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No último dia 06, no Diário Oficial da União (DOU), foram publicadas duas Resoluções que reduzem a alíquota do imposto de importação para 0%, para bens de capital e bens de informática e telecomunicações.

Essa proposta foi aprovada pelo Conselho de Ministros da Camex e aumentará a competitividade das empresas que importam este tipo de produto, sem produção nacional equivalente.

A Resolução Camex nº 37/2018 traz a relação de 15 ex-tarifários para bens de informática e telecomunicações – sendo 14 novos e uma renovação. Já a Resolução Camex nº 38/2018 zera a alíquota de importação para 229 ex-tarifários para bens de capital – sendo 209 novos e 20 renovações. As duas resoluções entram em vigor a partir da publicação e zeram as alíquotas de importação até 31 de dezembro de 2019.

Entre os ex-tarifários contemplados pela Resolução Camex n º 37 estão máquinas automáticas portáteis, placas de circuito impresso, equipamentos de iluminação a LED, interruptores elétricos inteligentes, entre outros equipamentos.

Na relação de bens de informática e telecomunicação da Resolução Camex nº 38, aparecem itens como bombas de engrenagem, secadores a vácuo torradores de café, máquinas rotuladoras, entre outros.

Se a sua empresa importa mercadorias consideradas Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações que não possuam fabricação de similar nacional, nós estamos a disposição para lhe ajudar!

Por Maiara da Luz.

O governo brasileiro zerou temporariamente as alíquotas do Imposto de Importação para as vacinas contra o HPV, Hepatite A e tríplice bacteriana acelular do adulto (DTPa, contra difteria, tétano e coqueluche).

Atualmente, o mercado brasileiro está desabastecido destas vacinas, e como uma pedida de incentivo, o governo zerou o imposto de importacão incentivando desta forma a importação das mesmas.

No caso das vacinas DTPa e contra o HPV, a alíquota fica zerada pelo período de um ano para uma cota de 5 milhões de doses.

Já a vacina contra a Hepatite A terá alíquota zerada para uma cota de 2,25 milhões de doses.

A medida, publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (1°), foi aprovada pela Câmara de Comércio Exterior (Camex), órgão vinculado à presidência da República responsável pela adoção de políticas relativas ao comércio exterior.

Por Carla Malva Fernandes.

Finalmente, uma excelente notícia para os importadores brasileiros: a partir das próximas publicações de Ex-Tarifários para Bens de Capital (BK) e Bens de Informática e Telecomunicações (BIT), a alíquota de Imposto de Importação será 0%!
Essa proposta foi aprovada pelo Conselho de Ministros da Camex no último dia 25 e aumentará a competitividade das empresas que importam este tipo de produto, sem produção nacional equivalente.
Atualmente, as alíquotas de II para Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações são, respectivamente, 14% e 16%, reduzidas a 2% devido ao benefício desse regime. A partir das futuras publicações, as empresas poderão obter novos Ex-tarifários com a alíquota zerada.
No ano passado foram aprovados 3.270 pedidos de concessões que reduziram consideravelmente os custos de aquisição no exterior desses bens para investimentos produtivos no nosso país.
Se a sua empresa importa mercadorias consideradas Bens de Capital (BK) e Bens de Informática e Telecomunicações (BIT) que não possuam fabricação de similar nacional, nós podemos lhe ajudar!
Contate-nos para maiores informações de como pleitear esse benefício para suas importações, através do telefone (54) 2101.1400 ou pelo e-mail importacao@efficienza.uni5.net, e tenha vantagens incríveis de redução tributária.
Por Fernanda Dal Corso Valentini

Nos últimos anos, uma série de escândalos vem marcando o atual cenário político brasileiro, envolvendo políticos de várias esferas da administração pública e empresários de grandes empresas brasileiras.
A operação Lava Jato, que investiga o principal esquema de desvio e lavagem de dinheiro envolvendo a Petrobrás e construtoras como a Odebrecht e a Camargo Corrêa, tem como efeitos colaterais o corte de investimentos, demissões e obras paralisadas.
Na última semana o ex-diretor da Odebrecht, Cláudio Melo Filho, informou na sua delação à Procuradoria-Geral da República (PGR), que a empreiteira tinha influência na Câmara de Comércio Exterior (Camex). Pelo menos R$ 45 mil teriam sido pagos a Flávio Dolabella, integrante do Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações (Cofig) em troca do acesso a algumas das atas de reunião do comitê.
Bem como, o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), citado por outros delatores da Odebrecht, investigará suposto favorecimento à empresa em Angola e à contratação de uma consultoria por R$ 12 milhões a pedido de Luiz Eduardo Melin de Carvalho, então chefe de gabinete do então ministro da Fazenda, Guido Mantega.
O BNDES afirma que buscará apoio do Ministério Público Federal e da Polícia Federal para que eventuais ilícitos administrativos e penais possam ser apurados em conjunto, uma vez que os valores utilizados irregularmente, poderiam financiar projetos de empresas idôneas.
Por Fernanda Dal Corso Valentini.

Foram publicadas no Diário Oficial da União do dia 23 de dezembro as Resoluções da CAMEX de número 133 e 134, com a divulgação de novos Ex Tarifários para Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações, com vigência a partir de 01 de janeiro de 2017 e validade até 31 de dezembro de 2018. Para as mercadorias relacionadas nas listas, a alíquota do Imposto de Importação é alterada a 0 ou 2%.

As listas dos novos Ex Tarifários e o texto da legislação podem ser verificados nos seguintes links:

Resolução 133 – sobre Bens de Informática e Telecomunicações
Resolução 134 – sobre Bens de Capital

Em caso de dúvidas, contate a Efficienza.

Por Departamento de Importação.

Foram publicadas no Diário Oficial da União do dia 21 de julho as Resoluções da CAMEX de número 63 e 64, com a divulgação de novos Ex Tarifários para Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações, válidos até 31 de dezembro de 2017.
As listas dos novos Ex Tarifários e o texto da legislação podem ser verificados nos seguintes links:
Resolução 63 – sobre Bens de Capital
Resolução 64 – sobre Bens de Informática e Telecomunicações
Em caso de dúvidas, contate a Efficienza!
Por: Departamento de Importação.