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O Certificado de Origem Digital (COD) é o documento eletrônico que substituio Certificado de Origem de papel o que garante benefícios ao importador no que concerne ao imposto de importação.
O novo formato do certificado de origem é emitido em formato “.xml”, agilizando o acesso à informação e garantindo a autenticidade e segurança das informações prestadas no documento.
A emissão do COD se tornou obrigatória, após período de testes, nas relações comerciais entre Brasil e Argentina, âmbito dos Acordos de Complementação Econômica (ACE) 14 e ACE 18.
O mesmo está previsto para ocorrer com o Uruguai, que está em testes desde outubro de 2017. Nessa relação, amparada pelos acordos 02 e 18.
A previsão para 100% das emissões de COD é para o dia 02 de setembro de 2019. A Portaria referente ao assunto será publicada até o final de agosto pelos órgãos competentes.
Além de Argentina e Uruguai, o Brasil se encontra em fase de homologação externa para iniciar os testes junto ao Chile.
Nesta etapa, os CODs são remetidos para as aduanas dos países importadores, em operações fictícias que simulam operações reais, com fins de sanar possíveis erros antes que operações reais sejam realizadas no âmbito do Projeto Piloto.
Por Debora Mapelli