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Depois de ter efetuado todos os trâmites de logística internacional e documental, a mercadoria chega então ao recinto de despacho aduaneiro. Após o recinto aduaneiro atestar a presença de carga, ou seja, confirmar que a mesma está no recinto com os volumes e as identificações idênticas as constantes no conhecimento de embarque, será possível realizar o registro da Declaração de Importação. É neste momento que, de fato, se inicia o processo de despacho aduaneiro.

Neste momento, a declaração de importação passará, inevitavelmente por um processo de fiscalização. Este processo poderá ter uma vistoria apenas documental ou agregada a esta, uma vistoria física das mercadorias. Esse momento de estabelecer qual regime de fiscalização será adotado chama-se parametrização, sendo este feito pelo próprio sistema da Receita Federal, o Siscomex, aplicando alguns testes como os destacados abaixo:

  • Regularidade fiscal do importador;
  • Habitualidade do importador;
  • Natureza, volume ou valor da importação;
  • Valor dos impostos incidentes ou que incidiriam na importação;
  • Origem, procedência e destinação da mercadoria;
  • Tratamento tributário;
  • Características da mercadoria;
  • Capacidade operacional e econômico-financeira do importador;
  • Ocorrências verificadas em outras operações realizadas pelo importador.

Para que ocorra a verificação aduaneira, existem quatro níveis de conferência, que a partir dos testes acima, as mercadorias serão selecionadas para serem fiscalizadas. São estes os canais de fiscalização:

Verde: O Siscomex irá registrar o desembaraço automático da importação. Este processo não irá exigir que a documentação que ampara a importação seja apresentada, nem mesmo a verificação física será exigida. Porém, em alguns casos muito específicos, onde o sistema automático da receita não identifique algum elemento indiciário de irregularidade, o Auditor Fiscal da RFB responsável por essa atividade poderá mudar este canal manualmente a qualquer momento antes do desembaraço acontecer, mudando para o canal amarelo ou vermelho.

Amarelo: Neste canal será exigida toda documentação que ampara a importação. Neste momento será analisada a exatidão das informações contidas nos documentos apresentados juntamente com as informações apresentadas na declaração de importação.

Vermelho: A mercadoria somente será liberada para despacho após realizada verificação documental e física da mercadoria a ser importada. A verificação da mercadoria acontecerá com um agendamento em conformidade com as regras estabelecidas pelo responsável pelo despacho das importações. Verificado que tudo está em conformidade entre os documentos apresentados, e a verificação física, a mercadoria está liberada para despacho.

Cinza: Neste canal, será feita toda a vistoria documental, física e também será analisada uma possível aplicação de procedimentos especiais por conterem elementos que podem caracterizar fraude. Inclusive no que se refere ao preço da mercadoria declarado.

Se você ainda está com qualquer dúvida pertinente a sua importação, não hesite em nos contatar, estaremos a disposição para sanar qualquer dúvida. Aguardamos a sua visita.

Por Matheus Toscan.

Os canais de parametrização são a forma de análise criada pela Receita Federal do Brasil – RFB no que tange ao despacho aduaneiro, ou seja, esta etapa é iniciada com o registro da Declaração de Importação, sendo a mesma submetida a análise fiscal e selecionada para um dos canais de conferência. Tal procedimento de seleção recebe o nome de parametrização. A seleção será efetuada por intermédio do Siscomex, que com base em testes de análise de riscos levando em consideração, entre outros, os seguintes elementos:

• Regularidade fiscal do importador;
• Habitualidade do importador;
• Natureza, volume ou valor da importação;
• Valor dos impostos incidentes ou que incidiriam na importação;
• Origem, procedência e destinação da mercadoria;
• Tratamento tributário;
• Características da mercadoria;
• Capacidade operacional e econômico-financeira do importador;
• Ocorrências verificadas em outras operações realizadas pelo importador.

Existem quatro canais de conferência aduaneira para a importação, conforme comento abaixo:

Verde: O sistema registrará o desembaraço automático, dispensando o exame documental e a verificação da mercadoria. Em alguns casos específicos, quando forem identificados elementos indiciários de irregularidade na importação, o Auditor Fiscal da RFB responsável por essa atividade, poderá modificar o canal para amarelo ou vermelho.

Amarelo: Será realizado o exame documental, verificando assim a integridade dos documentos apresentados, a exatidão e correspondência das informações prestadas na declaração em relação àquelas constantes dos documentos, a descrição da mercadoria na declaração e o mérito de benefício fiscal pleiteado, se não for constatada nenhuma irregularidade, será efetuado o desembaraço aduaneiro, ficando dispensada a verificação da mercadoria.

Vermelho: A mercadoria somente será desembaraçada após a realização do exame documental, e da verificação da mercadoria, que será realizada mediante agendamento em conformidade com as regras gerais estabelecidas pelo chefe do setor responsável pelo despacho aduaneiro. O depositário das mercadorias também será informado sobre o agendamento das verificações, devendo providenciar, com até uma hora de antecedência, o posicionamento das correspondentes mercadorias para a realização da verificação física.

Cinza: Será realizado o exame documental, a verificação da mercadoria e a aplicação de procedimentos especiais de controle aduaneiro, para verificar elementos indiciários de fraude, inclusive no que se refere ao preço declarado da mercadoria, conforme estabelecido em norma específica.

Quando o despacho é selecionado para os canais amarelo, vermelho ou cinza, é necessário que o importador apresente à alfândega todos os documentos necessários à sua análise. Havendo motivos justificados pela Receita Federal, pode-se determinar a conferência da mercadoria, mesmo quando o despacho for selecionado para canais como o verde ou amarelo.

Por Maicon Nicail Dall’Agnol Boeira.

Como qualquer importação, após a chegada da mercadoria no território brasileiro, é preciso registrar a mercadoria através da DI – Declaração de Importação, no Siscomex, cujo sistema seleciona para os canais de parametrização da seguinte forma:

o Verde: o sistema registra automaticamente o desembaraço, dispensando a apresentação dos documentos e conferencia física.

o Amarelo: se faz necessário a realização da conferência documental, isso porque pode ter sido identificado irregularidades, como descrição incompleta, classificação errônea ou mesmo documentos incorretos ou incompletos, por exemplo. Caso não seja identificada nenhuma irregularidade, a DI será desembaraçada.

o Vermelho: é onde a verificação da importação é feita por completo para que o desembaraço ocorra, ou seja, é indispensável a conferência física da mercadoria, além da conferência documental.

Porém, algumas verificações físicas ou documentais acabam demorando mais que o normal (10 dias), apesar de não terem um prazo legal para o cumprimento do desembaraço aduaneiro.

Muitas empresas ficam receosas em solicitar o mandado de segurança e ficarem “marcados” pela RFB, mas cabe ao importador verificar a urgência em receber a mercadoria importada, para que seja solicitado esse serviço. É importante saber também que é de direito do importador adquirir esse serviço em casos onde os órgãos, sejam eles RFB, ANVISA e MAPA não cumprirem o deferimento ou liberação dentro de um prazo de tempo aceitável. O mandado de segurança deve ser solicitado a um advogado especializado em Comércio Internacional.

A Efficienza pode lhe auxiliar nessa e outras operações, temos diversas soluções em comércio internacional. Fale conosco!

Por Thalita Slomp Cioato.