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Em julho deste ano de 2020, o Porto de Santos bateu o recorde histórico de movimentação ao atingir 13,49 milhões de toneladas, uma alta de 0,05% em comparação com a melhor marca da série. Mesmo em meio à pandemia do novo COVID-19, julho é o melhor mês de sempre, além de ser o sexto recorde consecutivo do complexo no ano, que já havia registrado os cinco meses antecessores com os melhores desempenhos para eles da história.

A performance confirma o Porto de Santos como o mais importante do país e um dos mais movimentados da América Latina, além de mostrar a força do agronegócio e o câmbio favorável às exportações. Em julho, os principais destaques das exportações foram o açúcar, cujos embarques cresceram 86,2%, para 2,2 milhões de toneladas, e a soja em grãos, com avanço de 6,3%, para 1,3 milhão de toneladas.

O granel líquido teve um aumento de 22,8%. Entre as cargas que mais cresceram estão o óleo diesel e gasóleo (alta de 111%) e o óleo combustível (alta de 127,5%). Enquanto o contêiner teve um recuo de 3,8%, a carga solta teve um aumento de 14,8%. De uma forma geral, houve um crescimento de 10,2% no acumulado de janeiro-julho (84,1 milhões de toneladas).

Por Gabriela Sitta Cappellaro.
Referência Comex do Brasil

As entregas de mercadorias para exportação estão sendo afetadas nos grandes aeroportos de Guarulhos e Viracopos, devido à continuidade das operações em regime de atividades essenciais dos Auditores Fiscais da Receita Federal Brasileira (RFB), bem como pelo retorno das atividades dos caminhoneiros, com volume de cargas acima da média histórica. Nos aeroportos mais movimentados do país, a falta de liberação das cargas importadas e exportadas (que aguardam conferencia física e ou documental), e também o atraso no início e conclusão de trânsito, são alguns dos fatores que contribuem para a falta de espaço físico para a realização do manuseio dos volumes destinados à área de armazenamento, e posterior embarque.

O Aeroporto de Guarulhos, que possui a maior oferta de voos internacionais saindo do Brasil, vem sofrendo com a restrição de espaço desde o início do ano de 2018, mas a situação se agravou no mês de junho. O agendamento para a entrega das mercadorias através do sistema CMS (este realizado pela transportadora) é obrigatório. As janelas de entrega são disponibilizadas via sistema, na medida em que o espaço para acomodação dos volumes é liberado pela GRU Airport. A transportadora deve manter o contato junto a GRU Airport e acompanhar via sistema CMS e, em caso de disponibilidade de espaço, obter êxito no agendamento.

A impossibilidade de efetivar a entrega de novas mercadorias em Guarulhos também movimentou a ABV (concessionária responsável pela administração do aeroporto de Viracopos), que anunciou que também apresenta problemas de espaço físico para recebimento e movimentação de novas cargas, e foi obrigada a restringir o recebimento das mesmas.

As cargas com entregas previstas para Guarulhos estão sendo descarregadas em Viracopos para liberação e, após isso, são removidas para Guarulhos. Essa é a estratégia para conseguir descarregar e embarcar por esse aeroporto. Apesar disso, a fiscalização tem demorado para iniciar o trânsito aduaneiro em Viracopos, e as cargas que deveriam seguir com mais agilidade após a liberação, ficam paradas no aeroporto aguardando o fiscal iniciar o trânsito.

Viracopos, diferentemente de Guarulhos, não possui sistema de agendamento prévio para entrega, e as transportadoras descarregam as cargas por ordem de chegada. Para minimizar os impactos e estadias, a partir do dia 27 de junho de 2018, por ordem da ABV, apenas serão recebidas as mercadorias que possuem datas de voo dois dias após a entrega. As cargas vivas e perecíveis em ambos aeroportos estão sendo recebidas normalmente.

Para não prejudicar os embarques de sua empresa, a Efficienza indica que a programação dos mesmos e suas coletas sejam solicitados e realizados com a máxima antecedência, e que as entregas das mercadorias apenas sejam efetivadas após a confirmação do recebimento da reserva, contendo o número do voo e data de embarque.

Por Debora Mapelli.

Nem todos sabem, mas o último, mas não menos importante passo para a finalização do processo de importação é o despacho aduaneiro. O início do processo se caracteriza pelo registro da Declaração de Importação, porém esta tem algumas situações a serem sanadas antes de acontecer o registro, tais como:

É necessário que o fiel depositário do recinto aduaneiro “dê presença de carga na mercadoria”, ou seja, o depositário necessita informar para a Receita Federal via sistema, da disponibilidade da carga recolhida sob sua custódia. Por diversas vezes a carga pode chegar ao recinto com avarias, divergências de peso ou volumes, situações estas que acarretam em atraso na liberação, pois necessitam de um cuidado maior, para garantir que a carga está de acordo com o informado nos documentos, bem como sua integridade.

Outro fator importante que impede o registro da Declaração de Importação, é a liberação das Licenças de Importação. Diversas mercadorias estão sujeitas a análise de órgãos intervenientes, e somente após a análise da documentação e do produto, o responsável pela anuência da LI a libera para posterior registro da DI.

Após o registro da declaração aguardamos a sua parametrização, onde há diferentes canais de conferência aduaneira, sendo eles:

Verde, para desembaraço automático;

Amarelo, para conferência documental;

Vermelho, para conferência física e documental ou;

Cinza, para exame documental, a verificação física da mercadoria e a aplicação de procedimento especial de controle aduaneiro.

Os procedimentos acima descritos são rotina para a Efficienza e não é nenhuma novidade. Caso você tenha alguma dúvida, não hesite em nos contatar. Aguardamos você.

