeira no Brasil será conduzida de forma gradual e prudente, alinhada ao processo de aprofundamento dos fundamentos macroeconômicos e financeiros da economia brasileira. ”
• Será autorizado o ingresso e remessa de ordens de pagamento em reais, possibilitando a abertura de contas em Real no exterior, visando estimular o uso da moeda em operações financeiras internacionais.
• Importações poderão ser pagas antes mesmo dos bens ingressarem no país. Operação que a antiga lei proibia com relação a juros e amortizações em importações de longo prazo.
É importante mencionar que a Lei passa a vigorar em 31 de dezembro de 2022 e ainda pode passar por modificações indicadas pelo Banco Central.
Confira na íntegra a nova Lei de Câmbio no link: https://www.in.gov.br.
Por: Lia Francini Suzin