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Todo processo de importação tem um canal de verificação por parte da Receita Federal do Brasil. Os canais de Conferência Aduaneira, determinados pelo artigo 21 da IN nº 680, (Verde, Amarelo, Vermelho e Cinza), têm por objetivo o gerenciamento de riscos pela RFB (Receita Federal do Brasil).

A seleção do canal de parametrização passa pelo gerenciamento de riscos, considerando entre outros, os seguintes elementos:

– Regularidade fiscal do importador;
– Habitualidade do importador;
– Natureza, volume ou valor da importação e seus tributos;
– Origem, procedência, destinação e características da mercadoria;
– Capacidade operacional e econômico-financeira do importador; e
– Ocorrências verificadas em outras operações realizadas pelo importador.

Após a análise destes elementos por parte da RFB, há possibilidade de parametrização em 4 canais: verde, amarelo, vermelho e cinza.

Canal verde: “Pelo qual o sistema registrará o desembaraço automático da mercadoria, dispensados o exame documental e a verificação da mercadoria”. Ou seja, aguardar o desembaraço para seguir com o carregamento. Porém, a RFB poderá a qualquer momento alterar para outro canal (amarelo, vermelho ou cinza).

Canal Amarelo: “Pelo qual será realizado o exame documental e, não sendo constatada irregularidade, efetuado o desembaraço aduaneiro, dispensada a verificação da mercadoria”. Nesta parametrização, é apenas apresentado à RFB os documentos pertinentes à importação, sua tributação e/ou benefício fiscal caso ocorra.

Canal Vermelho: “Pelo qual a mercadoria somente será desembaraçada após a realização do exame documental e da verificação da mercadoria”. Para esta parametrização, além de apresentar a documentação, haverá a conferência física da mercadoria, onde serão analisados aspectos físicos, quantidade e, principalmente, a classificação fiscal.

Canal Cinza: “Pelo qual será realizado o exame documental, a verificação da mercadoria e a aplicação de procedimento especial de controle aduaneiro, para verificar elementos indiciários de fraude, inclusive no que se refere ao preço declarado da mercadoria, conforme estabelecido em norma específica.” Nesta parametrização, além da entrega documental e vistoria física da carga, haverá uma série de elementos analisados para averiguação de fraude aduaneira, como por exemplo, preço declarado, mercadoria falsa ou adulterada, empresa laranja.

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Por Júlio Cezar Mezzomo.

Os canais de parametrização são a forma de análise criada pela Receita Federal do Brasil – RFB no que tange ao despacho aduaneiro, ou seja, esta etapa é iniciada com o registro da Declaração de Importação, sendo a mesma submetida a análise fiscal e selecionada para um dos canais de conferência. Tal procedimento de seleção recebe o nome de parametrização. A seleção será efetuada por intermédio do Siscomex, que com base em testes de análise de riscos levando em consideração, entre outros, os seguintes elementos:

• Regularidade fiscal do importador;
• Habitualidade do importador;
• Natureza, volume ou valor da importação;
• Valor dos impostos incidentes ou que incidiriam na importação;
• Origem, procedência e destinação da mercadoria;
• Tratamento tributário;
• Características da mercadoria;
• Capacidade operacional e econômico-financeira do importador;
• Ocorrências verificadas em outras operações realizadas pelo importador.

Existem quatro canais de conferência aduaneira para a importação, conforme comento abaixo:

Verde: O sistema registrará o desembaraço automático, dispensando o exame documental e a verificação da mercadoria. Em alguns casos específicos, quando forem identificados elementos indiciários de irregularidade na importação, o Auditor Fiscal da RFB responsável por essa atividade, poderá modificar o canal para amarelo ou vermelho.

Amarelo: Será realizado o exame documental, verificando assim a integridade dos documentos apresentados, a exatidão e correspondência das informações prestadas na declaração em relação àquelas constantes dos documentos, a descrição da mercadoria na declaração e o mérito de benefício fiscal pleiteado, se não for constatada nenhuma irregularidade, será efetuado o desembaraço aduaneiro, ficando dispensada a verificação da mercadoria.

Vermelho: A mercadoria somente será desembaraçada após a realização do exame documental, e da verificação da mercadoria, que será realizada mediante agendamento em conformidade com as regras gerais estabelecidas pelo chefe do setor responsável pelo despacho aduaneiro. O depositário das mercadorias também será informado sobre o agendamento das verificações, devendo providenciar, com até uma hora de antecedência, o posicionamento das correspondentes mercadorias para a realização da verificação física.

Cinza: Será realizado o exame documental, a verificação da mercadoria e a aplicação de procedimentos especiais de controle aduaneiro, para verificar elementos indiciários de fraude, inclusive no que se refere ao preço declarado da mercadoria, conforme estabelecido em norma específica.

Quando o despacho é selecionado para os canais amarelo, vermelho ou cinza, é necessário que o importador apresente à alfândega todos os documentos necessários à sua análise. Havendo motivos justificados pela Receita Federal, pode-se determinar a conferência da mercadoria, mesmo quando o despacho for selecionado para canais como o verde ou amarelo.

Por Maicon Nicail Dall’Agnol Boeira.

O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (SINDIFISCO), informou esta semana que no período de 01/04/2018 a 07/04/2018 haverá uma operação denominada “Semana do Canal Vermelho”.

Tal operação se dará em virtude de dois eixos principais, um deles é o não cumprimento das obrigações perante os Auditores Fiscais conforme Lei 13.464/17, que trata sobre diversas regras dentro do serviço público e dentre estas a estrutura remuneratória dos Auditores Fiscais, onde existe uma ação de provável postergação do pagamento do reajuste de servidores públicos.

Outra reivindicação é referente a Portaria 310 publicada em 02 de março, que dimensiona os plantões noturnos nos portos, aeroportos e pontos de fronteira. Na visão do sindicato a portaria pode tornar mais frágil o controle aduaneiro realizado no país, pois o regulamento estabelece limites máximos de servidores que devem atuar nos plantões noturnos da Vigilância Aduaneira, da Bagagem, do Despacho e da Gestão de Risco. A referida portaria enfraquecerá a presença fiscal da Receita Federal nessas localidades que são estratégicas para o controle do comércio internacional e para o enfrentamento de crimes, como o contrabando, o descaminho e o tráfico de drogas.

A Efficienza está atenta as movimentações da RFB, buscando sempre manter você cliente informado de todo andamento e buscando minimizar os problemas que possam ocorrer.

Por Maicon Nicail Dall’Agnol Boeira.