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A consolidação de cargas representa uma abordagem eficiente para diminuição de despesas logísticas e aperfeiçoamento dos procedimentos de importação, favorecendo o êxito nas operações comerciais internacionais.

É totalmente viável realizar o transporte de produtos pelo modal marítimo sem a necessidade de contratar um contêiner exclusivo para esse fim. Entretanto, há mercadorias que demandam atenção especial durante os processos logísticos. Sendo assim, é essencial ficar atento aos detalhes relacionados ao transporte de itens considerados perigosos.

A agregação de cargas perigosas envolve fases que não devem ser ignoradas. A primeira questão refere-se a uma avaliação detalhada das mercadorias que precisam ser enviadas, sendo que, em diversas situações, é vital realizar uma separação adequada delas durante o transporte. Essa medida é fundamental para assegurar a proteção ao longo do deslocamento, prevenindo perigos nas várias etapas logísticas da operação.

Cargas perigosas incluem todos os materiais que exibem propriedades tóxicas, explosivas ou corrosivas que podem oferecer riscos consideráveis à segurança pública, saúde de pessoas e meio ambiente.

Assim, estamos lidando com substâncias que podem ser explosivas, tóxicas, corrosivas ou que possam causar acidentes que poderiam ser prevenidos por meio das precauções definidas pela legislação e pelo cumprimento das normas vigentes. Particularmente, no transporte marítimo, no qual, segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), 80% das mercadorias globais são deslocadas por embarcações, esse aspecto requer atenção diferenciada.

Como foi mencionado, o processo começa com a adequada categorização e reconhecimento dos produtos. Com base nessa atividade, é fundamental garantir uma separação apropriada entre as cargas com riscos reativos. Assim, é essencial realizar uma análise das embalagens, uma vez que elas devem estar em conformidade com as normas de segurança estabelecidas.

Autor: Fernando Marques

Seu exportador informou que sua carga é perigosa… e agora? Serão necessários outros documentos? Teremos problemas na liberação? A Efficienza pode te auxiliar tanto no embarque, como na liberação destas mercadorias após a chegada no Brasil.

Uma Carga perigosa possui regulamentações específicas para cada modal de transporte, o que imputa responsabilidade solidária entre embarcador e transportador quanto ao tratamento a ela dispensado. Estes tratamentos vão desde embalagem especial, possíveis limitações de quantidade, de horários para manipulação e transporte, de rotas, e até mesmo algumas proibições.

Algumas mercadorias são muito perigosas para serem transportadas em aviões, enquanto algumas delas poderão ser embarcadas em aviões mistos, e outras somente podem ser transportadas em aviões cargueiros.

As mercadorias perigosas são classificadas pela ONU – Organização das Nações Unidas, nas seguintes classes de riscos:

• – Classe 1 – explosivos;
• – Classe 2 – gases;
• – Classe 3 – líquidos inflamáveis;
• – Classe 4 – sólidos inflamáveis;
• – Classe 5 – substâncias combustíveis e materiais oxidantes;
• – Classe 6 – substâncias tóxicas (venenosas) e infecciosas;
• – Classe 7 – materiais radioativos;
• – Classe 8 – corrosivos;
• – Classe 9 – mercadorias perigosas diversas.

Há três grupos de embalagens para mercadorias perigosas, que são:

• – Grupo I: que indica um alto grau de risco da carga;
• – Grupo II: indica um grau médio de risco; e
• – Grupo III: indica um grau menor de risco.

Os documentos devem ser providenciados pelo exportador e entregues ao agente de carga e despachante a fim de que esses autorizem o embarque da mercadoria. Os documentos são:

• – FISPQ (Ficha de Informação de Produto Químico)
• – Ficha de Emergência/Segurança (Anexo VIII da NR 29)

Importante lembrar que o não envio desses documentos dentro do prazo estipulado poderá impedir a descarga do container ou até a operação do navio no terminal e todos os custos serão por conta e risco do importador.

Ressaltando que a responsabilidade de apresentação das fichas ao agente de cargas é do exportador.

Por Carla Malva Fernandes.
Tags: Carga IMO, Carga Perigosa, Importação.