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O Certificado de Origem Digital (COD) é o documento eletrônico que substituio Certificado de Origem de papel o que garante benefícios ao importador no que concerne ao imposto de importação.
O novo formato do certificado de origem é emitido em formato “.xml”, agilizando o acesso à informação e garantindo a autenticidade e segurança das informações prestadas no documento.
A emissão do COD se tornou obrigatória, após período de testes, nas relações comerciais entre Brasil e Argentina, âmbito dos Acordos de Complementação Econômica (ACE) 14 e ACE 18.
O mesmo está previsto para ocorrer com o Uruguai, que está em testes desde outubro de 2017. Nessa relação, amparada pelos acordos 02 e 18.
A previsão para 100% das emissões de COD é para o dia 02 de setembro de 2019. A Portaria referente ao assunto será publicada até o final de agosto pelos órgãos competentes.
Além de Argentina e Uruguai, o Brasil se encontra em fase de homologação externa para iniciar os testes junto ao Chile.
Nesta etapa, os CODs são remetidos para as aduanas dos países importadores, em operações fictícias que simulam operações reais, com fins de sanar possíveis erros antes que operações reais sejam realizadas no âmbito do Projeto Piloto.
Por Debora Mapelli

Como já comentado no blog da Efficienza sobre a emissão de certificado de origem digital (COD), já é possível emitir o documento para Argentina e para o Uruguai. O Chile está com expectativa de começar a emissão do mesmo em 2019, para testes junto ao mercado brasileiro.

Apesar da ainda estar em fase de teste com alguns países, o COD se tornará obrigatório para fechamentos comerciais entre Brasil e Argentina, a partir do dia 01 de janeiro de 2019. Por contar com muitas empresas importadoras e ter grande destaque como o principal destino das exportações do bloco Mercosul, será adotado a partir do próximo ano a certificação digital, a fim de desburocratizar e tornar mais eficiente o processo de importação na Argentina.

As premissas do COD permanecem como as do Certificado de Origem de papel, garantindo ao importador dos materiais benefícios fiscais através da redução ou até isenção dos impostos de importação.

Para conhecer mais sobre a forma da emissão do Certificado de Origem Digital, contate a Efficienza, que conta com uma equipe preparada para sanar suas dúvidas e tornar mais eficientes seus processos!

Por Lucas Sant’Anna de Oliveira.

Conforme comunicado nº 004/2018 da COREO-DEINT/MDIC, os Certificados de Origem em papel para a Argentina, amparando os Acordos de Complementação Econômica números 18 e 14 (ACE 18 e ACE 14), a partir do dia 01 de janeiro de 2019 a Argentina não aceitará mais o Certificado de Origem emitido de forma tradicional, em via física, sendo aceitos apenas através da forma digital, o COD.

De acordo com notícias publicadas em nosso site, desde o ano passado, as empresas vêm sendo alertadas a se adaptarem a esta mudança e inovação, não somente para a Argentina, mas também para o Uruguai que já está utilizando o mesmo sistema da emissão do Certificado de Origem, porém ainda recebe o mesmo em via física e digital, não tendo estabelecido ainda, um prazo para ser completamente digital. Confira mais informações nas seguintes notícias:

17/04/2017 (http://www.efficienza.uni5.net/certificado-de-origem-digital/)
19/07/2017 (http://www.efficienza.uni5.net/implantacao-do-cod/)
18/09/2017 (http://www.efficienza.uni5.net/facilitacao-na-emissao-de-certificados-de-origem/)
23/04/2018 (http://www.efficienza.uni5.net/certificado-de-origem-digital-uruguai/)
14/05/2018 (http://www.efficienza.uni5.net/certificado-de-origem-digital-quais-os-seus-beneficios/)
30/07/2018 http://www.efficienza.uni5.net/certificado-de-origem-digital-cod/

A tendência no comércio internacional é diminuição da burocracia e por consequência a diminuição na quantidade de papel, facilitando a informação e tornando-as mais rápidas, por isso essas medidas são de suma importância e vem amparar este novo conceito.

O Certificado de Origem é indispensável nas negociações de exportação, principalmente entre países que tem Acordos de Complementação Econômica, pois além de comprovar a origem brasileira dos produtos, permite redução da alíquota do imposto de importação em até 100% para determinados produtos, facilitando e impulsionando com isso o comércio entre Brasil e nossos “hermanos” Argentinos.

Para as empresas que fazem vendas/exportações para Argentina com Carta de Crédito (LC) devem solicitar ao importador que ao abrirem esse crédito informem ao banco que a exigência de Certificado de Origem em via física não se faz necessária, tendo em vista que com o COD é enviado somente em formato digital – XML, através de uma chave de acesso para o importador.

Para mais informações sobre o COD Argentina contate a Efficienza, empresa que presta assessoria há mais de 20 anos no mercado e possui uma equipe capacitada para auxiliar sua empresa.

Por Francieli B. Pontalti.