Por Lucas Decó.

Atualmente, muitas dúvidas ainda permeiam o comércio internacional, dentre elas, os serviços prestados pelos armadores. Abaixo, resumimos as principais informações de forma clara e sucinta sobre estas questões.

Os armadores são os responsáveis pelo transporte marítimo das mercadorias. Estes, podem ser proprietários dos navios e dos containers utilizados, como também podem ser empresas que possuem concessões de utilização de navios e containers a terceiros.

Todo armador possui uma nacionalidade – uma bandeira – que depende do país onde está sediada a matriz. A bandeira é importante quando os países exigem transporte por bandeiras (nacionalidade dos armadores). Isso ocorre em situações específicas.

Já o registro do navio pode ser diferente do registro do armador. Assim sendo, o navio poderá estar registrado em outro país, por motivos diferentes, dentre um deles, a conveniência para efeito de pagamentos de impostos sobre a sua propriedade.

No Brasil, a grande maioria dos armadores que operam são do exterior, ou seja, a maioria das frotas são de navios de bandeira estrangeira, que trabalham em diversas rotas internacionais. Atualmente, os maiores armadores que operam internacionalmente e que também possuem uma presença forte no mercado brasileiro e com elevado volume de cargas são: Maersk Line (Dinamarquesa), a MSC (Italiana), a CMA CGM (Francesa), e a Aliança-Hamburg SUD (Alemã).

Dentro do comércio internacional, o armador é uma figura de extrema relevância. São fundamentais para o desenvolvimento do comércio mundial, atraindo investimentos, com a criação de novas rotas comerciais e instalação de diversos serviços portuários. Também geram divisas importantes para os países onde operam e contribuem para o seu respectivo crescimento. A escolha do melhor armador é crucial para as empresas, pois devem ser levados em consideração não apenas os valores, mas também a qualidade do serviço oferecido para que não sejam gerados atrasos inesperados e/ou danos às cargas.

Por Marieli Delpieri de Lima e Murilo Bernardi.

A obrigação de registro no SISCOSERV é sempre da empresa prestadora ou tomadora de serviços que mantenha relação contratual com empresa ou pessoa domiciliada no exterior.

Muitas empresas ainda deixam de fazer seus registros por haver intermediários na negociação, porém mesmo nos casos onde hajam agenciadores de serviços se a empresa prestou o serviço à domiciliado no exterior, cabe somente a ela a obrigação do registro de venda de serviço, isentando dessa obrigação o agente intermediador. O mesmo acontece às empresas que contratam serviços de agenciadores, a obrigação é delas de registrar a aquisição de serviço, os agentes apenas fizeram o meio de campo do serviço a obrigação continua sendo do tomador.

Obviamente esses agentes, sejam eles de viagens, de fretes, de turismo, de intercâmbios, de treinamentos, têm de fazer alguns registros por manterem relações contratuais com seus parceiros no exterior, porém a obrigação de registro deles é do serviço de agenciamento, não dos serviços prestados pelos seus parceiros.

Um exemplo muito claro são os hotéis, que recebem hóspedes estrangeiros que compram suas diárias em agências, mas ainda cabe aos hotéis o registro de hospedagem ao estrangeiro, mesmo que o pagamento seja recebido através do agente.

Venha fazer seus registros conosco. Entre em contato pelo e-mail siscoserv@efficienza.uni5.net

Por Vinicius Vargas Silveira.

No transporte de cargas marítimo, são utilizados containers padronizados. Os de 20 ou 40 pés são os mais comuns. Acomodam, respectivamente, 30 m³ ou 20 tons e 60 m³ ou 25 tons, no máximo.

Um container FCL (full container load) é utilizado por aqueles que têm uma grande quantidade de produtos para enviar. Se você tem mercadorias frágeis – como máquinas, por exemplo -, este pode ser um fator decisivo a favor dos embarques FCL. Além disso, seus bens serão todos entregues juntos, prontos para ser desembalados ou rapidamente transferidos para um caminhão ou trem até o seu destino final.

Já o container LCL (less container load), é um container não totalmente carregado. Nos embarques LCL, você paga para sua carga ser enviada com uma ou demais cargas de outros clientes utilizando o mesmo serviço do armador. Se você sabe que suas mercadorias não preenchem um container de 20 pés, o embarque LCL é a opção mais prudente em termos de custos e conveniência. Além disso, ao utilizar os serviços de transporte LCL, você não precisa se preocupar com o retorno do container após a desova justamente por ele ser compartilhado por outras empresas.

As cargas contidas nos containers podem ser as seguintes:

1) Carga geral

É a carga embarcada e transportada com acondicionamento (embalagem de transporte ou unitização), com marca de identificação e contagem de unidades.

2) Carga frigorificada

É a carga que necessita ser refrigerada ou congelada para conservar as qualidades essenciais do produto durante o transporte, tais como frutas frescas, carnes, etc.

3) Carga perigosa

É a carga que, em virtude de sua natureza, pode provocar acidentes, danificando outras cargas ou os meios de transporte e colocando em risco as pessoas que a manipulam. As Recomendações para o Transporte de Produtos Perigosos das Nações Unidas, com base no tipo de risco que apresentam, dividem esse tipo de carga nas seguintes classes: explosivos, gases, líquidos inflamáveis, sólidos inflamáveis e semelhantes, substâncias oxidantes e peróxidos orgânicos, substâncias tóxicas (venenosas) e substâncias infectantes, materiais radioativos, corrosivos e variedades de substâncias perigosas diversas.

Frisamos a importância da escolha do tipo de container para que o seu embarque ocorra com sucesso, não gerando atrasos ou valores mais altos do que o previsto.

Por Murilo Bernardi.