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Estabelece a cotação média do dólar dos Estados Unidos da América, referente aos anos-calendários de 2017 a 2021, para fins de apuração da estimativa da capacidade financeira da pessoa jurídica que solicitar habilitação de responsável legal no Siscomex.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA

COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA

PORTARIA COANA Nº 59, DE 5 DE JANEIRO DE 2022

DOU de 06/01/2022 (nº 4, Seção 1, pág. 14)

Estabelece a cotação média do dólar dos Estados Unidos da América, referente aos anos-calendários de 2017 a 2021, para fins de apuração da estimativa da capacidade financeira da pessoa jurídica que solicitar habilitação de responsável legal no Siscomex.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.984, de 27 de outubro de 2020, resolve:

Art. 1º – Para efeito da apuração da estimativa da capacidade financeira da pessoa jurídica que solicitar habilitação de responsável legal no Siscomex, a cotação média do dólar dos Estados Unidos da América, referente aos anos-calendários de 2017 a 2021, corresponde a R$ 4,2712.

Parágrafo único – A cotação média definida no caput se aplica aos requerimentos protocolados até 31 de dezembro de 2022.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

BIBIANA DAS CHAGAS MERONI COSTA

Fonte: Órgão Normativo: COANA/SUANA/SGRFB/RFB/ME

O início de ano traz despesas maiores que o planejado, além dos gastos extras que vieram junto a dezembro, como presentes, ceias, viagens, também começamos janeiro com débitos de IPVA, IPTU, material escolar.

Então neste momento é primordial identificar custos, controlá-los e planejar o futuro. Pensando nisso, listamos algumas das indicações de profissionais da área financeira para equilibrar as finanças no ano que se inicia:

1) Conheça sua vida financeira;

Segundo Leonardo Gomes, planejador financeiro da Planejar – Associação Brasileira de Planejadores Financeiros, conhecer a própria vida econômica é o caminho inicial para evitar endividamentos. “A falta de conhecimento financeiro impede o planejamento e a pessoa já começa o ano de forma errada”.

2) Identifique seus principais gastos;

Uma das formas de o brasileiro passar por 2020 no azul é traçar uma retrospectiva de 2019 e identificar onde estão seus principais gastos. Isso é o que aconselha o economista Ciro Almeida, da empresa G2W Investimentos. “O mais importante é fazer uma comparação entre a renda média e os gastos fixos mensais e ver qual a capacidade de sobra daquela pessoa”. “Gastos fixos são aqueles que você tem sempre. Por exemplo: plano de saúde, escola, produtos médicos, supermercado, vestuário, prestações. A pessoa deve entender quais foram essas despesas, compará-las com a renda média que tem e ver o que sobra”.

3) Faça um orçamento doméstico;

Conforme indica Miguel José, para começar o ano bem é importante saber quais despesas podem ser reduzidas.
“Faça um orçamento doméstico: coloque no papel aquilo que recebe, aquilo que gasta e veja quais são os custos que pode reduzir. Quando você faz isso, você se policia”.

4) Não tenha gastos acima de 90% do seu salário;

Uma forma de ter controle sobre os gastos, segundo Miguel José, é não deixar as despesas do mês passarem de 90% do salário.

5) Projete objetivos;

Outra dica do economista Ciro Almeida é que se faça uma projeção dos objetivos que quer alcançar em 2020 e avalie quais serão os custos para isso.
“Se eu quero comprar um carro, fazer uma viagem, colocar meu filho em uma nova escola, preciso pensar em quanto devo gastar com isso e já me preparar para não gastar o que não tenho”.

6) Saiba investir seu dinheiro;

O ideal, segundo os especialistas, é identificar qual a melhor forma para si e, se necessário, procurar ajuda de um profissional. Conforme exemplifica o diretor executivo da Anefac, Miguel José “há várias opções [de investimento]: tesouro direto, poupanças, fundos de renda fixa e outras aplicações. Investimentos conservadores, que visam manter o poder de compra do dinheiro, são indicados”.

7) Divida seus gastos mensalmente;

Outro ponto enfatizado pelo planejador Leonardo Gomes é a divisão dos gastos em dois tipos: fixo ou variável. Após identificar quais despesas podem ser excluídas de seu orçamento, uma dica do profissional é dividir os gastos totais que devem afetar suas finanças em 12 meses.

Ao finalizar 2020 com uma renda extra, decorrente do planejamento realizado durante o ano, significa que você entrará em 2021 com uma organização financeira mais efetiva, mostrando que todos os objetivos são atingíveis, basta organização e planejamento.

Fonte:
https://www.metropoles.com/distrito-federal/economia-df/ano-novo-confira-10-dicas-para-um-2020-com-as-financas-no-azul

Por Tamara Fernandes Dutra.

Para as empresas poderem importar e exportar, é necessário serem cadastradas no chamado RADAR, Ambiente de Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros. Assim, a Receita Federal disponibiliza três submodalidades de RADAR para pessoa jurídica. Descubra a que melhor encaixa no perfil da sua empresa.

A primeira é a expressa. Ela tem esse nome pois o deferimento sai em apenas 2 dias úteis, visto que a análise é apenas documental. Para quem pretende realizar operações de importação cujo somatório dos valores, em cada período consecutivo de seis meses, seja inferior ou igual a US$ 50.000,00 (cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América, esta é a modalidade a escolher.

Para empresas que terão maior volume de importação há a opção da submodalidade limitada, no caso de pessoa jurídica cuja capacidade financeira comporte realizar operações de importação cuja soma dos valores, em cada período consecutivo de seis meses, seja superior a US$ 50.000,00 (cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América) e igual ou inferior a US$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América).

Já para empresas com maior valor a importar, a submodalidade ilimitada permite realizar operações de importação cuja soma dos valores seja superior a US$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América).

Essas duas últimas submodalidades tem um tempo de análise maior, em torno de quinze dias, em razão de a Receita analisar não apenas os documentos entregues, mas também submeter a empresa à análise fiscal. É importante frisar que esses prazos, mesmo que previstos em lei, podem variar.

Observe que em qualquer das submodalidades é permitido realizar operações de exportação sem limite de valores.

Caso a empresa esteja com um limite de RADAR que não está mais atendendo a sua necessidade, é possível solicitar à Receita uma revisão de estimativas. Contate-nos através do e-mail credenciamento@efficienza.uni5.net e tire suas dúvidas.

Por Fernanda Maschio.